Reclamações públicas

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P. M.
05/03/2026

Cancelamento do contrato e parar cobranças de prestações

No passado dia 03/02/26 enviei um pedido de cancelamento. E hoje recebi o telefonema a dizer-me que era impossível cancelar, e que iria continuar a receber valores prestacionais até fazer um ano porque o contrato tinha sido renovado automaticamente. Não permiti essa renovação. Tem algum jeito a pessoa estar a acumular valores em dívidas quando expôs a situação e se não tenho rendimentos como vou poder pagar? Nas condições que me encontro com uma lesão na coluna, sem poder trabalhar e sem rendimentos. Isto é um absurdo. Quero o cancelamento imediato do contrato e a sessão de prestações. Fazem as pessoas ficarem com dividas, é absurdo e desumano se não podemos manter e pagar. Tive um ano com vocês. O email enviado a medicare e seguradora deles dizia o seguinte: Venho por este meio solicitar o cancelamento definitivo do meu plano familiar Medicare o mais breve possível, por motivos financeiros. Encontro-me acamada com uma lesão na coluna e sem quaisquer ajudas e possibilidade de poder trabalhar, impossibilitando conseguir manter a prestação, com efeitos na próxima data contratualmente possível. Cliente: Patrícia Ferreira NIF: ********* Cartão: ********* Contrato n.º ******** Solicito confirmação por escrito da data efetiva de cessação do contrato. Cumprimentos, Patrícia Ferreira Em anexo o atestado médico que comprova o meu estado. Quero a resolução rápida.

Encerrada
C. F.
05/03/2026

Cancelamento imediato

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, solicitar o cancelamento imediato e definitivo do meu plano de saúde Medicare, com efeitos previstos para o dia 5 de março de 2026. Reitero que a minha intenção de cancelamento foi comunicada pela primeira vez no dia 19 de dezembro, o que podem comprovar na gravação que foi efetuado em uma ligação que recebi da Medcare às 15:02 da tarde com duração de 16 minutos( o que pode ser comprovado pois a gravação foi gravada). Na ocasião, a vossa assistente informou-me, erradamente, que o pedido só poderia ser formalizado no dia 4 de fevereiro. (Aproveito para atualizar esse dado importante, visto que Me equivoquei anteriormente dizendo ser dia 5/2/2026, mas tenho tudo anotado e ao conferir vi que o dia que ela me disse para cancelar foi dia 4/2/2026. Infelizmente, devido à passagem da tempestade Kristin, fiquei privada de rede telefónica, internet e energia elétrica na data indicada pela vossa colaboradora, o que impossibilitou o contacto nesse dia específico. Só foi possível formalizar o pedido no dia 06/02/2026. Considerando que houve um erro de informação por parte do vosso serviço de apoio no dia 19/12, e ocorreu uma situação de força maior (falta de comunicações por catástrofe natural) que impediu o contacto no dia 04/02; Atualmente, encontro-me numa situação de carência financeira que me impede de manter o plano; Uma outra situação ocorreu em outra ligação que recebi dia 23/02/2026 às 12:28 com duração de 15 min, onde expliquei o ocorrido ao atendente e o mesmo me disse que eu podia ter feito o cancelamento antes de 30 dias, mas se a própria atendente da Medicare me deu o dia para ser feito o cancelamento como eu duvidaria. Informo que já formalizei esta queixa no Livro de Reclamações Online e no Portal da Queixa, cujas referências anexo a este e-mail. Solicito a confirmação do cancelamento imediato por justa causa e a anulação de quaisquer cobranças futuras, sob pena de recorrer a instâncias judiciais e de defesa do consumidor. Com os melhores cumprimentos, Cleidiane Rosangela da Silva Ferreira

Resolvida
A. D.
05/03/2026

Protocolo e comunicação pré-operatória

Venho, por este meio, apresentar o meu descontentamento relativamente ao protocolo de comunicação do Hospital CUF no que diz respeito ao agendamento de cirurgias. Fui informado do horário exato da minha comparência na unidade apenas com dois dias de antecedência. Considero este prazo manifestamente insuficiente e desajustado da realidade de um paciente que se prepara para uma intervenção cirúrgica. Um processo de cirurgia é, por si só, gerador de elevados níveis de stress e ansiedade. É fundamental que o paciente usufrua de calma e estabilidade nos dias que antecedem o procedimento, o que inclui a necessidade de programar e orientar antecipadamente a sua vida pessoal, profissional e o respetivo transporte para o hospital. A comunicação tardia impossibilita uma gestão logística adequada e agrava desnecessariamente o estado emocional do utente. Solicito que este protocolo seja revisto, privilegiando o bem-estar e a capacidade de organização de quem deposita a confiança nos vossos serviços de saúde. Com os melhores cumprimentos.

Encerrada

Aplicação indevida de exclusões no seguro de saúde

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao seguro de saúde Médis associado à empresa Elenco das Pétalas – Unipessoal, Lda., NIF 517 565 366, celebrado em janeiro de 2024. (N.º do cartão Médis: A3821919100) Aquando da adesão ao referido seguro, prestei todas as informações solicitadas com total transparência e boa-fé, declarando que tinha sido submetida a uma cirurgia à coluna no ano de 2009, bem como que, na altura, tinha tido dois miomas uterinos. Importa, contudo, referir que tais situações ocorreram há vários anos e que, desde então, nunca mais voltei a apresentar quaisquer problemas relacionados com a coluna lombar nem com miomas uterinos que secaram. Importa ainda esclarecer que a única situação ocasional que tenho sentido ao longo dos anos está relacionada com a zona cervical, situação distinta da cirurgia lombar realizada em 2009 e que não tem qualquer relação direta com a mesma. Apesar de se tratar de situações clínicas ultrapassadas há muitos anos, fui penalizada com exclusões no seguro, o que considero manifestamente injusto e desproporcional. Recordo que a legislação portuguesa consagra o denominado “direito ao esquecimento”, previsto na Lei n.º 75/2021, que estabelece que não deve existir discriminação no acesso a seguros ou condições contratuais baseada em antecedentes clínicos já ultrapassados. Assim, não considero aceitável que factos clínicos ocorridos há mais de uma década continuem a ser utilizados como fundamento para exclusões ou limitações num contrato de seguro de saúde celebrado em 2024. Face ao exposto, solicito a reavaliação da presente situação e a revisão das exclusões aplicadas, em conformidade com os princípios legais aplicáveis e com o direito ao esquecimento consagrado na legislação portuguesa. Informo igualmente que sou associada da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e que, caso esta situação não seja devidamente analisada e corrigida, ponderarei recorrer às entidades competentes, designadamente à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Neste momento só tenho a simulação, não tenho o contrato, terei que o solicitar. Aguardo a vossa resposta e a devida análise da presente reclamação. Com os melhores cumprimentos, Sandra Maria Carvalho Coelho

Encerrada
M. C.
03/03/2026

Discriminacao de doentes com mobilidade diminuida e demencia

Exmos senhores: Venho por esta via participar discriminacao por parte da CUF em relacao a doentes com problemas graves de mobilidade e demencia. Falei (eu sou medica e a filha do doente em questao)ao telefone co a Sra Raquel Almeida que peremptoriamente se recusou a passar uma mensagem ao medico dentista Dr. Pedro Manso para ajustar as condicoes de transporte do meu pai para tratamento. O meu pai tem 93 Anos e tem Parkinson avancado e demencia dos corpos de Lewis. Para ir ao consultorio precisa de uma ambulancia e de dois cuidadores para ajudarem no seu posicionamento. Para ser effective precisamos de discutir a proposta feita pelo medico tomando em consideracao o estado do meu Pai. Esta discussao tambem servira para planear o deslocamento do meu pai ao consultorio. Sera que CUF aceita esta politica de discriminacao treinando os seus empregados a serem o mais desagradaveis possiveis? Espero que com esta reclamacao nos seja dada a oportunidade de discutir com o medico as condicoes para ele poder tratar o meu Pai.

Encerrada
T. G.
27/02/2026

Não permite renúncia do contrato antes do términus da anuidade

Exmos. Senhores, Na sequência da informação prestada por uma colaboradora da empresa Medicare, de que não é possível proceder ao cancelamento do contrato de seguro de saúde antes do respetivo termo anual, venho, desta forma, apresentar a minha reclamação, co os seguintes fundamentos: 1.º Nos termos da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que consagra o regime jurídico da defesa do consumidor, e em particular do seu artigo 8.º, é assegurado ao consumidor o direito a uma proteção eficaz contra práticas comerciais desleais. A existência de uma cláusula contratual que inviabiliza a cessação antecipada de um contrato de prestação de serviços, como é o caso de um seguro de saúde, pode configurar uma prática abusiva e contrária aos direitos do consumidor. 2.º O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, relativo aos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, reforça a necessidade de salvaguardar os interesses dos consumidores, nomeadamente assegurando que os contratos não integrem cláusulas suscetíveis de criar um desequilíbrio significativo entre os direitos e deveres das partes em prejuízo do consumidor. 3º O Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), consagra, no seu artigo 17.º, o direito ao apagamento dos dados pessoais, o qual abrange igualmente o direito à cessação de serviços que impliquem o tratamento desses dados, como sucede no âmbito dos seguros de saúde. Assim, exijo que a empresa Medicare aceite o cancelamento imediato do meu contrato de seguro de saúde, sem a imposição de qualquer período mínimo anual. Aguardo uma resposta, que espero célere e que vá ao encontro dos meus direitos. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
A. V.
27/02/2026

Pedido no correspondiente a lo que pedi

El paquete que e recibido no corresponde con lo que yo e pedido

Encerrada
A. B.
25/02/2026

Solicitação de apoio jurídico ( sócia número 7299344-94) - Conflito com Agilcare/Agilidade S.A

Exmos. Srs. do Departamento Jurídico da DECO, Eu, Andréia Filipa Bernardino Simões, titular do NIF 239175654 e sócia da DECO n.º 7299344-94, venho por este meio solicitar a vossa intervenção urgente num conflito de consumo com a empresa Agilidade S.A. (Marca Agilcare), NIF 510164897. Exposição dos Factos: Celebrei um contrato de prestação de serviços de saúde em 24/09/2019 (N.º Cliente 62110), com uma fidelização inicial de 12 meses, a qual terminou em setembro de 2020. Em 12/01/2026, solicitei formalmente o cancelamento do contrato por não utilização do serviço. A empresa recusou o cancelamento imediato, invocando as cláusulas 6.ª e 7.ª das suas Condições Gerais para alegar uma renovação automática da fidelização por períodos sucessivos de 12 meses, pretendendo cobrar mensalidades até setembro de 2026. Considero tal prática abusiva e nula à luz do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais) e da Lei de Defesa do Consumidor, visto que a renovação do serviço não pode implicar a renovação automática da fidelização sem consentimento expresso e nova vantagem económica. Recebi recentemente uma notificação da advogada da empresa (Dra. Ana Cristina Domingues) com ameaças de cobrança coerciva através da empresa INTRUM. Já procedi ao cancelamento do débito direto e apresentei queixa na ASAE (Processo ROR00000000045477938) e no Centro de Arbitragem (CACCL). Solicitação: Na qualidade de sócia, solicito que a DECO intermedeie este conflito junto da Agilcare, exigindo o cancelamento definitivo do contrato sem custos e a cessação das ameaças de cobrança por valores indevidos. Anexos em arquivo: Cópia do Contrato de 2019; Troca de e-mails com a Agilcare e notificação da advogada; Comprovativo da queixa na ASAE. Aguardando as vossas instruções, subscrevo-me com os melhores cumprimentos, Andréia Filipa Bernardino Simões Contacto: 916040517

Em curso
P. F.
24/02/2026

Desejar anular contrato e não o fazerem

Ex.mos senhores.... liguei para a Medicare para anular o contrato que tive de o fazer ....agora que quis anular dizem que passou já passaram dias da anulação e tenho de pagar mais um ano ....um plano saude que nunca vou utilizar pois a empresa me deu um com melhores condições...a minha pergunta, não posso anular e tenho de pagar o que não preciso....gostava me ajudassem a anular algo que nem nunca utilizei nem preciso.... obrigado.... Olinda Venâncio Fernandes tel.933509699

Encerrada

Falhas administrativas e recusa de regularização de receita médica pendente

Dirigi-me À Clínica Lusíadas Oriente no passado dia 12 de fevereiro para uma consulta médica. A consulta era às 12:15, cheguei às 12:00 e retirei senha para fazer admissão. Apenas às 12:45 me chamaram para fazer admissão na recepção. Estavam a chamar 1 utente a cada 10 minutos, e o restante tempo na conversa entre elas sobre os médicos que gostavam e não gostavam. Quando chamaram a minha senha, disseram-me que a consulta era às 12:15 e que a Dr.ª Margarida Apetato não atendia fora do horário. Voltei a indicar que já estava a aguardar para ser chamada para admissão desde antes do horário da consulta, como se podia verificar na senha que possuía o horário e que não fiz admissão mais cedo por não chamarem a senha no horário devido. Discutiram entre as duas sobre quem ligava para a médica para me atender pois "Deus me livre, eu é que não ligo nem paga" até que uma ligou e me fez a admissão para ser atendida. A médica fez a consulta e passou-me uma prescrição médica em papel, assinou mas não colocou a vinheta. Ao chegar à farmácia, indicaram que não era possível vender a medicação. Desde então já contactei telefonicamente, pela linha de apoio do WhatsApp, por e-mail e a informação que dão sempre é que encaminham o pedido para a equipa responsável mas nao têm resposta, HÁ MAIS DE DEZ DIAS. Hoje por e-mail responderam-me que eu é que devia voltar a deslocar-me por 40 minutos para cada lado para obter uma nova receita com vinheta ao invés se ser passada uma sem papel, sem qualquer justificação para tal, quando o erro da primeira prescrição foi da Clínica, após toda uma péssima gestão na própria consulta. É completamente inadmissível todo este cenário, desde a falta de profissionalismo das colaboradoras na admissão, à falta de capacidade de contacto dentro da própria clínica para saberem dar uma resposta, à solução que decidiram apresentar que não resolve a questão que foi causada pela mesma.

Resolvida

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