Prestação social única: o que vai mudar nos apoios sociais?
O Parlamento aprovou a prestação social única, que congrega 13 prestações sociais. A versão inicial apresentada pelo Governo deverá sofrer alterações. Aguarda-se, agora, a versão final, em diploma.
Portugal prepara uma profunda mudança na arquitetura do sistema de apoios sociais, com a criação da chamada prestação social única (PSU), já aprovada pelo Parlamento. Há ajustes ao documento preliminar do Governo. Por exemplo, o canal de denúncias de fraudes não avançará. Já quanto ao trabalho social, pretende-se que "tal como acontece hoje com a recusa do plano de inclusão ou de obrigações decorrentes da prestação, a recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU" seja avaliada "caso a caso", podendo levar à perda da prestação.
A medida pretende juntar 13 apoios sociais não contributivos numa única prestação, simplificando regras, reduzindo burocracia e alterando a forma como o Estado apoia famílias em situação de vulnerabilidade económica. O novo regime está integrado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e poderá entrar em vigor até agosto de 2026. O objetivo é tornar o sistema mais simples, justo e eficaz.
O novo modelo também responde a compromissos assumidos por Portugal junto da Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Caso a medida não avance dentro dos prazos definidos, o País arrisca perder mais de 600 milhões de euros de financiamento europeu.
No entanto, falta conhecer cabalmente as novas regras de acesso e as exigências previstas para alguns beneficiários.
O que é a prestação social única (PSU)?
Trata-se de uma nova prestação social, que vai agregar vários apoios atribuídos pela Segurança Social, substituindo vários subsídios, cada um com formulários, critérios e processos diferentes. O novo modelo pretende criar um sistema unificado, com regras harmonizadas e uma única avaliação da condição económica das famílias.
A medida deverá concentrar 13 prestações sociais não contributivas, incluindo o rendimento social de inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego. O objetivo passa por reduzir a complexidade administrativa e facilitar o acesso aos apoios sociais.
Quais as 13 prestações sociais que vão ser substituídas pela PSU?
- Complemento extraordinário de solidariedade
- Pensão social de velhice
- Pensão social de invalidez especial
- Pensão de viuvez
- Pensão de orfandade
- Rendimento social de inserção
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio social por interrupção da gravidez
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez
- Subsídio social por adoção
- Subsídio social parental inicial
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto
- Subsídio social por riscos específicos
Que prestações não estão abrangidas pela PSU?
- Abonos de família e prestações para crianças e jovens
- Pensões e complementos para idosos (como o complemento solidário para idosos)
- Prestações contributivas da Segurança Social (como o subsídio de desemprego, subsídio de doença ou pensões de velhice ou de invalidez do regime geral contributivo)
- Benefícios fiscais e apoios à habitação
Qual será o valor de referência da PSU?
Deverá ser determinado pelo indexante dos apoios sociais (IAS), que, em 2026, corresponde a 537,13 euros. O montante global deverá incluir o montante-base, que será majorado por parentalidade, desemprego e com uma componente de incentivo ao trabalho. Terá ficado acordado que o valor de referência será fixado no decreto-lei.
Quem tem direito?
Residentes em Portugal, com 18 anos ou mais. A prestação abrange, além da pessoa que faz o pedido, o agregado familiar: cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
Para terem acesso à PSU, é preciso que as pessoas provenientes de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu residam em Portugal há um ano.
Há o risco de se receber menos?
O Governo pretende que haja um regime transitório para assegurar que quem já recebe prestações abrangidas pela reforma mantenham as condições atuais.
A PSU está sujeita a imposto sobre o rendimento?
Não.
O que é avaliado para se receber a PSU?
Os rendimentos do agregado familiar, que têm de ficar abaixo do limite definido para esta prestação. Serão considerados rendimentos prediais, de trabalho e de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como o acesso a habitação social. Também será considerado o património, incluindo património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis.
De acordo com o que ficou previsto, o património mobiliário não pode ultrapassar 60 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), o equivalente a 32 228 euros. Também os bens móveis (automóveis, por exemplo) sujeitos a registo não podem ultrapassar o mesmo valor.
Porque pretende o Governo mudar o sistema?
O atual modelo de apoios sociais é frequentemente criticado pela excessiva burocracia. Muitas famílias apresentam várias vezes os mesmos documentos para apoios diferentes, enfrentando processos longos e regras difíceis de compreender.
Com a PSU, pretende-se:
- simplificar o acesso aos apoios sociais não contributivos;
- reduzir a duplicação de processos e documentação;
- acelerar decisões da Segurança Social;
- melhorar o controlo sobre acumulação de prestações;
- criar incentivos à reintegração no emprego.
O que muda para os beneficiários?
A principal mudança será a existência de uma única prestação agregadora, em vez de vários apoios separados. Na prática, isso significa que os beneficiários deverão passar a ter apenas um processo de candidatura e uma única avaliação da condição de recursos. Os critérios de acesso serão harmonizados, substituindo parte das diferenças existentes entre prestações.
Como será feito o pagamento?
Em vez de receber diferentes apoios em momentos distintos, os beneficiários poderão receber um único pagamento mensal.
Durante quanto tempo é válida a PSU?
Prevê-se que a PSU seja atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso. No final de cada período, serão avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos. Os beneficiários terão de comunicar alterações que possam influenciar o direito à prestação.
O Governo prevê reforçar o cruzamento de dados e criar um canal para denúncias de situações de fraude ou abuso.
Se começar a trabalhar, perco a prestação?
Uma das novidades é a criação de mecanismos para evitar a perda imediata de apoios quando uma pessoa começa a trabalhar. Atualmente, um aumento de rendimento pode levar ao corte rápido de determinadas prestações sociais. O novo modelo pretende introduzir uma redução gradual do apoio, permitindo uma transição mais suave para o mercado de trabalho.
Vai existir obrigação de trabalho social?
Só com a publicação do diploma se saberá o enquadramento dado ao trabalho social. Pelo que foi dado a conhecer, a "recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU é avaliada caso a caso e pode levar à perda da prestação". Não está claro ainda se pode estar em causa algum tipo de “trabalho social” ou atividade socialmente útil a certos beneficiários em idade ativa. Quase certo é que estará enquadrado num plano individual personalizado de inserção. A ideia será que os cidadãos com menos recursos tenham um percurso que os leve à integração e à inclusão social, no qual está incluído o emprego.
Inicialmente, de acordo com o Governo, o trabalho não deveria exceder 15 horas semanais. As hipóteses incluíam colaboração com instituições sociais, atividades comunitárias ou tarefas de utilidade pública. Quem estivesse incapacitado para trabalhar, pensionistas de velhice ou de invalidez, crianças, estudantes e cuidadores informais estariam excluídos desta obrigação. Quem recusasse trabalho social, propostas de emprego ou formação poderia vir a ficar sem a PSU durante dois anos.
Quando entra em vigor?
A criação da PSU está inscrita no PRR, e o prazo provável é agosto de 2026. O diploma deverá seguir para o Parlamento e, após aprovação, haverá um período de adaptação dos serviços da Segurança Social e dos sistemas informáticos.
O que está ainda em dúvida?
O impacto real da medida ainda dependerá das regras finais aprovadas. A simplificação pode facilitar o acesso aos apoios por famílias vulneráveis e reduzir falhas administrativas. Mas existem dúvidas sobre:
- a forma como diferentes situações familiares serão avaliadas;
- possíveis alterações nos montantes atribuídos;
- critérios de elegibilidade;
- eventuais exclusões de beneficiários atuais;
- valor de referência;
- enquadramento do trabalho social.
Como vai responder a PSU a situações de deficiência, desemprego, monoparentalidade e pobreza extrema?
Desconhecem-se ainda os contornos completos da PSU e como vai avaliar essas situações.
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