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Subsídio social de mobilidade: o que é e como pedir

O Subsídio social de mobilidade é um apoio do Estado, que ajuda a pagar parte do custo das viagens entre o Continente, a Madeira e os Açores. Conheça as novas regras.

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26 janeiro 2026
Avião a levantar voo num aeroporto, céu azul com nuvens

iStock

Quem viaja entre o Continente, a Madeira e os Açores já pode pedir o Subsídio Social de Mobilidade de forma mais ágil. O pedido passa a ser feito através de uma plataforma online, e pode ser submetido logo após a compra da viagem. 

Este novo regime introduz também a verificação de dívidas às Finanças e à Segurança Social, cuja aplicação está a ser feita de forma faseada. Voltar ao topo

O que é o Subsídio Social de Mobilidade?

O Subsídio Social de Mobilidade (SSM) é um apoio do Estado criado em 2015, que ajuda a pagar parte do custo das viagens entre o Continente, a Madeira e os Açores. Destina-se a residentes, a residentes equiparados e estudantes das Regiões Autónomas que precisam de se deslocar para o Continente (ou entre ilhas e Continente). O objetivo é reduzir os custos de deslocação para quem vive nas ilhas e facilitar a mobilidade entre as regiões e o Continente.

Na prática, o subsídio funciona através do reembolso de parte do valor do bilhete, até ao valor máximo definido por lei. Além das viagens aéreas, estão também incluídas deslocações marítimas entre as ilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.

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O que mudou no Subsídio Social de Mobilidade?

Em março de 2025, o Governo aprovou um novo modelo único do Subsídio Social de Mobilidade para a Madeira e os Açores, com o objetivo de simplificar o sistema. No âmbito deste novo regime, foi criada uma plataforma eletrónica para pedir o pagamento do subsídio.

Esta plataforma está disponível desde 7 de janeiro de 2026, no portal gov.pt. A operacionalização da plataforma está a ser feita de forma gradual, prevendo-se que esteja totalmente funcional até junho de 2026.

Passa a ser possível pedir o reembolso logo a seguir à compra do bilhete, deixando de ser necessário esperar pela realização da viagem para submeter o pedido.

 
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Quanto posso receber de apoio?

O valor a reembolsar depende do preço da viagem. O subsídio cobre a diferença entre o valor elegível do bilhete e o montante máximo que a lei estabelece que o passageiro deve pagar.

Uma das novidades do novo regime é a forma como o subsídio passa a ser aplicado nas viagens só de ida. Quem viajar apenas num sentido passa a pagar apenas metade do valor máximo que antes suportava, sendo o restante valor reembolsado através do subsídio social de mobilidade (SSM). Se mais tarde fizer a viagem de regresso, pode “juntar” as duas viagens e beneficiar do subsídio até ao valor máximo total previsto por lei para uma viagem de ida e volta.

Por exemplo: num voo só de ida entre os Açores e o Continente, o beneficiário passa a pagar apenas 59,50 euros. O subsídio cobre o restante valor até perfazer um custo elegível de 300 euros. Se, mais tarde, fizer a viagem de regresso, pode perfazer um custo total elegível de 600 euros, pagando no total 119 euros pelas duas viagens.

Esta regra só se aplica a viagens compradas após 15 de janeiro de 2026. Na área do subsídio social de mobilidade do portal gov.pt, em “Outras Informações”, na área “Informação adicional”, encontra a informação sobre os valores que pode receber em cada situação.

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Quem pode pedir o SSM?

Residentes

Pessoas (inclui o agregado familiar), de qualquer nacionalidade e apátridas, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira há pelo menos 6 meses no momento em que fazem o pedido do subsídio e o seu agregado familiar.

Estudantes

Pessoas que frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente (abrange cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos) e que frequentem um estabelecimento de ensino numa Região Autónoma (RA), mas que tenham fixado última residência fora da RA, ou frequentem um estabelecimento de ensino fora das regiões autónomas, mas tenham domicílio fiscal numa das regiões autónomas.

Residentes equiparados

Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que tenham um contrato de trabalho (pode ser inferior e um ano) com entidade patronal nas Regiões Autónomas.

Menores de 18 anos sem residência fiscal na Região Autónoma para onde viajam, desde que um dos pais tenha residência habitual (ou seja, se residir, pelo menos, 183 dias por ano devido a vínculo pessoal ou profissional) nessa Região Autónoma. Membros dos Governos Regionais ou pessoas que exerçam funções públicas na Região Autónoma.

Trabalhadores da administração pública (civis ou militares) quando se encontrem em comissão de serviço ou mobilidade interna, por exemplo.

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Posso pedir o subsídio se tiver dívidas fiscais ou à Segurança Social?

Não. A situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária tem de estar regularizada. Este critério de acesso ao reembolso é uma das alterações ao regime que regula o SSM, publicado a 6 de janeiro de 2026. Sempre que existam dívidas a estas entidades, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não estiver regularizada.

No entanto, no dia seguinte o Governo anunciou que esta exigência fica suspensa até 31 de janeiro de 2026. Durante este período, os beneficiários podem continuar a pedir o reembolso do subsídio social de mobilidade, mesmo que tenham dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Até àquela data não é necessário apresentar qualquer certidão comprovativa da situação contributiva ou tributária.

A partir de 1 de fevereiro de 2026, a situação muda:

  • a verificação de dívidas às Finanças e à Segurança Social passa a ser obrigatória;
  • essa verificação será feita de forma automática através da nova plataforma digital no portal gov.pt;
  • quem tiver dívidas não regularizadas poderá ver o pedido recusado.
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Como e onde posso pedir o Subsídio Social de Mobilidade?

Embora a plataforma eletrónica esteja disponível desde 7 de janeiro, o processamento de pagamentos através desse meio, inicialmente previsto para 15 de janeiro, não estará disponível nos primeiros dias. Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro de 2026 continuarão a ser efetuados nos CTT, como tem acontecido até agora. Não é necessário comprovar a não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social.

Para viagens a partir dessa data, poderá submeter o pedido na nova plataforma, imediatamente após a compra do bilhete.

Até ao final de junho de 2026, as lojas CTT continuarão disponíveis para prestar apoio aos passageiros que tenham dificuldades no acesso ou na utilização da plataforma eletrónica.

Pedir o Subsídio Social de Mobilidade online

O pedido pode ser feito através da plataforma do subsídio social de mobilidade, disponível no portal gov.pt. Para aceder à plataforma, é necessário autenticar-se com chave móvel digital ou cartão de cidadão.

Documentos necessários

Comprovativo de IBAN emitido pelo banco.

Um documento que comprove o direito ao subsídio, consoante a sua situação:

  • prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente;
  • declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente;
  • declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nas Regiões Autónomas;
  • prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais seja;
  • comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, se for estudante;

Documentos que comprovem a compra e a realização da viagem:

  • fatura e recibo ou fatura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do passageiro e discriminação dos custos reembolsáveis, em euros;
  • título de viagem (bilhete eletrónico ou confirmação da reserva);
  • comprovativo de embarque, quando aplicável;
  • se a viagem tiver sido comprada numa agência de viagens, fatura ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada dos custos reembolsáveis.

Pedir o Subsídio Social de Mobilidade num balcão dos CTT

Os documentos necessários dependem do tipo de passageiro (residente habitual, residente equiparado ou estudante).

Residentes habituais:

  • bilhete da viagem (cartão de embarque aéreo ou bilhete de ferry);
  • fatura e recibo ou fatura-recibo da compra do bilhete, com a informação sobre os vários elementos do custo elegível;
  • documento que comprove que o seu domicílio fiscal é nos Açores ou na Madeira (cartão de cidadão ou cartão de contribuinte);
  • documento que comprove a sua identidade (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte).
Residentes equiparados:
  • bilhete da viagem (cartão de embarque aéreo ou bilhete de ferry);
  • fatura e recibo ou fatura-recibo da compra do bilhete, com informação sobre os vários elementos do custo elegível;
  • documento que comprove que o seu domicílio fiscal é nos Açores ou na Madeira (cartão de cidadão ou cartão de contribuinte);
  • documento que comprove a sua identidade (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte);
  • se comprovar a sua identidade com um documento que não indique a sua residência, mostre um documento, emitido pela junta da sua freguesia, que indique qual é a sua residência habitual;
  • declaração que comprove a sua situação profissional, emitida pela entidade pública ou privada para a qual trabalha (um governo regional ou uma empresa, por exemplo).
Estudantes:
  • bilhete da viagem (cartão de embarque aéreo ou bilhete de ferry);
  • fatura e recibo ou fatura-recibo da compra do bilhete, com informação sobre os vários elementos do custo elegível;
  • documento que indique o seu domicílio fiscal (cartão de cidadão ou cartão de contribuinte);
  • documento que comprove a sua identidade (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte);
  • se comprovar a sua identidade com um documento que não indique a sua residência, mostre um documento, emitido pela junta da sua freguesia, que indique qual é a sua residência habitual;
  • certificado de matrícula, emitido pelo estabelecimento de ensino que frequenta (uma escola do 1.º ciclo ou uma universidade, por exemplo), que comprove que frequenta um curso desse estabelecimento no ano letivo correspondente à data da viagem.

Para todos os tipos de passageiros, são também necessários os seguintes documentos, dependendo da situação:

  • cidadão de um país da União Europeia: certificado de registo ou o certificado de residência permanente;
  • cidadão de um país fora da União Europeia e, ao mesmo tempo, familiar de um cidadão da União Europeia: cartão de residência ou cartão de residência permanente;
  • cidadão de um país fora da União Europeia.: autorização de residência válida. Pode pedir esta autorização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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