Como encontrar alojamento para estudantes deslocados
Arrendar um quarto, partilhar casa, morar numa residência de estudantes ou obter um complemento de alojamento são algumas das opções para os alunos que estão longe de casa. Saiba que apoios sociais estão disponíveis para estudantes deslocados e quanto pode deduzir no IRS.
O alojamento é quase sempre a maior fatia da despesa mensal para as famílias dos estudantes universitários deslocados. Mas encontrar alojamento nem sempre é uma tarefa fácil, dada a escassez de oferta a preços acessíveis. Os estudantes que não consigam lugar numa residência de estudantes podem receber anualmente um apoio para as suas despesas de alojamento.
Em princípio, quanto mais cedo iniciar a pesquisa, maior será a oferta disponível. Mas muitos confrontam-se com a necessidade de procurar alternativas ao longo do ano. Conheça as várias alternativas de alojamento estudantil.
Opções de alojamento para estudantes
Partilhar os custos de arrendamento de uma casa, escolher um quarto numa residência universitária ou candidatar-se a um programa de apoio ao arrendamento são algumas das alternativas.
Arrendar um quarto ou partilhar casa
Muitos dos quartos disponíveis pertencem a casas onde só vivem estudantes, mas nem sempre. Há muitos proprietários de imóveis que disponibilizam alojamento, mantendo neles a sua residência. Se a intenção é procurar um quarto, as agências imobiliárias não deverão ser o primeiro recurso, pois em regra não têm esse tipo de oferta. O recurso a pessoas conhecidas, a consulta atenta dos placards que existem à entrada das universidades e a internet são meios privilegiados para procurar este tipo de alojamento.
Arrendar um apartamento e partilhar o espaço é uma boa forma de reduzir os custos inerentes à gestão de uma casa ou à renda de um quarto. Se for esta a opção, o melhor é começar desde logo por procurar uma ou mais pessoas de confiança para a dividir. Pode recorrer a agências imobiliárias, às várias plataformas que trabalham no mercado imobiliário na internet ou aos serviços de ação social das universidades e dos politécnicos.
Residências de estudantes
Esta é uma boa opção para as famílias com maiores limitações financeiras, pois os preços são mais atrativos, ainda que não estejam tabelados. Em regra, a mensalidade já inclui despesas como eletricidade, água e comunicações. Os quartos, contudo, costumam ser partilhados com outras pessoas, o que pode ser um obstáculo para alguns candidatos.
A maioria das residências universitárias é gerida pelos próprios estabelecimentos de ensino. Como as vagas não são muitas e os estudantes com maiores dificuldades financeiras têm prioridade, o acesso faz-se através de candidatura. Só é possível apresentá-la após a matrícula no estabelecimento de ensino. Deve recorrer aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino para esta opção ou outras de custo mais reduzido.
Atualmente, as principais universidades têm muitas informações sobre alojamento, enquadrado ou não na gestão nas instituições, nos seus próprios sites. Visite a página da universidade e procure a área respeitante ao alojamento. Alguns desses sites já permitem a candidatura online às residências universitárias.
Em cidades tradicionalmente universitárias, como Coimbra, tem uma alternativa adicional: as repúblicas. Trata-se de casas partilhadas, com regras próprias, onde todos contribuem para as despesas. As informações boca a boca e os placards disponíveis nas universidades são a forma de obter contactos para encontrar esse tipo de alojamento.
Também há a possibilidade de optar por residências geridas por entidades privadas. A internet é a melhor forma de as encontrar e saber condições. Na maioria dos casos, os preços são bastante superiores. Porém, as características do alojamento também são, à partida, melhores.
Porta 65 Jovem
Para um jovem se candidatar ao programa Porta 65 Jovem deve ter idade igual ou superior a 18 anos e não superior a 35 anos. Os jovens que partilham casa com colegas de faculdade, por exemplo, à partida podem apresentar candidatura a este apoio, se essa for a sua habitação permanente.
A plataforma querocasa.pt, da DECO PROteste, permite saber se é elegível a este apoio, de forma gratuita.
Pousadas da Juventude
No âmbito do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, as Pousadas de Juventude também têm alojamento disponível para estudantes do ensino superior a preços acessíveis. Estão disponíveis quartos duplos ou múltiplos que incluem serviços como o pequeno-almoço, wi-fi, limpeza ou utilização da cozinha.
Apoios e programas municipais
Há, ainda, municípios que têm vindo a criar apoios específicos para estudantes deslocados. Exemplo disso é o Programa Aconchego, do município do Porto. Esta iniciativa pretende apoiar pessoas idosas que vivam em situação de solidão ou isolamento social ao acolher estudantes do ensino superior nas suas habitações, de forma gratuita. As candidaturas estão disponíveis através de formulário online.
O que fazer se planeia um programa de Erasmus+
A ida para fora do País é o sonho de muitos estudantes universitários, mas a maioria é confrontada com enormes dificuldades em encontrar alojamento, sobretudo a preços que as suas famílias possam pagar.
No âmbito deste tipo de programas, os estudantes podem receber bolsa, a título de contribuição para as despesas de viagem e estada, a qual pode variar em função das diferenças de custo de vida entre o país de origem e o país de destino, do número dos candidatos, da distância e da eventual existência de outras bolsas.
Deve contactar a agência nacional e a instituição de ensino superior de envio para se informar sobre as taxas aplicáveis. Os estudantes que efetuem um estágio e os alunos de grupos desfavorecidos e de regiões ou países do programa ultraperiféricos podem beneficiar de apoio adicional.
Os níveis do apoio concedido e as taxas fixas para intercâmbios entre países do programa e países dos parceiros são publicados no Guia do Programa Erasmus+.
Se um estudante decide ir para fora, deve estar consciente de que o tema alojamento é da sua inteira responsabilidade. Deve começar por contactar o gabinete responsável pelas relações internacionais da universidade de destino, porque esse organismo pode facilitar o acesso às residências universitárias e a outros tipos de alojamento. Normalmente, o contacto desse gabinete está disponível no site de cada instituição de ensino. Se não o encontrar, contacte diretamente a universidade.
As residências universitárias são uma das melhores formas de os estudantes se integrarem, porque não estão sozinhos numa cidade e num país que desconhecem. As condições que cada uma oferece devem ser analisadas minuciosamente pelos candidatos, pois o preçário praticado, o que está ou não incluído, e o conforto que oferecem, entre outros itens, variam muito.
Além das residências universitárias geridas pelas universidades, também há as geridas por entidades particulares. O preço é, provavelmente, superior. Podem ser procuradas online e nos sites das próprias universidades.
O arrendamento de quartos ou casas, partilhados ou não, também é uma possibilidade no estrangeiro. O senão é escolher o espaço à distância. A solução pode passar por começar a procurar algo temporário. Depois, com calma e cuidado, escolher uma casa ou um quarto.
Estudantes deslocados podem pedir complemento mensal de alojamento
Os estudantes universitários com bolsa estudo que estejam deslocados, ou seja, aqueles cuja distância entre a residência permanente e o local do curso seja igual ou superior a 50 quilómetros, podem ter acesso a um complemento mensal de alojamento.
Este complemento está também disponível para os estudantes que residam a uma distância inferior entre o seu local de residência permanente e o local do curso mediante uma apreciação que tenha em conta a distância, o tempo de deslocação por transporte público, a adequação e a regularidade dos transportes, a compatibilidade com os horários letivos e as necessidades específicas de locomoção.
O valor do complemento mensal de alojamento corresponde a 30% do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início de cada ano letivo, o que, em 2026, é 161,14 euros.
Os estudantes com bolsa de estudo deslocados têm, ainda, prioridade no acesso a residências universitárias, embora não sejam obrigados a ficar alojados nestes locais. O estudante pode sempre optar por ficar na residência ou em alojamento privado, mantendo o direito ao apoio. Caso não seja possível obter uma vaga numa residência, além do complemento mensal de alojamento, o estudante deslocado tem também direito a receber uma majoração em função do custo do alojamento privado no concelho onde frequenta o curso.
Outras bolsas de apoio
Várias instituições constituíram também fundos próprios dedicados a apoiar os estudantes que não são elegíveis a bolsas. Regra geral, o apoio é prestado em troca da colaboração do aluno no desenvolvimento de tarefas na instituição.
Existem bolsas de estudo no ensino superior promovidas por diversas câmaras municipais, que proporcionam estes apoios sociais aos seus munícipes. Deve averiguar junto da câmara municipal da área de residência quais os termos da sua atribuição.
Os alunos do segundo ano do ensino superior podem ainda candidatar-se a bolsas de estudo por mérito. Este apoio (de valor fixo) é atribuído pelos estabelecimentos de ensino aos estudantes que tenham um “aproveitamento excecional”, independentemente dos rendimentos. Por “aproveitamento excecional” entende-se que o aluno teve um aproveitamento de, pelo menos, 16 valores, no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa.
Além dos apoios prestados pelas universidades e politécnicos, existem algumas instituições privadas que atribuem bolsas de estudo. É o caso da Fundação Calouste Gulbenkian, do Instituto Camões ou Associação Duarte Tarré.
Que despesas de alojamento pode deduzir no IRS
Os estudantes que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação localizados a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar podem deduzir as rendas com o limite de 400 euros anuais. Isto eleva o limite aplicável às despesas de educação para 1100 euros, desde que a diferença seja aplicada nas rendas do alojamento.
Tanto são consideradas as despesas referentes à renda de uma casa como à renda de um quarto. Os respetivos senhorios têm de mencionar a finalidade dos arrendamentos quando comunicarem os contratos e as rendas às Finanças.
Os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibo emitidos pelos senhorios também devem conter a menção de que o arrendamento ou subarrendamento se destina a estudante deslocado. Caso o proprietário da habitação esteja dispensado de emissão destes recibos (por ter, por exemplo, idade igual ou superior a 65 anos), o documento de quitação deve indicar que respeita a arrendamento de estudante deslocado. A fatura-recibo deve estar associada ao setor “Educação”.
O contrato de arrendamento deve ser guardado, bem como os comprovativos de pagamento das rendas, caso a Autoridade Tributária exija mais tarde a apresentação desses documentos.
Para usufruir da dedução no IRS, é necessário que os estudantes registem a sua condição de estudante deslocado no portal das Finanças.
Questões frequentes
Não sabe como deduzir as despesas de alojamento de um estudante em IRS? Esclareça as dúvidas mais frequentes.
Todos os estudantes deslocados podem beneficiar da dedução das despesas de alojamento?
Não. Só podem fazê-lo aqueles que não tenham mais de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.
O benefício inclui apenas o arrendamento de uma casa, ou pode ser um quarto?
Tanto faz. O benefício é dado relativamente a um contrato de arrendamento de uma casa inteira ou apenas de uma parte.
É possível apresentar despesas com estudos no estrangeiro?
As despesas de educação suportadas no estrangeiro não são automaticamente registadas no e-Fatura pelas entidades que emitem as faturas. Mas podem ser inseridas manualmente pelo próprio contribuinte.
Como proceder se o contrato tiver sido celebrado em nome dos pais?
Caso o contrato tenha sido celebrado em nome dos pais, adicione essa despesa manualmente no IRS, rejeitando a importação automática de dados do e-Fatura.
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