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Cuidadores informais: quanto recebem?

Os cuidadores informais principais têm direito a um subsídio de apoio, desde que cumpram alguns requisitos. Uma vez terminado o período de assistência à pessoa cuidada, podem beneficiar de apoio à integração no mercado de trabalho.

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13 agosto 2026
Mulher de meia idade sentada no sofá a consultar extrato bancário

iStock

Impedidos de trabalhar, pela natureza dos cuidados permanentes que fornecem à pessoa cuidada, os cuidadores informais principais não podem ter remuneração oriunda de uma atividade profissional ou pelos “serviços” que prestam ao familiar. Do mesmo modo, não podem receber prestações de desemprego, nem pensões de velhice (salvo pensões antecipadas). Contudo, podem ter direito a um subsídio, desde que cumpram determinados requisitos. Depois, uma vez finda a assistência à pessoa, podem aceder a medidas de apoio à integração no mercado de trabalho.

O subsídio atribuído aos cuidadores informais principais pode, contudo, ser aumentado se o cuidador estiver inscrito no regime de seguro social voluntário, que garante prestações no âmbito da maternidade, reforma por invalidez ou por velhice.

Em que consiste o subsídio de apoio?

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal foi integrado no subsistema de proteção familiar a 1 de janeiro de 2026. É o reconhecimento de que o subsídio fornece recursos ao cuidador com o rendimento diminuído, para prestar a assistência, e pretende garantir a prestação de cuidados à pessoa cuidada. 

O objetivo principal do subsídio é garantir a prestação de cuidados, devendo integrar o subsistema de proteção familiar e não o de solidariedade. Receber o subsídio de apoio ao cuidador informal não implica a perda ou diminuição de outros apoios.

O objetivo é suportar os encargos inerentes ao cuidar e não substituir o rendimento. Afasta-se ainda a penalização dos agregados que ultrapassavam ligeiramente os limiares do rendimento devido ao subsídio. A alteração garante maior continuidade dos cuidados, porque o cuidador fica menos exposto a eventuais perdas e consegue manter alguma compensação financeira.

Que idade mínima e máxima é preciso ter para receber o subsídio de apoio?

Para receber o subsídio, o cuidador informal tem de ser maior e ainda não ter atingido a idade legal de reforma por velhice, que, em 2026, se situa nos 66 anos e 9 meses.  

Os cuidadores informais não principais têm direito ao subsídio?

Não. Os cuidadores informais não principais podem ter ou não rendimento profissional e receber ou não pelos cuidados prestados. Podem beneficiar de normas para conciliar a prestação de cuidados com a atividade profissional, entre outras medidas “de reforço à proteção laboral”. Além disso, os cuidadores não principais já não têm de estar ligados às pessoas cuidadas por laços familiares, mas devem coabitar com a pessoa cuidada, embora tenham de as acompanhar e cuidar.

Que condições são necessárias para se obter o subsídio de apoio?

Para avaliar se há direito a subsídio, o cuidador informal deve reunir as seguintes condições:

  • ter o estatuto de cuidador informal principal devidamente reconhecido;
  • respeitar o limite de rendimento do agregado familiar referido abaixo;
  • não receber prestações que acumulem com o subsídio, salvo se se tratar de pensões antecipadas, e desde que as condições legais sejam respeitadas.

Que remunerações se consideram para o rendimento do agregado familiar?

Para apurar o rendimento do agregado familiar, consideram-se as seguintes remunerações:

  • rendimentos brutos de trabalho por conta de outrem (mas não contam, por exemplo, os rendimentos obtidos por jovens durante as férias);
  • rendimentos de trabalho independente;
  • rendimentos de capitais;
  • rendimentos prediais;
  • pensões;
  • prestações sociais, salvo as recebidas por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
  • apoios públicos para a habitação.

Qual o valor do subsídio de apoio?

O valor do subsídio de apoio ao cuidador informal principal varia de acordo com o rendimento relevante do agregado familiar do cuidador, que tem de ser inferior a 1,3 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor, ou seja, a 698,30 euros (em 2026, 537,13 euros x 1,3).

Como se determina o subsídio de apoio?

Para determinar o subsídio, somam-se todos os rendimentos brutos do agregado familiar. Ao resultado obtido, soma-se ainda a ponderação atribuída a cada elemento do agregado. Por fim, divide-se o valor resultante do primeiro passo pelo do segundo passo.

Subsídio de apoio: ponderação para cada membro do agregado familiar
Quem faz o pedido 1
Cada membro maior de idade 0,7
Cada menor 0,5

Passemos a exemplificar: 

  • se, num agregado familiar composto por pai, mãe e dois filhos menores, só o primeiro auferir de rendimentos na ordem dos 1300 euros, os fatores de ponderação serão 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5);
  • ao dividirmos os 1300 euros por 2,7, obtém-se um rendimento de referência do agregado familiar de 481,48 euros. Se a mãe respeitar os demais requisitos, à partida terá direito ao subsídio, uma vez que o rendimento de referência é inferior a 698,30 euros.

Para obter o subsídio, que contas é preciso fazer?

  1. Some os rendimentos do cuidador, excluindo o rendimento social de inserção, o complemento solitário para idosos e a prestação social para a inclusão.
  2. Ao valor obtido, adicione o montante da prestação por dependência da pessoa cuidada.
  3. Subtraia ao resultado do segundo passo o valor de referência do subsídio, que, em 2026, é de 590,84 euros.

O subsídio pode ser aumentado?

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal pode ser aumentado se o cuidador principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário e pagar as contribuições, que, em 2026, correspondem a 21,4% do indexante dos apoios sociais. O subsídio é aumentado em 50% do valor da contribuição paga para este regime. Ou seja, recebe mais 57,47 euros além do valor do subsídio de apoio: 50% x (21,4% x IAS) = 0,5 x (0,214 x 537,13 €) = 0,5 x 114,95 € = 57,47 euros.  

O que é o regime do seguro social voluntário?

É um regime que existe para quem não está abrangido por um regime de proteção social obrigatório. Destina-se, entre outros, a bolseiros de investigação, a bombeiros voluntários e a pessoas que exercem voluntariado. 

Todos os cuidadores podem aderir?

Não. Só podem aderir os cuidadores informais principais. 

Qual é a taxa contributiva?

A taxa contributiva dos cuidadores principais é de 21,4 por cento. O cuidador que aderir a este regime paga uma contribuição mensal para a Segurança Social, de acordo com o escalão escolhido.

Quais os benefícios do seguro social voluntário?

Atingindo a idade legal da reforma, o cuidador informal principal recebe uma pensão de velhice. Caso fique numa situação de invalidez, também tem acesso a uma pensão e, se falecer, os familiares podem aceder à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte. 

 

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