Prestação social única: o que vai mudar nos apoios sociais?
O Governo aprovou a prestação social única, que congrega 13 prestações e subsídios, como o rendimento social de inserção e o subsídio social de desemprego. O que significa esta aglutinação, ao certo?
Portugal prepara uma profunda mudança na arquitetura do sistema de apoios sociais, com a criação da chamada prestação social única (PSU), já aprovada em Conselho de Ministros. A medida pretende juntar 13 apoios sociais numa única prestação, simplificando regras, reduzindo burocracia e alterando a forma como o Estado apoia famílias em situação de vulnerabilidade económica. A reforma está integrada no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e deverá entrar em vigor até agosto de 2026. Pretende-se tornar o sistema mais simples, justo e eficaz.
A reforma também responde a compromissos assumidos por Portugal junto da Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Caso a medida não avance dentro dos prazos definidos, o País arrisca perder centenas de milhões de euros de financiamento europeu.
No entanto, falta conhecer cabalmente as novas regras de acesso e as exigências previstas para alguns beneficiários.
O que é a prestação social única?
Trata-se de uma nova prestação social, que vai agregar vários apoios atribuídos separadamente pela Segurança Social, substituindo vários subsídios, cada um com formulários, critérios e processos diferentes. O novo modelo pretende criar um sistema unificado, com regras harmonizadas e uma única avaliação da condição económica das famílias.
A medida deverá concentrar 13 prestações sociais do subsistema de solidariedade, incluindo o rendimento social de inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego. O objetivo passa por reduzir a complexidade administrativa e facilitar o acesso aos apoios sociais.
Porque pretende o Governo mudar o sistema?
O atual modelo de apoios sociais é frequentemente criticado pela excessiva burocracia. Muitas famílias apresentam várias vezes os mesmos documentos para apoios diferentes, enfrentando processos longos e regras difíceis de compreender.
Com a PSU, pretende-se:
- simplificar o acesso aos apoios sociais;
- reduzir a duplicação de processos e documentação;
- acelerar decisões da Segurança Social;
- melhorar o controlo sobre acumulação de prestações;
- criar incentivos ao emprego.
Que apoios vão ser integrados na PSU?
A lista total de apoios ainda não é conhecida, mas já se sabe que o RSI fará parte da nova prestação. Além do RSI, poderão vir a ser integrados outros apoios sociais não contributivos destinados ao combate à pobreza e exclusão social. Algumas prestações específicas, como apoios associados à deficiência ou à velhice, poderão manter regimes próprios. O complemento solidário para idosos, em princípio, deverá ficar fora da nova prestação.
O que muda para os beneficiários?
A principal mudança será a existência de uma única prestação agregadora, em vez de vários apoios separados. Na prática, isso significa que os beneficiários deverão passar a ter apenas um processo de candidatura e uma única avaliação da condição de recursos. Os critérios de acesso serão harmonizados, substituindo parte das diferenças existentes entre prestações.
Como será feito o pagamento?
Em vez de receber diferentes apoios em momentos distintos, os beneficiários poderão receber um único pagamento mensal.
Se começar a trabalhar, perco a prestação?
Uma das novidades é a criação de mecanismos para evitar a perda imediata de apoios quando uma pessoa começa a trabalhar. Atualmente, um aumento de rendimento pode levar ao corte rápido de determinadas prestações sociais. O novo modelo pretende introduzir uma redução gradual do apoio, permitindo uma transição mais suave para o mercado de trabalho.
Vai existir obrigação de trabalho social?
Sim, pode estar em causa algum tipo de “trabalho social” ou atividade socialmente útil a certos beneficiários em idade ativa. De acordo com o Governo, não deverá exceder 15 horas semanais. Ainda não são conhecidos os detalhes, mas as hipóteses em discussão incluem colaboração com instituições sociais, atividades comunitárias ou tarefas de utilidade pública. Quem esteja incapacitado para trabalhar, pensionistas de velhice ou de invalidez, estudantes e cuidadores informais deverão estar excluídos desta obrigação.
Quando entra em vigor?
O objetivo do Governo é aprovar a reforma ainda em 2026. A criação da PSU está ligada a metas do PRR, e o prazo é agosto de 2026. O diploma deverá seguir para o Parlamento e, após aprovação, haverá um período de adaptação dos serviços da Segurança Social e dos sistemas informáticos.
O que está ainda em dúvida?
O impacto real da medida ainda dependerá das regras finais aprovadas. A simplificação pode facilitar o acesso aos apoios por famílias vulneráveis e reduzir falhas administrativas. Mas existem dúvidas sobre:
- a forma como diferentes situações familiares serão avaliadas;
- possíveis alterações nos montantes atribuídos;
- critérios de elegibilidade;
- eventuais exclusões de beneficiários atuais.
Como vai responder a PSU a situações de deficiência, desemprego, monoparentalidade e pobreza extrema?
Desconhece-se ainda os contornos completos da PSU e como vai avaliar essas situações.
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