Reclamações recentes

C. C.
03/05/2025

Reversão dívida

Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar e também denunciar o que se passa na Igfss de Braga ( Segurança Social). Em Abril de 2024 foi revertida uma divida Fiscal da empresa para meu nome pessoal, uma vez que constava como gerente da empresa, cargo que nunca tive de facto, sendo a gerência de facto do senhor indicado nos documentos anexados. Essa reversão não sei de que maneira foi feita, pois eu nunca tive direitos de audição. Inclusive a minha advogada opôs-se á reversão mais que uma vez, sem nunca obtermos resposta da segurança social. Por motivos que desconheço tudo que era metido para reverter a divida desaparecia , não havendo documentos na SS onde figuram os pedidos, mas eu com provas que foram submetidos e com aviso de receção por parte dessa instituição. Foram também feito pedido de pagamentos prestacionais pelo gerente de facto e feitos alguns pagamentos com comprovativo e também não aparecem na dita SS de Braga. Pelo que estou informada uma reversão só pode ser feita quando a empresa não tem bens que possam pagar a divida e se no caso, depois de ouvido e investigado , o gerente for responsável pelo afundamento da empresa em proveito próprio. Nada foi analisado e a reversão foi feita sem me puder defender , pois os tais documentos para a defesa desapareceram, por magia. Junto envio documentos que comprovam tudo e fico grata por averiguarem a situação, uma vez que já passou um ano e tenho o ordenado e as contas penhoradas sem uma razão válida. Cumprimentos. C.C. PS. Não consigo carregar o fi cheiro comprovativo de oposição fiscal pois ,e muito grande e não carrega . Posso enviar á posterior para um endereço de E-mail se for pertinente.

Encerrada
P. D.
01/10/2024

Penhora de contas bancárias indevidamente

Exmos. Senhores, Nos termos do artigo 268.º da Constituição da República Portuguesa e do Código de Procedimento Administrativo, venho por este meio expor a seguinte situação e solicitar, com caráter de urgência, o levantamento da penhora aplicada às minhas contas bancárias e esclarecimento detalhado do processo em questão. Em março de 2023, no seguimento do meu pedido de reforma antecipada, fui informado da existência de uma dívida no valor de €5.850,98 à Segurança Social. No âmbito deste processo, celebrei um acordo com o Centro Nacional de Pensões (ISS), para o pagamento mensal de €70,29, valor que tenho cumprido rigorosamente até à presente data, incluindo o pagamento inicial de €655,32. Todos os recibos de pagamento mensais, até setembro de 2024, encontram-se em anexo, comprovando o cumprimento integral do acordo. Contudo, em junho de 2024, fui surpreendido com a penhora das minhas contas bancárias, efetuada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), sem que tenha havido qualquer prévia citação, como previsto no artigo 61.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o que considero uma grave falha procedimental. Esta situação pretendo também ver devidamente apurada. Após a penhora, desloquei-me à Segurança Social no dia 15 de julho de 2024 e preenchi um requerimento genérico, que segue em anexo. Não obtendo resposta, voltei a deslocar-me aos serviços no dia 25 de julho de 2024, remetendo novo requerimento, igualmente em anexo. Posteriormente, recebi uma resposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) referente ao processo de execução fiscal n.º 1001201400079138, na qual fui informado de que os valores penhorados pela entidade bancária foram imputados à dívida existente e comunicados ao Instituto de Segurança Social I.P. A questão que coloco é: o Centro Nacional de Pensões não comunica os acordos de pagamento com o IGFSS? Fui informado pela Segurança Social de que os valores retirados através da penhora teriam de ser reembolsados, uma vez que são entidades diferentes. Agradeço o vosso esclarecimento quanto a este ponto, nomeadamente se os valores retirados serão reembolsados ou abatidos diretamente à dívida. Considero igualmente que os valores da penhora devem ser devolvidos, uma vez que fui apanhado completamente desprevenido com este processo, além de continuar a verificar a incidência de juros sobre a dívida que aparece na Segurança Social. É de notar que o erro de comunicação não é da minha responsabilidade, pelo que a continuação da penhora é injustificada, devendo o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) proceder ao levantamento imediato da mesma, uma vez que os pagamentos acordados estão a ser cumpridos na íntegra. Adicionalmente, verifico que na plataforma da Segurança Social Direta os valores pagos desde março de 2023, que totalizam €1.920,54, não se encontram devidamente refletidos na dívida. Gostaria de saber onde está contemplado este valor e por que razão os pagamentos não estão a ser corretamente considerados. Esta situação causou-me um grande constrangimento, ao ver as minhas contas bancárias penhoradas por uma dívida que estou a regularizar conforme o acordo celebrado com uma entidade pública. Tal situação é inadmissível e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger a relação entre os cidadãos e a Administração Pública. Pretendo, portanto, apurar as responsabilidades de todos os envolvidos. Caso esta situação não seja resolvida de forma célere, reservo-me o direito de recorrer a outras instâncias competentes, incluindo a denúncia junto das entidades responsáveis. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Cumprimentos.

Encerrada
A. C.
14/06/2023

Penhora de conta bancária

No passado dia 16-05 fiz um plano prestacional de dívida junto do instituto de gestão financeira da segurança social por livre vontade, plano esse deferido. Nunca me foi informado que teria uma penhora ativa nem qualquer número de processo de penhora, muito menos me informaram que só com o pagamento da primeira prestação essa mesma penhora seria suspensa. Acontece que no dia 31-05 recebi uma transferência para pagar a renda e alimentação por parte de um familiar, pois encontro me desempregada como posso comprovar e sem qualquer rendimento, sozinha com 2 filhos menores a cargo. No dia 1-06 procedi a nova referência do site da segurança social direta para efetuar as duas primeiras prestações (que foram feitas) quando me deparo com a conta bancária penhorada num valor de 681.71€ , sem qualquer aviso prévio. Dinheiro esse que seria para pagar a minha renda e alimentar os meus filhos. Após vários contatos com o igfss foi me informado que o levantamento da penhora seria feito após pagamento da primeira prestação (foi feita no dia 1) e após essa situação no dia 5-06-2023 foi dada ordem de levantamento de penhora para o banco, mas nunca me disseram que não me restituíriam o dinheiro da penhora! Agora pergunto, com um plano prestacional feito no dia 16-05 sem me informarem que já haveria um processo de penhora , fiz logo o pagamento das duas primeiras prestações no dia 1-06 e não me devolvem o dinheiro??? Estou sem dinheiro para a renda e alimentação, o plano prestacional existe por alguma razão e foi feito no dia 16-05. Não tinha como pagar a totalidade da dívida por isso pedi para dividir. Agradeço resolução urgente desta situação bem como a restituição do valor já transferido para o igfss. Urgente

Encerrada

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