Prestação social única: o que muda nos apoios sociais?
A prestação social única, que congrega 13 prestações sociais, com 268,60 euros de valor de referência, foi aprovada e regulamentada. Mas o diploma só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026. Saiba o que muda nos apoios sociais.
Portugal opera uma profunda mudança na arquitetura do sistema de apoios sociais, com a publicação do Decreto-lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que cria a prestação social única (PSU). O valor de referência corresponde a 50% do indexante dos apoios sociais (IAS): 268,60 euros. O diploma entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (14 de agosto), mas só produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
Está previsto que os beneficiários em idade ativa realizem atividades de solidariedade social. A recusa injustificada ou o incumprimento das obrigações da PSU podem levar a que o titular perca a prestação durante 24 meses. Para os outros membros do agregado familiar, a perda pode durar 12 meses.
A medida pretende juntar 13 apoios sociais não contributivos numa única prestação, simplificando regras, reduzindo burocracia e alterando a forma como o Estado apoia famílias em situação de vulnerabilidade económica. O objetivo é tornar o sistema mais simples, justo e eficaz.
O novo modelo também responde a compromissos assumidos por Portugal junto da Comissão Europeia no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Caso a medida não avançasse dentro dos prazos definidos, o País arriscaria a perder mais de 600 milhões de euros de financiamento europeu.
Esclareça as principais dúvidas sobre a prestação social única.
O que é a prestação social única?
Trata-se de uma nova prestação mensal de natureza não contributiva, que visa assegurar ao titular e ao seu agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas, promovendo a inserção social, profissional e comunitária. O objetivo é superar situações de insuficiência económica e promover a sua autonomia.
A PSU agrega vários apoios atribuídos pela Segurança Social, substituindo vários subsídios, cada um com formulários, critérios e processos diferentes. O novo modelo pretende criar um sistema unificado, com regras harmonizadas e uma única avaliação da condição económica das famílias.
A medida concentra 13 prestações sociais não contributivas, incluindo o rendimento social de inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego.
Quais as 13 prestações sociais que vão ser substituídas pela PSU?
- Complemento extraordinário de solidariedade.
- Pensão social de velhice.
- Pensão social de invalidez do regime especial.
- Pensão de viuvez.
- Pensão de orfandade.
- Rendimento social de inserção.
- Subsídio social de desemprego
- Subsídio social por interrupção da gravidez.
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez.
- Subsídio social por adoção.
- Subsídio social parental inicial.
- Subsídio social por necessidade de deslocação da grávida a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto e para acompanhamento.
- Subsídio social por riscos específicos.
Que prestações não estão abrangidas pela PSU?
- Abonos de família e prestações para crianças e jovens.
- Pensões e complementos para idosos (como o complemento solidário para idosos).
- Prestações contributivas da Segurança Social (como o subsídio de desemprego, subsídio de doença ou pensões de velhice ou de invalidez do regime geral contributivo).
- Benefícios fiscais e apoios à habitação.
Qual é o valor de referência da prestação social única?
O valor de referência é de 268,60 euros, ou seja, 50% do indexante dos apoios sociais. O valor do indexante dos apoios sociais é atualizado anualmente por portaria do Governo. Em 2026, corresponde a 537,13 euros.
A PSU varia em função dos rendimentos de trabalho do agregado familiar, através da componente de incentivo ao trabalho: consideram-se na íntegra os rendimentos de trabalho até 20% do valor do IAS (107,43 euros em 2026). Por exemplo, se o beneficiário obtém um rendimento de 207,43 euros, o Estado ignora os primeiros 107,43 euros. Acima deste valor, apenas 50% do excedente é considerado.
Os beneficiários podem ainda ter direito a uma majoração por parentalidade ou uma majoração por desemprego, correspondente à diferença entre 80% do IAS e o montante da PSU, durante os primeiros 6 meses, no caso de desemprego.
Quem tem direito à prestação social única?
Residentes em Portugal, com 18 anos ou mais. A prestação abrange, além da pessoa que faz o pedido, o agregado familiar: cônjuge ou pessoa em união de facto, parentes e afins maiores em linha reta e colateral até ao 3.º grau, parentes e afins menores e crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
Para terem acesso à PSU, os cidadãos de Estados terceiros fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem residir em território nacional com título válido de residência durante, pelo menos, um ano. Os refugiados e apátridas são equiparados aos cidadãos nacionais.
Há o risco de os beneficiários de prestações sociais passarem a receber menos?
O diploma prevê um regime transitório para assegurar que quem já recebe prestações abrangidas pela reforma mantenha o valor que se encontra a receber. Os titulares das prestações extintas terão direito à PSU, com garantia do valor anterior durante o período de atribuição em curso.
A prestação social única está sujeita a imposto sobre o rendimento?
Não, a PSU é isenta de IRS.
O que é avaliado para se receber a PSU?
Os rendimentos do agregado familiar têm de ficar abaixo do valor calculado da PSU. São considerados rendimentos de trabalho dependente e independente, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões, prestações sociais e apoios à habitação com caráter de regularidade. O período de referência são os três meses imediatamente anteriores à data de apresentação do requerimento.
De acordo com o diploma, o património mobiliário não pode ultrapassar 60 vezes o valor do IAS (32 228 euros em 2026). Os bens móveis sujeitos a registo (automóveis, por exemplo) também não podem ultrapassar 60 vezes aquele valor. O imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar não é considerado como rendimento, salvo se o valor patrimonial for 450 vezes superior ao valor do IAS.
Quem não tem direito à prestação social única?
A PSU não pode ser atribuída a quem:
- tenha denunciado ou resolvido o contrato de trabalho, por iniciativa própria e sem justa causa, há menos de um ano;
- a quem se encontre em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão (salvo nos 45 dias anteriores à libertação);
- ou a quem beneficie de apoios no âmbito do estatuto de asilo ou de refugiado.
Porque é que o sistema de prestações sociais vai mudar?
O atual modelo de apoios sociais é frequentemente criticado pela excessiva burocracia. Muitas famílias apresentam várias vezes os mesmos documentos para apoios diferentes, enfrentando processos longos e regras difíceis de compreender.
Com a prestação social única, pretende-se:
- simplificar o acesso aos apoios sociais não contributivos;
- reduzir a duplicação de processos e documentação;
- acelerar decisões da Segurança Social;
- melhorar o controlo sobre acumulação de prestações;
- criar incentivos à reintegração no emprego;
- reforçar a fiscalização e o acompanhamento dos beneficiários.
O que muda para os beneficiários?
A principal mudança é a existência de uma única prestação agregadora, em vez de vários apoios separados. Na prática, isso significa que os beneficiários passam a ter apenas um processo de candidatura e uma única avaliação da condição de recursos. Os critérios de acesso serão harmonizados, substituindo parte das diferenças existentes entre prestações sociais.
Como é feito o pagamento da prestação social única?
Em vez de receber diferentes apoios em momentos distintos, os beneficiários recebem um único pagamento mensal. A PSU é paga diretamente ao titular. Se este estiver incapacitado, o pagamento é feito ao representante legal ou a quem for indicado para o efeito.
O pagamento começa a contar a partir da data em que o requerimento completo (com todos os documentos necessários) é recebido pela Segurança Social.
Qual o valor mínimo e máximo da PSU?
O valor mensal global da PSU não pode ser inferior a 10 euros. Por outro lado, o valor mensal global, acrescido da majoração aplicável, não pode ser superior ao teto máximo dos apoios de base não contributivos, correspondente a seis vezes o valor do IAS. Ou seja, 3222,78 euros.
Se começar a trabalhar, perco a prestação?
Uma das novidades da PSU é a componente de incentivo ao trabalho (CIT), que permite uma redução gradual do apoio, em vez da perda imediata. Os rendimentos de trabalho até 20% do IAS são desconsiderados; acima deste valor, apenas 50% do excedente é considerado para o cálculo da prestação. Desta forma, o início de atividade profissional não implica a cessação repentina da proteção social.
As atividades de solidariedade social são obrigatórias?
Os beneficiários da PSU podem ser chamados a participar em atividades de solidariedade social. O número de horas semanais de disponibilidade pode aumentar em certas situações.
- O titular da PSU ou membro do agregado familiar com idade entre 18 e 25 anos tem mais cinco horas semanais de disponibilidade.
- A partir da terceira renovação da PSU, os titulares em idade ativa também passam a ter mais cinco horas semanais de disponibilidade.
A distribuição destas horas adicionais é definida no plano de inserção, tendo em conta a situação concreta de cada pessoa.
A falta às atividades de solidariedade social pode ser justificada nas seguintes situações:
- doença do próprio ou acidente, durante o período de incapacidade;
- necessidade de prestar apoio urgente a familiar doente (incluindo filhos e netos) ou pessoa equiparada que não pertença ao agregado familiar;
- cumprimento de obrigações parentais;
- cumprimento de obrigações legais ou judiciais urgentes;
- falecimento de cônjuge, parentes próximos ou pessoas que vivam em economia comum;
- diligências para procurar emprego.
Por último, no caso de ausência, para justificar a falta por doença, é necessário apresentar certificado de incapacidade temporária emitido pelo Serviço Nacional de Saúde. Para as outras situações, deve apresentar-se documento comprovativo adequado. As faltas não justificadas são comunicadas à Segurança Social e podem ter consequências no direito à prestação.
O diploma estabelece a obrigação de realizar atividades de solidariedade social para beneficiários em idade ativa (entre os 18 anos e a idade normal de pensão de velhice). Estas atividades consistem em tarefas não remuneradas a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias.
O limite máximo semanal é de 15 horas (sem ultrapassar as oito horas diárias). Pode ser alargado até 20 horas, a partir da terceira renovação. As atividades são enquadradas num plano individual de inserção específico por agregado familiar.
Quem está dispensado das atividades de solidariedade social?
Estão dispensadas destas obrigações:
- pessoas com incapacidade temporária para o trabalho;
- titulares de pensão de velhice antecipada ou de invalidez absoluta;
- pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
- estudantes;
- cuidadores informais principais.
O beneficiário tem direito a transporte, alimentação (quando a atividade durar, pelo menos, 4 horas) e seguro de acidentes pessoais. A recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social ou formação profissional implica a não atribuição da PSU durante 24 meses para o titular, ou 12 meses para outros membros do agregado familiar.
O que é o Plano Individual de Inserção?
Trata-se de um documento elaborado conjuntamente pela Segurança Social, o técnico responsável pelo processo e o próprio beneficiário e a sua família. O plano define as medidas, obrigações e atividades que cada pessoa do agregado familiar deve cumprir, tendo em conta a sua situação pessoal, familiar, social, educativa e profissional. O objetivo é promover a autonomia e a inserção social, profissional e comunitária do beneficiário.
Durante quanto tempo é válida a prestação social única?
A prestação social única é atribuída por períodos de 12 meses, renováveis mediante verificação obrigatória de todas as condições gerais e específicas. Esta verificação é realizada no mês anterior ao fim do período de atribuição da prestação. O titular é notificado da decisão de renovação no prazo de 10 dias úteis.
A partir da terceira renovação, os titulares em idade ativa podem ter de aumentar as horas de disponibilidade para atividades de solidariedade social, formação profissional ou outras obrigações. O limite máximo pode ser alargado até 20 horas semanais.
Quando entra em vigor a prestação social única?
O decreto-lei entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (14 de agosto de 2026), mas só produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.
Como pedir a PSU?
Para receber a PSU, é necessário preencher um requerimento através do portal da Segurança Social Direta. É necessário preencher os dados de identificação do requerente e de todos os membros do seu agregado familiar, bem como a informação necessária para verificar se preenche as condições para receber a prestação. Se o requerente não tiver morada fixa, pode indicar a morada de uma entidade (como uma associação ou instituição) para receber comunicações.
Sempre que possível, a Segurança Social verifica as condições de atribuição através da informação de que já dispõe. Se essa informação não estiver disponível ou for insuficiente, a Segurança Social pode solicitar ao requerente diversos documentos, nomeadamente:
- documento de identificação;
- comprovativo de residência;
- recibos de remuneração;
- comprovativos de apoios sociais recebidos;
- extratos bancários;
- documento único automóvel.
Os documentos solicitados devem ser entregues no prazo de dez dias úteis após a notificação.
A decisão deve ser comunicada no prazo máximo de 30 dias (ou 20 dias para vítimas de violência doméstica ou vítimas especialmente vulneráveis) após a receção do requerimento devidamente instruído.
A PSU pode ser penhorada?
Não, a PSU não é suscetível de penhora, salvo em situações como:
- dívida por pagamentos indevidos no âmbito da própria prestação;
- falta de pagamento de rendas de habitação social;
- valor total das prestações e rendimentos do agregado familiar ultrapassar o limite de impenhorabilidade legal.
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