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Tom tom Mobile
Exmos. Srs Tinha uma subscrição de uma aplicação GO MOBILE da TOM TOM Ilimitada. Pretendi restaurar esta compra na APP TOMTOM GO e foi com grande surpresa que recebi a indicação conforme documento anexo, para entrar na minha conta, a fim de verificar se a APP GO MOBILE ainda estava activa. Para além de não ter conseguido entrar na minha conta por razões relacionadas com a password, disseram-me que me iam redireccionar para um Link onde poderia alterar a password, facilmente. Tentei várias vezes o procedimento mas nada de link. Penso que me assistem alguns direitos de acordo com a legislação portuguesa, especificamente o Decreto-Lei n.° 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, Desta forma, solicito que vossas Excelências me informem da forma como pensam resolver este assunto, já que me parece que esta APP GO MOBILE da TOMTOM, foi descontinuada. Cumprimentos.
Cobrança indevida
Exmos. Senhores, Estou com problemas com a EDP Comercial desde o ano passado. Fiz um contrato com a EDP a 1 ano atrás, e fui lesado pela atendente da loja em Vila Verde, onde me obrigou a contratar um serviço de saúde, alegando que se eu nao aceitasse esse serviço (EDP Full) eu não teria fornecimento de energia elétrica no apartamento onde ia residir, no qual já não moro a 1 ano. No entanto, a atendente também não me informou que esse serviço permaneceria no meu nome, mesmo havendo troca de titular do contrato em questão. Entretanto, a EDP não entrou mais em contato comigo, e mesmo assim renovando um serviço que nunca utilizei sem a minha autorização. Agora estou recebendo e-mails de uma grupo de advogados me fazendo cobranças. Gostaria de resolver esse problema, sendo a EDP a cancelar esse serviço sem cobrança alguma, pois fui lesado no dia da contratação de energia eletrica. Aguardo respostas. Cumprimentos.
Não recebi os 80 pontos
Exmos. Senhores, Ha vários dias que fiz a minha subscrição e ainda nao recebi os 80 pontos na plantaforma Meu presente. Já lá vão 4 semanas e sem receber nada. Cumprimentos.
garantia sofá
Exmos. Senhores, No dia 2024-02-01 fiz uma compra no site marketmoveis.pt de um sofá cujo valor foi 894€ com o nr de encomenda XZUIGYWKR O Sofá está na garantia, está a desfazer-se todo já telefonei, já enviei vários e-mails, já tentei um pedido contacto através do site e nunca me respondem. Peço ajuda neste caso, pois não foi um artigo barato e está na garantia Cumprimentos. Cláudia Santos
Penhora de contas bancárias indevidamente
Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.
Penhora de contas bancárias indevidamente
Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.
Expulsão injusta de voo e problema com reserva de animal
No dia 10 de agosto de 2024, fomos expulsos injustamente do voo SN3809 da Brussels Airlines, de Bruxelas para o Porto, após uma série de erros graves por parte da companhia aérea. Tivemos uma longa e cansativa viagem, que começou no dia 9 de agosto na Ucrânia e, após 20 horas de deslocação, estávamos prestes a embarcar no nosso voo final. Viajámos de Praga para Bruxelas, onde tínhamos escala de 1h, também com a Brussels Airlines, no voo SN2810, onde tudo correu bem, incluindo o transporte da nossa cadela. No entanto, ao embarcarmos no voo de Bruxelas para o Porto (SN3809), tudo mudou. Quando já estávamos sentados nos nossos lugares e o avião pronto a partir, as hospedeiras notaram que havia 5 animais a bordo, quando o limite máximo permitido era de 4. Informaram-nos de que a nossa cadela não constava na lista de animais autorizados, apesar de termos feito o pagamento correto e possuirmos todos os documentos, incluindo os comprovativos impresso e digital. Mesmo depois de termos provado que o pagamento foi feito, a companhia alegou que houve um erro informático que não detetou o excesso de animais a bordo. No entanto, as únicas soluções que nos ofereceram foram colocar a nossa cadela no porão (algo que não aceitámos, dado que pagámos pela sua viagem na cabine) ou sair do voo. Recusámo-nos a colocar a nossa cadela no porão por questões de segurança e bem-estar do animal, mas acabámos por ser forçados a abandonar o avião, o que nos causou grande humilhação e constrangimento perante os outros passageiros. Fomos então colocados num voo alternativo da TAP com escala em Lisboa, prolongando a nossa viagem em mais 5 horas, quando o voo original era direto para o Porto. Esse atraso causou-nos grande desconforto, agravando problemas de saúde de um dos passageiros, que tinha sido submetido a uma cirurgia à coluna recentemente. Além disso, o nosso cão também sofreu, tendo sido forçado a suportar um voo adicional sem possibilidade de se alimentar ou aliviar-se. Exigimos uma explicação detalhada sobre o que aconteceu e o porquê da nossa expulsão injustificada do voo. Como é possível que tudo tenha corrido bem no voo anterior, da mesma companhia, de Praga para Bruxelas, e depois surgisse este problema no segundo voo? Solicitamos o reembolso integral dos bilhetes, o valor pago pelo bilhete da cadela, e uma compensação pelos transtornos físicos, emocionais e financeiros, incluindo o custo adicional da refeição no voo. Já reportámos esta situação à companhia, mas a resposta recebida foi genérica e vaga, sem mencionar medidas concretas para o reembolso. Aguardamos uma resolução rápida e satisfatória.
Penhora de contas bancárias indevidamente
Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.
faturação excessiva
Senhores, Ao me aperceber que o pagamento da vossa quota mensal passou para 16,74EUR e na impossibilidade de pagar este valor quero desistir de ser vossa sócia a partir do dia de hoje (01/10/2024). Mais informo que depois de ter estado muito tempo à espera de ser atendida telefonicamente, o mesmo aconteceu com a Srª. Eliana Dias, que ficou de me passar a chamada a outra pessoa, o que não aconteceu. Agradeço que me informem da recepção deste mail, com os melhores cumprimentos, gracinda alves NIF: 117455300
Cobrança Indevida
Venho através desta fazer uma reclamação bem como solicitar reembolso de uma fatura indevida em minha conta nos valores de 170,97 e 158,67 no dia 23/09/2024 , com mesmo numero de referência e sem aviso por parte do site MyHeritage . Não recebí informações sobre a renovação e mesmo assim os valores não conferem com as propostas em site. Solicitei contato e no entanto ligaram de lá à falarem em inglês, informando que não entendiam Português . Solicito ajuda para recuperar. Sem mais, Cumprimentos, Soraia Graça 961648100
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