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Carta de condução com tutor: o que muda para quem quer aprender a conduzir

Os candidatos à carta de condução vão poder passar a aprender a conduzir com a ajuda de um tutor, além das aulas ministradas pelas escolas de condução. A alteração representa uma mudança significativa no regime do ensino da condução.

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08 junho 2026
Adulto a ensinar rapariga adolescente a conduzir

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O Governo publicou um decreto-lei que cria a figura do tutor na aprendizagem da condução, permitindo que candidatos à carta de condução da categoria B possam realizar parte da formação prática acompanhados por um condutor experiente. A medida pretende tornar o processo mais flexível, sem dispensar o acompanhamento das escolas de condução.

O diploma, publicado em Diário da República, estabelece que os candidatos podem optar pela modalidade de ensino prático da condução acompanhados por um tutor que cumpra requisitos específicos de experiência e idoneidade. Os tutores deverão possuir carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos e apresentar um historial rodoviário compatível com as exigências definidas na lei.

Desde 2014 que já era possível a condução acompanhada. No entanto, o regime teve uma aplicação residual. Os requisitos eram demasiado rígidos, os custos de seguro elevados e o procedimento pouco apelativo. A medida agora avançada integra uma revisão mais ampla do sistema de ensino da condução, procurando aproximar Portugal de modelos já adotados noutros países europeus, onde a prática acompanhada por familiares ou outros condutores experientes faz parte do processo de formação dos candidatos.

Quem pode ser tutor?

Com as novas regras, mantém-se a exigência de dez anos de habilitação e a ausência de antecedentes rodoviários, mas introduzem-se duas alterações significativas:

  • são aceites cartas de condução emitidas em qualquer Estado-membro da União Europeia, desde que tenham, no mínimo, dez anos, ou cartas reconhecidas pelas autoridades portuguesas há pelo menos cinco anos, quando a emissão original tenha ocorrido há dez anos;
  • elimina-se a obrigação de o tutor frequentar o módulo de segurança rodoviária. Contudo, o tutor não pode ser instrutor nem examinador de condução. Esta simplificação elimina o principal fator que criava o maior desincentivo a esta modalidade, ou seja, obrigar um familiar ou amigo do candidato a deslocar-se a uma escola de condução para frequentar um curso de formação.

Como se inicia a condução acompanhada?

Antes de o candidato começar a conduzir com o tutor, a escola de condução onde está inscrito comunica, por via eletrónica, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), a identidade do tutor e a confirmação de que este cumpre os requisitos legais. Trata-se de uma mera comunicação prévia, que substitui a ausência de enquadramento formal do regime anterior e que garante, ao mesmo tempo, rastreabilidade e controlo por parte da entidade reguladora. O procedimento passa, assim, a ser inteiramente eletrónico. 

O que é a autopropositura a exame?

Outra das alterações mais significativas é a possibilidade de o candidato se propor diretamente ao exame de condução, no chamado regime de autopropositura. Ou seja, deixa de depender exclusivamente da escola de condução para esse efeito. 

Terminado o ensino prático com o tutor, o candidato tem duas opções:

  • ou se propõe diretamente a exame, sem qualquer intervenção adicional da escola;
  • ou realiza, na escola onde está inscrito, um teste de aferição de competências práticas, que permite verificar se está preparado ou se necessita de horas complementares de formação com um instrutor profissional. 

No entanto, o candidato só pode ser proposto a exame decorridos pelo menos 90 dias após a comunicação ao IMT. E, caso opte pela autopropositura direta e reprove, terá de aguardar quatro meses para voltar a propor-se nessa modalidade. 

Como funcionam a responsabilidade e o seguro?

O regime anterior atribuía ao tutor a responsabilidade por todas as infrações praticadas pelo candidato durante a condução acompanhada. Com o novo regime, o tutor deixa de ser responsável quando os danos ou infrações resultem de desobediência às suas indicações. Quanto ao resto, continua a ser responsável. 

No que respeita ao seguro, a mudança é igualmente significativa. Até agora, era obrigatório celebrar um seguro de responsabilidade civil específico (um contrato autónomo ou, pelo menos, uma extensão de cobertura do seguro do veículo). Agora, basta que o seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório, já associado ao veículo ou ao condutor na qualidade de tutor, cubra os danos provocados pelo candidato

Onde se pode (e não pode) conduzir?

Além de ser proibido o transporte de passageiros e a circulação em autoestradas ou vias equiparadas, agora o tutor deve assegurar também que a circulação não se realiza em vias ou em alturas de maior volume de tráfego, adaptando o itinerário e o horário às condições de segurança. A Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana ficam habilitadas a fiscalizar esta obrigação e podem determinar o imediato afastamento do veículo, em caso de incumprimento. 

Os municípios podem aprovar regulamentos que identifiquem áreas vedadas à condução acompanhada dentro da sua jurisdição. E o Governo pode identificar, por portaria, vias adicionais onde esta prática não é permitida, mediante proposta das forças de segurança, da Infraestruturas de Portugal ou dos próprios municípios. 

Quantas pessoas pode o tutor ensinar?

Para evitar uma alternativa informal ao ensino profissional, é introduzido um limite: cada tutor pode acompanhar, no máximo, cinco candidatos a condutor por cada período de dez anos

Como funciona a partilha e locação de veículos?

O regime de partilha de veículos de instrução entre escolas de condução muda. Passa a ser permitida a locação (e não apenas a partilha) de veículos pesados certificados para o ensino. É igualmente introduzida a possibilidade de partilha e locação de veículos ligeiros entre escolas, o que até então não estava previsto. 

Qual é a vantagem de se recorrer a tutores?

A possibilidade de o candidato a condutor adquirir experiência prática de condução num contexto mais informal e flexível.  

Ser ensinado por um tutor é mais barato do que numa escola de condução?

A função de tutor não pode ser remunerada. No entanto, o candidato continua obrigatoriamente inscrito numa escola de condução. 

O tempo decorrido até se fazer o exame de condução na escola é mais curto?

Não necessariamente. O candidato só pode ser proposto a exame 90 dias após a comunicação da opção pela condução acompanhada por tutor.  

Qual o papel da escola de condução?

A modalidade de condução acompanhada por tutor não exclui a escola de condução. Esta mantém um papel relevante, tal como o de proceder à comunicação prévia do tutor ao IMT ou propor o candidato às provas do exame de condução. 

O candidato tem de estar inscrito numa escola de condução?

Sim, uma vez que o candidato inscrito na escola de condução pode optar pela modalidade de ensino prático acompanhado por tutor. 

É a escola que valida o tutor?

A escola não "valida". A lei prevê que a escola de condução em que o candidato se encontra inscrito comunique ao IMT, por via eletrónica, a opção do candidato pela condução acompanhada, identificando o tutor e indicando que o mesmo cumpre os requisitos legais.  

A escola acompanha todo o processo?

Sim, a escola acompanha o candidato desde a inscrição até à proposta a exame.  

O candidato é aluno da escola e do tutor ao mesmo tempo?

Sim, na medida em que o candidato mantém o vínculo com a escola de condução, sendo formalmente aluno desta. Em simultâneo, recebe formação prática de condução acompanhada pelo tutor.  

 

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