Venho solicitar o apoio e, se possível, a intervenção dos serviços jurídicos da DECO PROteste relativamente a uma alegada dívida da MEO que me está a ser exigida pela Intrum Portugal.
A situação refere-se a um alegado contrato de telecomunicações celebrado em meu nome em 2016, quando eu tinha apenas 16 anos de idade, do qual só tive conhecimento em 2026.
Em 2026 recebi pela primeira vez uma comunicação da Intrum Portugal, em representação da MEO, relativa a uma alegada dívida. A primeira comunicação indicava o processo n.º 21777419, capital em dívida de 1.427,59 €, juros de 489,12 €, custos de cobrança de 71,38 € e total de 1.988,09 €. A Intrum referia que tinham sido efetuadas várias tentativas anteriores de contacto, mas não reconheço ter recebido essas comunicações e, até 2026, desconhecia completamente a existência desta dívida.
Respondi à Intrum solicitando esclarecimentos sobre a origem da dívida. Na resposta foram identificadas várias faturas, todas referentes a 2017:
A642842311 – 131,28 € – 13/03/2017
A644911213 – 151,46 € – 10/04/2017
A646916601 – 140,71 € – 12/05/2017
A648937227 – 128,51 € – 08/06/2017
A650924874 – 169,98 € – 11/07/2017
A652778882 – 99,81 € – 07/08/2017
A653923310 – 604,93 € – 28/08/2017
A655899065 – 0,91 € – 26/09/2017
O capital indicado foi de 1.427,59 €, acrescido de juros e custos.
Como desconhecia completamente a origem desta dívida, dirigi-me pessoalmente a uma loja MEO para obter esclarecimentos. Foi nessa loja que uma colaboradora me facultou uma cópia do documento que a MEO apresenta como sendo o contrato.
O documento tem a referência 1307266823, o número de adesão F38116486 e a data de 12/07/2016, sendo relativo ao serviço MEO ADSL Total 24, com período de fidelização de 24 meses.
Contudo, NÃO RECONHEÇO ter celebrado este contrato, nem reconheço ter solicitado os serviços nele descritos. Em 12/07/2016 tinha apenas 16 anos de idade.
Não reconheço ter assinado qualquer contrato, nem ter prestado consentimento escrito para esta contratação.
Existe ainda no próprio documento da MEO um elemento que considero particularmente importante. O contrato diz expressamente que, “na sequência de um contacto telefónico efetuado pelos nossos comerciais”, o cliente deveria confirmar as condições através do envio de um SMS para o número 96 96 00 500 com o texto “SIM F38116486”.
Declaro expressamente que NÃO RECONHEÇO TER ENVIADO esse SMS, nem qualquer outro SMS de confirmação relativo a este contrato.
Por isso, gostaria que a DECO PROteste analisasse se a MEO teria de apresentar prova desse consentimento e se a ausência dessa prova poderá afetar a validade da contratação.
Solicito também que seja analisado como foi possível efetuar uma contratação desta natureza em meu nome quando eu tinha apenas 16 anos e quais os procedimentos que a MEO deveria ter utilizado para confirmar a minha identidade, idade e consentimento.
Outro ponto que considero muito relevante é a antiguidade dos valores reclamados. As faturas apresentadas pela Intrum são de março a setembro de 2017, mas a dívida apenas me foi comunicada em 2026.
Gostaria que os serviços jurídicos da DECO PROteste analisassem se estes valores continuam atualmente exigíveis, tendo em consideração o regime de prescrição aplicável aos serviços de comunicações eletrónicas, bem como se existiram eventuais ações judiciais, injunções ou outros atos que possam ter influência nessa questão.
Solicito igualmente orientação sobre o significado jurídico das alegadas “tentativas de contacto” referidas pela Intrum. Não reconheço ter recebido essas comunicações e gostaria de saber que prova poderá ser exigida para demonstrar que foram efetivamente enviadas e recebidas.
Neste momento CONTESTO EXPRESSAMENTE a existência e validade do alegado contrato, o alegado consentimento, a utilização dos serviços, o capital, os juros, os custos de cobrança e qualquer outra obrigação financeira relacionada com o contrato F38116486.
Esclareço ainda que, no meu primeiro e-mail à Intrum, após tomar conhecimento da alegada dívida, perguntei se existia a possibilidade de um plano de pagamento mensal. Essa pergunta foi feita apenas porque desconhecia completamente a origem da dívida e procurava perceber a situação e as opções disponíveis. Não deve ser interpretada como reconhecimento da dívida. Após ter conhecimento da documentação e da forma como o alegado contrato terá sido celebrado, passei a contestar formalmente a contratação e os valores reclamados.
Estou a apresentar igualmente uma reclamação junto da ANACOM e uma contestação formal junto da MEO.
Solicito à DECO PROteste:
1. Análise da cópia do alegado contrato que me foi entregue pela MEO;
2. Análise da legalidade da contratação tendo em conta a minha idade de 16 anos;
3. Análise da necessidade e validade do alegado SMS de confirmação “SIM F38116486”;
4. Orientação sobre a prova que devo exigir à MEO para demonstrar o consentimento e a contratação;
5. Análise da eventual prescrição dos valores faturados em 2017;
6. Orientação sobre as alegadas tentativas de contacto realizadas desde 2017;
7. Indicação dos próximos passos que devo tomar perante a MEO e a Intrum;
8. Caso seja possível, intervenção dos serviços jurídicos da DECO PROteste junto da MEO.
Junto à reclamação a cópia do alegado contrato, da comunicação inicial da Intrum, da minha resposta e da resposta da Intrum com a discriminação das faturas.
Pretendo resolver esta situação de forma formal e documentada, mas não reconheço a dívida nem pretendo assumir qualquer obrigação sem que seja demonstrada a validade da contratação e a atual exigibilidade dos valores reclamados.
Agradeço a análise e orientação da DECO PROteste.