Despejo no Arrendamento

Faça login para aceder a este conteúdo. 

Olá,

O despejo de uma casa tem de ter por base um determinado fundamento. E nem sempre é necessário recorrer aos tribunais.

Para haver lugar a despejo tem que existir um fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, como por exemplo:

  • Violação, por parte do inquilino, de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou normas constantes do regulamento do condomínio;
  • Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
  • Uso do local arrendado para fim diverso daquele a que se destina;
  • Se a casa não for utilizada por mais de um ano;
  • Cedência, total ou parcial, temporária ou permanente do gozo do prédio, quando ilícita perante o senhorio.

Há possibilidade de entrar com um procedimento especial de despejo, neste caso sem recorrer aos tribunais.

Partilhe com a comunidade casos sobre o tema e respetiva resolução.

Obrigado,

A Equipa de Finanças Pessoais

Partilhar
img

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Orçamento Familiar da comunidade Finanças Pessoais

Comentários

Filtrar por :
Responder a
Faça login para aceder a este conteúdo.