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Reclamação automática sem minha autorização

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. R.

Para: Interprev

19/11/2025

Caros senhores (as), venho por meio desta mensagem, informar que já solicitei o cancelamento do contrato no prazo, notificando com 125 dias de antecedência, conforme contrato. Entretanto, o contrato renovou automaticamente sem a minha autorização e ainda me informando valores a pagar que não estava a contar. O que vai contra a lei do consumidor, que informa que eu teria que informar que desejo a renovação e não ser coagida a uma renovação automática da qual não desejo. Portanto, solicito a revisão da minha situação de modo a baixar o contrato conforme desejo expressamente enviado de acordo com a carta em anexo. Com meus melhores cumprimentos, Ana Sofia Vieira.

Mensagens (1)

Interprev

Para: A. R.

19/11/2025

Boa tarde, No seguimento do e-mail infra que nos foi endereçado e que muito nos surpreendeu e estranhamos, informamos o seguinte: Confirmamos o pedido de rescisão dos contratos estabelecidos, através de carta registada rececionada em 16-06-2025, o qual foi analisado à luz do previsto e acordado nos respetivos clausulados contratuais. Como é do total e perfeito conhecimento da reclamante, existem 2 contratos ativos: Contrato de Manutenção de Extintores, celebrado em 01-02-2022. Contrato de Segurança e Saúde no Trabalho, celebrado em 07-10-2021. Ambos com duração de 2 anos, renováveis por iguais períodos, conforme claramente previsto nas cláusulas contratuais que a reclamante subscreveu. Nessa medida, e tal como expressamente acordado, os contratos encontram-se válidos e em vigor até ao término dos atuais períodos contratuais, nas seguintes datas: Contrato de Manutenção de Extintores: 01-10-2026. Contrato de Segurança e Saúde no Trabalho: 07-10-2027. Relativamente ao que alega, sobre a renovação automática dos contratos, não é nem surpresa, nem imposição, encontra-se expressa, clara e inequivocamente prevista nos contratos, que foram livremente assinados pela reclamante, no cumprimento das obrigações Legais a que está sujeita. Mais se salienta que, no próprio texto enviado pela mesma, é reconhecida a existência de um prazo de antecedência (125 dias) para denúncia, o que significa que tem perfeito conhecimento do regime de renovação e da forma de o evitar. Quanto à invocação da “lei do consumidor”, os contratos em causa não são contratos de consumo, mas sim contratos de prestação de serviços celebrados entre empresas, no âmbito da atividade comercialrofissional da reclamante, nessa medida, não é aplicável o regime da Lei de Defesa do Consumidor nem o enquadramento legal específico dos contratos celebrados com consumidores finais. Acresce que, mesmo nesse âmbito, a mera existência de s de renovação automática, desde que clara e previamente aceite, não configura qualquer coação, mas tão-somente o cumprimento de um acordo livremente celebrado entre as partes. Em relação ao suposto cancelamento “no prazo”, a carta registada da reclamante, rececionada em 16-06-2025, não produz o efeito de cessação imediata nem de retroação, mas apenas poderá ser considerada para efeitos de denúncia nos termos e prazos contratuais, que, como se demonstrou supra, não foram cumpridos para o atual período em vigor. Assim, os contratos mantêm-se plenamente válidos até ao fim de cada período contratual acima indicado, não existindo fundamento legal ou contratual para a sua cessação antecipada nos termos que a reclamante pretende. Aproveitamos ainda para informar a reclamante que se encontra em total incumprimento contratual, por continuar a não proceder ao pagamento das faturas emitidas, com prazo de vencimento largamente ultrapassado. Tal situação configura incumprimento grave das obrigações contratuais por parte da mesma, reservando-se a INTERPREV o direito de exigir o pagamento imediato de todos os valores vencidos. Caso não se verifique de imediato prosseguiremos pela via judicial e/ou de contencioso, com os inerentes custos, juros de mora e demais acréscimos legalmente admissíveis, sem novo aviso prévio. Em face do exposto, não existe qualquer ilegalidade na renovação automática dos contratos;, não se aplica a legislação de proteção do consumidor ao caso concreto, a carta enviada ela reclamante não produz o efeito que pretende de forma unilateral quanto à cessação antecipada dos contratos e mantém-se a obrigação de cumprir integralmente os contratos em vigor até ao seu termo, bem como de regularizar, de imediato, todas as faturas vencidas e não pagas. Sem prejuízo de todos os direitos que nos assistem, e sem reconhecimento de qualquer fundamento na reclamação apresentada, agradecemos que a mesma seja identificadaatada como tal. Os nossos cumprimentos, A Sua equipa Interprev e.geral@interprev.pt Os meus horários de trabalho podem não coincidir com os seus. Não se sinta na obrigação de responder fora do seu horário habitual. My working hours may not coincide with yours. Please do not feel obliged to reply outside your usual working hours.


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