Reclamações públicas
1. Envie a reclamação para a empresa
Siga o nosso passo a passo para fazer a sua queixa chegar à empresa.
2. Veja a resposta
Receberá uma notificação por e-mail quando a empresa responder à sua queixa. Para ler a resposta completa, basta ir à página "As Minhas Reclamações", disponível na sua área pessoal do site.
3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu?
Entre em contacto connosco
Cobrança indevida
Venho por este meio comunicar que a Domestic and General insurance é uma empresa fraudulenta que me debitou 6,49€ da conta sem autorização. Agora quero que me reembolsem por completo até ao fim do dia de hoje e que me garantam que nunca mais iram cobrar nada da minha conta, sob pena de tomar medidas mais drásticas.
Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz
Roubo e comissão
Falta de pagamento integral de comissão e práticas discriminatórias. Eu, Sérgio Alexandre Baptista Santa Comba, venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a empresa Certeza Protagonista, Lda, por incumprimento contratual e práticas discriminatórias, em violação do disposto no Código Civil e no Código do Trabalho, relativamente ao pagamento da comissão que me é devida pela intermediação de um imóvel. No exercício das minhas funções enquanto consultor imobiliário na referida empresa, procedi à angariação de uma lead (cliente potencial) antes da entrada em vigor do contrato celebrado ao abrigo do programa “SDR”, o qual foi assinado em 13 de novembro de 2024. A lead em questão foi-me atribuída pela empresa em 09 de setembro de 2024, muito antes da data de início do referido programa, pelo que não se encontra abrangida pelas disposições do contrato SDR. Posteriormente, o cliente formalizou o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), já após a assinatura do aditamento SDR. Contudo, tal facto não altera a natureza temporal da lead, uma vez que esta foi gerada e entregue previamente, ao abrigo das condições contratuais anteriores, que previam o pagamento de 50% de comissão. A empresa pretende agora limitar o pagamento da comissão a 40%, alegando que a conversão da lead em cliente efetivo ocorreu após a entrada em vigor do contrato SDR. Considero esta interpretação sem fundamento legal ou contratual, pelos seguintes motivos: O contrato SDR regula exclusivamente o regime de passagem de leads; A lead em causa foi transmitida antes da data de início desse contrato; A obrigação de pagamento da comissão nasce da atividade de angariação, e não da data da assinatura formal do CMI. Deste modo, a tentativa de aplicar retroativamente o regime de 40% ao presente caso constitui violação contratual e abuso de direito, nos termos do artigo 334.º do Código Civil, além de configurar enriquecimento sem causa, conforme o disposto no artigo 473.º e seguintes do mesmo diploma. Para agravar a situação, verifiquei que a empresa tem aplicado critérios distintos em casos idênticos. Tenho conhecimento de outro consultor, em circunstâncias exatamente iguais às minhas — com lead gerada antes da assinatura do contrato SDR — que recebeu a comissão integral de 50%. Esta diferença de tratamento configura uma discriminação injustificada entre colaboradores, em violação do artigo 24.º do Código do Trabalho, que consagra o princípio da igualdade e proíbe distinções salariais sem motivo legítimo. Tal prática cria um ambiente de desigualdade e injustiça interna, contrariando os princípios da boa-fé e da transparência nas relações laborais, previstos nos artigos 126.º, 127.º e 129.º do Código do Trabalho. Nos termos do artigo 405.º do Código Civil, o contrato faz lei entre as partes, devendo ser executado de boa-fé, conforme o artigo 762.º, n.º 2. A recusa injustificada da empresa em pagar o valor integral de 50% de comissão viola estes princípios e constitui incumprimento contratual e violação das obrigações salariais. A conduta da empresa, ao insistir num pagamento inferior ao devido e ao adotar uma postura discriminatória, representa uma apropriação indevida do meu trabalho e uma violação dos meus direitos económicos, podendo enquadrar-se como falta grave laboral, nos termos do artigo 129.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Código do Trabalho. Face ao exposto, destaco que: A lead foi angariada antes da entrada em vigor do contrato SDR; Existe contrato que garante 50% de comissão; E há precedentes dentro da empresa em que situações idênticas foram pagas a 50%. Até ao momento, a empresa procedeu apenas ao pagamento de 40% da comissão (3.460,00 €), encontrando-se em falta o valor correspondente a 10% (865,00 €), que me é devido por direito. Conclusão O comportamento da empresa viola princípios fundamentais de boa-fé, igualdade e cumprimento contratual, configurando uma atuação discriminatória e contrária à lei. Solicito, assim, o pagamento imediato do valor em falta (865,00 €), correspondente à totalidade da comissão devida, bem como a regularização formal da situação, de modo a repor a legalidade e a justiça devida.
Solicitação de esclarecimento e restituição de valor indevido
Exmo.(a) Senhor(a), Espero que esta mensagem o(a) encontre bem. Venho, por este meio, manifestar a minha preocupação relativamente a um débito registado na minha conta bancária. Ao consultar o meu extrato, constatei uma movimentação no valor de 19€, identificada como “DISP CARTÃO DÉBITO”, bem como a cobrança adicional de 0,76€ referente a “IMPOSTO DE SELO E COMISSÃO”, totalizando 19,76€. Fui informada de que se tratava da anuidade do meu cartão de débito. Contudo, gostaria de salientar que não solicitei a emissão de um novo cartão, uma vez que o meu cartão atual encontra-se válido até 09/2027. Acrescento ainda que não recebi qualquer notificação prévia sobre esta cobrança, tomando conhecimento da mesma apenas ao verificar o meu extrato bancário. Assim, solicito a restituição do valor debitado e o cancelamento do cartão indevidamente associado a esta cobrança, uma vez que o cartão que possuo continua ativo e dentro da validade. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e a resolução desta situação. Com os melhores cumprimentos, Ana Paula Fonseca
Cobrança de Débito Direto Indevida
Boa tarde, Faço esta reclamação pois a partir 04-03-2024 esta empresa sem o meu consentimento executou um débito direto da minha conta. O valor é de 10,99€ mensalmente até à presente data. Gostava de ter esclarecimentos sobre esta situação e devolução do valor até à data cobrado. Melhores cumprimentos, José Carvalho.
Recusa da generali em cumprir o contrato
A generali continua a recusar o cumprimento integral da apólice de saúde do meu filho. Apesar de sucessivas reclamações e provas documentais. A apólice é inequívoca: Terapia da Fala 16€ por sessão em Rede, Fora da rede - sem comparticipação. Continuo a ser cobrada em 27,59€ a sessão, com base em uma alegada "rede de bem estar". Essa expressão surge nas Condições Gerais apenas como cláusula genérica, sem qualquer relação com a Terapia da Fala, nem de previsão de valores diferenciados. Ou seja, a generalu está a usar uma cláusula vaga e sem aplicabilidade prática para se eximir de suas responsabilidades. Trata-se de uma prática abusiva, sem respaldo nas condições particulares, que expressamente definem o valor fixo de 16€. A própria Advancecare reconheceu interpretações incorretas e reembolsou algumas das sessões já feitasue prova que houve falha das empresas e tais falhas não podem prejudicar o cliente, conforme Lei do consumidor. Porém a generali recusa-se a reembolsar as sessões fururas, que ibclusive estão a decorrer e isso viola a Lei do consumidor, pois se trata de erro da empresa, devido a má gestão interna e eu como cliente estou a ser prejudicada, tendo que arcar com um valor superior ao previsto em contrato. Mediante a isso, solicito novamente que a generali cumpra com suas responsabilidades contratuais. O comportamento da Generali é eticamente reprovável e vergonhoso.
pedido de pagamento apos estar cancelado o contrato
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal relativamente à cobrança indevida que me foi efetuada, apesar do cancelamento do contrato anteriormente celebrado com a vossa empresa. Informo que o referido contrato foi cancelado em 13-06-20025, conforme os termos e condições acordados, tendo eu cumprido todas as obrigações até essa data. No entanto, recebi recentemente uma comunicação a exigir novo pagamento, o que considero injustificado e indevido, uma vez que o contrato já não se encontra em vigor. Cumpri todas as obrigações contratuais até à data referida, pelo que considero indevida a exigência de um novo pagamento. Solicito, assim, a anulação da cobrança e a confirmação de que o contrato se encontra efetivamente cancelado.
Pagamento de fatura episódio de urgência
Exma. Senhora Rute Martins, Acuso a receção da vossa comunicação e tomo nota do pagamento da fatura referente ao episódio de urgência do dia 13/05/2025. No que diz respeito à fatura relativa ao episódio de urgência do dia 12/06/2025, tomo nota de que o pagamento foi recusado com a justificação de "atribuída alta curado sem incapacidade, com efeitos a 02/06/2025". Solicito que me seja esclarecido qual o n.º de apólice e a cláusula contratual em que se baseia esta recusa de pagamento. É crucial que me indiquem por que motivo uma alta com efeitos numa data anterior à data do episódio de urgência (02/06/2025 vs 12/06/2025) anula a cobertura de um atendimento de urgência posterior. A documentação clínica que possuo atesta a necessidade do atendimento de urgência na data de 12/06/2025, e o estado de "alta curado sem incapacidade" com efeitos a 02/06/2025 não invalida uma nova situação de urgência médica posterior. Aguardo a vossa resposta e a indicação do procedimento para a submissão de documentação adicional para reavaliação do processo. Com os melhores cumprimentos, Carla Luís
Mensalidade da CETELEM não debitada
Exmos. Senhores, Peço a Vossa melhor atenção para esta minha reclamação. No seguimento do meu contacto telefónico com a DECO, não tendo obtido resposta dos CTT, apresento esta reclamação. Grata. Ana Paula Fialho
Fatura anual
Boa noite, hoje liguei para a seguradora em questão, a questionar o motivo do aumento anual do meu seguro automóvel, uma vez que não tive nenhum sinistro. Já no ano transato tinha ocorrido o mesmo e a resposta que obtive foi a de custos, sinistralidade global e inflação. Custos? para o cliente?! O aumento de sinistros?!… mas eu tenho de pagar os sinistros dos outros clientes? E inflação? A inflação regrediu. Foi-me proposto o envio de um voucher de 10 euros para gastar no pingo doce. Face a minha insatisfação e ter reportado que no ano transato tinham tido a mesma atitude em relação ao aumento mas que tinha sido compensada com um voucher na Galp de valor de 70 euros salvo o erro, foi proposto um voucher de 15 euros para utilizar na Galp. A minha questão é até que ponto não tendo havia sinistros da minha parte a justificação apresentada para o aumento ser válida. Atentamente, Alexandra Dias
Precisa de ajuda?
Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação
