Multa de trânsito: como contestar passo a passo
Recebeu uma notificação de contraordenação e não concorda com a infração? Dispõe de 15 dias úteis para apresentar defesa. Em alternativa, pode fazer um depósito correspondente ao valor mínimo da coima e contestar a decisão. Saiba quais os prazos, procedimentos e meios de defesa previstos.
Se recebeu uma notificação de uma coima de trânsito, é considerado culpado até prova em contrário. Além de pagar coima, pode perder pontos ou arrisca-se mesmo a ficar sem carta.
É preciso pagar a coima quando se discorda da alegada infração? Quais são os procedimentos para contestar e prazos a cumprir? Pode ser feito online ou por e-mail ou tem de ser por carta registada?
Neste artigo, esclareça estas e outras dúvidas frequentes dos automobilistas. Informe-se sobre as regras a cumprir, prazos de pagamento e para contestar e o passo-a-passo para apresentar a sua defesa. Estar informado é o primeiro passo para fazer os seus direitos.
Multa de trânsito: devo pagar se discordar?
Caso reconheça ser o autor da infração, dispõe de 15 dias úteis após a notificação para pagar a coima, sem ter de pagar custas.
Já se não concorda com a alegada contraordenação, não pague a coima. Tal significa que reconhece a prática da contraordenação, perdendo a possibilidade de reaver o dinheiro pago. Tem também 15 dias úteis para apresentar defesa.
Em alternativa, pode fazer um depósito, no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. O prazo conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos.
Posso contestar sem fazer o depósito?
Pagar a coima pressupõe que assume que praticou a contraordenação e perde a possibilidade de contestar a infração.
Ao fazer o depósito, mantém a possibilidade de apresentar defesa. Se lhe for dada razão, o montante será devolvido. Se não apresentar defesa dentro do prazo legal, o depósito converte-se automaticamente em pagamento definitivo.
Já apresentar defesa sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor da coima, caso a contestação não seja aceite pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Como fazer o depósito?
Se for notificado presencialmente e optar pelo depósito, o agente emite o respetivo título e indica o procedimento a seguir.
Recebendo a notificação em casa, o pagamento pode ser efetuado:
- em qualquer estação dos CTT;
- em postos da rede Payshop;
- por multibanco ou homebanking, na opção "Pagamento de Serviços" (usando as referências indicadas na notificação).
Guarde sempre o comprovativo de pagamento.
Multa de trânsito: prazos a cumprir após ser notificado
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Fazer depósito correspondente ao valor mínimo da coima | 48 horas |
| Pagar a coima | 15 dias úteis |
| Apresentar defesa | 15 dias úteis |
| Identificar outro condutor responsável pela infração | 15 dias úteis |
| Solicitar consulta do processo | Antes de apresentar defesa |
Quando começam a ser contados os prazos?
Se receber a notificação por carta registada, os prazos para fazer o depósito, pagar a coima ou apresentar defesa contam-se a partir da data em que assina o aviso de receção ou, se a carta tiver sido recebida por outra pessoa, três dias depois.
Se a notificação for enviada por carta simples (caso a carta registada com aviso de receção tenha sido devolvida), o prazo começa a contar no dia a seguir ao quinto dia após a data de envio indicada no envelope. Ou seja, o prazo de 15 dos dias úteis para pagar ou apresentar defesa conta-se a partir do sexto dia após a data de envio da notificação.
Como apresentar defesa?
Pode apresentar defesa por várias vias no prazo de 15 dias úteis após ser notificado.
- A defesa pode ser enviada por carta registada com aviso de receção para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena – ou para outra entidade indicada no auto.
- Também pode entregá-la em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência.
- Pode, ainda, enviar por e-mail — para o endereço de correio eletrónico para mail@ansr.pt —, desde que a defesa seja assinada digitalmente.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) disponibiliza um formulário próprio para apresentar defesa.
Neste formulário deve:
- descrever a sua versão dos acontecimentos;
- indicar o número do auto (indicado no canto superior direito na notificação);
- identificar-se devidamente;
- assinar o documento;
- juntar provas que considere relevantes;
- e pode ainda indicar testemunhas que tenham presenciado a ocorrência, até ao máximo de três;
- ou solicitar elementos de prova, como o registo fotográfico do radar.
Não existe prazo definido para receber resposta à defesa. Esta constará da decisão administrativa que vier a ser proferida.
O valor do depósito é devolvido?
Sim, se a ANSR lhe der razão.
O mesmo acontece se a coima prescrever. Assim, se não tiver resposta até dois anos depois de ter cometido a infração de que é acusado, peça informações sobre o processo.
Se tiver prescrito sem ter havido condenação definitiva, pode pedir o reembolso do depósito (montante da coima retido até à resolução da reclamação).
Como posso consultar o processo?
Pode ser útil consultar o processo para preparar a defesa.
O pedido pode ser efetuado:
- online, através do formulário próprio disponível no portal da ANSR;
- por correio eletrónico com assinatura digital;
- presencialmente;
- ou por carta registada (veja os contactos indicados acima).
Nas infrações leves de estacionamento proibido, abusivo ou indevido, o pedido deve ser apresentado junto das entidades indicadas na notificação.
A reter: enquanto o pedido de consulta estiver a ser analisado, o prazo de 15 dias para apresentar defesa fica suspenso.
Aspetos a reter ao apresentar defesa
A ter em conta
- Não é obrigatório constituir advogado.
- Procure reunir provas e testemunhas.
- O pedido de consulta do processo, enquanto aguarda por resposta da ANSR, suspende o prazo para apresentar defesa.
- O valor do depósito é devolvido se a decisão lhe for favorável.
Cuidados a ter
- Apresentar defesa sem efetuar depósito pode resultar numa coima mais elevada caso a ANSR não lhe dê razão.
- Se desiste de apresentar defesa após fazer o depósito, este converte-se em pagamento definitivo.
- Não existe prazo definido para obter resposta após apresentar defesa.
Não era eu ao volante. O que devo fazer?
Se o proprietário do veículo não era o condutor responsável pela infração, deve identificá-lo através do formulário próprio.
A identificação tem de ser comunicada no prazo de 15 dias úteis após a notificação.
Recebi uma coima de um local onde não estive
Se recebeu uma notificação para pagar uma coima relativa a um local onde não esteve, não a ignore. Veja como proceder caso suspeite de que é uma fraude ou se for mesmo verdadeira.
Verifique que a notificação é verdadeira
Há cada vez mais fraudes disfarçadas de notificações das autoridades, pelo que é importante estar alerta.
Eis alguns sinais de fraude:
- erros na matrícula;
- erros ortográficos;
- diferenças no aspeto gráfico do documento.
Se suspeitar de que se trata de uma fraude, não efetue qualquer pagamento e conserve o documento como elemento de prova.
Depois, confirme se existem efetivamente coimas por pagar através do Portal das Contraordenações ou junto da PSP ou da GNR.
A notificação é mesmo verdadeira
Nesse caso, deve reagir dentro do prazo de 15 dias úteis e apresentar defesa acompanhada de provas de como não podia estar naquele local e àquela hora.
Tente encontrar provas, tais como:
- testemunhas;
- faturas emitidas em seu nome noutro local;
- bilhetes de transporte;
- extratos bancários;
- talões de multibanco com a mesma hora, mas noutro local.
Dependendo da infração, pode também solicitar o registo fotográfico para provar que não se trata da sua viatura ou pedir consulta do processo para obter mais informação.
A infração diz respeito a um veículo que vendi
Grande parte das situações em que o suposto infrator não reconhece ter estado no local está relacionada com veículos vendidos recentemente cuja alteração de propriedade ainda não foi devidamente registada. Nestes casos, deve juntar um comprovativo da venda do veículo.
Para evitar problemas futuros, garanta que a alteração do registo de propriedade é efetuada corretamente no prazo de 60 dias.
O que acontece se não pagar no prazo?
O pagamento fora do prazo implica o pagamento de custas.
Podem ainda acrescer outros montantes previstos na lei cuja responsabilidade recaia sobre o arguido.
Note que não é possível pedir para alargar o prazo de pagamento.
Posso pagar a coima em prestações?
É possível solicitar o pagamento da coima em prestações até o processo entrar na fase de execução, preenchendo o formulário próprio.
Contudo, para poder pagar a prestações, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- a coima para a contraordenação deve ser igual ou superior a 204 euros;
- cada prestação deve ter um valor mínimo de 50 euros;
- o prazo total de pagamento não pode exceder 12 meses.
A falta de pagamento de uma das prestações implica o cancelamento do plano e a exigência do valor integral em dívida.
Como saber se tem coimas por pagar?
Pode consultar a existência de coimas por pagar no Portal das Contraordenações.
Para isso, deve autenticar-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Questões frequentes sobre coimas por infração de trânsito
Esclareça dúvidas frequentes dos automobilistas quando recebem uma notificação relativa a uma infração de trânsito.
Qual é a diferença entre multa e coima?
Embora os dois termos sejam frequentemente utilizados como sinónimos, já que ambas implicam o pagamento de uma quantia em dinheiro, não têm o mesmo significado.
A multa é mais grave: é uma pena de natureza criminal, aplicada apenas pelos tribunais. Se não for paga, pode ser convertida em pena de prisão.
Já a coima é de natureza administrativa, sendo aplicável por autoridades administrativas, como a ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), e resulta de uma contraordenação. A falta de pagamento implica, no limite, penhora de bens.
Além da coima e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito têm ainda repercussões na carta de condução através do sistema de pontos, podendo, nos casos mais graves, conduzir à cassação da carta.
Posso consultar o processo antes de apresentar defesa?
Sim. Pode solicitar a consulta do processo e, enquanto o pedido estiver a ser analisado, o prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa fica suspenso.
Posso apresentar defesa online ou por e-mail?
Pode. Para o efeito, use o formulário próprio na plataforma da ANSR. Pode também enviar a defesa por e-mail, assinada digitalmente.
Que sanções estão previstas em caso de infração na estrada?
Além da coima, as contraordenações de trânsito têm ainda repercussões na carta de condução através do sistema de pontos, podendo, nos casos mais graves, conduzir à cassação da carta.
Posso pedir para adiar o prazo de pagamento da coima?
Não é possível alargar o prazo para pagar a coima.
Contudo, pode pedir para pagar em prestações se reunir os seguintes requisitos:
- a coima deve ser igual ou superior a 204 euros;
- cada prestação tem de ser, no mínimo, de 50 euros;
- e o prazo total de pagamento não pode ultrapassar 12 meses.
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