Exmos. Senhores,
Venho apresentar queixa relativamente a forma como esta a ser conduzido o processo de execução fiscal no qual sou responsavel subsidiário com a minha filha.
No ambito desse processo, foi concedida a minha filha a suspensão da execução fiscal, ao abrigo do Decreto-Lei 3/2024, por rendimento inferior a retribuição minima mensal garantida.
Contudo, apesar de se tratar do mesmo processo de execução, a Segurança Social esta a recusar aplicar a mesma suspensão relativamente a mim, exigindo uma nota de liquidação de IRS de 2024 que não existe, uma vez que estive desempregado durante o ano de 2024 e assim me mantenho (não é possivel submeter IRS sem quaiquer rendimentos e o subsidio de desemprego não é rendimento) e estive dispensado de apresentar IRS.
Já apresentei:
- ultimo recibo de vencimento _ declaração de subsídio de desemprego
- certidão da AT a confirmar que estive dispensado de entregar IRS (que mostra exatamente que não tive rendimentos)
Ainda assim, recusam o pedido de suspensão e informam que não aceitam essa documentação, mantendo a execução ativa apenas contra mim.
Solicito intervenção do IGFSS para que seja reconhecida a aplicação da suspensão também a minha responsabilidade subsidiaria, conforme previsto na lei.
Cumprimentos.