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Aplicação indevida de comissões

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Wizink

21/08/2025

Assunto: Aplicação indevida de “Comissão Quasi-Cash” e “Comissão excesso de limite de crédito” como consequência de uma operação denominada de “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra o Wizink Bank, S.A. – Sucursal em Portugal (“Wizink”), pela aplicação de uma comissão “Operação Quasi-Cash” no valor de 56,16€ (Comissão mais imposto de selo) a uma operação regular que realizo mensalmente desde há vários meses, sem qualquer encargo e pela aplicação de outra comissão denominada por “Comissão excesso de limite de crédito”, no valor de 20,80€ (comissão + Imposto de selo) que adveio como consequência da primeira. 1. Descrição factual • No dia 4agosto2025, efetuei o carregamento da minha conta no Revolut Bank UAB através do cartão de crédito Wizink Rewards (conforme Anexo 1). • Na aplicação online referente meu cartão Wizink Rewards, verifiquei a cobrança de uma comissão com a data 6ago2025 no valor de 56,16€ (Comissão mais imposto de selo), descrita como “Quasi-Cash”, relativa à operação que realizei no dia 4 de agosto de 2025 com o meu cartão Wizink Rewards (conforme Anexo 1). • Esta operação foi classificada como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” (conforme Anexo 1 e Anexo 4). • O Revolut Bank UAB é uma instituição de crédito licenciada na União Europeia, registada no Banco de Portugal como prestador de serviços de pagamento e de depósito. • Até ao presente mês, tais operações nunca foram objeto de comissão. • A 10 de abril de 2025, recebi do Wizink um e-mail com alterações contratuais (conforme Anexo 2 e anexo 3), no qual se refere:  Alterações na “Comissão associada ao carregamento de cartões Pré-pagos”.  A ”Comissão associada ao carregamento de cartões Pré-Pagos” será “Incluída na comissão Quasi-Cash” a partir de 11jul2025.  A “Comissão de Quasi-Cash” “Terá maior abrangência” a partir de 11jul2025.  “Quasi-Cash – Operações de pagamento realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas (designadamente, jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), carregamento de cartões pré-pagos, ordens de pagamento e/ou transações para plataformas de investimento financeiro e não financeiro, compra e venda de moeda estrangeira e Criptomoeda.” • A comunicação não menciona operações com o Revolut Bank UAB, nem classificadas como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” (conforme Anexo 2 e anexo 3). • O montante envolvido na referida “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” não foi usado em operações Quasi-Cash - “Operações de pagamento realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas (designadamente, jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), carregamento de cartões pré-pagos, ordens de pagamento e/ou transações para plataformas de investimento financeiro e não financeiro, compra e venda de moeda estrangeira e Criptomoeda.””. • Não possuo qualquer cartão físico Revolut ou cartão tido como “Pré-Pago” associado à minha conta Revolut Bank UAB. • Efetuei contacto com o Wizink no dia 9ago2025, através do número telefónico 218700500, a expor as minhas considerações sobre a comissão imposta e a solicitar a respetiva eliminação. • Como o contacto feito no ponto anterior não surtiu o efeito esperado, enviei uma reclamação formal para o email de reclamações do Wizink reclamacoes@wizink.pt no dia 9ago2025. • Até à data desta exposição, não recebi qualquer apreciação quanto ao conteúdo ou solicitação feita na reclamação do ponto anterior. • No extrato referente ao período 15jul2025 a 17ago2025 do meu cartão Wizink Rewards, o Wizink adiciona uma comissão de 20,80€ (comissão + Imposto de selo) com a data de 17ago2025 e com a denominação “Comissão excesso de limite de crédito” (conforme Anexo 4). • No período mencionado no ponto acima, só efetuei uma operação denominada pelo Wizink como “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” e não excedi o limite de crédito atribuído ao meu cartão Wizink Rewards. 2. Fundamentação jurídica 2.1. Falta de clareza e transparência • Nos termos do Artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 24/96, o consumidor tem direito a informação “clara, objetiva e adequada” sobre as condições de prestação do serviço. • O Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 impõe que a informação sobre alterações contratuais seja “entregues ao consumidor em suporte duradouro reprodutível e devem ser apresentados de forma clara, concisa e legível”. • Ao não indicar expressamente que operações envolvendo a minha conta Revolut ou operações “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin” seriam abrangidas pela nova comissão, o Wizink não cumpriu o dever de clareza, criando uma interpretação ambígua e enganadora. 2.2. Ilegalidade da “Comissão excesso de limite de crédito” • De acordo com o nº.4 do Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, “O credor não pode cobrar comissões em caso de ultrapassagem de crédito pelo consumidor.” 3. Pedido • Solicito à DECO Proteste que averigue a legalidade da aplicação desta comissão, considerando que: 1. A operação em causa não corresponde a uma “Operação Quasi-Cash”; 2. A operação não corresponde ao carregamento de cartões Pré-pagos; 3. Não foi feita comunicação clara e inequívoca ao consumidor sobre a alteração aplicável ao tipo de transação “TRANSF.- Revolut 2005 Dublin”; 4. A alteração contratual, tal como aplicada, viola os deveres de informação e transparência previstos na legislação portuguesa e europeia. 5. Apesar de eu não ter excedido o crédito do meu cartão Wizink Rewards, o Wizink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal resolveu cobrar ilegalmente uma comissão que denominou de “Comissão excesso de limite de crédito”. • Solicito igualmente, o mais rápido possível, a anulação das comissões referidas e a garantia de não repetição desta cobrança para operações futuras de mesma natureza. Com os melhores cumprimentos, FG

Mensagens (1)

Wizink

Para: A. S.

25/08/2025

CONFIDENCIAL Exmos. Senhores, No seguimento do pedido de informação que V. Exas nos dirigiram, serve a presente para informar que, a resposta foi oportunamente transmitida ao Reclamante. Com os nossos melhores cumprimentos, Departamento de Atenção ao Cliente – Reclamações WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal

Assistência solicitada 25 agosto 2025

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