IRS: ajudamos a preencher passo a passo
Anexo G
Anexo G - Mais-Valias e Outros Incrementos Patrimoniais
Este é o anexo que os contribuintes devem preencher para declarar mais-valias e outros incrementos patrimoniais obtidos por qualquer um dos membros do agregado familiar.
Se as mais-valias foram obtidas, em território nacional, por qualquer um dos sujeitos passivos (A ou B), devem ser declaradas na totalidade.
Se as mais-valias foram obtidas por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores entregam o IRS em separado, cada um dos sujeitos passivos declara metade das mais-valias na sua declaração.
Se as mais-valias foram obtidas por um dependente que integra o agregado familiar, mas os progenitores optam pela entrega do IRS em conjunto, as mais-valias devem ser declaradas na totalidade.
Se as mais-valias foram obtidas por um dependente em guarda conjunta, que vive em residência alternada, cada um dos progenitores declara metade das mais-valias na sua declaração.
Se as mais-valias foram obtidas por um dependente em guarda conjunta, que vive em residência alternada, mas o progenitor que mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente entrega IRS em separado com outro cônjuge ou unido de facto (que não é progenitor do dependente), 25% das mais-valias são declaradas por esse progenitor, 25% das mais-valias são declaradas pelo novo cônjuge ou unido de facto desse progenitor, e os restantes 50% são declarados pelo progenitor que não mantém o mesmo domicílio fiscal que o dependente.
Indique o ano a que respeitam os rendimentos.
Se não se atrasou, este ano deve entregar o IRS referente aos rendimentos de 2022.
Caso esteja a entregar uma declaração conjunta, identifique o Sujeito Passivo B no campo 02. Respeite a posição assumida no menu “Rosto”.
Preenchem este quadro os contribuintes que tenham vendido bens imóveis em 2022.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Nº Linha”, atribua ao primeiro imóvel o código 4001. Se pretender adicionar mais imóveis, numere-os daí para a frente (4002, 4003, 4004, etc.)
Na coluna “Titular”, indique quem detinha o direito sobre os bens imóveis, de acordo com os seguintes códigos:
- A – Sujeito passivo A (incluindo os casos de compropriedade dos dois cônjuges no ano do óbito de um deles)
- B – Sujeito passivo B (no caso dos contribuintes casados ou unidos de facto que optem pela tributação conjunta dos rendimentos)
- F – Falecido (no caso de ter optado pela declaração conjunta com o cônjuge ou unido de facto falecido, cujo número de identificação fiscal deve constar do campo 06 do quadro 5B, no “Rosto” da declaração)
- D1, D2, D3… - Dependente
- AF1, AF2, AF3… - Afilhado civil
- DG1, DG2, DG3… - Dependente em guarda conjunta
Na coluna “Realização”, indique o “Ano” e o “Mês” em que realizou a escritura da venda. Só em casos excecionais, quando se optou por um contrato-promessa com tradição, em que o bem é imediatamente entregue ao comprador na data da assinatura da promessa, é que se deve declarar neste campo a data de assinatura do contrato-promessa de compra e venda.
Nos casos de afetação de património particular (com exceção de imóveis) à atividade empresarial e profissional do proprietário, a declaração deve ser feita no ano em que ocorrer a venda dos bens em causa. Os proprietários com bens imóveis afetos à atividade empresarial e profissional a 1 de janeiro de 2021 podem optar pelo regime anterior de apuramento de mais-valias, indicando essa opção na declaração de IRS relativa a 2021.
Preencha a coluna “Valor” com o montante considerado para efeitos do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), ou, se estiver isento, ao valor que serviria de base ao imposto.
Na coluna “Aquisição”, indique o “Ano” e o “Mês” em que o bem foi comprado, herdado ou recebido em doação.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido comprado, a coluna “Valor” deve ser preenchida com o valor considerado para efeitos do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), ou, se estiver isento, ao valor que serviria de base ao imposto.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido construído pelo próprio contribuinte, o montante corresponde ao valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial do imóvel ou ao valor do terreno acrescido dos custos de construção, desde que o total seja superior ao primeiro.
Nos casos de imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra, no âmbito de um contrato de locação financeira, o valor de aquisição corresponde ao somatório das rendas pagas durante a vigência do contrato e do valor de compra do imóvel.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido herdado, o valor de aquisição corresponde ao que foi considerado para efeitos do imposto do selo ou, caso tenha estado isento, ao que serviria de base à sua liquidação. No caso de o bem ter sido doado, é considerado o valor patrimonial tributário que tinha até aos dois anos anteriores à doação; se se tratar de um valor mobiliário, esse valor corresponde ao que serviria de base ao imposto de selo, se este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação.
Na coluna “Despesas e encargos”, devem ser incluídos os encargos, devidamente comprovados, com a valorização dos imóveis, nos últimos 12 anos, bem como com o certificado energético, com comissões de mediação imobiliária, escritura, entre outros. Aqui, incluem-se também as despesas decorrentes da aquisição e da venda dos bens, quando herdados, bem como eventuais indemnizações pagas pela renúncia a posições contratuais relativas a esses mesmos bens.
Na “Identificação matricial dos bens”, na coluna “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças, através de uma consulta a "Património".
Na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos. Selecione "O" para os casos em que o prédio não está inscrito na matriz.
Na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.
Na coluna “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.
Na coluna “Quota-parte”, indique a percentagem do bem que pertence a cada um dos titulares dos rendimentos, caso aquele pertença a mais do que uma pessoa. Caso essa percentagem não esteja determinada, considera-se a sua divisão em partes iguais.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Para a liquidação do imposto, o Fisco considera apenas 50% do lucro obtido com a venda do bem, ou seja, 50% da diferença entre as mais e as menos-valias.
O mesmo se aplica aos contribuintes não residentes, desde que tenham assinalado os campos 08 e 09 do quadro 8B do “Rosto” da declaração, para serem tributados à taxa dos residentes em território português.
Quadro 4-A – Imóveis recuperados ou objeto de ações de reabilitação
Se algum dos imóveis declarados no quadro 4 estiver localizado numa área de reabilitação urbana e tiver sido recuperado, ou estiver afeto a um contrato de arrendamento anterior a 1990 e tiver sido sujeito a reabilitação, clique em “Adicionar Linha” e identifique-o na coluna “Campos do quadro 4”, com o código que lhe foi aí atribuído.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Os rendimentos resultantes da primeira venda destes imóveis, realizada após a intervenção, estão sujeitos a tributação autónoma, isto é, são tributados à taxa de 5 por cento. Se optar pelo englobamento, ou seja, se estes rendimentos forem somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, deve assinalá-lo no campo 01 do quadro 15 deste anexo.
Quadro 4-B1- Afetação de bens móveis e de bens imóveis a atividade empresarial e profissional [art.º 10.º, n.º 1, al. a), do CIRS] - Anos de 2020 e anteriores
Neste quadro, devem ser declarados bens móveis ou imóveis vendidos em 2022, que estivessem afetos a atividades empresariais e profissionais, como, por exemplo, a alojamento local, nos anos 2020 e anteriores.
Clique em “Adicionar Linha”.
Selecione o “Titular” que detém o bem em causa, respeitando a designação assumida no menu “Rosto”.
Na coluna “Natureza dos Bens”, indique se se trata de um bem móvel ou imóvel, de acordo com o código:
- M – Móveis
- I - Imóveis
Na coluna “Afetação”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que ocorreu a afetação dos bens. Em “Valor”, insira o valor de mercado do bem na data em que foi afeto à atividade empresarial.
Na coluna “Aquisição”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que o bem foi comprado, herdado ou recebido em doação. Caso o bem tenha sido comprado, em “Valor”, insira o montante inscrito no documento comprovativo da transação (como a escritura, no caso dos bens imóveis); se tiver sido herdado ou recebido em doação, o valor a considerar é o apurado para efeitos do Imposto do Selo.
Na coluna “Despesas e encargos”, devem ser incluídos os encargos, devidamente comprovados, com a valorização dos imóveis, nos 12 anos anteriores à afetação do bem à atividade empresarial, bem como com o certificado energético, com comissões de mediação imobiliária, escritura, entre outros. Aqui, incluem-se também as despesas decorrentes de eventuais indemnizações pagas pela renúncia a posições contratuais relativas a esses mesmos bens.
Na coluna “Identificação matricial dos bens imóveis”, identifique:
- na coluna “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças, através de uma consulta a "Património";
- na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos. Selecione "O" para os prédios omissos, ou seja, que não estão inscritos na matriz;
- na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial;
- na coluna “Fração/Secção”, indique a fração ou secção (tratando-se de prédio rústico) do imóvel. Caso o rendimento se refira a mais do que uma fração, terá de o dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.
- na coluna “Quota-parte”, indique a percentagem do imóvel que pertence a cada um dos titulares dos rendimentos, caso aquele pertença a mais do que uma pessoa. Caso essa percentagem não esteja determinada, considera-se a sua divisão em partes iguais.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 4-B2- Afetação de bens móveis a atividade empresarial e profissional [art.º 10.º, n.º 1, al. i), do CIRS] – Anos de 2021 e seguintes
Neste quadro, deve ser declarada a venda em 2021 ou 2022 de bens móveis afetos a atividades empresariais e profissionais.
Clique em “Adicionar Linha”.
Selecione o “Titular” que detém o bem em causa, respeitando a designação assumida no menu “Rosto”.
Na coluna “Afetação”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que ocorreu a afetação dos bens. Em “Valor”, insira o valor de mercado do bem na data em que foi afeto à atividade empresarial.
Na coluna “Aquisição”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que o bem foi comprado, herdado ou recebido em doação. Caso o bem tenha sido comprado, em “Valor”, insira o montante inscrito no documento comprovativo da transação; se tiver sido herdado ou recebido em doação, o valor a considerar é o considerado para efeitos do Imposto do Selo.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 4-B3- Afetação de bens imóveis a atividade empresarial e profissional [art.º 10.º, n.º 1, al. a), do CIRS] - Aplicação Regime Transitório previsto no art.º 369.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31/12 - Anos de 2021 e seguintes
Apenas preenche este quadro quem está a declarar a venda de imóveis afetos a atividades empresariais e profissionais, em 2021 e 2022, como o alojamento local, por exemplo, e que opta pelo anterior regime de apuramento de mais-valias e menos-valias.
Clique em “Adicionar Linha”.
Selecione o “Titular” que detém o bem em causa, respeitando a designação assumida no menu “Rosto”.
Na coluna “Afetação”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que ocorreu a afetação do imóvel. Em “Valor”, insira o valor de mercado do imóvel na data em que foi afeto à atividade empresarial.
Na coluna “Aquisição”, em “Ano” e “Mês”, indique a data em que o imóvel foi comprado, herdado ou recebido em doação. Caso tenha sido comprado, em “Valor”, insira o valor que consta da escritura; se tiver sido herdado ou recebido em doação, o valor a considerar é o apurado para efeitos do Imposto do Selo.
Na coluna “Despesas e encargos”, devem ser incluídos os encargos, devidamente comprovados, com a valorização dos imóveis, nos 12 anos anteriores à afetação do bem à atividade empresarial, bem como com o certificado energético, com comissões de mediação imobiliária, escritura, entre outros. Aqui, incluem-se também as despesas decorrentes de eventuais indemnizações pagas pela renúncia a posições contratuais relativas a esses mesmos bens.
Na coluna “Identificação matricial dos bem imóveis”, identifique:
- na coluna “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças, através de uma consulta a "Património";
- na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos. Selecione "O" para os prédios omissos, ou seja, que não estão inscritos na matriz;
- na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial;
- na coluna “Fração/Secção”, indique a fração do imóvel a que respeita a despesa. Caso a despesa se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.
- na coluna “Quota-parte”, indique a percentagem do imóvel que pertence a cada um dos titulares dos rendimentos, caso aquele pertença a mais do que uma pessoa. Caso essa percentagem não esteja determinada, considera-se a sua divisão em partes iguais.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 4-C – Alienação onerosa de imóveis rústicos a EGF - entidades de gestão florestal e a UGF - unidades de gestão florestal
Preenche este quadro quem tenha vendido terrenos rústicos a entidades e unidades de gestão florestal.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do quadro 4”, insira o código dos imóveis que tenham sido vendidos a entidades ou unidades de gestão florestal, em 2022.
Na coluna “NIF da EGF/UGF”, insira o número de identificação fiscal da entidade em causa.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Os rendimentos resultantes da venda destes imóveis, se realizada até 31 de dezembro de 2019, estão sujeitos a tributação autónoma, isto é, são tributados à taxa de 14 por cento. Se optar pelo englobamento, ou seja, se estes rendimentos forem somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, deve assinalá-lo no campo 01 do quadro 15 deste anexo.
Quadro 4-D Alienação onerosa de imóveis destinados à habitação própria e permanente que tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas [art.º 10.º, n.º 6, al. d), do CIRS]
Este quadro destina-se a declarar a venda de imóveis, em 2022, cujas aquisição, construção, reconstrução ou obras de conservação de valor superior a 30 % do seu valor patrimonial tributário tenha beneficiado de algum tipo de apoio não-reembolsável concedido pelo Estado ou por outras entidades públicas. Apenas preenche este quadro quem tenha vendido estes imóveis antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, do término da obra ou da última despesa subsidiada
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do quadro 4”, identifique estes imóveis com os códigos que lhe foram atribuídos no quadro 4.
Na coluna “Finalidade”, selecione o fim para que foi destinado o subsídio, utilizando os seguintes códigos:
- 01 – Aquisição de imóvel
- 02 - Construção ou reconstrução de imóvel
- 03 – Realização de obra de conservação do imóvel
Nas colunas “Ano”, “Mês” e “Valor”, indique a data em que o subsídio foi pago e o respetivo valor.
Na coluna “Valor patrimonial tributário”, indique o valor patrimonial tributário do imóvel considerado para efeitos de IMI, na data da sua aquisição, do término da obra ou da última despesa subsidiada.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
A venda dos imóveis nestas situações não exclui o pagamento de mais-valias, mesmo que adquira outro imóvel para habitação própria permanente.
Quadro 4-E – Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, que tenham estado afetos à atividade empresarial e profissional, ocorrida antes de decorridos três anos após a sua transferência para o património particular (art.º 10.º, n.º 16 do CIRS)
Preenche este quadro quem, em 2022, vendeu um imóvel afeto a atividade empresarial, como o alojamento local, por exemplo, antes de decorridos três anos da sua desafetação. Se o imóvel esteve afeto a atividade empresarial, mas, após a desafetação, permaneceu mais de três anos no património particular do contribuinte, aquele também deve estar identificado no quadro 4.
Quem optar pelo anterior regime de apuramento de mais e menos-valias não deve preencher este quadro.
Clique em “Adicionar Linha”.
Selecione o “Titular” que detém o imóvel em causa, respeitando a designação assumida no menu “Rosto”.
Na coluna “Transferência para património particular”, em “Ano”, “Mês” e “Dia”, indique a data em que o imóvel deixou de estar afeto a atividade empresarial e passou a fazer parte do património particular do proprietário.
Na coluna “Realização”, em “Ano”, “Mês” e “Dia”, indique a data em que o imóvel foi vendido. Preencha a coluna “Valor” com o valor considerado para efeitos do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), ou, se estiver isento, ao valor que serviria de base ao imposto.
Na coluna “Aquisição”, em “Ano”, “Mês” e “Dia”, indique a data em que o imóvel foi comprado, herdado ou recebido em doação.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido comprado, a coluna “Valor” deve ser preenchida com o valor considerado para efeitos do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT), ou, se estiver isento, ao valor que serviria de base ao imposto.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido construído pelo próprio contribuinte, o montante corresponde ao valor patrimonial tributário inscrito na caderneta predial do imóvel ou ao valor do terreno acrescido dos custos de construção, desde que o total seja superior ao primeiro.
Nos casos de imóveis adquiridos através do exercício do direito de opção de compra, no âmbito de um contrato de locação financeira, o valor de aquisição corresponde ao somatório das rendas pagas durante a vigência do contrato e do valor de compra do imóvel.
Se o imóvel que agora declara ter vendido estivesse na sua posse por ter sido herdado, o valor de aquisição corresponde ao que foi considerado para efeitos do imposto do selo ou, caso tenha estado isento, ao que serviria de base à sua liquidação. No caso de o bem ter sido doado, é considerado o valor patrimonial tributário que tinha até aos dois anos anteriores à doação; se se tratar de um valor mobiliário, esse valor corresponde ao que serviria de base ao imposto de selo, se este fosse devido, até aos dois anos anteriores à doação.
Na “Identificação matricial dos bens”, na coluna “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças, através de uma consulta a "Património".
Na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos. Selecione "O" para os casos em que o prédio não está inscrito na matriz.
Na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.
Na coluna “Fração/Secção”, indique a fração ou secção do imóvel em causa. Caso se refira a mais do que uma fração, terá de a dividir em várias linhas, uma por cada fração, ainda que o artigo matricial seja o mesmo.
Na coluna “Quota-parte”, indique a percentagem do bem que pertence a cada um dos titulares dos rendimentos, caso aquele pertença a mais do que uma pessoa. Caso essa percentagem não esteja determinada, considera-se a sua divisão em partes iguais.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 5-A – Aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e/ou respetiva construção, ou ampliação ou melhoramento de outro imóvel e/ou aquisição de um contrato de seguro, adesão individual a um fundo de pensões aberto ou contribuição para o regime público de capitalização (art.º 10.º, n.ºs 5, 6, 7 e 9 do CIRS)
Este quadro destina-se a declarar o reinvestimento das mais-valias obtidas com a venda de um imóvel, em 2022, na aquisição de outro imóvel ou na sua reabilitação, bem como em alguns produtos de poupança.
As mais-valias obtidas com a venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente estão isentas do pagamento de imposto se todo o lucro obtido for reinvestido na compra de outra casa com a mesma finalidade, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário, e desde que o reinvestimento seja efetuado no prazo de 36 meses. Até lá, a tributação da mais-valia pode ficar suspensa se o proprietário comunicar às Finanças, através deste anexo G, a intenção de aplicar a mais-valia.
Após o reinvestimento, se o imóvel não for afeto a habitação permanente no prazo de 12 meses, a isenção fica sem efeito, devendo ser apresentada uma declaração de substituição referente ao ano da venda, retirando os valores declarados no quadro 5-A do anexo G.
Quando o lucro da venda do imóvel é reinvestido na compra de um terreno para construção ou na ampliação de outro imóvel, é obrigatório pedir a sua inscrição na matriz predial, no prazo de 48 meses após a venda da habitação anterior. Além disso, o proprietário tem mais um ano após a venda para que o novo imóvel seja declarado como habitação própria e permanente do agregado familiar.
Também estão isentas de imposto as mais-valias reinvestidas, por pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos à data da venda do imóvel, em seguros de vida, fundos de pensões abertos ou no regime público de capitalização, desde que o reinvestimento seja efetuado no prazo de seis meses após a venda do imóvel. O resgate destes produtos tem de ser feito em regime de rendas periódicas, com o limite anual de 7,5% do total investido. A regra aplica-se não só ao próprio contribuinte, mas também ao cônjuge ou unido de facto. É ainda obrigatório manter a aplicação durante dez anos.
Preenchem este quadro os contribuintes que pretendam reinvestir as mais-valias nestas condições.
No “campo 5001”, indique o ano em que vendeu o imóvel.
Nos “campos 5002, 5003 e 5004”, indique os códigos atribuídos no quadro 4 aos imóveis cujo valor de venda pretende reinvestir.
Em “Intenção de reinvestimento”, indique:
• No "campo 5005", o valor em dívida na data da venda do imóvel, caso tenha recorrido a um empréstimo bancário para adquiri-lo. Exclua os juros e outros encargos, bem como os empréstimos para obras.
• No "campo 5006", o valor resultante da venda do imóvel que pretende reinvestir na compra de outro imóvel, de terreno para construção ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel para habitação própria e permanente, sem recurso a crédito.
• No "campo 5012", o valor resultante da venda do imóvel que pretende reinvestir num seguro de vida, fundo de pensões aberto ou no regime público de capitalização.
Em “Reinvestimento efetuado", deve indicar o valor obtido com a venda do imóvel na compra de outro imóvel, terreno para construção ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel para habitação própria e permanente, excluindo eventuais créditos.
Se investiu num dos bens enumerados acima até 24 meses antes da venda do imóvel cuja transação está a declarar, indique o valor investido no “campo 5007”.
Se o investimento ocorreu após a venda do imóvel, indique:
• No “campo 5008”, o valor investido no ano em que vendeu o imóvel.
• No “campo 5009”, o valor investido no ano seguinte ao da venda do imóvel.
• No “campo 5010”, o valor investido no segundo ano seguinte ao da venda do imóvel.
• No “campo 5011”, o valor investido no terceiro ano seguinte ao da venda do imóvel, dentro do prazo de 36 meses após a transação.
Em “Reinvestimento efetuado”, deve indicar o valor obtido com a venda do imóvel que reinvestiu na subscrição de seguros de vida, fundos de pensões abertos ou na contribuição para o regime público de capitalização.
• No “campo 5013”, indique o valor resultante da venda do imóvel que reinvestiu nos produtos de investimento acima enumerados, nos 6 meses seguintes à venda (desde que no próprio ano civil).
• No “campo 5014”, indique o valor resultante da venda do imóvel que reinvestiu nos produtos de investimento acima enumerados, nos primeiros seis meses do ano civil seguinte ao da venda.
Caso tenha de fornecer informação sobre o reinvestimento de outros imóveis ou sobre a subscrição de seguros de vida, fundos de pensões abertos ou a contribuição para o regime público de capitalização, deve utilizar os “campos 5021 a 5031” e “5036 a 5038” nos mesmos moldes dos indicados para os “campos 5001 a 5014”.
Quadro 5-A1 – Identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento (no território nacional)
Neste quadro, identifique o imóvel em que reinvestiu as mais-valias resultantes da venda que está a declarar.
Na coluna “Freguesia”, identifique os seis dígitos da freguesia onde se localiza o imóvel em causa. Consulte esse código no respetivo documento de cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) ou no Portal das Finanças, através de uma consulta a "Património".
Na coluna “Tipo”, selecione “U” se o imóvel for urbano ou “R” para imóveis rústicos. Selecione "O" para os casos em que o prédio não está inscrito na matriz.
Na coluna “Artigo”, inscreva o artigo matricial do imóvel. Pode consultá-lo na respetiva caderneta predial.
Na coluna “Fração/Secção”, indique a fração ou secção do imóvel a que respeita o reinvestimento.
Na coluna “Quota-parte”, indique a percentagem do bem que pertence a cada um dos titulares dos rendimentos, caso aquele pertença a mais do que uma pessoa. Caso essa percentagem não esteja determinada, considera-se a sua divisão em partes iguais.
Se reinvestiu num imóvel localizado noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, selecione o respetivo código no último campo deste quadro.
Quadro 5-A2 – Informação relativa à aquisição de um contrato de seguro, de uma adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização
Preenche este quadro quem tenha reinvestido as mais-valias resultantes da venda do imóvel que está a declarar em seguros de vida, fundos de pensões ou no regime público de capitalização.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campo do Q. 5-A”, indique o campo preenchido no quadro 5-A, respeitante ao reinvestimento das mais-valias nos seis meses seguintes à venda do imóvel, ou no ano seguinte. Os campos a considerar são os 5013, 5014, 5037 ou 5038.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do reinvestimento, ou seja, o proprietário do imóvel vendido, através dos códigos usados no quadro 4.
Na coluna “Código”, indique o tipo de produto de investimento em que reinvestiu as mais-valias, de acordo com os códigos:
- 01 – Aquisição de um contrato de seguro
- 02 – Adesão individual a um fundo de pensões aberto
- 03 – Contribuição para o regime público de capitalização
Nas colunas “Ano”, “Mês” e “Valor”, indique a data e o valor aplicado no seguro de vida, fundo de pensões ou no regime público de capitalização.
Na coluna “NIF português”, indique o número de identificação fiscal da entidade comercializadora do produto de investimento, se for portuguesa.
Na coluna “País”, selecione o código relativo ao país em que a entidade comercializadora do produto de investimento está sediada.
Na coluna “Número Fiscal (EU ou EEE)”, indique o número de identificação fiscal da entidade comercializadora do produto de investimento, se estiver sediada noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Na coluna “Beneficiário”, identifique o beneficiário do seguro de vida, fundo de pensões ou certificados de reforma, por exemplo, com base nos códigos definidos para os titulares, no quadro 4.
Se pretende declarar mais do que um imóvel, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 5-B – Amortização de empréstimo
Preenche este quadro quem tenha aplicado as mais-valias na amortização do empréstimo contratado para a compra do imóvel em causa. Os contribuintes nestas condições ficam isentos do pagamento do imposto, desde que a venda do imóvel tenha ocorrido entre 2015 e 2020 e o empréstimo tenha sido contratado até 31 de dezembro de 2014. Para beneficiarem da isenção, os contribuintes não podiam ser proprietários de outro imóvel habitacional à data desta transação.
Na coluna “Campo do quadro 4”, indique o campo correspondente ao imóvel cujo valor da venda foi aplicado na amortização do empréstimo.
Na coluna “Ano do empréstimo”, indique o ano em que contratou o crédito à habitação para a aquisição do imóvel em causa.
Na coluna “Valor em dívida”, indique o montante em dívida aquando da venda do imóvel.
Na coluna “Valor de realização”, indique o valor resultante da venda do imóvel que foi utilizado para a amortização do empréstimo.Preenche este quadro quem tenha obtido rendimentos, em 2022, com a venda de propriedade intelectual ou industrial ou de experiência adquirida no setor comercial, industrial ou científico, desde que não se trate do autor ou titular originário desses direitos (neste caso, os rendimentos são declarados nos anexos B ou C).
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Valor de Realização”, indique o valor pelo qual foi efetuada a venda de direitos.
Na coluna “Valor de Aquisição”, indique o valor pelo qual havia adquirido os direitos.
Na coluna “Despesas e Encargos”, indique as despesas efetivamente pagas no âmbito da aquisição e da venda dos direitos.
Embora, para efeitos de pagamento do imposto, sejam consideradas apenas 50% das mais-valias obtidas com a venda dos direitos, todos os valores devem ser indicados na sua totalidade.
Se pretende declarar mais do que um rendimento, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.Este quadro destina-se a declarar a cedência de posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, como o contrato-promessa de compra e venda, mediante o pagamento uma quantia.
Para a liquidação do imposto, o Fisco considera apenas 50% do lucro obtido pelo contribuinte com a venda dos direitos. O mesmo se aplica aos contribuintes não residentes, desde que tenham assinalado os campos 08 e 09 do quadro 8B do “Rosto” da declaração, para serem tributados à taxa dos residentes em território português.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Valor da Realização do Direito”, indique o valor pelo qual foi efetuada a venda de direitos.
Na coluna “Valor da Aquisição do Direito”, indique o valor pelo qual havia adquirido os direitos.
Este quadro destina-se a declarar a cedência de créditos, prestações acessórias e prestações suplementares.
O ganho sujeito a IRS corresponde, no caso da primeira transmissão, à diferença entre o valor nominal do crédito, das prestações acessórias ou prestações suplementares que se cederam e o valor recebido por essas cessões; já nas transmissões subsequentes à primeira, corresponde à diferença entre o valor pelo qual foi adquirido o crédito, as prestações acessórias ou as prestações suplementares e o valor que o contribuinte recebeu por aquelas transmissões.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Importância Recebida”, indique o valor recebido pela cessão.
Na coluna “Valor Nominal / Valor da Aquisição”, indique o valor nominal, caso se trate da primeira transmissão, ou o valor de aquisição, nos restantes casos.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Os rendimentos resultantes da cedência de crédito e de prestações acessórias e suplementares estão sujeitos a tributação autónoma, isto é, são tributados à taxa de 28 por cento. Quem optar pelo englobamento, ou seja, se estes rendimentos forem somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, deve assinalá-lo no campo 01 do quadro 15 deste anexo.
Preenche este quadro quem tenha vendido, em 2022, quotas, ações ou outros valores mobiliários, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 1989.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Nº Linha”, atribua ao primeiro valor mobiliário o código 9001, numerando os valores adicionais daí para a frente (9002, 9003, 9004, etc.).
Na coluna “Titular”, identifique o titular do valor, através dos códigos usados no quadro 4.
Na coluna “NIF da Entidade emitente”, indique o número de identificação fiscal da entidade que emitiu os títulos vendidos.
Na coluna “Código”, selecione a operação em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G01 para venda de ações;
- Código G02 para venda de quotas de uma sociedade;
- Código G03 para venda de outros valores mobiliários, que não ações e quotas, como obrigações, por exemplo;
- Código G04 para casos em que foi exercido o direito de remissão ou para amortização com redução de capital de partes sociais;
- Código G05 para extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais;
- Código G06 para rendimentos resultantes da partilha, liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias de que o contribuinte seja constituinte;
- Código G10 para reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;
- Código G21 para venda de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário a que seja aplicável o regime transitório (para situações anteriores a 30 de junho de 2015) que, ao contrário do novo regime dos organismos de investimento coletivo, tributa os rendimentos "à entrada";
- Código G22 para venda de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário;
- Código G23 para venda de unidades de participação em fundos de capital de risco, de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais e de reabilitação urbana. Nestes casos, as mais-valias são tributadas à taxa de 10 % quando os titulares não são residentes em território português e não lhes é aplicável a isenção das mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários negociados em bolsa e emitidos por entidades residentes em território português ou, sendo residentes, quando obtenham os rendimentos fora de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo seu englobamento;
- Código G24 para venda de unidades de participação em fundos e sociedade de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH e SIIAH) prevista no n.º 2 do artigo 8.º do regime aplicável aos FIIAH e às SIIAH, aprovado pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Na coluna “Valor de realização”, indique a data da transação, preenchendo os campos “Ano”, “Mês” e “Dia”. Em “Valor”, indique o montante recebido pela venda dos valores mobiliários.
Na coluna “Valor de aquisição”, indique a data da transação, preenchendo os campos “Ano”, “Mês” e “Dia”.
Em “Valor”, indique o custo do valor mobiliário comprovado documentalmente. Na sua falta, tratando-se de valores cotados em bolsa, indique o menor custo nos dois anos anteriores à data da alienação, ou, tratando-se de quotas ou outros valores mobiliários não cotados em bolsa, o custo nominal.
Na coluna “Despesas e encargos”, indique as despesas efetivamente pagas no âmbito da aquisição e da venda das partes sociais, como, por exemplo, comissões, registo comercial ou emolumentos notariais.
Caso decorram mais de 24 meses entre a data de aquisição e de transmissão das partes sociais, no apuramento do valor do imposto é considerado o coeficiente de correção monetária à data da aquisição.
Na coluna “País da contraparte”, selecione o código do país de residência de quem adquiriu os valores em causa.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Os rendimentos resultantes da venda destes imóveis estão sujeitos a tributação autónoma, isto é, são tributados à taxa de 28 por cento. Se optar pelo englobamento, ou seja, se estes rendimentos forem somados aos restantes rendimentos do contribuinte e sujeitos a tributação, de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais, deve assinalá-lo no campo 01 do quadro 15 deste anexo.
Quadro 9-A – Alienação onerosa de partes sociais de micro e pequenas empresas
Preenche este quadro quem tenha identificado no quadro 9 valores relativos à venda de partes sociais de micro e pequenas empresas não cotadas em bolsa. Consideram-se pequenas empresas aquelas que empregam menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda os 10 milhões de euros, e micro empresas, as que empregam menos de 10 pessoas e não faturam mais de 2 milhões de euros anuais.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do Q. 9”, insira o código que foi atribuído à empresa no quadro 9.
Na coluna “NIF da Sociedade”, insira o número de identificação fiscal da empresa.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Para a liquidação do imposto, o Fisco considera apenas 50% do lucro obtido com a venda das partes sociais, ou seja, 50% da diferença entre as mais e as menos-valias.
Quadro 9-B -Alienação Onerosa de Partes Sociais Adquiridas no Âmbito de Operações Abrangidas por Regimes de Neutralidade Fiscal (art.º 10.º, n.ºs 10 e 11 e art.º 38.º, ambos do CIRS)
Preenche este quadro quem tenha identificado no quadro 9 valores relativos à venda de partes sociais cuja aquisição beneficiou de neutralidade fiscal.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do Q. 9”, insira o código que foi atribuído à empresa no quadro 9.
Na coluna “NIF da Sociedade”, insira o número de identificação fiscal da empresa emissora dos títulos em causa.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 9-C – Importâncias em Dinheiro Recebidas na Permuta de Partes Sociais, Fusão ou Cisão de Sociedade (art.º 10.º, n.º 12, do CIRS)
Preenche este quadro quem, em 2022, recebeu dinheiro pela permuta de partes sociais, fusão ou cisão de sociedades que beneficiam de neutralidade fiscal. Este regime não isenta de tributação quem obteve os rendimentos.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do valor, através dos códigos usados no quadro 4.
Na coluna “NIF da entidade”, indique o número de identificação fiscal da entidade em causa.
Nas colunas “Ano” e “Mês”, indique a data do recebimento e na coluna “Valor”, a importância recebida.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 9 – D - Incentivos à Recapitalização das Empresas (art.º 43.º-B, do EBF)
Preenche este quadro quem, no quadro 9, tenha introduzido valores relativos à venda de participações em empresas em cuja recapitalização o contribuinte tenha investido. Vinte por cento dessas entradas de capital podem ser deduzidas às mais-valias resultantes da venda das participações.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do Q. 9”, insira o código que foi atribuído à empresa no quadro 9.
Na coluna “NIF da Sociedade”, insira o número de identificação fiscal da empresa objeto de recapitalização.
Na coluna “% da Participação”, indique a quota que detém na empresa objeto de recapitalização.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
O preenchimento deste quadro obriga a declarar estes rendimentos também no quadro 9A, do anexo H.
Quadro 9-E - Alienação Onerosa de Participações Sociais em EGF - Entidades de Gestão Florestal e UGF - Unidades de Gestão Florestal (art.º 59.º-G, n.ºs 6 e 15, do EBF)
Preenche este quadro quem tenha vendido participações sociais em entidades ou unidades de gestão florestal, em 2022.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Campos do Q. 9”, insira o código que foi atribuído à entidade em questão no quadro 9.
Na coluna “NIF da EGF/UGF”, insira o número de identificação fiscal da entidade ou unidade de gestão florestal.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Preenche este quadro apenas quem, em 2022, tenha obtido rendimentos resultantes do resgate ou da liquidação de unidades de participação em fundos de investimento e de participações sociais em sociedades de investimento, e pretenda optar pelo englobamento dos rendimentos declarados nos quadros 6, 8, 9, 12 e 13, bem como dos rendimentos incluídos no quadro 4A (campo 01 do quadro 15). Optando pelo englobamento, os rendimentos são tributados às taxas gerais do imposto.
Se não pretender optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria G, não preencha este quadro.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “NIF da Entidade Emitente”, insira o número de identificação fiscal do fundo ou sociedade de investimento.
Na coluna “Código”, selecione a operação em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G30 para resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento (mobiliário/imobiliário) ou de participações sociais em sociedades de investimento (mobiliário/imobiliário) a que seja aplicável o regime previsto no artigo 22.º do EBF, na redação em vigor até 30 de junho de 2015 (artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro).
- Código G31 para resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento mobiliário a que seja aplicável o regime previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º-A do EBF, aditado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro (em vigor a partir de 1 de julho de 2015).
- Código G32 para resgate de unidades de participação em fundos de capital de risco e de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, sujeitos a 10% de retenção na fonte.
Na coluna “Rendimento”, indique o valor sujeito a tributação.
Na coluna “Retenções na fonte”, indique o valor do imposto suportado pelo fundo ou sociedade de investimento, bem como da retenção na fonte a que os rendimentos foram sujeitos no momento do resgate ou da liquidação das unidades de participação ou das participações sociais.
Na coluna “NIF da entidade retentora”, indique o número de identificação fiscal do fundo ou da sociedade de investimento que suportou o imposto ou que fez a retenção na fonte dos rendimentos declarados.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Preenche o quadro 11 quem pretenda declarar rendimentos obtidos, em 2022, com a venda, resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário e de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário a que seja aplicável o artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro (aplicável a partir de 1 de julho de 2015).
Quadro 11-A – Alienação
Preenche este quadro quem tenha obtido, em 2022, rendimentos de englobamento obrigatório resultantes da venda de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, sujeitos às taxas gerais de tributação.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “NIF da Entidade Emitente”, insira o número de identificação fiscal da empresa a que respeitam as partes sociais.
Na coluna “Código”, selecione a operação em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G40 para a venda de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, cujos rendimentos e mais-valias são considerados rendimentos de bens imóveis.
- Código G41 para o resgate e liquidação de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento, sujeitos a retenção na fonte, e cujos rendimentos e mais-valias são considerados rendimentos de bens imóveis.
Na coluna “Aquisição”, indique em “Ano”, “Mês” e “Dia” a data as unidades de participação ou as participações sociais foram adquiridas e qual o seu “Valor”.
Na coluna “Despesas e encargos”, indique as despesas efetivamente pagas no âmbito da aquisição e da venda das unidades de participação ou participações sociais, como, por exemplo, comissões, registo comercial ou emolumentos notariais, por exemplo.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Caso decorram mais de 24 meses entre a data de aquisição e de transmissão das unidades de participação ou as participações sociais, no apuramento do valor do imposto é considerado o coeficiente de correção monetária à data da aquisição.
Quadro 11-B – Resgate – Opção pelo englobamento
Preenche este quadro apenas quem tenha obtido, em 2022, rendimentos resultantes do resgate ou liquidação de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, sujeitos a 28% de imposto, e pretenda optar pelo englobamento destes rendimentos. Nesse caso, os rendimentos ficam sujeitos às taxas gerais de tributação.
Quem tenha assinalado a opção pelo englobamento nos quadros 6, 8, 9, 12 e 13, bem como no quadro 4-A (campo 01, do quadro 15) deve preencher este quadro.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular do rendimento, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “NIF da Entidade Emitente”, insira o número de identificação fiscal da empresa em questão.
Na coluna “Código”, selecione a operação em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G40 para a venda de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento imobiliário, cujos rendimentos e mais-valias são considerados rendimentos de bens imóveis.
- Código G41 para o resgate e liquidação de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário ou de participações sociais em sociedades de investimento, sujeitos a retenção na fonte, e cujos rendimentos e mais-valias são considerados rendimentos de bens imóveis.
Na coluna “Rendimento”, indique o rendimento obtido com o resgate ou liquidação das unidades de participação ou das participações sociais sujeito a tributação.
Na coluna “Retenções na fonte”, indique o valor do imposto retido na fonte no momento do resgate ou da liquidação das unidades de participação ou das participações sociais.
Na coluna “NIF da entidade retentora”, indique o número de identificação fiscal do fundo ou da sociedade de investimento que fez a retenção na fonte dos rendimentos declarados.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Preenche este quadro quem, em 2022, tenha passado a residir no estrangeiro e seja titular de partes sociais cuja aquisição tenha beneficiado de neutralidade fiscal.
Quadro 12-A - Partes Sociais Adquiridas no âmbito de Operações Abrangidas por Regimes de Neutralidade Fiscal (art.º10.º, n.ºs 10 e 11 e art.º 38.º, ambos do CIRS)
Se, em 2022, transferiu a sua residência para fora do território português e detém partes sociais adquiridas no âmbito de regimes de neutralidade fiscal, indique neste quadro o tipo de operação efetuada:
- “Campo 01” para permuta de partes sociais;
- “Campo 03” para fusão e/ou cisão de sociedades;
- “Campo 05” para entrada no capital de sociedades.
Quem assinalar o “campo 05” deve indicar, no “campo 07”, se, na data em que transferiu a residência para o estrangeiro, a entrada no capital da sociedade tinha ocorrido há, pelo menos, cinco anos.
Quem assinalar os campos 01, 03, 05 ou 07 deve preencher o quadro 12-B.
Quadro 12-B - Mais-Valias ou Menos-Valias Relativas a Partes Sociais Abrangidas por um Regime de Neutralidade Fiscal
Preenche este quadro quem declarou no quadro 12-A deter partes sociais adquiridas no âmbito de regimes de neutralidade fiscal, de modo a apurar as respetivas mais-valias.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular das partes sociais, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “NIF da Entidade Emitente”, insira o número de identificação fiscal da empresa a que respeitam as partes sociais.
Na coluna “Número de títulos”, indique o número de ações ou quotas da sociedade recebidas quando fez a permuta de partes sociais ou a fusão, cisão ou entrada no capital da sociedade.
Na coluna “% Capital social”, indique qual percentagem que detém, em quotas ou ações, do capital social da empresa em causa.
Na coluna “Realização”, indique em “Ano” e “Mês” a data da permuta, fusão ou cisão das partes sociais. Em “Valor”, caso ocorra a atribuição de partes de capital, indique o valor de mercado; caso não haja atribuição de partes de capital ou ocorra a entrada de património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para o capital social, indique o valor real das partes de capital.
Na coluna “Aquisição”, indique em “Ano”, “Mês” e “Valor”, a data em que adquiriu as quotas ou ações e o valor pelo qual as obteve.
Na coluna “Despesas e encargos”, indique as despesas efetivamente pagas no âmbito da aquisição e da venda das partes sociais, como, por exemplo, comissões, registo comercial, emolumentos notariais, etc.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Caso tenham decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a de transmissão das partes sociais, no apuramento do valor do imposto é considerado o coeficiente de correção monetária à data da aquisição.
Se pretende declarar mais do que uma parte social, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Se pretender optar pelo englobamento destes rendimentos, assinale-o no campo 01 do quadro 15.
Quadro 12-C - Local da Transferência da Residência
Preenchem este quadro os contribuintes que tenham obtido mais ou menos-valias relativas a partes sociais adquiridas no âmbito de regimes de neutralidade fiscal.
Indique o país para o qual transferiu a sua residência. Se se trata de um Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, selecione o respetivo código, no “campo 09”. Para os restantes países, selecione o respetivo código no “campo 10”.
Quem resida num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu deve optar por uma de três modalidades de liquidação do imposto correspondente às partes sociais em causa:
- “Campo 11” para pagamento imediato do imposto apurado na declaração relativa a 2022, ano em que ocorreu a transferência de residência;
- “Campo 12” para pagamento do imposto no ano seguinte ao da transmissão ou extinção das partes sociais identificadas no quadro 12-B, modalidade que implica o pagamento de juros, à taxa prevista para os juros de mora;
- “Campo 13” para pagamento do imposto em prestações de igual montante, correspondente a um quinto do imposto apurado na declaração relativa ao ano da transferência de residência.
Quem assinalar o “campo 12” (pagamento diferido) deve apresentar a declaração de rendimentos, anualmente, até à liquidação do imposto apurado e objeto do diferimento, acrescido dos juros vencidos.
Quem assinalar os “campos 12 e 13” (pagamento diferido ou fracionado) e mude de residência para um país fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu deve pagar o imposto na totalidade ou as prestações em falta, acrescidos dos juros vencidos.
Preenchem este quadro os contribuintes com rendimentos resultantes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados, a warrants autónomos, a certificados que atribuam o direito a receber um valor de determinado ativo subjacente, bem como a outros instrumentos financeiros complexos não previstos nos quadros anteriores, com exceção das operações de swaps de taxa de juro.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Código da operação”, selecione a operação que deu origem ao rendimento em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G51 para operações relativas a instrumentos financeiros derivados;
- Código G52 para operações relativas a warrants autónomos;
- Código G53 para operações relativas a certificados que atribuam direito a receber um valor de determinado ativo subjacente;
- Código G54 para outros instrumentos financeiros complexos não incluídos nos quadros anteriores.
Na coluna “Titular”, identifique o titular das partes sociais, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Rendimento líquido”, indique o rendimento proveniente da operação.
Na coluna “País da contraparte”, selecione o código do país de residência de quem adquiriu os títulos em causa.
Se pretende declarar mais do que um título, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Se pretender optar pelo englobamento destes rendimentos, assinale-o no campo 01 do quadro 15.
Preenche este quadro quem tenha obtido, em 2022, indemnizações por danos patrimoniais, não patrimoniais e lucros cessantes ou pela renúncia onerosa a posições e direitos contratuais, incluindo em contratos relativos a imóveis. Devem também ser declaradas importâncias recebidas no âmbito de obrigações de não concorrência.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Nº Linha”, atribua à primeira operação o código 14001. Se pretender adicionar mais operações, numere-as daí para a frente (14002, 14003, 14004, etc.)
Na coluna “Código da operação”, selecione a operação que deu origem ao rendimento em causa, de acordo com os seguintes códigos:
- Código G61” para indemnizações por danos patrimoniais, danos não patrimoniais e lucros cessantes;
- Código G62” para importâncias obtidas no âmbito de obrigações de não concorrência;
- Código G63” para indemnizações pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, como contratos de arrendamento.
Na coluna “Titular”, identifique o titular das partes sociais, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Rendimento”, indique o rendimento sujeito a tributação. No caso de indemnizações pela renúncia onerosa a direitos inerentes a contratos de arrendamento, indique o valor que excede o montante correspondente a dois anos da renda, de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do imóvel.
Na coluna “Retenções”, indique o montante retido na fonte, se for o caso.
Na coluna “NIF da Entidade Retentora”, indique o número de identificação fiscal da entidade que fez a retenção na fonte dos rendimentos declarados.
Se pretende declarar mais do que um rendimento, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 14-A - Incrementos Patrimoniais Relativos a Anos Anteriores
Preenche este quadro quem tenha obtido indemnizações ou outros incrementos em anos anteriores a 2022.
Quadro 14-A.1 - Incrementos Patrimoniais de Anos Anteriores (n.º 1 do artigo 74.º do CIRS)
Preenchem este quadro os contribuintes que tenham obtido indemnizações ou outros incrementos em anos anteriores a 2022 e não possam ou não queiram declarar estes rendimentos numa declaração de substituição relativa aos anos a que respeitam.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Quadro”, selecione o código Q14.
Na coluna “Nº Linha”, identifique o rendimento com o código que lhe foi atribuído no quadro 14.
Preencha a coluna “Ano a que respeitam os rendimentos”, se estes forem relativos aos anos de 2020 e 2021. Adicione uma linha por cada ano.
Na coluna “Rendimento”, indique o montante obtido com indemnizações ou outros incrementos nos respetivos anos.
Preencha a coluna “Nº anos – anos de 2019 e anteriores” se estes forem anteriores a 2020, indicando o número de anos (e partes de anos) a que respeitam esses valores. Se, por exemplo, forem relativos a 2019, 2018, 2017, 2016 e três meses de 2015, considere cinco anos.
Se pretende declarar mais do que um rendimento, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Quadro 14-A.2 - Incrementos Patrimoniais de Anos Anteriores - Opção pelo Regime do n.º 3 do artigo 74.º do CIRS
Preenchem este quadro os contribuintes que tenham obtido indemnizações ou outros incrementos em anos anteriores a 2022 e pretendam entregar uma declaração de substituição relativa ao ano (ou anos) em questão.
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Quadro”, selecione o código Q14.
Na coluna “Nº Linha”, identifique o rendimento com o código que lhe foi atribuído no quadro 14.
Na coluna “Ano a que respeitam os rendimentos”, adicione uma linha por cada ano relativo aos rendimentos que pretende declarar.
Na coluna “Rendimento”, indique o montante obtido com indemnizações ou outros incrementos nos respetivos anos.
Na coluna “Retenção”, indique o valor retido na fonte.
Se pretende declarar mais do que um rendimento, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
Nota: Os quadros 14-A.1 e 14-A.2 só podem ser preenchidos em simultâneo se, no ano a que respeita a declaração, os contribuintes tenham obtido indemnizações ou outros incrementos relativos aos cinco anos anteriores e ainda rendimentos respeitantes a anos anteriores a esse período ou rendimentos litigiosos, independentemente do ano ou período a que respeitam (estes últimos só podem ser declarados no quadro 14-A.1).
Preenche este quadro quem pretenda englobar os rendimentos relativos a imóveis recuperados ou reabilitados, identificados no quadro 4-A, e a imóveis rústicos vendidos em 2018 a entidades ou unidades de gestão florestal, identificados no quadro 4-C, bem como a rendimentos inscritos nos quadros 6, 8, 9, 12 e 13. Nesse caso, assinala-se o “campo 01” e estes serão somados aos restantes rendimentos do contribuinte, passando a estar sujeitos a tributação de acordo com o escalão dos seus rendimentos totais.
Nota: se optar por este regime, fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria G, incluindo os referidos nos quadros 10 e 11-B, ou seja, rendimentos provenientes do resgate ou liquidação de unidades de participação em fundos de investimento, incluindo imobiliário, e participações sociais em sociedades de investimento, incluindo imobiliário. Caso assinale o “campo 02” deste quadro, não deve preencher os quadros 10 e 11-B.
Preenche este quadro quem, na ausência de retenção na fonte, tenha feito o pagamento por conta do imposto sobre os rendimentos declarados neste anexo, ou seja, quem tenha optado pelo pagamento adiantado do imposto (possível apenas se o montante de cada entrega for igual ou superior a 50 euros).
Clique em “Adicionar Linha”.
Na coluna “Titular”, identifique o titular dos rendimentos, recorrendo aos códigos definidos no quadro 4.
Na coluna “Valor”, indique o montante relativo ao imposto pago por conta.
Se pretende declarar mais do que um rendimento, clique em “Adicionar Linha” e repita o processo anterior.
Em caso de engano, pode eliminar os dados inseridos, clicando no botão vermelho com o símbolo de um caixote de lixo.
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