Reclamações públicas
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Ultima Tentativa Diferente tomada de Posição. AC-03-FX
ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO - Pedido de Indemnização Viatura AC-08-FX - Prazo limite: Segunda-feira Exmos. Senhores, A vossa última comunicação, que nada acrescenta nem resolve, apenas confirma a vossa estratégia de evitar assumir a responsabilidade pelos danos causados. Não aceito essa postura como resposta. Face ao exposto e ao meu pedido de indemnização anteriormente detalhado, esta é a minha posição final: Reitero a exigência da compensação pelos 70 dias de privação de uso, danos emergentes e danos morais, conforme fundamentado legalmente. Dou um prazo limite até à próxima segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, para que a Volvo Portugal apresente uma solução concreta e satisfatória para o pagamento dos valores em causa. Findo este prazo, dou como esgotada qualquer tentativa de resolução amigável. Informo que a petição para o processo de ressarcimento nos Julgados de Paz já se encontra em preparação, onde será peticionado não apenas o valor dos danos, mas também a condenação nas custas processuais e juros de mora. Não haverá mais trocas de e-mails sobre esta matéria após o prazo estabelecido. A próxima comunicação que receberem será através das entidades judiciais competentes. Aguardo uma posição final, clara e definitiva até à data indicada.
Reclamação Formal, Falha Grave de Segurança e Defeito de Fabrico Hyundai Kauai Matrícula 94-XO-78
Motivo da Reclamação: Vício de fabrico oculto, falha de segurança grave e falta de assistência técnica em Hyundai Kauai Electric (94-XO-78). O veículo, com plano de revisões cumprido a 100% na rede oficial (SB Motors, Braga) nos últimos 3 anos, sofreu uma avaria crítica e simultânea nas duas transmissões, colocando em risco a segurança rodoviária. A viatura encontra-se imobilizada na SB Motors desde 15-06-2026. A Hyundai Portugal declinou a responsabilidade integral ao abrigo da garantia, limitando-se a uma vaga "comparticipação comercial" que é inaceitável perante um defeito estrutural de segurança. Mais grave é a total falta de transparência: o responsável da SB Motors (Sr. Rui) recusou facultar o relatório técnico de diagnóstico solicitado, escondendo a verdadeira causa da avaria. Acresce que, por rutura de stock na marca, fui forçado a custear 800€+IVA na reparação urgente da transmissão direita (com conhecimento da oficina) para garantir a mobilidade. A marca recusa ainda disponibilizar veículo de substituição, violando o dever de assistência. Perante a gravidade do vício de fabrico (risco de acidente grave), a recusa de transparência técnica e a quebra total de confiança, exijo a assunção de 100% da responsabilidade (reparação integral com peças novas e originais e reembolso da reparação prévia) e a entrega imediata do relatório técnico. Caso não obtenha resposta favorável até ao dia 06-07-2026, avançarei com a competente ação judicial nos Julgados de Paz para apuramento de responsabilidades cíveis e criminais, bem como a denúncia da insegurança do modelo ao IMT. Aguardo solução imediata que salvaguarde os meus direitos enquanto consumidor.
Reclamação relativa à tentativa de imposição de serviços não contratados e à não recolha de equipame
Exmos. Senhores Vimos, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da empresa, por considerarmos que a mesma viola os princípios da boa-fé contratual e tem vindo a criar uma situação lesiva para a nossa empresa. No dia 05 de junho de 2026, adjudicámos um orçamento no valor de 698,00 €, tendo essa adjudicação como único e exclusivo objeto a instalação de um sistema de controlo de acessos com abertura de porta através de código. Em momento algum foi solicitado, negociado, aceite ou adjudicado qualquer serviço de alarme, monitorização, assistência técnica ou mensalidade associada a esses serviços. Consequentemente, nunca existiu qualquer manifestação de vontade da nossa empresa suscetível de permitir concluir pela celebração de um contrato relativo a serviços de alarme ou monitorização. Acresce que não foi celebrado qualquer contrato escrito entre as partes que estabeleça a prestação desses serviços ou que imponha qualquer obrigação contratual à nossa empresa. Nos termos dos princípios gerais do direito contratual, a formação de um contrato exige a existência de acordo de vontades sobre os seus elementos essenciais, requisito que manifestamente não se verifica no presente caso. Importa ainda referir que o edifício onde a nossa empresa exerce a sua atividade já dispõe de sistema próprio de segurança e alarme, razão pela qual nunca existiu necessidade, interesse ou intenção de contratar serviços adicionais dessa natureza. Apesar disso, a empresa tem insistido na existência de uma alegada relação contratual que nunca foi aceite nem formalizada, tentando imputar-nos obrigações de adesão e pagamento relativas a serviços que jamais contratámos. Para além desta situação, no dia 23 de junho de 2026, a empresa deixou equipamento nas nossas instalações por sua exclusiva iniciativa, sem qualquer fundamento contratual e sem autorização da nossa parte. Desde o primeiro momento comunicámos expressamente que não pretendíamos ficar com esse equipamento e solicitámos que fosse recolhido. No dia 25 de junho de 2026, enviámos comunicação escrita concedendo um prazo de sete dias para o levantamento integral do material, advertindo que, caso tal não acontecesse, recorreríamos aos meios legais adequados para defesa dos nossos direitos. Até à presente data, a empresa continua sem proceder à recolha do equipamento. Esta situação obriga-nos, injustificadamente, a suportar a ocupação de espaço nas nossas instalações, causando constrangimentos ao normal funcionamento da empresa. Importa ainda esclarecer que todo o risco, responsabilidade, guarda e propriedade do referido equipamento permanecem exclusivamente da responsabilidade da empresa reclamada, não assumindo a nossa empresa qualquer dever de custódia, conservação, manutenção, transporte ou devolução do referido material, nem podendo ser responsabilizada por qualquer dano, deterioração, perda ou extravio que venha a ocorrer. Face ao exposto, consideramos inadmissível a tentativa de impor serviços que nunca foram contratados, bem como a manutenção de equipamento nas nossas instalações contra a nossa vontade. Solicitamos a intervenção dessa entidade para que a empresa: • reconheça a inexistência de qualquer contrato relativo a serviços de alarme, monitorização ou assistência mensal; • cesse qualquer tentativa de cobrança ou exigência baseada em serviços nunca contratados; • proceda, com caráter de urgência, ao levantamento integral do equipamento deixado nas nossas instalações; • confirme, por escrito, que nada é devido pela nossa empresa relativamente aos referidos serviços. Caso esta situação não seja resolvida de imediato, reservamo-nos o direito de recorrer às competentes vias judiciais e extrajudiciais para defesa dos nossos direitos, incluindo o pedido de indemnização pelos prejuízos decorrentes da ocupação indevida das nossas instalações e demais danos que esta atuação nos venha a causar.
Reclamação por incumprimento contratual, venda incompleta, ausência de reembolso
Identificação do Operador Económico: Nome Comercial: Loja Saúde (www.lojasaude.com) Denominação Social: Sá Esteves, Unipessoal Lda NIF: 517670755 Sede: Rua dos Chãos, 162/166, 4710-230 BragaT Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a empresa acima identificada, motivada por uma grave falha na prestação do serviço, fornecimento incompleto de bens e recusa de reembolso, acumulada com uma infração legal explícita no que concerne aos direitos do consumidor. - Da Encomenda Incompleta: No dia 25 de maio de 2026, efetuei uma compra no sítio online "Loja Saúde", tendo efetuado o respetivo pagamento. No dia 16 de Junho procedi ao levantamento da encomenda e verifiquei que a encomenda foi entregue incompleta, contendo apenas uma parte dos artigos pagos, tendo um dos produtos no valor de 12,69€ ficado em falta. - Da Ausência de Resposta e Recusa de Reembolso: Face ao sucedido, contactei formalmente a empresa por via eletrónica solicitando o reembolso imediato do valor correspondente ao artigo nunca entregue. À data de hoje, não obtive nenhuma resposta da empresa aos emails enviados nem houve qualquer tentativa de comunicação telefónica da parte da mesma. Solicito aqui a mediação para que me seja restituído o valor cobrado pelo artigo não entregue. Os melhores cumprimentos, Tânia Oliveira
Penhoras indevidas
Assunto: Pedido de Intervenção Urgente – Múltiplas Penhoras de Vencimento pelas Finanças com Violação do Limite Mínimo Legal (Rendimentos inferiores ao SMN 2026)Texto da Reclamação:Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO,Venho por este meio solicitar a vossa urgente intervenção e apoio jurídico relativamente a uma situação de penhoras indevidas e cumulativas sobre os meus rendimentos de trabalho, executadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).Atualmente, sou alvo de processos de execução fiscal cujas penhoras estão a incidir em simultâneo sobre diferentes vencimentos que aufiro. Acontece que a soma dos descontos efetuados pelas Finanças ultrapassa largamente os limites legais previstos no Artigo 738.º do Código de Processo Civil, aplicável por remissão do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).Em consequência deste facto é retirado valores de dois ordenados e também diretamente da conta bancária pela própria instituição bancária.Este facto constitui uma manifesta ilegalidade, uma vez que a lei salvaguarda expressamente que a impenhorabilidade de rendimentos tem como limite mínimo absoluto o montante equivalente a um Salário Mínimo Nacional vigente, que no corrente ano de 2026 está fixado em 920,00 € (conforme o Decreto-Lei n.º 139/2025). A atuação do órgão de execução fiscal está, por isso, a colocar em grave risco a minha subsistência e a do meu agregado familiar.Dados das Execuções Fiscais: Divida AT: -1520202501288288 -1520202401258001 -1520202401229222 Serviço de Finanças responsável: o Serviço de Finanças de Loures. Entidades Patronais notificadas: KNOWER PROJECTS SA. Junto envio em anexo os comprovativos de vencimento mais recentes e os extratos bancários que demonstram o montante líquido auferido após as referidas penhoras. Face ao exposto, solicito o vosso suporte técnico-jurídico no sentido de mediar a situação e me orientar na submissão de um requerimento formal de redução ou levantamento parcial de penhora junto do respetivo Chefe do Serviço de Finanças, ou na respectiva Reclamação Judicial das Decisões do Órgão de Execução Fiscal (Artigo 276.º do CPPT). Fico a aguardar o vosso contacto e indicações sobre como proceder. Melhores cumprimentos Nome : Maria Jesus Tavares Almeida NIF: 202601307 O Contacto Telefónico: 966913101
Autocarro UNIR não passa na paragem
O autocarro que deveria passar junto à Escola secundária de Santa Maria da Feira, às 14:20, aproximadamente, não passou. A minha filha esperou durante meia hora junto à paragem, com 30 graus de temperatura e o autocarro passou para baixo, para supostamente dar a volta e apanhar os clientes na volta para cima, o que não aconteceu. Com a minha filha, estava outra senhora à espera. O mais grave é que o condutor, quando passou para baixo, do outro lado da estrada, viu que havia 2 pessoas para recolher e não voltou para o fazer. Já não é a primeira vez que isso acontece. Este serviço é deplorável. Confiamos num serviço que acaba por não nos oferecer garantias. Se é o que está no programa para cumprir, deve ser cumprido. No meu trabalho, se eu não cumprir os objetivos, sou penalizada.
Cobrança abusiva e recusa de reembolso pela eDreams Prime
Exmos. Senhores do Apoio Jurídico da DECO PROteste, Solicito a vossa urgente intervenção e mediação no conflito que mantenho com a agência de viagens eDreams, que se recusa a efetuar o reembolso de uma renovação automática não autorizada da assinatura eDreams Prime. No passado dia 30/06/2026, a eDreams debitou o valor de €79,99 do meu cartão bancário. A empresa não enviou qualquer aviso prévio ou notificação atempada que me permitisse cancelar a assinatura antes da cobrança. Fui apenas informado por e-mail após o dinheiro ter sido retirado da minha conta. No próprio dia da renovação (30/06/2026), contactei de imediato a linha de apoio ao cliente da eDreams. Informei que pretendia o cancelamento do serviço e o respetivo estorno, uma vez que não tenho interesse na assinatura e não usufruí de qualquer desconto ou benefício associado a esta nova anuidade. A eDreams recusou liminarmente o reembolso total. A operadora utilizou um guião padrão, alegando que o período experimental e o prazo de desistência contavam apenas a partir da primeiríssima contratação (no ano de 2024) e que estas eram as "regras do mercado português". Mesmo confrontando a empresa com os meus direitos e com a jurisprudência que a própria DECO PROteste defende, a recusa manteve-se. Considero esta prática comercial abusiva, agressiva e ilegal pelas seguintes razões: Falta de Consentimento: A renovação de um contrato anual sem aviso prévio claro que anteceda o débito viola o princípio da transparência e da boa-fé. Direito de Livre Resolução: Sendo uma renovação automática de prestação de serviços continuada, cada anuidade configura um novo ciclo contratual. Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, o consumidor tem o direito de resolver o contrato nos 14 dias seguintes, desde que o serviço não tenha começado a ser executado (neste caso, não comprei qualquer voo ou viagem). Como consumidor e ciente do vosso histórico de batalhas contra as práticas da eDreams Prime, peço o apoio do departamento jurídico da DECO para notificar formalmente a empresa (Vacaciones eDreams, S.L.), exigindo a devolução integral do valor cobrado. Anexo a esta reclamação o comprovativo do e-mail recebido após o débito. Agradeço desde já a vossa atenção e ajuda na resolução deste abuso. Melhores cumprimentos, Gabriel Nascimento
Estragaram a maquina de lavar roupa a reparar a bancada da cozinha
A minha bancada da cozinha descaiu e contactei a empresa que a montou para fazer a reparação, a Stone GZQ Lda, ao limparem a bancada com diluente viram que tinham deixado cair silicone preto na máquina de lavar roupa e passaram o mesmo pano, deixando o visor baço e as letras do painel apagadas. Contactei a empresa e relatei o sucedido, disseram que pagavam o valor de 100€ pelo estrago, enviei o meu NIB mas nunca me pagaram esse valor, deixando de responder aos meus emails.
Incumprimento de prazos de pedido de ligação à rede
Após contactar o apoio ao cliente diversas vezes, continuo sem obter uma resposta relativamente ao meu pedido. De acordo com o Regulamento de Qualidade de Serviço, o prazo de resposta para a fase de orçamentação é de 15 dias úteis. O meu pedido entrou nesta fase em 21 de maio. Posteriormente, ficou pendente em 12 de junho, tendo a pendência sido resolvida em 24 de junho. Como o período em que o processo esteve pendente não conta para o prazo regulamentar, a contagem foi retomada nessa data. Pelas minhas contas, o prazo regulamentar já foi ultrapassado e, até ao momento, continuo sem qualquer resposta. Solicito, por favor, a verificação urgente do estado do processo e uma resposta com a maior brevidade possível. Agradeço a vossa atenção e aguardo um contacto.
Venda de viatura CB-75-LV com ocultação fraudulenta de repintura e histórico de sinistro
Exmos. Senhores, A presente reclamação é efetuada em representação da empresa Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda, relativamente à aquisição da viatura matrícula CB-75-LV, adquirida à Turn Electric Lda no dia 29 de janeiro de 2026. A viatura foi vendida com a garantia expressa de que era "sem sinistros". No momento do pagamento, foi questionado se o carro tinha alguma pintura, tendo o vendedor afirmado que não, e que apenas tinha sido feito um polimento para riscos superficiais. Contudo, a viatura foi submetida a uma peritagem técnica especializada na oficina MG Collision Service, onde foi realizada uma medição de micragem da pintura. O relatório técnico oficial confirma uma desconformidade grave e oculta prévia à venda: as quatro portas e a lateral dianteira direita foram integralmente repintadas, apresentando uma espessura de tinta totalmente fora dos padrões originais de fábrica. Foram ainda detetados vestígios de massa de polimento antiga para disfarçar a intervenção. Ocultar deliberadamente uma repintura desta escala constitui dolo por omissão fraudulenta (Art. 253.º do Código Civil) e prática comercial enganosa (Decreto-Lei n.º 84/2021). Atendendo à falsidade da informação prestada e à quebra de confiança, a Safe & Sound Transportation Unipessoal Lda exige a resolução do contrato de compra e venda, com a devolução do veículo e o reembolso integral do valor pago (Art. 15.º do DL 84/2021), estando inteiramente disponível para o acerto legal correspondente aos quilómetros rodados. Solicita-se a intervenção urgente da ASAE. O caso será também apresentado junto das autoridades criminais competentes por burla qualificada (Art. 217.º e 218.º do Código Penal), e será instaurado o competente procedimento judicial cível para efetivação da resolução contratual e reembolso integral.
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