última atualização: 22/10/2025
Despejo no Arrendamento
Olá,
O despejo de uma casa tem de ter por base um determinado fundamento. E nem sempre é necessário recorrer aos tribunais.
Para haver lugar a despejo tem que existir um fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, como por exemplo:
- Violação, por parte do inquilino, de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio;
- Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
- Uso do local arrendado para fim diverso daquele a que se destina;
- Se a casa não for utilizada por mais de um ano;
- Cedência, total ou parcial, temporária ou permanente do gozo do prédio, quando ilícita perante o senhorio.
Há possibilidade de entrar com um procedimento especial de despejo, neste caso sem recorrer aos tribunais.
Partilhe com a comunidade casos sobre o tema e respetiva resolução.
Obrigado,
A Equipa de Finanças Pessoais