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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

D. M.
Hoje
Guerin Rent-a-Car (Dois), Lda

Contestação de cobrança por danos - Guerin Rent-a-Car / Enterprise - Contrato PT 005555513

Aluguei uma viatura (Hyundai Bayon, matrícula BT11OH) à Guerin Rent-a-Car, com check-out em 24/07/2026 e check-in em 28/07/2026 (contrato PT 005555513, reserva PT 006659946). No momento da devolução, foi-me comunicado um valor de 600€ (sem IVA) por danos no para-choques frontal - riscos superficiais, sem amolgadela nem plástico partido, conforme fotografias anexas. A empresa cobrou-me um total de 875,72€ (650€ de danos + 30€ de fee de gestão de danos + portagens), com base num documento interno intitulado “Estimativa de Orçamento”, que contém apenas uma linha genérica (“PARA-CHOQUES FRT/FRONT BUMPER - 650,00€”), sem qualquer discriminação de mão de obra, materiais ou tipo de reparação. Solicitei por escrito, em duas ocasiões, o relatório técnico detalhado (alegadamente gerado pela plataforma Audatex/DAT) que sustenta este valor, incluindo tempos de mão de obra, custo de materiais e operações previstas. A Guerin respondeu que o valor foi apurado “de acordo com os critérios previstos nas Condições Gerais de Aluguer”, invocando a cláusula 3.7, que prevê o uso de preçários de entidades internacionais certificadas (Audatex/DAT). Contudo, a empresa recusa-se a apresentar o cálculo detalhado gerado por essa própria ferramenta - ou seja, invoca o método usado mas não demonstra o resultado concreto (horas de mão de obra, operações, valores aplicados), o que impossibilita qualquer verificação do valor por parte do consumidor. O valor cobrado está, adicionalmente, muito acima dos preços médios de mercado para este tipo de dano (entre 100€ e 300€, segundo orçamentos de referência obtidos em oficinas de chapa e pintura). Solicito a intervenção da DECO PROteste para: 1. Obrigar a empresa a apresentar o relatório técnico/DAT detalhado que sustenta o valor cobrado; 2. Reavaliar o valor cobrado com base em critérios verificáveis e proporcionais ao dano real; 3. Reembolso da diferença entre o valor cobrado e o valor real do dano. Anexo: fotografias do dano, documento “Estimativa de Orçamento”, fatura-recibo, e troca de emails com a Guerin (incluindo a resposta que invoca a cláusula 3.7). Com os melhores cumprimentos, Digildo Lima.

Em curso
C. Q.
20/08/2026

Cobranças abusivas após pedido de cancelamento

Apresentei o pedido de cancelamento da minha inscrição no Holmes Place em junho de 2026, dentro do prazo exigido e cumprindo todos os procedimentos que me foram indicados. Posteriormente regularizei os valores que me foram comunicados, incluindo a penalização por rescisão antecipada e as mensalidades em dívida. Apesar disso, continuam a exigir-me o pagamento de valores adicionais, alegando que o cancelamento não foi aceite por o pagamento não ter sido efetuado de imediato. No entanto, não existe qualquer cláusula no contrato que estabeleça que um pedido de cancelamento validamente efetuado deixa de produzir efeitos por a penalização ou outros valores não serem pagos no próprio momento ou até uma determinada data. Além disso, estão também a ser cobrados encargos relacionados com o cancelamento do débito direto, apesar de eu ter informado que efetuaria os pagamentos por transferência bancária e de ter regularizado todos os montantes que me foram solicitados. Considero estas cobranças abusivas e injustificadas, uma vez que comuniquei o cancelamento atempadamente e liquidei os valores devidos. Solicito a anulação dos montantes adicionais reclamados e o encerramento definitivo do contrato, sem quaisquer encargos adicionais.

Em curso
A. V.
20/08/2026

conta facebook desativada

Solicitação de revisão - conta do Facebook desativada [Antonio Vasques/ antoniovasques@msn.com ] Estou a escrever para pedir uma revisão humana da minha conta do Facebook após ter sido desativada. É uma conta de 2009 com 16 anos de memórias e não recebi motivo claro. Os factos: Recebi um email as 2h. 54m a dizer que a minha conta foi suspensa e que tinha 180 para contestarno dia 13/07. A conta foi desativada permanentemente às 4.18 na madrugada de dia 13 de julho, sem qualquer possibilidade de contestação. 2. Eu não estava a usar o Facebook nesse horário e não fiz nenhuma publicação recente era de madrugada em Portugal 3. Uso esta conta desde 2009 - são 16 anos de história, fotos de família, conversas e memórias que não gostaria de perder. Nunca violei as políticas da comunidade. Não uso nome falso, não publico spam, não faço publicidade. É uma conta 100% pessoal. Pela hora e forma como aconteceu, acredito que a conta pode ter sido comprometida/hackeada e o sistema desativou por segurança. Já tentei aceder aos formulários de recurso, mas não estão disponíveis para mim. Peço encarecidamente que uma pessoa real analise o meu caso. Já tentei vários formulários, mas não funciona. Peço por favor uma análise humana. António Vasques

Em curso
B. A.
20/08/2026
MEO

Pedido de apoio jurídico – alegado contrato MEO de 2016 celebrado quando tinha 16 anos e dívida supe

Venho solicitar o apoio e, se possível, a intervenção dos serviços jurídicos da DECO PROteste relativamente a uma alegada dívida da MEO que me está a ser exigida pela Intrum Portugal. A situação refere-se a um alegado contrato de telecomunicações celebrado em meu nome em 2016, quando eu tinha apenas 16 anos de idade, do qual só tive conhecimento em 2026. Em 2026 recebi pela primeira vez uma comunicação da Intrum Portugal, em representação da MEO, relativa a uma alegada dívida. A primeira comunicação indicava o processo n.º 21777419, capital em dívida de 1.427,59 €, juros de 489,12 €, custos de cobrança de 71,38 € e total de 1.988,09 €. A Intrum referia que tinham sido efetuadas várias tentativas anteriores de contacto, mas não reconheço ter recebido essas comunicações e, até 2026, desconhecia completamente a existência desta dívida. Respondi à Intrum solicitando esclarecimentos sobre a origem da dívida. Na resposta foram identificadas várias faturas, todas referentes a 2017: A642842311 – 131,28 € – 13/03/2017 A644911213 – 151,46 € – 10/04/2017 A646916601 – 140,71 € – 12/05/2017 A648937227 – 128,51 € – 08/06/2017 A650924874 – 169,98 € – 11/07/2017 A652778882 – 99,81 € – 07/08/2017 A653923310 – 604,93 € – 28/08/2017 A655899065 – 0,91 € – 26/09/2017 O capital indicado foi de 1.427,59 €, acrescido de juros e custos. Como desconhecia completamente a origem desta dívida, dirigi-me pessoalmente a uma loja MEO para obter esclarecimentos. Foi nessa loja que uma colaboradora me facultou uma cópia do documento que a MEO apresenta como sendo o contrato. O documento tem a referência 1307266823, o número de adesão F38116486 e a data de 12/07/2016, sendo relativo ao serviço MEO ADSL Total 24, com período de fidelização de 24 meses. Contudo, NÃO RECONHEÇO ter celebrado este contrato, nem reconheço ter solicitado os serviços nele descritos. Em 12/07/2016 tinha apenas 16 anos de idade. Não reconheço ter assinado qualquer contrato, nem ter prestado consentimento escrito para esta contratação. Existe ainda no próprio documento da MEO um elemento que considero particularmente importante. O contrato diz expressamente que, “na sequência de um contacto telefónico efetuado pelos nossos comerciais”, o cliente deveria confirmar as condições através do envio de um SMS para o número 96 96 00 500 com o texto “SIM F38116486”. Declaro expressamente que NÃO RECONHEÇO TER ENVIADO esse SMS, nem qualquer outro SMS de confirmação relativo a este contrato. Por isso, gostaria que a DECO PROteste analisasse se a MEO teria de apresentar prova desse consentimento e se a ausência dessa prova poderá afetar a validade da contratação. Solicito também que seja analisado como foi possível efetuar uma contratação desta natureza em meu nome quando eu tinha apenas 16 anos e quais os procedimentos que a MEO deveria ter utilizado para confirmar a minha identidade, idade e consentimento. Outro ponto que considero muito relevante é a antiguidade dos valores reclamados. As faturas apresentadas pela Intrum são de março a setembro de 2017, mas a dívida apenas me foi comunicada em 2026. Gostaria que os serviços jurídicos da DECO PROteste analisassem se estes valores continuam atualmente exigíveis, tendo em consideração o regime de prescrição aplicável aos serviços de comunicações eletrónicas, bem como se existiram eventuais ações judiciais, injunções ou outros atos que possam ter influência nessa questão. Solicito igualmente orientação sobre o significado jurídico das alegadas “tentativas de contacto” referidas pela Intrum. Não reconheço ter recebido essas comunicações e gostaria de saber que prova poderá ser exigida para demonstrar que foram efetivamente enviadas e recebidas. Neste momento CONTESTO EXPRESSAMENTE a existência e validade do alegado contrato, o alegado consentimento, a utilização dos serviços, o capital, os juros, os custos de cobrança e qualquer outra obrigação financeira relacionada com o contrato F38116486. Esclareço ainda que, no meu primeiro e-mail à Intrum, após tomar conhecimento da alegada dívida, perguntei se existia a possibilidade de um plano de pagamento mensal. Essa pergunta foi feita apenas porque desconhecia completamente a origem da dívida e procurava perceber a situação e as opções disponíveis. Não deve ser interpretada como reconhecimento da dívida. Após ter conhecimento da documentação e da forma como o alegado contrato terá sido celebrado, passei a contestar formalmente a contratação e os valores reclamados. Estou a apresentar igualmente uma reclamação junto da ANACOM e uma contestação formal junto da MEO. Solicito à DECO PROteste: 1. Análise da cópia do alegado contrato que me foi entregue pela MEO; 2. Análise da legalidade da contratação tendo em conta a minha idade de 16 anos; 3. Análise da necessidade e validade do alegado SMS de confirmação “SIM F38116486”; 4. Orientação sobre a prova que devo exigir à MEO para demonstrar o consentimento e a contratação; 5. Análise da eventual prescrição dos valores faturados em 2017; 6. Orientação sobre as alegadas tentativas de contacto realizadas desde 2017; 7. Indicação dos próximos passos que devo tomar perante a MEO e a Intrum; 8. Caso seja possível, intervenção dos serviços jurídicos da DECO PROteste junto da MEO. Junto à reclamação a cópia do alegado contrato, da comunicação inicial da Intrum, da minha resposta e da resposta da Intrum com a discriminação das faturas. Pretendo resolver esta situação de forma formal e documentada, mas não reconheço a dívida nem pretendo assumir qualquer obrigação sem que seja demonstrada a validade da contratação e a atual exigibilidade dos valores reclamados. Agradeço a análise e orientação da DECO PROteste.

Em curso
R. N.
20/08/2026

Reclamação – Deterioração prematura de tratamento antirreflexo e falta de fundamentação/comunicação

Assunto: Reclamação – Deterioração prematura de tratamento antirreflexo e falta de fundamentação/comunicação da decisão Venho apresentar reclamação relativamente a umas lentes Essor Mono Advanced, identificadas pelo ID PZ595247, adquiridas na Wells Óptica – Cidade do Porto, em 15/07/2026. As lentes tinham menos de um mês de utilização quando o tratamento antirreflexo de uma delas apresentou estalamento/deterioração após aproximadamente 20 minutos de exposição ao sol, estando os óculos simplesmente pousados sobre uma mesa. Não ocorreu qualquer queda, impacto, utilização inadequada ou exposição a condições excecionais que justificasse este dano. Ao longo da minha vida utilizei diversos óculos graduados e nunca tive uma ocorrência semelhante, muito menos num produto com tão pouco tempo de utilização. Por esse motivo, considero injustificável que uma lente desta natureza apresente uma deterioração desta gravidade em tão curto espaço de tempo. A Wells Óptica teve inicialmente uma atitude que considero positiva, disponibilizando-se para suportar o custo de uma das lentes, ficando a outra a meu cargo. Entendo, contudo, que essa solução não deve transferir para o consumidor o custo de um produto que apresenta uma falha tão prematura, razão pela qual apresentei reclamação junto da Shamir/Essor. A Shamir respondeu inicialmente informando que, após análise dos elementos enviados pela Wells, considerava que os danos apresentavam características compatíveis com fatores relacionados com a utilização e não com um defeito de fabrico. Contudo, na mesma comunicação, declarou-se disponível para realizar uma segunda análise, solicitando-me que me dirigisse novamente à Wells Óptica para que o processo fosse reenviado. Cumpri integralmente esse procedimento. Dirigi-me à Wells, onde, inclusivamente, me informaram que não tinham conhecimento do processo. Tive de lhes encaminhar o próprio email da Shamir para que pudessem perceber a situação. Posteriormente, foi a Wells que contactou a Shamir para esclarecer o processo e proceder ao envio das lentes para a segunda análise. No dia 20/08/2026, fui contactada telefonicamente pela Wells, que me informou de que a Shamir teria concluído a segunda análise e mantido a decisão inicial de não assumir qualquer responsabilidade nem proceder ao reembolso. Ocorre que eu nunca recebi qualquer comunicação da Shamir relativamente ao resultado desta segunda análise. Não recebi email, carta ou qualquer outra comunicação que me informasse da decisão ou da respetiva fundamentação. Esta situação é particularmente incompreensível porque fui eu quem apresentou a reclamação e porque, na comunicação anterior, a própria Shamir afirmou que, após a reavaliação, comunicaria o resultado à ótica. Assim, a decisão relativa à minha reclamação acabou por me ser transmitida apenas verbalmente por um terceiro, sem que eu tenha recebido da entidade que realizou a análise qualquer comunicação formal ou fundamentação. Acresce que considero insuficiente a fundamentação apresentada até ao momento. A afirmação de que os danos são “compatíveis com fatores relacionados com a utilização” não esclarece que utilização concreta terá provocado a deterioração, nem explica como uma lente com menos de um mês de utilização pode apresentar este tipo de dano após apenas cerca de 20 minutos de exposição solar, estando simplesmente pousada sobre uma mesa. Por esse motivo, solicito uma resposta formal e fundamentada relativamente a esta reclamação, nomeadamente: Qual o resultado concreto da segunda análise efetuada às lentes; Qual a fundamentação técnica que permite excluir um defeito do produto; Que fatores concretos de utilização são apontados como responsáveis pela deterioração do tratamento antirreflexo; Porque motivo uma lente com menos de um mês de utilização apresenta este tipo de deterioração; E porque razão a decisão resultante da segunda análise não me foi diretamente comunicada pela Shamir. Considero que, perante um produto de tão reduzida antiguidade e uma deterioração que ocorreu em circunstâncias normais de utilização, deveria existir uma análise particularmente rigorosa e uma fundamentação técnica clara antes de atribuir a responsabilidade ao consumidor. Solicito, assim, a reavaliação efetiva da situação, com fundamentação técnica concreta, e o reembolso do valor da lente que me foi imputado, sem prejuízo dos demais direitos que me assistam enquanto consumidora. Com os melhores cumprimentos, ID das lentes: PZ595247 Modelo: Essor Mono Advanced Data de aquisição: 15/07/2026 Ótica: Wells Óptica – Cidade do Porto Ticket Shamir: 657361

Em curso