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Subsídio social de mobilidade: o que é e como pedir

O subsídio social de mobilidade tem um novo modelo e passa a ser designado por "mecanismo de continuidade territorial". Conheça as regras deste apoio do Estado que ajuda a pagar parte do custo das viagens entre o Continente, a Madeira e os Açores.

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05 junho 2026
Avião a levantar voo num aeroporto, céu azul com nuvens

iStock

Quem viaja entre o Continente, a Madeira e os Açores pode pedir o subsídio social de mobilidade. O pedido é feito através de uma plataforma online, e pode ser submetido logo após a compra da viagem. O novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade já entrou em vigor, altera a designação deste apoio para mecanismo de continuidade territorial e elimina o limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas.

Esclareça as principais dúvidas sobre o novo regime do subsídio de mobilidade.

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O que é o subsídio social de mobilidade?

O subsídio social de mobilidade, agora designado mecanismo de continuidade territorial, é um apoio do Estado criado em 2015, que ajuda a pagar parte do custo das viagens entre o Continente, a Madeira e os Açores. Destina-se a residentes, a residentes equiparados e a estudantes das Regiões Autónomas que precisam de se deslocar para o Continente (ou entre Ilhas e Continente). O objetivo é reduzir os custos de deslocação para quem vive nas Ilhas e facilitar a mobilidade entre as regiões e o Continente.

Na prática, o subsídio funciona através do reembolso de parte do valor do bilhete, sem limite máximo de custo do bilhete. Além das viagens aéreas, estão também incluídas deslocações marítimas entre as ilhas, desde que façam parte de um percurso com ligação aérea.

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O que mudou no subsídio social de mobilidade?

Atualmente, o subsídio implica o pagamento de um valor variável, sem um limite máximo de valor do bilhete. Em março de 2025, o Governo aprovou um novo modelo único do subsídio social de mobilidade para a Madeira e os Açores, com o objetivo de simplificar o sistema. No âmbito deste novo regime, foi criada uma plataforma eletrónica para pedir o pagamento do subsídio.

Esta plataforma está disponível no portal gov.pt, onde é possível pedir o reembolso logo a seguir à compra do bilhete, deixando de ser necessário esperar pela realização da viagem para submeter o pedido.

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Quanto posso receber de apoio?

O valor a reembolsar depende do preço da viagem. O valor do subsídio tem por referência o custo da viagem para cada ligação e categoria de beneficiário, independentemente de o bilhete ser de ida ou de ida e volta.

O valor pago pelo beneficiário não pode ser reduzido, fracionado ou sujeito a coeficientes de redução em função da modalidade do bilhete. O valor também não pode ser reduzido pelo facto se tratar apenas de um bilhete de ida.

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Quem pode pedir o subsídio de mobilidade?

Residentes

Pessoas (inclui o agregado familiar), de qualquer nacionalidade e apátridas, que tenham residência na Região Autónoma dos Açores ou da Madeira há pelo menos seis meses no momento em que fazem o pedido do subsídio e o seu agregado familiar.

Estudantes

Pessoas que frequentem qualquer nível do ensino oficial ou equivalente (abrange cursos de pós-graduação, mestrados ou doutoramentos) e que frequentem um estabelecimento de ensino numa região autónoma (RA), mas que tenham fixado última residência fora da RA, ou frequentem um estabelecimento de ensino fora das regiões autónomas, mas tenham domicílio fiscal numa das regiões autónomas.

Residentes equiparados

Pessoas com domicílio fiscal noutra região (Continente ou Estados-Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenham acordo de livre circulação de pessoas ou estatuto geral de igualdade de direitos e deveres), mas que tenham um contrato de trabalho (pode ser inferior e um ano) com entidade patronal nas regiões autónomas.

Menores de 18 anos sem residência fiscal na região autónoma para onde viajam, desde que um dos pais tenha residência habitual (ou seja, se residir, pelo menos, 183 dias por ano devido a vínculo pessoal ou profissional) nessa região autónoma. Membros dos Governos Regionais ou pessoas que exerçam funções públicas na região autónoma.

Trabalhadores da administração pública (civis ou militares) quando se encontrem em comissão de serviço ou mobilidade interna, por exemplo.

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Posso pedir o subsídio se tiver dívidas fiscais ou à Segurança Social?

Sim. A situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária não tem de estar regularizada para que este possa beneficiar do apoio.

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Como e onde posso pedir o subsídio social de mobilidade?

O pedido pode ser feito através do portal gov.pt. Para aceder à plataforma, é necessário autenticar-se com chave móvel digital ou cartão de cidadão. O pedido também pode ser feito por outras entidades, como, por exemplo, agências de viagens.

Documentos necessários

Comprovativo de IBAN emitido pelo banco.

Um documento que comprove o direito ao subsídio, consoante a sua situação:

  • prova de domicílio fiscal nos Açores ou na Madeira à data da viagem, se for residente;
  • declaração de composição do agregado familiar emitida pelas Finanças, se fizer parte do agregado familiar de um residente;
  • declaração da entidade empregadora, se trabalhar regularmente nas Regiões Autónomas;
  • prova de residência habitual da mãe e/ou pai e documento comprovativo de parentalidade, caso não seja residente nos Açores ou na Madeira, mas um dos pais o seja;
  • comprovativo de matrícula no ano letivo em curso, se for estudante;

Documentos que comprovem a compra e a realização da viagem:

  • fatura e recibo ou fatura-recibo da compra da viagem, com o número de contribuinte do passageiro e discriminação dos custos reembolsáveis, em euros;
  • título de viagem (bilhete eletrónico ou confirmação da reserva);
  • comprovativo de embarque, quando aplicável;
  • se a viagem tiver sido comprada numa agência de viagens, fatura ou comprovativo do custo do transporte aéreo com informação detalhada dos custos reembolsáveis.
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