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Eleições presidenciais: saiba onde e como votar

A 18 de janeiro, os portugueses voltam às urnas para votar nas eleições presidenciais. Saiba em que locais votar e de que documentos precisa para exercer o seu direito de voto.

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15 dezembro 2025
pessoa a introduzir boletim de voto numa urna

iStock

A 18 de janeiro de 2026 realizam-se as próximas eleições presidenciais, que ocorrem de cinco em cinco anos, e os portugueses voltam a eleger o Presidente da República. A 11 de janeiro, contudo, será possível votar antecipadamente.

Esclareça as principais dúvidas sobre as eleições e veja, ainda, em que situações pode optar pelo voto antecipado e como fazê-lo.

Como sei qual o meu local de voto?

Pode saber onde vai votar (onde está recenseado) através da junta de freguesia, da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento (AAAAMMDD).  Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem. 

Pode, ainda, contactar a linha de apoio ao eleitor, através do número 800 206 206.

Para saber onde estão localizadas as assembleias de voto nas várias regiões do País, o Portal do Eleitor disponibiliza, mais próximo da data das eleições, uma ferramenta de pesquisa que permite encontrar os locais de voto por localização. Basta indicar em que local pretende votar, e a ferramenta indica-lhe onde se localiza a assembleia de voto.

Nas eleições presidenciais que vão decorrer no dia 18 de janeiro, não será possível votar em qualquer mesa de voto. O voto online também não é possível, tal como não é possível passar uma procuração para se fazer representar por outra pessoa.

Se estiver a trabalhar no dia das eleições, a sua entidade patronal deve dispensá-lo pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto, porque votar é um dever cívico previsto na lei.

Posso votar antecipadamente?

Sim, é possível votar antecipadamente nestas eleições presidenciais.

Se no dia das eleições estiver impedido de votar, pode pedir para votar antecipadamente no site www.votoantecipado.pt. Os doentes internados devem inscrever-se para votar em estabelecimentos hospitalares entre os dias 8 e 29 de dezembro. Os reclusos não privados de direitos políticos devem fazê-lo nas mesmas datas. Para estes, a votação decorrerá entre os dias 5 e 8 de janeiro.

Quem se inscrever para votar em mobilidade, mas não conseguir votar atempadamente, pode apresentar-se no dia 18 de janeiro na mesa de voto onde se encontra recenseado.

Qual o horário para votar?

No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 18 de janeiro entre as 08h00 e as 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto. 

Mudei de morada. Onde vou votar?

Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.

Quais os documentos necessários para votar?

Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade, com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte, ou ainda através da aplicação de documentos do Governo, designada gov.pt. Já o antigo cartão de eleitor não será aceite, porque a sua emissão foi descontinuada em 2008, e o número de eleitor foi eliminado.

Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito.

Já se, por qualquer motivo, não tiver consigo qualquer um destes documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto. 

Completo 18 anos até ao dia 18 de janeiro. Já posso votar nestas eleições?

Sim, pode votar nas próximas eleições autárquicas se completar 18 anos até ao dia 18 de janeiro. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.

Como atualizar a morada no cartão de cidadão?

Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal gov.pt, utilizando a sua chave móvel digital ou o cartão de cidadão e o respetivo PIN. 

Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.

Os portugueses residentes no estrangeiro podem votar por correspondência?

Não. O direito de voto nas próximas eleições presidenciais é exercido presencialmente junto das representações diplomáticas, consulados, delegações externas de ministérios e instituições públicas portuguesas. Esta restrição pode limitar a participação eleitoral, mas torna a contagem mais rápida.

No estrangeiro, a votação decorre no dia 17 de janeiro, entre as 08h00 e as 19 horas (horário local), e no dia 18 de janeiro, entre as 08h00 horas e a hora limite do exercício do direito de voto em território nacional (20 horas em Lisboa), sem ultrapassar as 19 horas locais.

Doença ou deficiência física notória é impedimento para votar?

Os eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município. 

Os eleitores podem pedir à mesa de voto uma matriz do boletim em braille, que é entregue sobreposta ao boletim de voto. Após o regresso à urna, essa matriz deve ser devolvida à mesa.

Se um eleitor se sentir discriminado no seu direito de votar, deve apresentar reclamação na mesa e contactar a Comissão Nacional de Eleições, por exemplo através do e-mail cne@cne.pt. Pode, ainda recorrer à DECO PROteste, através do portal Reclamar.

Se estiver em causa outro tipo de deficiência e o eleitor quiser saber se consegue chegar ao local onde vai votar, deve contactar a sua junta de freguesia ou a câmara municipal para obter essa informação, bem como esclarecimentos sobre as alternativas disponíveis. 

Um idoso acamado pode votar?

Se não for possível deslocar-se à mesa de voto, não poderá votar. Um idoso internado num lar ou mesmo os doentes que se encontrem acamados em casa, à partida, não são considerados internados em estabelecimentos hospitalares. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições, "o internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto, ainda que com recurso a transporte especial, nos mesmos termos aplicáveis a doentes acamados no seu domicílio".

Para a DECO PROteste, esta situação representa uma limitação ao direito de voto destes cidadãos, dado que, em muitos casos, ficarão privados de votar. A organização pede, por isso, que seja implementado, para estes casos, um sistema idêntico ao voto nos hospitais e nas prisões, para que estas pessoas não fiquem impedidas de exercer o seu direito de voto.

Como posso inscrever-me para ficar numa mesa de voto nas eleições?

Se quer ficar numa mesa de voto nas próximas eleições, pode inscrever-se na bolsa de agentes eleitorais, junto da sua câmara municipal ou na junta de freguesia. Esta bolsa é utilizada para preenchimento de lugares de membros de mesa caso as candidaturas não indiquem um número suficiente de cidadãos. Para poder integrar uma mesa de voto tem de estar recenseado na freguesia onde irá exercer as funções e deve saber ler e escrever português. Aos membros das mesas é atribuída uma gratificação e o direito a dispensa do trabalho no dia seguinte ao da eleição, sem perda de qualquer direito ou regalia.

No episódio dedicado às eleições do POD Pensar, o podcast com ideias para consumir da DECO PROteste, Aurélio Gomes modera o debate entre Marco Lisi, professor no Departamento de Estudos Políticos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa, investigador e autor de alguns livros, como Eleições – Campanhas Eleitorais e Decisão de Voto em Portugal; e Joana Moreira, formada em Psicologia e Empreendedorismo Social e diretora executiva do Movimento Transformers, uma startup que que potencia o envolvimento cívico e social.

Oiça os outros episódios do podcast POD Pensar

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