Reclamações públicas

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C. N.
22/08/2025

FRAUDE

Encomendei e paguei por 30€ um soprador enviaram um aspirador portátil de baixo valor (10€)

Encerrada
C. M.
22/08/2025

Email de reserva na recebido

Fiz uma reserva de um carro pela aplicação da TAP , paguei e tudo certo , só que já faz mais de uma semana e ainda não recebi o email de confirmação . A empresa que aparece a quem fiz pagamento foi há CarTrawler e eles me dizem que não tenho nenhuma reserva . Tenho em anexo a prova do meu pagamento

Em curso
H. G.
21/08/2025

Correção de Rendimentos – Pedido de Extinção de Registos Indevidos

Venho por este meio apresentar reclamação relativamente aos erros que persistem na minha Consulta de Rendimentos e Património no portal da Segurança Social Direta. Nos anos de 2023 e 2024 continuam a constar como fonte de rendimentos valores comunicados pela Autoridade Tributária com a descrição de “trabalho dependente global”, o que não corresponde à verdade. Esses registos resultaram de um erro meu, já devidamente corrigido junto da AT, onde por engano declarei nos IRS os valores anuais do meu RSI como se fossem rendimentos de trabalho. Esclareço que o meu único rendimento é o Rendimento Social de Inserção (RSI), proveniente da Segurança Social, nos seguintes montantes anuais: 2023: €2.509,32 2024: €2.847,00 Pedido: 1. Que sejam extintos os registos errados de “trabalho dependente global” referentes a 2023 e 2024. 2. Que passe a constar no meu processo que a única fonte de rendimento é o RSI, proveniente exclusivamente da Segurança Social. 3. Que essa correção seja devidamente comunicada ao IHRU, de forma a que no Portal do Cidadão do IHRU conste a Segurança Social como única entidade fonte de rendimentos. Para comprovar: Anexo as declarações de remuneração anual de RSI emitidas pela Segurança Social (2023 e 2024). Anexo também as declarações de IRS corrigidas, onde já não constam os erros anteriormente comunicados.

Resolvida
H. G.
21/08/2025

IHRU/Finanças prejudicam-me no Apoio Extraordinário à Renda

O IHRU está a usar rendimentos errados da Autoridade Tributária para calcular o meu Apoio Extraordinário à Renda. O meu único rendimento é o RSI (2022: €2.275,92; 2023: €2.509,32; 2024: €2.847,00), mas mesmo após entregar documentos corretos, nada foi resolvido. Estou a ser injustamente prejudicado e exijo correção imediata, com retroativos.

Encerrada
H. G.
21/08/2025

Exposição política sobre os danos causados pela interpretação errada do IHRU e pedido de intervenção

Exponho que o IHRU está a utilizar rendimentos da AT incorretos, ignorando as declarações da Segurança Social. Sou beneficiário apenas de RSI (2022: €2.275,92; 2023: €2.509,32; 2024: €2.847,00). Esta falha administrativa tem colocado em risco a minha habitação e causado forte desgaste psicológico. Solicito intervenção urgente de V. Ex.ª para garantir que a lei é aplicada corretamente e os rendimentos de RSI são reconhecidos como única fonte válida.

Encerrada
V. S.
21/08/2025

Pedido errado e sem solução

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação referente a um pedido efetuado através da aplicação GLOVO no dia 21/08/2025, com compras realizadas no supermercado Continente. No referido pedido, ocorreram os seguintes problemas: Foi entregue um item errado; Um item encomendado não foi entregue. Após verificar a inconformidade, abri de imediato uma reclamação na aplicação. Contudo, a resposta da GLOVO limitou-se a indicar que o caso “não cumpria os requisitos”, sem esclarecer quais são esses requisitos, nem oferecer qualquer solução adequada (substituição do produto, reembolso ou outro). Além disso, o processo foi simplesmente encerrado pela empresa, deixando-me sem resposta e sem a devida compensação pelo serviço prestado de forma incorreta. Considero que esta situação representa uma falta de transparência e violação dos direitos do consumidor, uma vez que paguei por produtos que não recebi e não obtive qualquer esclarecimento ou resolução justa. Assim, solicito a intervenção da DECO para que a GLOVO: 1. Explique de forma clara e transparente os critérios aplicados para rejeitar a reclamação; 2. Proceda à devida compensação, nomeadamente o reembolso dos itens não entregues/errados; Em anexo envio comprovativo do pedido, da entrega e da resposta da GLOVO. Aguardo a vossa análise e apoio na resolução deste caso.

Encerrada
A. S.
21/08/2025

Aplicação indevida de comissões

Assunto: Aplicação indevida de “Comissão Quasi-Cash” e “Comissão excesso de limite de crédito” como consequência de uma operação denominada de “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra o Wizink Bank, S.A. – Sucursal em Portugal (“Wizink”), pela aplicação de uma comissão “Operação Quasi-Cash” no valor de 56,16€ (Comissão mais imposto de selo) a uma operação regular que realizo mensalmente desde há vários meses, sem qualquer encargo e pela aplicação de outra comissão denominada por “Comissão excesso de limite de crédito”, no valor de 20,80€ (comissão + Imposto de selo) que adveio como consequência da primeira. 1. Descrição factual • No dia 4agosto2025, efetuei o carregamento da minha conta no Revolut Bank UAB através do cartão de crédito Wizink Rewards (conforme Anexo 1). • Na aplicação online referente meu cartão Wizink Rewards, verifiquei a cobrança de uma comissão com a data 6ago2025 no valor de 56,16€ (Comissão mais imposto de selo), descrita como “Quasi-Cash”, relativa à operação que realizei no dia 4 de agosto de 2025 com o meu cartão Wizink Rewards (conforme Anexo 1). • Esta operação foi classificada como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” (conforme Anexo 1 e Anexo 4). • O Revolut Bank UAB é uma instituição de crédito licenciada na União Europeia, registada no Banco de Portugal como prestador de serviços de pagamento e de depósito. • Até ao presente mês, tais operações nunca foram objeto de comissão. • A 10 de abril de 2025, recebi do Wizink um e-mail com alterações contratuais (conforme Anexo 2 e anexo 3), no qual se refere:  Alterações na “Comissão associada ao carregamento de cartões Pré-pagos”.  A ”Comissão associada ao carregamento de cartões Pré-Pagos” será “Incluída na comissão Quasi-Cash” a partir de 11jul2025.  A “Comissão de Quasi-Cash” “Terá maior abrangência” a partir de 11jul2025.  “Quasi-Cash – Operações de pagamento realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas (designadamente, jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), carregamento de cartões pré-pagos, ordens de pagamento e/ou transações para plataformas de investimento financeiro e não financeiro, compra e venda de moeda estrangeira e Criptomoeda.” • A comunicação não menciona operações com o Revolut Bank UAB, nem classificadas como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” (conforme Anexo 2 e anexo 3). • O montante envolvido na referida “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” não foi usado em operações Quasi-Cash - “Operações de pagamento realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas (designadamente, jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), carregamento de cartões pré-pagos, ordens de pagamento e/ou transações para plataformas de investimento financeiro e não financeiro, compra e venda de moeda estrangeira e Criptomoeda.””. • Não possuo qualquer cartão físico Revolut ou cartão tido como “Pré-Pago” associado à minha conta Revolut Bank UAB. • Efetuei contacto com o Wizink no dia 9ago2025, através do número telefónico 218700500, a expor as minhas considerações sobre a comissão imposta e a solicitar a respetiva eliminação. • Como o contacto feito no ponto anterior não surtiu o efeito esperado, enviei uma reclamação formal para o email de reclamações do Wizink reclamacoes@wizink.pt no dia 9ago2025. • Até à data desta exposição, não recebi qualquer apreciação quanto ao conteúdo ou solicitação feita na reclamação do ponto anterior. • No extrato referente ao período 15jul2025 a 17ago2025 do meu cartão Wizink Rewards, o Wizink adiciona uma comissão de 20,80€ (comissão + Imposto de selo) com a data de 17ago2025 e com a denominação “Comissão excesso de limite de crédito” (conforme Anexo 4). • No período mencionado no ponto acima, só efetuei uma operação denominada pelo Wizink como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” e não excedi o limite de crédito atribuído ao meu cartão Wizink Rewards. 2. Fundamentação jurídica 2.1. Falta de clareza e transparência • Nos termos do Artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 24/96, o consumidor tem direito a informação “clara, objetiva e adequada” sobre as condições de prestação do serviço. • O Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 impõe que a informação sobre alterações contratuais seja “entregues ao consumidor em suporte duradouro reprodutível e devem ser apresentados de forma clara, concisa e legível”. • Ao não indicar expressamente que operações envolvendo a minha conta Revolut ou operações “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” seriam abrangidas pela nova comissão, o Wizink não cumpriu o dever de clareza, criando uma interpretação ambígua e enganadora. 2.2. Ilegalidade da “Comissão excesso de limite de crédito” • De acordo com o nº.4 do Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, “O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor.” 3. Pedido • Solicito à DECO Proteste que averigue a legalidade da aplicação desta comissão, considerando que: 1. A operação em causa não corresponde a uma “Operação Quasi-Cash”; 2. A operação não corresponde ao carregamento de cartões Pré-pagos; 3. Não foi feita comunicação clara e inequívoca ao consumidor sobre a alteração aplicável ao tipo de transação “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin”; 4. A alteração contratual, tal como aplicada, viola os deveres de informação e transparência previstos na legislação portuguesa e europeia. 5. Apesar de eu não ter excedido o crédito do meu cartão Wizink Rewards, o Wizink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal resolveu cobrar ilegalmente uma comissão que denominou de “Comissão excesso de limite de crédito”. • Solicito igualmente, o mais rápido possível, a anulação das comissões referidas e a garantia de não repetição desta cobrança para operações futuras de mesma natureza. Com os melhores cumprimentos, FG

Encerrada
J. C.
21/08/2025

Pedido urgente de recuperação de acesso ao email joelmacarvalho.pt@gmail.com

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar a minha reclamação e solicitar, com carácter de urgência, o restabelecimento do acesso à conta de email joelmacarvalho.pt@gmail.com . Este endereço é de extrema importância, uma vez que nele estão guardadas informações e documentos relevantes, incluindo documentos que integram o meu processo de legalização em Portugal. Importa salientar que este email encontra-se registado junto da AIMA (Autoridade para a Imigração e Mobilidade), entidade responsável pelos processos de legalização de cidadãos estrangeiros em território português. Por razões internas da própria instituição, não me é possível alterar o endereço de email associado ao processo, sendo apenas viável proceder a essa alteração por intermédio de advogados. Todos os comunicados oficiais e informações essenciais relativos ao meu processo de legalização são enviados exclusivamente para o referido email, ao qual não consigo aceder por ter alterado o número de contacto associado à conta. Já tentei proceder à recuperação através dos métodos sugeridos pela Google, mas sem sucesso, uma vez que todos os passos solicitam o número de telemóvel anterior, ao qual já não tenho acesso. Apelo, assim, à vossa compreensão e colaboração para encontrar uma solução viável que me permita reaver o acesso à conta em questão. Estou totalmente disponível para comprovar, por outros meios de verificação, que sou a legítima proprietária do referido email. Agradeço, desde já, toda a atenção dispensada e espero que este problema possa ser resolvido com a máxima brevidade possível, dado o impacto direto que tem na continuidade do meu processo legal em Portugal. Com os melhores cumprimentos, Joelma Novaes Carvalho do Carmo +351 966 757 091 joelmanovaes.pt@gmailcom

Encerrada
M. V.
21/08/2025

Aluguer Carro

Exmos Srs, venho apresentar a seguinte reclamação: Fizemos compra na Ryanair, de 3 passagens voo para Itália, agregamos aluguer de 1 carro para a semana que lá estivemos de 17 a 24 Julho. Quando chegamos ao Aeroporto dirigimo-nos ao balcão para recolher o carro. O carro não nos foi concedido porque não tínhamos Cartão de Crédito connosco. Não permitiram Cartão Multibanco nem dinheiro. Disseram que de imediato informaram a recusa do carro à Ryanair. Tivemos que nos dirigir a outro balcão e alugar novamente um carro. Recorremos à Sixt, que nos alugou sem qualquer problema pagando com cartão Multibanco. Enviamos no mesmo dia reclamação à Ryanair a solicitar o Reembolso. Depois de vários mail's acabaram por responder que não nos iriam reembolsar porque no registo da marcação indicaram que o cliente deveria ter consigo Cartão Crédito e Carta. Não refletimos que não poderia ser um cartão multibanco normal, pois não foi a primeira vez que alugamos carro e nunca nos foi exigido cartão de crédito. Não considero correto não fazerem qualquer reembolso, na medida que o carro ficou disponível no próprio dia 17 de manhã, quando nos foi recusado. Com toda a certeza foi alugado novamente . Em anexo, envio troca de mail's do meu filho Ademar Vale. Agradeço o vosso parecer . Muito obrigada, Margarida Vale

Encerrada
S. O.
21/08/2025

Reparação iPhone

Exmos senhores Entreguei um iPhone para fazer uma reparação do vidro traseiro e da bateria. Antes da reparação o flash traseiro funcionava, depois da reparação o flash deixou de funcionar. A loja não assumiu a responsabilidade e recusou se a solucionar o problema.

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