Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
I. Q.
30/07/2024

Situação de desemprego

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº51100003640 Fui contactado via telefone para aderir ao plano de saúde. Encontro me em situação de desemprego, e já mandei um email com o comprovativo, no qual recebi uma chamada a dizer q era me impossível cancelar e que tinha que fazer os pagamento do plano a mesma, mesmo sem nenhum fonte de rendimento e pedi para que não houvesse renovação, disseram que tinha sido aceite, e que eu ia receber um email com o pedido de não renovação, mas o mesmo nunca me foi enviado. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
J. F.
23/07/2024

Encomendas pagas e não recebidas

Exmos. Senhores, Boa tarde fiz a encomenda BENBHVFSK em 05/06/24 e paguei com cartão 155.28 € foi descontado o valor da encomenda e não recebi a encomenda no meu histórico diz volte a encomendar.  tornei a fazer a encomenda LTPIJFIZP em 07/0624 voltei a pagar com cartão155.28€ e foi novamente descontado da minha conta o valor da encomenda e não recebi a encomenda no histórico das minhas encomendas continua a dizer volte a encomendar sempre a pedir novo pagamento eu só quero receber  uma encomenda e que seja devolvido o valor da segunda encomenda e me seja entregue a primeira encomenda Gostaria de receber uma resposta vossa  Muito obrigado JoãO FALEIRO    (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
M. V.
19/07/2024

Reembolso não recebido

Boa tarde, venho por este meio expor a minha situação, comprei um colchão á empresa Dagostino Home, passado poucos meses (4 meses) de utilização começou a deformar, contatei a empresa vendedora e dei conhecimento da situação, a Dagostino Home fez uma proposta de reembolso de 50% do valor do valor do colchão e eu ficar com o colchão (que não terá utilidade ), e decidi aceitar porque não pretendo comprar, nem trocar , nem adquirir nenhum produto mais á empresa Dagostino Home, dada a minha insatisfação. Passado 2 meses ainda não recebi o reembolso, apenas respondem no E-mail que já passaram ao departamento de contabilidade e que tenho aguardar, quando questiono sobre quanto tempo mais terei de aguardar, a resposta é a mesma (já passamos ao departamento de contabilidade e tem de aguardar), neste momento já não respondem ao E-mail. Penso que 2 meses é tempo suficiente para a devolução do valor que se propuseram , para que eu possa comprar um novo colchão noutro sitio.

Encerrada

Cancelamento de seguro

Exmos/as. Senhores/as, Venho desta forma solicitar o cancelamento do seguro cuja apólice é 2201.008828. Contactei a linha de apoio ao cliente e foi-me comunicado que o meu contrato tinha sido renovado automaticamente e que já não poderia rescindir do mesmo. Acontece que a informação desta alteração de renovar automaticamente e o aumento do mesmo não me tinha sido comunicado de forma direta e explícita, nem eu consenti a mesma. A decisão de rescindir o contrato decorre do facto de eu, neste momento, não dispor de condições financeiras para suportar este encargo. Não obstante, ressalto que qualquer alteração do valor a ser cobrado e a renovação do contrato tem de ser informada e consentida pelo próprio. Deste modo, solicito que cumpram as formalidades legais em conformidade com as disposições legais estabelecidas no Decreto-Lei n.º 72/2008, que regula os contratos de seguro, invoco direito de livre resolução previsto no artigo 118º da mencionada norma. Posto isto, o meu pedido para que tomem as devidas providências para o encerramento do contrato tem efeito a partir desta data. Aguardo resposta célere.

Encerrada
C. M.
09/07/2024

Não efectuaram reembolso

Exmos. Senhores, Efectuei uma encomenda de mais de 600€ devolvi e não me reembolsam! Dizem que não encontram a encomenda, já lhes reenviei mail com comprovativo que a empresa transportadora recolheu na minha morada e já enviei comprovativo da SEUR que lhe entregou já passaram 20 dias e continuam a dizer que não receberam a encomenda e não há forma de falar com ninguém só por mails! Preciso que me resolvam esta situação com urgência! Cumprimentos.

Resolvida
V. C.
08/07/2024

Comparticipação na aquisição de óculos

Exmos. Senhores, Em 2024/03/22 submeti um pedido de comparticipação, á ADSE, pela aquisição de uns óculos para o meu filho. RESPOSTA DA ADSE Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado. MINHA RECLAMAÇÃO Venho por este meio solicitar a revisão da rejeição do meu pedido de reembolso, Processo nº 9259159 da fatura nº FR2024S/288. O beneficiário obteve o direito ao reembolso aquando da consulta médica que ocorreu em 2024-02-24. Nesse mesmo dia fomos à ótica encomendar os óculos. Como é do conhecimento geral sempre que vamos a algum estabelecimento é necessário algo específico, feito à medida ou personalizado demora mais tempo porque é preciso mandar fazer. Como sabe, mandar fazer uns óculos é uma situação muito específica e ter demorado quase um mês a ser produzido nem foi muito tempo face às atuais condições de mercado. Assim, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível pois nesta data o beneficiário beneficiava da ADSE. O Beneficiário não pode ser prejudicado pela demora da ótica na produção dos óculos. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2589055 Em resposta ao seu contacto, informa-se que a atribuição dos reembolsos depende da análise do respetivo documento de despesa, nomeadamente a situação do beneficiário à data da emissão do mesmo. Uma vez que à data de emissão da fatura em análise - 23 março 2024 - o beneficiário em causa está com situação de direitos cancelados, lamentamos, mas não nos será possível atribuir qualquer reembolso. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da comunicação C-2589055 venho discordar da vossa análise a qual se baseia na data da fatura de aquisição dos óculos. Saliento que não se trata de uma fatura da consulta médica. Trata-se da aquisição de uns óculos que só podem ser adquiridos e sujeitos a comparticipação com base numa consulta médica. Ora a consulta médica aconteceu em 2024-02-24 pelo que é nesta data a ter em conta para a comparticipação. Se submeter para comparticipação a compra de uns óculos e não lhe juntar a receita médica a ADSE não comparticipa. Então, se para ter direito à comparticipação é necessário a receita médica significa que é nesta data que o beneficiário adquire o direito à comparticipação e não na data da compra dos óculos. Portanto, solicito a V. Exa. que reveja a situação e que considere a data da consulta como data elegível. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2590055 Em resposta ao seu contacto, reitera-se a informação prestada anteriormente. O direito ao reembolso dos óculos depende da data da aquisição dos mesmos, ou seja, da data da respetiva fatura. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2590055, da qual manifestamente discordo da vossa posição, venho solicitar que informe qual é a base documental na qual V. Exa. se baseia para rejeitar a comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2596022. Informa-se que o beneficiário, encontra-se cancelado na ADSE desde 11/03/2024 sendo a data da fatura a 23/03/2024, dado que se verificou que o beneficiário se encontrava a trabalhar de acordo com a informação da Segurança Social. MINHA RECLAMAÇÃO No seguimento da vossa comunicação Referência C-2596022 venho esclarecer o seguinte: Não tenho dúvidas que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. O que questiono é: Tendo a consulta ocorrida em 2024-02-24 e a fatura em 2024-03-22 com base em que lei, norma, estatuto ... ou seja, onde é que está escrito que a data que prevalece para ter direito à comparticipação é a data da fatura e não a data da consulta. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2597818. Em resposta ao seu contato, informamos que a ADSE só atribui reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Sendo a fatura datada de 23/03/2024 não lugar atribuição do reembolso, dado que o beneficiário se encontrava cancelado à data do cuidado (data da fatura). MINHA RECLAMAÇÃO Eu entendo que tenho sido bastante claro na pergunta que ando a fazer. No entanto V. EXA. está a dar respostas ao lado. Já sei que o beneficiário se encontra cancelado na ADSE desde 11/03/2024. Também sei que só é atribuído reembolsos quando os beneficiários têm os seus direitos ativos. Faço a pergunta novamente. TENDO A CONSULTA OCORRIDA EM 2024-02-24 antes de cancelado os benefícios E A FATURA SIDO EMITIDA EM 2024-03-22 depois de cancelado os benefícios COM BASE EM QUE LEI, NORMA, ESTATUTO ... OU SEJA, ONDE É QUE ESTÁ ESCRITO QUE A DATA QUE PREVALECE PARA TER DIREITO À COMPARTICIPAÇÃO É A DATA DA FATURA E NÃO A DATA DA CONSULTA? Acho que estou a ser muito claro na pergunta. Agradeço uma resposta direta à pergunta ou a respetiva comparticipação a que o beneficiário tem direito uma vez que a consulta ocorreu antes do cancelamento pois é na data da consulta que o beneficiário adquire o direito à comparticipação. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2599109. Em resposta ao seu contato, e na sequência da questão apresentada por V. Exa., a qual mereceu a nossa melhor atenção, informa-se que a ADSE, I.P., está obrigada a atribuir aos seus beneficiários reembolsos em despesas efetuadas com cuidados de saúde em conformidade com os requisitos exigidos no Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida à data da realização dos cuidados de saúde e as regras estabelecidas nas Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, anexas ao Despacho nº 8738/04 (D.R. nº 103, II Série, de 3/05/04). De acordo com o nº 3 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "3 - A ADSE estabelecerá os procedimentos técnicos e administrativos necessários à implementação das presentes tabelas." Mais se informa, que de acordo com o nº 6 das Anotações Genéricas das Regras Comuns anexas às Tabelas de Cuidados de Saúde do Regime Livre, publicadas no D. R. n. 103, II Série, de 03/05/04 (Despacho nº 8738/04), "6- As comparticipações serão processadas em função da tabela em vigor na data do respectivo documento de quitação." MINHA RECLAMAÇÃO A vossa resposta confirma aquilo que venho a dizer desde o início que é - A DATA RELEVANTE É A DATA DA CONSULTA MÉDICA. Por conseguinte solicito a comparticipação ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2600769 Neste seguimento, reitera-se a resposta anteriormente prestada. MINHA RECLAMAÇÃO Uma vez mais venho manifestar o meu desagrado pela forma que me estão a (não) responder à simples pergunta QUAL O FUNDAMENTO LEGAL PARA O MEU PEDIDO DE REEMBOLSO TER SIDO REJEITADO? Recordo que recebi a vossa comunicação GDS-4707496 de 2024-04-29 que a seguir transcrevo: “Verificando-se que à data da prestação do(s) cuidado(s) de saúde referenciados, se encontrava sem direitos à ADSE, foi o respetivo pedido de reembolso rejeitado.” Ora a data da prestação do cuidado de saúde ocorreu em 2024-02-24 a quando da consulta com o oftalmologista. O cancelamento dos direitos do Vicente Samuel com a ADSE ocorreu em 11/03/2024. Portanto, NÃO É VERDADE que à data da prestação do cuidado de saúde já tinha sido cancelado os direitos do beneficiário, com a ADSE. Com a minha insistência Referência C-2599109, foi confirmado, por V.Exa. que e´”À DATA DA REALIZAÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE”. Portanto, por duas vezes V. Exa. confirma que a data relevante, para a atribuição da comparticipação, é a data da consulta e não a data do documento de quitação. Por isso façam o favor de atribuir a comparticipação e deixem-se de dar resposta ao lado. ADSE - Resposta Atendimento Online - Referência C-2602145 Em resposta ao seu contato, informamos que não existe mais nenhuma informação a acrescentar. Cumprimentos.

Encerrada
S. S.
04/07/2024

Reclamação Reembolso não efetuado

Exmos. Senhores, No dia 9 de abril de 2024, efetuei o pagamento do tratamento ortodôntico oferecido pela ImpressTM. No entanto, fui posteriormente informado de que a minha dentição não permite a realização deste tratamento. Até à data, não recebi o kit de tratamento e não obtive qualquer resposta concreta sobre o reembolso que me foi prometido. Já passaram vários meses desde o pagamento, e apesar das minhas tentativas de contacto para resolver a situação, continuo sem qualquer atualização ou devolução do valor pago. Já efetuei várias comunicações, por escrito via email, por telefone e presencialmente com Tania Reis (comercial resposnavel pela minha adesão). Até à data sem confirmação sobre a data em que vão efetuar o reembolso. Agradeço, que com a máxima urgência, que procedam ao reembolso integral do valor pago, num total de 3.649,00 EUR. Caso contrário, serei obrigada a tomar as medidas legais necessárias para assegurar que a situação é resolvida. Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resposta breve e positiva para resolver esta situação de forma amigável. Cumprimentos.

Resolvida

Reclamação sobre Reembolso de Despesa Médica

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar a minha profunda insatisfação com a decisão tomada pela vossa companhia de seguros relativamente à despesa médica apresentada, que foi indevidamente classificada como "estética". Gostaria de esclarecer que este procedimento foi realizado com o objetivo de evitar a remoção de um dente, conforme indicado na declaração médica anexa. Decisão do Seguro: "A despesa não está coberta pelas condições do seu seguro, por não se encontrar ao abrigo do plano de garantias da Apólice, conforme definido nas Condições Gerais: Artigo 2º, Ponto 1 - 'O presente Contrato garante, de acordo com o disposto nas presentes Condições Gerais, Condições Especiais contratadas … [09:21, 26/06/2024] Daniela: Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar a minha profunda insatisfação com a decisão tomada pela vossa companhia de seguros relativamente às despesas médicas apresentadas, que foi indevidamente classificada como "estética". Gostaria de esclarecer que este procedimento foi realizado com o objetivo de evitar a remoção de um dente, conforme indicado na declaração médica anexa. Despesa médica de 5 de Junho: N/Ref.: ADV/DO/27473338058/24 | Número sinistro: 27473338058 | Número controle: 240961453 Despesa médica de 12 de Junho: N/Ref.: ADV/DO/15473360011/24 | Número sinistro: 15473360011 | Número controle: 240960635 Despesa médica de 19 de Junho: N/Ref.: ADV/DO/53473346424/24 | Número sinistro: 53473346424 | Número controle: 240961445 Decisão do Seguro: "A despesa não está coberta pelas condições do seu seguro, por não se encontrar ao abrigo do plano de garantias da Apólice, conforme definido nas Condições Gerais: Artigo 2º, Ponto 1 - 'O presente Contrato garante, de acordo com o disposto nas presentes Condições Gerais, Condições Especiais contratadas e até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares da Apólice, o pagamento às Pessoas Seguras de prestações convencionadas, prestações indemnizatórias e/ou subsídio diário por internamento em consequência de doença ou acidente ocorrido durante a vigência do contrato'." Reclamação: A decisão de não cobertura com base no Artigo 2º, Ponto 1, é inaceitável, uma vez que a despesa em questão foi diretamente relacionada com a prevenção de uma condição médica grave – a remoção de um dente – e não com fins estéticos. É importante destacar que a manutenção de dentes saudáveis é fundamental para o bem-estar geral e qualidade de vida, enquadrando-se claramente nas garantias de prestação de cuidados de saúde previstos na apólice. Declaração Médica e orçamento: Anexo a este e-mail, envio a declaração médica e orçamento prévio, que comprova a necessidade do procedimento realizado, destacando que a intervenção foi essencial para evitar complicações mais graves e não tinha qualquer finalidade estética. Solicitação: Solicito, assim, a reavaliação imediata da decisão de não cobertura desta despesa médica, à luz da evidência médica apresentada e do real propósito do procedimento. Peço ainda uma resposta célere a esta reclamação, para que a situação seja resolvida com a urgência que o caso exige. Na expectativa de uma resposta favorável e da retificação da decisão, Com os melhores cumprimentos, Daniela Fernanda Duarte Vieira

Encerrada
C. F.
26/06/2024

Cobrança de débito direto sem autorização

Exmos. Senhores, Venho alertar para a situação que me tem ocorrido nos últimos 3 meses: cobranças por débito direto na minha conta bancária, por parte da seguradora Agilidade sem qualquer autorização minha e quando nunca sequer tive nenhum seguro nessa mesma seguradora. Agradeço a vossa disponibilidade e atenção a esta situação que parece estar a tornar-se recorrente a várias pessoas. Cumprimentos.

Resolvida
J. L.
11/06/2024
IPDJ - PISCINA DO JAMOR

Burla

De: José Rui Spínola Lopes Contacto: 919716017 NIF: 189604921 Frequento a Piscina do Jamor há mais de 20 anos. Fui a uma aula de natação livre na passada semana. Quando saí da aula a secretaria estava aberta e como tinha um saldo de 50 cêntimos fui carregar o meu cartão com 11 euros a mais. A piscina tem uma aplicação que permite marcar a aula com 3 dias de antecedência, mas também permite cancelar a aula se houver algum imprevisto e não se possa comparecer, como aconteceu comigo, e isso pode-se fazer sem nada ser cobrado se for com a devida antecipação, se não, simplesmente não aceita. Acontece que quando fui carregar com 11 euros a senhora do balcão, de má fé, referiu essas situações, mas depois disse que estava tudo ok. Fiquei com o saldo de 11,50 euros. Quando cheguei a casa, fui consultar o saldo e estava apenas com 3,5 euros. Reclamei e depois aumentaram-me para 6 euros, sem qualquer explicação. Resumindo fui abertamente burlado. Como reclamei agora nem direito tenho a frequentar a piscina nem me devolvem o dinheiro. É o cúmulo da burla de um departamento do estado. Não deram explicação nenhuma e acham que uma situação destas é legitima e normal, porque têm o rei na barriga e não têm de dar cavaco a ninguém. As pessoas depois do Covid parece que ficaram todas afectadas, até perderam o básico do respeito pelo próximo. Ao que chegamos. DEUS É GRANDE!!!

Encerrada

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