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Nova lei dos TVDE: o que muda e quais as regras a cumprir?

Já está em vigor a nova lei que altera o regime dos TVDE. O domínio da língua portuguesa passa a ser verificado na formação e o transporte de passageiros que se façam acompanhar por um cão-guia, muletas ou andarilho é obrigatório. Veja o que muda e como denunciar ou reclamar de problemas com TVDE.

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01 setembro 2026
Traseira de carro TVDE

iStock

Já entrou em vigor a nova lei que altera o regime TVDE (transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico). Com as alterações, os táxis passam a poder operar como TVDE, cumprindo os mesmos requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade. Além disso, o domínio funcional da língua portuguesa passa a ser verificado na formação, a videovigilância no interior dos veículos TVDE passa a estar autorizada e o dístico identificador do automóvel tem novas regras.

À semelhança dos táxis, a atividade dos TVDE, assim como dos motoristas, está sujeita ao cumprimento de diversas regras e a licenciamento. O licenciamento de operador de TVDE deve ser pedido junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), sendo a licença válida por cinco anos. Já os motoristas deste tipo de transporte devem apresentar um certificado de registo criminal. Além disso, estes profissionais devem possuir um certificado de motorista de TVDE (CMTVDE), emitido pelo IMT após verificação do cumprimento dos requisitos legais. Este documento é válido por cinco anos e pode ser renovado por igual período, desde que o motorista comprove a idoneidade e conclua com aproveitamento o curso de formação contínua de oito horas.

Conheça todas as regras a que estão sujeitos estes serviços e saiba como reclamar se tiver problemas.

Domínio da língua portuguesa passa a ser verificado em formação

O domínio da língua portuguesa não era, até recentemente, um requisito obrigatório para trabalhar nos TVDE. Contudo, a lei estabelece agora que o curso de formação rodoviária para motoristas de TVDE passa a integrar uma verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade. A conclusão do curso com aproveitamento depende passa a depender também dessa verificação.

Há consumidores que só sabem exprimir-se em português. Por esse motivo, a DECO PROteste tem defendido que a possibilidade de escolher na própria plataforma a língua através da qual vai comunicar com o condutor pode ser uma das soluções possíveis para garantir a compreensão recíproca entre condutor e consumidor. Contudo, com a mais recente alteração legislativa, o problema poderá ser ultrapassado. 

Que regras têm de ser cumpridas pelos TVDE?

As plataformas de TVDE devem assegurar o cumprimento de algumas regras para garantir a segurança dos passageiros que recorrem a este tipo de transportes.

  • condutor deve corresponder ao da fotografia apresentada na plataforma ou ao do registo enviado pela plataforma de TVDE.
  • matrícula deve corresponder à indicada pela plataforma.
  • A marca, o modelo ou o número de lugares do veículo têm de corresponder aos anunciados aquando do pedido do transporte na plataforma.
  • A aplicação deve mostrar um mapa digital para acompanhar o trajeto em tempo real.
  • O veículo utilizado por estas plataformas para o transporte de passageiros não deve ter uma idade superior a dez anos a contar da data da primeira matrícula. Este limite pode ir até aos 12 anos no caso de veículos exclusivamente elétricos.
  • dístico identificador não deve ter irregularidades. Este dístico é inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude (designadamente holográficos) e integra identificador digital (código QR) para validação do registo do veículo.
  • Os motoristas não podem fazer tentativas de angariação ilegal de serviço. O serviço de TVDE só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévias, efetuadas na plataforma. Os veículos afetos ao serviço de TVDE não podem recolher passageiros na via pública, mediante solicitação no local (hailing), nem em praças dedicadas ao serviço de táxi. Se algum motorista se oferecer para o transportar sem que tenha feito um pedido na plataforma, deve reclamar.
  • exigência de pagamento por outro meio que não o eletrónico, pré-fixado e automático, que é processado e registado na própria plataforma (por exemplo, em dinheiro), não é legal.
  • Estas plataformas não podem recusar o transporte de cães-guia de passageiros invisuais, de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças. O transporte de animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados, também não pode ser recusado, salvo motivo atendível como perigosidade ou estado de saúde ou higiene.
  • A videovigilância no interior dos veículos TVDE está agora autorizada, desde que garanta a privacidade e o consentimento do utilizador, para "fins de segurança de utilizadores e motoristas“. Para ser ativada, o consumidor deve ser informado previamente, de forma clara, antes da contratação de cada viagem. O mesmo acontece com os motoristas, que devem ser informados previamente da intenção de gravação por parte do consumidor, antes da aceitação do serviço.

Como reclamar ou apresentar queixa por problemas com TVDE

Livro de reclamações eletrónico

livro de reclamações eletrónico é um dos meios de queixa que tem ao seu dispor para apresentar uma reclamação relacionada com os serviços dos TVDE. Esta possibilidade está expressamente na lei que obriga as plataformas a disponibilizar um botão eletrónico para a apresentação de queixas e que redirecione o utilizador para o livro de reclamações eletrónico. A reclamação segue diretamente para a entidade fiscalizadora do setor, que neste caso é a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).

Entidade fiscalizadora do setor

Pode, ainda assim, apresentar uma reclamação diretamente à AMT, através do e-mail reclamacoes@amt-autoridade.pt. Ao fazê-lo, mencione a empresa sobre a qual pretende reclamar e descreva de forma objetiva os factos que motivam a queixa, juntando eventuais elementos que ajudem a comprová-los, se existirem.

Queixa às autoridades

Em caso de comportamento grave por parte dos condutores ou de tentativa de prática de qualquer crime ou contraordenação, a PSP solicita que os consumidores a informem. Para isso, pode recorrer ao 112.

Caso seja vítima de um crime, como furto, ofensa à integridade física ou outro, pode apresentar a sua queixa numa esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), num posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), num piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou no site da Queixa Eletrónica.

Já se tiver algum tipo de incapacidade e for vítima de uma situação de discriminação, como a recusa de transporte de um cão-guia ou o cancelamento de viagem perante a necessidade de transportar uma cadeira de rodas, por exemplo, pode apresentar reclamação, uma vez que tal conduta viola o regime aplicável. Além de recorrer às autoridades, pode apresentar queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou recorrer ao provedor de Justiça.

Botão de queixa na app de transporte

As plataformas de TVDE devem disponibilizar um botão nas suas próprias aplicações para a apresentação de queixas. Estes botões devem estar acessíveis de forma visível na página principal destas aplicações, onde devem constar também informações sobre resolução alternativa de litígios. As plataformas devem ainda disponibilizar serviço de avaliação da viagem pelo utilizador e pelo motorista.

Resolução alternativa de litígios

Os litígios de consumo no âmbito dos serviços de TVDE podem também ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios.

Plataforma Reclamar da DECO PROteste

Tem, ainda, ao seu dispor a plataforma Reclamar, da DECO PROteste. Basta enviar a reclamação e acompanhar, diretamente no site, o estado da queixa.

 

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