Apoio ao arrendamento jovem: como candidatar-se ao Porta 65

O programa Porta 65 é um instrumento que visa garantir o acesso dos jovens a uma habitação com rendas compatíveis com os seus rendimentos. Contudo, face ao aumento do valor das rendas, sobretudo em Lisboa e no Porto, o programa foi recentemente alterado. Entre as novidades está a atualização dos tetos máximos das rendas, bem como o aumento da dotação orçamental do programa, através do Orçamento do Estado para 2023. Com estas alterações, pretende-se abranger imóveis que ficavam, à partida, excluídos do programa. No entanto, importa lembrar que a concessão deste apoio não impede que o contrato seja enquadrado no âmbito do Programa Arrendamento Acessível.
As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, é necessário submeter, uma vez que só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”. Os elementos necessários às candidaturas (instrução e verificação) são obtidos através de mecanismos entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), as Finanças, a Segurança social e, quando aplicável, outras entidades públicas.
Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Também é considerada a localização do imóvel. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. A título de exemplo, depois da aprovação da medida em Conselho de Ministros, a renda máxima admitida para um T2 em Lisboa passou a ser de 1150 euros (em 2022 era de 756 euros). Já na cidade do Porto, o teto máximo passa a ser de 1000 euros para a mesma tipologia (em 2022 tinha um limite de 581 euros). O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65
Os candidatos ao Porta 65 devem ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura e não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Os candidatos devem ainda respeitar os seguintes requisitos:
- ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças ou contrato-promessa de arrendamento (este último de acordo com modelo aprovado por portaria);
- apresentar contrato-promessa com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Neste caso, o pagamento do primeiro mês de subsídio fica condicionado ao registo no portal das Finanças no contrato de arrendamento, no prazo de 15 dias, a contar da publicação dos resultados da candidatura. De outro modo, a candidatura é excluída.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (em 2023 foi fixado em 760 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.
Se quiser mudar de casa, mas ainda estiver a beneficiar do apoio, deve aceder ao portal e escolher “Cessar candidatura”. Caso queira voltar a candidatar-se, por exemplo, para uma nova habitação, poderá fazê-lo, mas só no período seguinte de candidaturas, e desde que continue a cumprir os requisitos exigidos aos candidatos.
Lembre-se de que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (por exemplo, falta de pagamento de rendas).
Na página seguinte, conheça os elementos que deve apresentar para se candidatar ao programa Porta 65.
Documentação necessária para a candidatura
A candidatura é gratuita e deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou autorização de residência);
- contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;
- última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior;
- comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
- comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (por exemplo, subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
- declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
- comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
- planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
- nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
- nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
É ainda necessário apresentar os dados seguintes:
- número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação da Segurança Social (NISS) dos candidatos;
- data de nascimento, estado civil, profissão, contacto telefónico e e-mail;
- grau de parentesco com o(s) membros(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
- artigo e fração indicados no contrato de arrendamento;
- indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio.
Em função das características da habitação ou dos candidatos (por exemplo, imóvel localizado em zona histórica ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais. Os pedidos são analisados, no máximo, nos 60 dias seguintes ao dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas ficam disponíveis no Portal da Habitação.
O número de quartos da casa devem ser adequados ao número de residentes. A tipologia da casa pode ter mais quartos do que residentes se algum deles tiver grau de deficiência superior a 60% ou se a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.
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O programa Porta 65 é um instrumento que visa garantir o acesso dos jovens a uma habitação com rendas compatíveis com os seus rendimentos. Contudo, face ao aumento do valor das rendas, sobretudo em Lisboa e no Porto, o programa foi recentemente alterado. Entre as novidades está a atualização dos tetos máximos das rendas, bem como o aumento da dotação orçamental do programa, através do Orçamento do Estado para 2023. Com estas alterações, pretende-se abranger imóveis que ficavam, à partida, excluídos do programa. No entanto, importa lembrar que a concessão deste apoio não impede que o contrato seja enquadrado no âmbito do Programa Arrendamento Acessível.
As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, é necessário submeter, uma vez que só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”. Os elementos necessários às candidaturas (instrução e verificação) são obtidos através de mecanismos entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), as Finanças, a Segurança social e, quando aplicável, outras entidades públicas.
Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana avaliar as candidaturas e definir o montante a atribuir. O subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Também é considerada a localização do imóvel. A renda máxima não pode ultrapassar o limite geral de preços de renda por tipologia previstos na lei. A título de exemplo, depois da aprovação da medida em Conselho de Ministros, a renda máxima admitida para um T2 em Lisboa passou a ser de 1150 euros (em 2022 era de 756 euros). Já na cidade do Porto, o teto máximo passa a ser de 1000 euros para a mesma tipologia (em 2022 tinha um limite de 581 euros). O subsídio corresponde a uma percentagem do valor da renda, embora possa ser majorado até 20% se a habitação se situar em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo), se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado ou no caso de se tratar de uma família monoparental.
O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas pode ser renovado até cinco anos. Deve apresentar a renovação da candidatura a cada ano seguinte, para que o apoio não se interrompa.
Quem pode candidatar-se ao Porta 65
Os candidatos ao Porta 65 devem ter idade igual ou superior a 18 anos e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e os 35 anos que vivam juntos (por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa) podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.
Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura e não podem beneficiar, cumulativamente, de outros subsídios ou apoios públicos à habitação. Os candidatos devem ainda respeitar os seguintes requisitos:
- ser titular de um contrato de arrendamento registado no portal das Finanças ou contrato-promessa de arrendamento (este último de acordo com modelo aprovado por portaria);
- apresentar contrato-promessa com a definição da renda a pagar (ou seja, a renda futura) até ao valor da renda máxima admitida na zona da localização da habitação. Neste caso, o pagamento do primeiro mês de subsídio fica condicionado ao registo no portal das Finanças no contrato de arrendamento, no prazo de 15 dias, a contar da publicação dos resultados da candidatura. De outro modo, a candidatura é excluída.
A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, a taxa de esforço, o rendimento mensal, a proporcionalidade da renda e a situação financeira dos ascendentes.
É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo nacional (em 2023 foi fixado em 760 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.
Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.
Quem fica excluído da candidatura
Não poderão candidatar-se proprietários, coproprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.
Também a saída da casa pela qual recebe o apoio leva à cessação da candidatura. O mesmo se aplica a alguém que compre casa própria ou assine um contrato de arrendamento para outra habitação.
Se quiser mudar de casa, mas ainda estiver a beneficiar do apoio, deve aceder ao portal e escolher “Cessar candidatura”. Caso queira voltar a candidatar-se, por exemplo, para uma nova habitação, poderá fazê-lo, mas só no período seguinte de candidaturas, e desde que continue a cumprir os requisitos exigidos aos candidatos.
Lembre-se de que o IHRU pode suspender o apoio em determinadas circunstâncias, tais como prestação de falsas declarações ou atos que impliquem o direito de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio (por exemplo, falta de pagamento de rendas).
Na página seguinte, conheça os elementos que deve apresentar para se candidatar ao programa Porta 65.
Documentação necessária para a candidatura
A candidatura é gratuita e deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão de cidadão ou autorização de residência);
- contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento e último recibo da renda ou comprovativo do seu pagamento;
- última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior;
- comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam);
- comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (por exemplo, subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam);
- declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura;
- comprovativo do grau de deficiência, caso exista;
- planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam);
- nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes, incluir os comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação);
- nos casos em que os candidatos indiquem dependentes, em situação de monoparentalidade, devem apresentar documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais.
É ainda necessário apresentar os dados seguintes:
- número de identificação fiscal (NIF) e número de identificação da Segurança Social (NISS) dos candidatos;
- data de nascimento, estado civil, profissão, contacto telefónico e e-mail;
- grau de parentesco com o(s) membros(s) da candidatura (no caso de jovens casais ou jovens em coabitação);
- artigo e fração indicados no contrato de arrendamento;
- indicação da conta bancária onde será depositado o subsídio.
Em função das características da habitação ou dos candidatos (por exemplo, imóvel localizado em zona histórica ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais. Os pedidos são analisados, no máximo, nos 60 dias seguintes ao dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas ficam disponíveis no Portal da Habitação.
O número de quartos da casa devem ser adequados ao número de residentes. A tipologia da casa pode ter mais quartos do que residentes se algum deles tiver grau de deficiência superior a 60% ou se a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.