Reclamações públicas
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Cobrança indevida
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente a uma situação ocorrida na Clínica CUF Tejo, para a qual já apresentei queixa no Livro de Reclamações na data dos factos, sem que até ao momento tenha obtido qualquer resposta. Adicionalmente, enviei duas reclamações diretamente através do site da CUF e também não obtive retorno. Solicitei igualmente a transcrição da chamada telefónica realizada para a clínica, não tendo recebido qualquer resposta. Informo ainda que apresentei queixa à ASAE. No dia 20/10/2025, telefonei para a Clínica CUF Tejo com o objetivo de marcar um exame e confirmar previamente o valor a pagar. Foi-me indicado o valor de 284€, tendo o exame ficado agendado para o dia 21/10/2025. Após a realização do exame — que já havia sido remarcado com um dia de atraso por motivos imputáveis ao serviço — dirigi-me ao local para proceder ao pagamento, onde me foi solicitado o valor de 567,25€. Perante esta discrepância, questionei o motivo da diferença. Fui informada inicialmente de que “o valor é o normal do exame”. Após insistir, a funcionária verificou o sistema e confirmou que o valor que aparece associado ao exame é efetivamente 284€, alegando, no entanto, que “o valor duplica devido aos consumos”. Considero absolutamente inaceitável que um utente seja informado de um valor e, após a realização do exame, lhe seja apresentado um montante praticamente duplicado. Caso exista um erro no sistema, é da responsabilidade da instituição corrigi-lo e assumir as consequências, não devendo o cliente ser prejudicado. Face à ausência total de resposta às diversas tentativas de contacto formal, solicito: 1. A clarificação imediata dos valores e critérios de faturação aplicados neste exame; 2. A correção da cobrança, respeitando o valor previamente informado de 284€; 3. O envio da transcrição da chamada telefónica realizada no dia 20/10/2025, conforme solicitado; 4. Resposta formal à presente reclamação, conforme previsto na legislação aplicável. Aguardo resolução célere.
Contrato Medicare
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a intervenção da DECO relativamente a uma situação que considero abusiva e decorrente de práticas comerciais enganosas por parte da empresa Medicare. No decorrer de meados de 2023, fui contactada telefonicamente por um comercial da Medicare que me apresentou um plano de saúde, explicando valores e benefícios. Durante a chamada, não fui informada sobre qualquer fidelização, nem sobre compromisso contratual de 12 meses. Pelo contrário, questionei especificamente se poderia cancelar a qualquer momento, tendo o comercial afirmado que sim, que não haveria problema e que o cancelamento poderia ser feito por qualquer motivo. Com base nessas informações, aceitei a adesão exclusivamente por telefone, sem nunca assinar qualquer contrato. Após cerca de 2 a 3 meses, entrei em contacto com a Medicare para cancelar o plano, uma vez que obtive seguro de saúde através da empresa onde trabalhava. Para minha surpresa, fui informada de que não poderia cancelar antes do período mínimo de 12 meses, e que o pedido só poderia ser feito quando restasse 1 mês para a renovação automática. Estas condições não me foram comunicadas na adesão e contrariam o que me foi garantido. Desde então, contactei novamente diversas vezes, alegando inclusive que nunca utilizei o serviço. Contudo, o que recebi posteriormente foi a informação de que teria uma dívida superior a 300€ relativa a um serviço do qual nunca beneficiei, e até à data recebi uma mensagem da empresa de cobranças INDEBT, informando sobre este alegado débito. Considero que: • Houve omissão de informação essencial; • Não existiu assinatura nem consentimento informado; • As condições comunicadas telefonicamente foram falsas ou incompletas; • A cobrança é injusta e abusiva, pois jamais utilizei o serviço. Assim, solicito a intervenção da DECO para: 1. Acompanhar o meu caso enquanto entidade de defesa do consumidor; 2. Assegurar o cancelamento do contrato sem penalizações, visto que a adesão ocorreu mediante informação enganosa; 3. Garantir a anulação do alegado débito, por ser totalmente indevido; 4. Avaliar eventuais práticas comerciais abusivas por parte da Medicare. Anexo todas as informações e provas de contactos disponíveis e coloco-me à disposição para fornecimento de mais detalhes que se mostrem necessários. Agradeço desde já a atenção dispensada e aguardo orientação e apoio da DECO. Com os melhores cumprimentos, ANDERSON MACEDO 935938777
Renovações anuais automáticas sem avisos.
Boa tarde. Venho por este meio expressar a minha insatisfação para com a Medicare. Sou cliente desde 2016 e agora a partir de junho deste ano deixei de pagar porque tenho seguro de saúde e este serviço já não me compensa. Agora esta semana ligaram porque eu não estava a pagar, e eu disse que já não queria o serviço por isso deixei de pagar. Ao que me dizem que o contrato renova todos os anos automaticamente e que mesmo na pagando ele está ativo, mas os serviços ficam suspensos. Qual é o sentido disto? Qualquer coisa hoje em dia que se deixa de pagar cessa e deixa de ter os seus efeitos. Mas aqui ao que parece é diferente de todos os outros sítios porque vai gerando notas de cobrança e não temos acesso aos serviços. Estive 10 anos neste serviço. E para sair é só dificuldades. É daquelas empresas a que nunca mais voltarei. Não sabem tratar os clientes. Quando é para aderir é tudo fácil. Para sair é trinta por uma linha. E esta parte do contrato anual será legal? Visto que não se paga uma anuidade mas sim uma mensalidade??
Imfastifeito com a falda de compleição
Eu venho deixa a minha indignação sobre a Medicare a onde o meu plano se venceu no mês de Outubro e fiz a ligação pra não renovar no dia 1 de Setembro e não foi cancelado então a Medicare fizeram a renovação do plano sem a minha permissão e agora estão mim cobrado 6 mês esto eu não acho correto algum funcionário acha que os imigrantes são duro pra não saber o meus direitos o meu contrato é 51100015013 e número d0 cartão 021 858 812.
Cobrança indevida sem legitimidade juridica
O ginásio TTF – Setúbal está a praticar cobrança indevida e cláusula abusiva na cessação de contrato. O meu vencimento mensal é dia 5 de cada mês. No dia 2 de novembro de 2025, comuniquei formalmente o cancelamento da inscrição, cumprindo o aviso prévio de 30 dias. O dia 1 de novembro foi feriado, pelo que, nos termos do artigo 279.º do Código Civil, o prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte. Mesmo assim, a empresa pretende cobrar mais um mês (até 31 de dezembro), alegando falsamente uma "assinatura online", sem prova de assinatura digital válida, em violação do Regulamento (UE) 910/2014 (eIDAS) e do Decreto-Lei 290-D/99. Solicito intervenção da ASAE e da Direção-Geral do Consumidor para apurar a legalidade desta prática, que configura violação dos deveres de boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil) e enriquecimento sem causa (artigo 473.º).
Fatura Incorreta
Exmos. Senhores No passado dia 21/10, desloquei-me à Cuf Tejo para uma consulta de Ortopedia. Foi-me prescrita uma injeção de cortisona, para tomar de imediato, a fim de minimizar as dores, o que fiz num ato de enfermagem. Qual é o meu espanto, quando sou confrontada com uma fatura com Atos em duplicado e Atos em triplicado, conforme se alcança da fatura anexa. Reclamei da referida fatura por telefone, nos dias 22 e 29/10, que pediram ao Serviço de Enfermagem uma resposta urgente à minha reclamação, o que não aconteceu até hoje. No decurso dos últimos 8 meses, esta é a terceira Reclamação feita por telefone, por irregularidades com a faturação, sendo esta a única Unidade que é useiro e vezeiro nesta conduta. Agradeço correção urgente da fatura, pois tenho consultas e exames já agendados até janeiro de 2026. Atenciosamente,
Cobrança Indevida
Estou a ser contactada no sentido de cobrança sobre um atendimento, medicações e exames que considero indevidos. Nos dias 22 e 23 de abril de 2025, realizei atendimento nas vossas instalações. Fui submetida ao mesmo exame em duplicado, sem ter sido informada previamente sobre valores, custos adicionais ou a necessidade de nova realização. Além disso, fui submetida a medicações intravenosas. Destaco ainda que, naquele momento, me encontrava desacompanhada e em condições físicas que não me permitiam tomar decisões conscientes ou autorizar procedimentos adicionais. No primeiro atendimento, fui informada que a médica não poderia esclarecer de forma definitiva a minha situação e que deveria regressar para nova consulta com a mesma profissional. Saí do hospital com febre, dores e preocupação, sem ter recebido qualquer laudo médico. Até o momento não me enviaram qualquer autorização, consentimento ou gravação que comprove que fui informada dos custos de todos os exames e medicações. Ressalto ainda que fui surpreendida ao solicitar a fatura na receção, quando tomei conhecimento do valor total, e inclusive a própria rececionista questionou se havia sido informada previamente sobre os custos dos exames e medicamentos, o que confirmo que não ocorreu em momento algum. Gostaria de reforçar novamente que não me recusei a efetuar o pagamento, no entanto em nenhum momento fui previamente informada sobre os valores referentes aos exames e medicações realizados, nem me foi apresentada qualquer estimativa de custos antes da sua execução. E acredito que o valor é demasiado e não tenho qualquer condição para efetuar o pagamento.
Cobrança indevida e penalização abusiva pelo Holmes Place
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra o ginásio Holmes Place, por práticas contratuais que considero abusivas e contrárias à legislação de defesa do consumidor. Inscrevi-me num ginásio Holmes Place, mas nunca cheguei a usufruir das instalações nem de qualquer serviço. Posteriormente, solicitei o cancelamento do contrato por motivo de residência no estrangeiro (tenho morada fiscal fora de Portugal e apresentei comprovativo). O ginásio aceitou a rescisão, mas exige o pagamento de duas mensalidades adicionais a título de penalização, bem como 29 € de taxa de cancelamento, alegando que o contrato não prevê cancelamento por mudança de residência. Além disso, ameaçaram encaminhar o processo para cobrança pela empresa Intrum Justiça caso não proceda ao pagamento. Entendo que esta cobrança é ilegal e desproporcionada, uma vez que: O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no seu artigo 10.º, reconhece expressamente o direito de rescisão por mudança de residência que torne impossível a utilização do serviço; Nenhuma cláusula contratual pode restringir esse direito; Nunca houve utilização do serviço, pelo que não há fundamento para qualquer penalização financeira; A ameaça de envio a empresa de cobranças constitui pressão indevida sobre o consumidor. Solicito, assim, a intervenção da DECO no sentido de garantir a anulação das cobranças indevidas e o cancelamento definitivo do contrato sem penalizações. Com os melhores cumprimentos, Renato Carvalho
Faturação indevida e práticas abusivas reiteradas – CUF Sintra (Regime ADSE)
Orquidea Martins [orquideamartins@gmail.com] Anexos 11:03 (há 22 minutos) para denuncias, reclamacoes, apoio.consumidor, geral, at, igas, gabinete.ms, Bcc:denuncias, Bcc:pgr Exmos.. Srs. IG, Orquídea Alexandra Mendes Martins, contribuinte n.º 10835338, residente na Av. 25 de Abril, 89-3ºEsq em Agualva-Cacém, vem, nos termos do Decreto-Lei n.º 33/2012 (Regime da IGAS), Decreto-Lei n.º 28/2019, Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) e Carta dos Direitos dos Utentes de Saúde (DL n.º 113/2011), apresentar denúncia formal contra a CUF Sintra por faturação indevida, violação de transparência e cobrança abusiva em regime convencionado ADSE. I – Dos Factos Recentes (Outubro de 2025) No dia 28/10/2025, recorri ao Serviço de Urgência Geral da CUF Sintra no âmbito da convenção ADSE. De acordo com a tabela ADSE, o valor a meu cargo seria de €41,08 (consulta, TAC crânio-encefálica e análises). No entanto, fui cobrada no total de €148,17, sem qualquer discriminação clara de serviços que justificassem a diferença. Ao questionar o funcionário, este respondeu que “os exames têm de ser pagos”, ignorando o regime da ADSE e sem apresentar qualquer explicação formal. Tal conduta constitui violação dos deveres de transparência, informação e faturação fidedigna, previstos na lei e nas normas da convenção. II – Padrão Reiterado (Faturas de Agosto de 2023) Anexo igualmente as faturas nº CSF2023/0000344819 e nº CSF2023/0000346397, emitidas pela mesma unidade em agosto de 2023. Nessa ocasião, após atendimento de urgência devidamente pago (€23,86), foi emitida uma segunda fatura no dia seguinte, com a designação “SO – Diárias de S.O. até 1 hora”, no valor de €25,00. Esta cobrança foi justificada apenas pela minha permanência física em sala de observação, sem qualquer ato clínico adicional, configurando “taxa de utilização de sala” ou cobrança por tempo de permanência. A repetição desta prática em 2023 e 2025 demonstra um padrão sistemático de faturação abusiva e possivelmente simulada, com impacto direto nos utentes e potencial prejuízo económico para a ADSE. III – Enquadramento Legal Decreto-Lei n.º 28/2019, arts. 7.º e 8.º – obriga à correspondência real entre fatura e serviço efetivamente prestado. Art.º 36.º do Código do IVA – exige a discriminação clara e verdadeira dos serviços. Lei n.º 24/96, arts. 4.º e 8.º – proíbe práticas comerciais enganosas e consagra o direito à restituição de valores cobrados indevidamente. Carta dos Direitos dos Utentes de Saúde (DL n.º 113/2011, art.º 7.º) – impõe o dever de informação prévia e clara sobre custos. Decreto-Lei n.º 33/2012 – confere à IGAS poderes de inspeção e sanção em casos de irregularidades e abusos económicos no setor da saúde. Face ao exposto, requeiro: Que a IGAS proceda à abertura de inquérito inspetivo à CUF Sintra, apurando a legalidade das práticas de faturação descritas e verificando eventual reincidência. Que a ERS promova processo de averiguação regulatória, determinando a restituição integral da quantia indevida (€107,09) e sanções adequadas e que me seja reembolsado o valor cobrado indevidamente; Que sejam avaliadas responsabilidades administrativas e disciplinares do pessoal envolvido e comunicadas as conclusões à ADSE e, se for caso disso, à Autoridade Tributária ou Ministério Público, por indícios de burla qualificada ou faturação duplicada. IV – Documentos Anexos: Fatura nº CSF2025/0000447535 (€148,17) – Outubro/2025 Recibo nº CSR2025/188179 – Outubro/2025 Discriminação de valores ADSE (€41,08) Fatura nº CSF2023/0000344819 (€23,86) – Agosto/2023 Fatura nº CSF2023/0000346397 (€25,00) – Agosto/2023 VI – Conclusão Os factos apresentados evidenciam violação reiterada das normas legais e éticas aplicáveis à faturação em saúde, com prejuízo económico para o utente e potencial impacto no erário público. Requeiro a atuação urgente das entidades competentes, com comunicação do resultado e medidas adotadas. Com os melhores Cumprimentos, Orquídea Martins
Mau atendimento
No dia 19 de outubro de 2025, desloquei-me às urgências do Hospital Privado da Trofa, em Alfena, devido a fortes dores na mão e no pulso direitos, com formigueiro no polegar, indicador e dedo do meio, impossibilidade de fechar a mão e inchaço no pulso. Fui atendida pela médica Dra. Isabel Calado, que não realizou um exame adequado nem explicou claramente os meus sintomas. Limitou-se a comparar os braços, consultar o computador e afirmar que tinha “100% de certeza” de que se tratava de um problema do sistema nervoso central. Insistiu para que eu realizasse uma TAC e receitou apenas Naproxeno + Esomeprazol, sem indicar como tomar, sem plano de tratamento e sem esclarecer o diagnóstico. Durante a consulta, tomei medicação intravenosa para dor (Metamizol/Nolotil) que não teve qualquer efeito. Quando me sugeriu relaxante muscular, expliquei que o meu corpo não tolera bem esse tipo de medicação; a médica desvalorizou as minhas preocupações. Saí do hospital sem diagnóstico, sem solução para a dor e sem qualquer acompanhamento, sendo aconselhada apenas a recorrer ao meu médico de família. Observei ainda que outras duas pessoas que entraram no consultório da mesma médica também foram encaminhadas para TAC, reforçando que se trata de uma prática sistemática. Recebi uma fatura no valor de 120 €, sem discriminação dos serviços prestados, apenas descrito como “Serviço de urgência 120 €”. Não aceito pagar esta fatura, uma vez que não prestaram qualquer tratamento eficaz nem resolveram o meu problema. Esta situação viola os meus direitos como utente, nomeadamente o direito a ser informada, a participar nas decisões sobre o meu tratamento e a receber cuidados adequados (Decreto-Lei n.º 135/2013, Lei n.º 15/2014, Decreto-Lei n.º 198/2012). Solicito que o hospital: Dê uma resposta formal à reclamação; Avalie a atuação clínica e comunicacional da médica de serviço; Justifique a falta de stock de medicação indicada; Garanta que situações semelhantes não se repitam; Envie uma fatura detalhada e discriminada. Agradeço que respondam ao email uma vez que já apresentei a reclamção no dia 20 e ainda não obtive uma resposta Obrigada Sara Rodrigues
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