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Substituiçao Peça
Adquiri uma viatura marca Mercedes classe A matricula 08-QX-76 novo. Ha cerca de um mes atrás acendeu a luz de avaria, desloquei me ao concessionario visto a viatura se encontrar ainda em periodo de garantia (2Anos). Deixei o carro na referida oficina de manha e no periodo da tarde fui contatada para ir busca la. A avaria seria a valvula EGR fizeram uma reprogramaçao á mesma e estava tudo ok. Passados 3 dias a luz de avaria voltou a acender, desloquei me novamente a referida oficina e disseram me que a viatura teria de permanecer la para procederem à substituiçao da referida peça. Ao fim de uma semana e sem noticias da minha viatura entrei em contato com a oficina , onde me foi dito que tinham pedido a peça mas que nao tinham previsao , visto nao haver em stock nem na referida fabrica na Alemanha. Ainda me foi dito que a minha viatura teria de ficar na oficina ate a peça chegar para ser substituida, ao sol e chuva num parque descoberto .Fiquei chateada e disse que nao , a minha viatura ficaria na minha casa onde tinha uma garagem coberta , nao tinha comprado um carro para acampar no concessionario. A minha surpresa en que passado mais de 1 mes a referida peça ainda nao chegou e nao existe previsao de chegada.Preciso do carro porque tenho filha para ir por e buscar a escola e se o comprei era porque necessitava e nao posso usufruir do mesmo por esta razao.Dirigi me hoje dia 19 de Fevereiro, onde fiz uma reclamaçao no referido livro e hoje finalmente havia um responsavel que se dignou a falar comigo e me disse nao puder fazer nada , porque nao existe a peça, e eu tenho de ficar com a minha viatura imobilizada ate la. Mais, disse mesmo que a minha reclamaçao nao daria em nada, visto que a mesma quando chegar as entidades responsaveis so sera enviado uma notificaçao a referida oficina e a coisa fica por aqui.Sera mesmo que as coisas funcionam assim?
Roubo/perda/desvio/burla encomenda
Venho por este efetuar uma reclamação relativamente a uma entrega não efetuada pela dhl parcel portugal.Após ter adquirido um artigo numa loja online alemã, a encomenda foi expedida pela dhl. No dia 05 de fevereiro recebo um email a informar que iria receber a encomenda no dia seguinte, dia 06 de fevereiro. Da parte da tarde vou ao site verificar se a encomenda já foi entregue na casa do meu sogro, que normalmente se encontra grande parte do dia em casa, e reparo que o estado da encomenda as 7.34h era que estava a ser preparado para ser entregue e as 7.34h outro estado a dizer que a encomenda ficou retida devido a danos na embalagem e que iam averiguar. Ligo por volta das 17h/17.15h para a linha de apoio para saber mais informações. (Com pena minha, não sei com quem falei nesse dia, só sei que foi uma senhora). Foi-me informado que se a caixa estiver danificada, a encomenda ia ser devolvida ao remetente. Perguntei se não era possível ver a encomenda e se o artigo estivesse intacto que ficava com ela. A senhora pergunta-me o que é a encomenda, disse que era um telemóvel (só mais tarde ponderei a relevância de saberem o que contém a encomenda). Ficou com os meus dados e logo que possível entrariam em contacto comigo. No mesmo dia chego a casa, volto a verificar o estado da entrega e com duas novas atualizações. As 17.52h, 30/40min depois do meu contacto e da informação de que era um telemóvel, a encomenda está em distribuição e as 19:00h está dada como entregue ao destinatário. No dia seguinte, dia 07 fevereiro, confirmei com o meu sogro se recebeu a encomenda e nada. Ele perguntou aos vizinhos se receberam e nada. Espero por algum contacto da parte da dhl até ao dia seguinte, dia 08 de fevereiro. Como não obtive nenhuma resposta, contacto novamente o apoio ao cliente, por volta das 09:50h desta vez falei a senhora Inês. Perguntei primeiro qual era a morada de entrega, para certificar que estava correta, e estava. Informei que apesar de o estado da encomenda estar como entregue, não a tinha recebido nem os vizinhos. A senhora Inês disse que estava entregue, mas que não tinha nenhuma assinatura de quem a recebeu e que ia verificar. Após uns minutos em espera, informa que foi o meu pai (??) que recebeu a encomenda, mas sem qualquer assinatura. Disse-lhe que a ser entregue, seria ao meu sogro e reforcei novamente que nesse dia esteve em casa todo o dia e não recebeu nada. Ficou novamente com os meus contactos, que iam verificar a situação e que entravam em contacto comigo.Espero pelo contacto no dia seguinte até ao final da tarde, 09 de fevereiro. Sem nenhuma resposta volto a contactar o apoio ao cliente as 18:10h e falo com a senhora Ana Portugal. Volto a perguntar pelo estado da minha reclamação, volta-me a afirmar que o estafeta disse que entregou ao meu pai. Referi que, a ser entregue, seria ao meu sogro, mas mesmo que tivesse sido o meu pai, perguntei porque é que não tem uma assinatura ou um nome. Disse-me que o pda pode não ter assumido. Perguntei porque é que de manhã ficou retida para investigação devido a danos na caixa, e depois de eu ter ligado a perguntar o que aconteceu e de ter dado a informação de que era um telemóvel, 30/40mim depois estava em distribuição para as 19h estar entregue. Disse-me que pode ter sido atrasado a atualização do estado. Mas tudo não passa de várias coincidências. Disse-me que iam perguntar novamente ao estafeta e pergunta-me desta vez a marca e o modelo do telemóvel (????). Disse que não interessa a marca porque mesmo que a caixa viesse vazia, é responsabilidade da dhl entregar a encomenda ao destinatário, independente do conteúdo.Segunda feira, dia 12 de fevereiro, ligo ás 17:40h e falo com a Sra Jaqueline para saber se há novidades. Nada. Vai dar informação ao BackOffice para o estafeta ir a morada onde supostamente entregou a encomenda para averiguar. Quarta feira, 14 de fevereiro o meu sogro liga-me para falar comigo porque está lá o estafeta a dizer que entregou a encomenda. Falo diretamente com o estafeta. Fala-me de uma caixa grande que entregou nessa semana só que essa caixa grande eu recebi que era um monitor, recebi dia 5 de fevereiro. Disse-lhe que a encomenda é de pequena dimensão comparado com um monitor, e essa é que não recebi. Informa-me então, que nessa semana não teve mais nenhuma encomenda para essa morada e não é possível ter sido entregue ás 19h porque a essa hora já está a regressar para o centro de distribuição. Que ia dar informação que a encomenda deve estar perdida no armazém já que nem sequer saiu de la.Quinta feira, dia 15 de fevereiro, volto a ligar e falei com a senhora Isabel, para confirmar o que o estafeta reportou para ver se coincidia. Disse que entregou uma encomenda que era uma caixa grande e a DHL deu a reclamação como resolvida. Frisei novamente que essa encomenda recebi no dia 5, ao contrario da encomenda que foi dado como “entregue” no dia 6, a qual não recebi. Facultei o número da encomenda que recebi para comprovar e vai reportar novamente para novas averiguações.São muitas coincidências para uma encomenda que não cheguei a receber e que muito possivelmente nem chegou a sair do armazém central. É fácil verificar quem atualizou o estado da encomenda para entregue visto que é tudo controlado informaticamente. Só posso assumir que fui vítima de burla/roubo/desvio/perda da encomenda sendo a dhl o único responsável pelo qual não se quer responsabilizar.Até hoje aguardo uma explicação, se é que existe, de onde anda a encomenda e quem a recebeu.
Devolução de Peça recusada
No dia 16-02-2018 comprei um acessório que se denomina por base para macaco Hi-lift que estava exposta na loja paguei 99,49€ conforme fatura 2180230 pensando que esta base daria num macaco que tenho trata-se de uma sexta feira e quando verifico no dia seguinte sábado constato que a base não dá no meu macaco hoje segunda feira dia 19-02-2018 dirigi-me á loja com o intuito de trocar por uma que desse ou então devolver esta situação foi-me negado porque não aceitam devoluções e se aceitarem é só por um período de 24 H conforme está afixado na loja . Foi-me negado a devolução ou qualquer outra alternativa com muito antipatia e má educação . Solicitei um dos meus direitos e escrevi no livro de reclamações onde descrevi exatamente o que se passou e vou enviar para a entidade competente a reclamação .Agradeço a vossa ajuda pois tenho o direito de devolver o artigo que só passou um dia útil e está completamente intacto dentro da sua embalagem .obrigado
Apagar a minha conta
Pedi para a 3ª vez para o site Continente Online para apagar a minha conta. Já faz mais de uma semana que a minha conta ainda está online e eles não querem fazer nada sobre isso. É o meu direito de pedir de apagar a minha conta se não quero mais ser um cliente deles. Pois, eles roubaram-me dinheiro na unica encomenda que fiz no site deles e agora eles não querem apagar a minha conta. Disseram-me que iam fazer-lhe e afinal nada de feito. Estou cansado de pedir e estou a perder paciencia com eles!
Atrasa na entrega de encomendas
Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa ao serviço de entregas/distribuição da empresa VIADIRECTA, à qual peço a vossa atenção.Eu fiz uma compra online no dia 14-02-2018. No dia 15-02-2018 recebo um SMS da entidade onde fiz a compra a informar que a encomenda seria entregue no dia útil seguinte entre as 09h e as 19h (ou seja no dia 16-02-2018 – sexta-feira). Na sexta-feira, dia 16-02-2018 pelas 10h00 recebo um SMS da VIADIRECTA a informar que a encomenda se encontrava em distribuição e para aguardar contacto do distribuidor. Até aqui tudo a correr normal.Esperei até às 16h30, uma vez que a encomenda não chegava, tentei entrar em contacto, por diversas vezes, com a VIADIRETA através do numero 218112800 mas sem sucesso. Por volta das 17h enviei um mail, para atendimento.gestao@viadirectanet.pt, a pedir informações da entrega ou para entrarem em contacto comigo e nada… Às 17h30 após 20 minutos em linha de espera lá fui atendido. Expliquei a situação e que seria importante a receção da encomenda nesse mesmo dia, dispondo-me a fazer uma deslocação de 20km para me encontrar com o distribuidor, ou para este me ligar para combinar a entrega. Pela pessoa que me atendeu foi-me dito que iria pedir ao distribuidor para entrar em contacto comigo e então aguardei. Foi até hoje…Resumindo, não recebi a encomenda, tão importante que era, naquele dia, para não falar do prejuízo de 200€ que tive.
Experiencias/actividades disponíveis online mas que não são suportadas pelo parceiro
Ofereceram-me voucher da Odisseias (número 757698646 comprado em 10-12-2017 e válido por 2 anos).Ao fazer o registro do voucher e o booking online da actividade escolhida foi aceite e guardei screenshoots do que a actividade continha e da confirmação do meu booking. No mesmo dia, fui informada pelo parceiro que iria providenciar a actividade que a mesma já não é válida. Enviei email para Odisseias (Processos 93615 e 93212) ao que me dizem primeiro que só as actividades online são válidas, ao que respondo que fiz o booking no site da Odisseias. E depois de algum tempo me respondem que a única opção é escolher outra actividade suportada pelo mesmo parceiro, ou escolher outra (sendo que nem os passos a seguir me foram explicados, dado que online o meu voucher já está assinado a uma actividade/booking). Pedi para me ser feito o reembolso do dinheiro do pacote ao que dizem que o mesmo já não está válido para devolução. Eu acho que tenho toda a legitimidade para pedir o reembolso, dado que eles fizeram a publicidade de algo que não pode ser providenciado. Que a lista de atividades/experiências esteja sempre a mudar é compreensível. O que não é compreensível é como não actualizam o site online indicando a ressalva/menu de actividades não válidas, dado que a mesma pode ter deixado de ser válida quando um certo número de catálogos/pacotes foram vendidos nos entretantos. Isto sim era um bom customer service. Por isso e por não ser a primeira vez que me sinto lesionada com empresas deste género, pedi o o reembolso do dinheiro.
Cobrança de taxa de inatividade
Boa tarde, quando morava em castelo branco, fiz o pedido do cartão oney e até usava com alguma frequência.No entanto, no final do ano de 2016 mudei de habitação (cidade) e acabei por perder esse mesmo cartão.Esporadicamente continuei a fazer compras no Jumbo, mas não usava o cartão Oney, pois não sabia que necessitava de utilizar pelo menos uma vez no ano o cartão ou pagaria uma taxa de inatividade.Nos ultimos meses, troquei de contacto telefónico e mudei de banco.Acontece que o valor dessa taxa de inatividade que era de aproximad. 5€ neste momento está em 17€, pois quando tentaram debitá-la da conta, esta se encontrava encerrada. Eu pergunto-me: enviaram carta para casa para pagar 17€ , porque não enviaram em Dezembro o montante de 5€, visto que era a unica forma de contacto?Além de que, acho completamente descabido cobrarem essa taxa, se o cliente nao usa o cartão e por desconhecimento (no meu caso). Neste momento, eu quero mesmo cancelar o cartão que no meu caso não tem qualquer tipo de beneficio, muito pelo contrario só prejudicou.Eu exijo pagar a taxa minima dos 5€ e devia ter sido notificada para a pagar tal como fui para pafar os 17€!
Fraude aluguel Airbnb
Prezados, bom dia!No ultimo dia 14 de fevereiro, minha mãe residente na cidade de Évora, Portugal, foi vítima de um crime na internet. Ela nunca havia usado o Airbnb antes. Estava a procura de um apartamento em Évora e contateu com o senhor (anfitrião) Tomas Emson que disse que morava no Reino Unido e que estava usando o Airbnb para arrendar seu apartamento. Intervi por solicitaçãpo da minha mãe, eu disse que era cadastrado no site e perguntei como faria pra localizá-lo dentro dele. ele me enviou o link do anúncio, igual ao site do airbnb, com fotos do apartamento, condições da reserva, politicas da empresa e do anfitrião, cometários de hóspedes anteriores...tudo muito tranquilo. trocamos alguns e-mails para esclarecer dúvidas e então fiz a reserva dentro do link que ela me enviou. Enviei o dinheiro, cerca de 840 euros para uma conta do Airbnb no Reino Unido e recebi uma confirmação muito simpática, falando sobre politicas de segurança e fraudes, cancelamento....resumindo: ERA TUDO FALSO!Existem pessoas usando o site do aibnb para augar falsos apartamentos no mundo todo, tudo com muito profissionalismo, parece tudo muito sério e seguro!O que faço agora? Quem vai pagar o meu prejuízo? o airbnb? o banco no reino Unido?ISSO NÃO PODE FICAR ASSIM!!!! É!!DESESPERO FUI ENGANADA POR: Tomas EmsonBANCO QUE DEPOSITEI: LLoyds Bank PLC – United Kingdom titular da conta: S. PaymaiCÓDIGO DA RESERVA: #51397248Perfil falso utilizado: https://airbnb.co.uk-reservation.cc/host/profile/tomas-emsonE-mail falso utilizado: airbnb@express-reservation.come-mail falso do anfitrião: tomasemson15@gmail.com
Cobrança indevida de 200 €
Quando falei com a Notária Dra. Maria do Céu Garcia para efectuar o testamento, esta deu-me como referência um valor de aproximadamente 200 €.Foram efectuados 2 testamentos, e em vez dos cerca de 400 € que eram expectáveis paguei 616,86 €.Não houve deslocações nem quaisquer pedidos especiais, nem serviços adicionais que justifiquem ter sido cobrado um adicional de 200 € (um agravamento em mais de 30% do preço) e, apesar de questionada, não obtive qualquer resposta por parte da Notária.
Rescisão de Contrato
1. “Fui a uma consulta de dentista ao qual me informaram que seria gratuita (limpeza ) Destartarização. Quando o meu espanto na hora de sair a senhora que estava no atendimento me cobra o valor total . Pois bem, à conclusão que eu cheguei é que para pagar a totalidade não necessitava de seguro algum. Que me estavam a gozar. Só utilizei o serviço uma única vez!” Quanto a este acontecimento, a Sra. Isabel deveria ter apresentado uma reclamação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do conhecimento do facto, ou seja, a contar do dia do branqueamento, remetida para: Endereço: Av. da República N.º 50 Pisos 0/1 - 1050-196 Lisboa. Correio eletrónico: reclamacao@medicare.pt ou Serviço de Apoio a Cliente: 219 441 113, nos termos do art. 10º das Condições Gerais, mas como não o fez, tal já não se aplica.Por isso, cumpre informá-la que tal como estipulado no art. 6º das Condições Particulares do Plano de Saúde Platinum, quando aderiu ao mesmo ficou estabelecido que podia ainda usufruir do acesso às CAMPANHAS MEDICARE GIFT e MEDICARE CLUB SILVER, cujos benefícios são válidos durante toda a vigência do Contrato.Inferiu-se que a Sra. Isabel foi diligente, porque verificou que o Consultório Dentário estava na rede de dentistas da Medicare através de uma pesquisa na plataforma (http://www.medicare.pt/campanhas/17/medicare-silver-dental), e, pediu assistência no Consultório mais próximo da sua área de residência, usufruindo assim da Campanha Medicare Silver (cfr. Art. 6º das Condições Especiais).Todavia, foi-lhe cobrado o preço daquele serviço. Tal situação já se verificou com outros utilizadores da Medicare, chegando essa publicidade a ser vetada pela Entidade Reguladora da Saúde, dado não ser gratuita a dita limpeza dentária (cfr. doc. 1).Assim sendo, quanto ao valor da limpeza (destartarização) pode-se pedir o reembolso, fazendo uma reclamação nos termos do artigo 10º das Condições Gerais ou então intentar uma ação de restituição natural nos termos gerais. (“Quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação.”), de acordo com o art. 562º do Código Civil.Apesar de a comunicação efetuada a 13/12/2017 (“Eu, Isabel Maria Bento Rocha, portadora do CC 10374195,venho por este meio rescindir o contrato do plano de saúde que tenho para com vocês.”) dever ter sido apresentada até 30 dias antes do contrato se renovar automaticamente (28 de janeiro de 2017), tendo em consideração que fizeram publicidade enganosa, pode-se tentar chegar a acordo com a MediCare para não pagar a quantia em dívida dado as condições especiais não serem verdade.2. “Esse branquamento foi realizado no início do seguro”Não obstante ter feito esta destartarização no início do seu contrato, tendo em conta que não há qualquer período de carência, em nada influenciaria o seu plano Medicare, não sendo por isso razão para ter de pagar um serviço que era gratuito.3. “Decidi acabar com o seguro, porque as condições não se apresentavam como foram referidas. Deixei de pagar porque achei que era como o Seguro do Carro, deixa de pagar, deixa de ter seguro, certo? Deixei de pagar, fui ao multibanco e impedi que retirassem a quantia mensal”Em Direito, em regra ao abrigo da autonomia privada, vigora o princípio da liberdade contratual (405º do Código Civil). Porém uma das exceções previstas a esse princípio, é precisamente o regime das cláusulas contratuais gerais que vigora nos contratos de adesão, como o contrato celebrado entre a Sra. Isabel e a Medicare na sequência da chamada telefónica efetuada pela Medicare à Sra. Isabel. Lembramos que os contratos de adesão (contrato celebrado com recurso a cláusulas contratuais gerais pré estabelecidas) é o resultado de uma massificação da contratualização da sociedade de consumo elaborado a pensar nas necessidades das pessoas, como a necessidade de receber tratamentos médicos. De facto, quando naquele contacto telefónico, a Sra. Isabel aceitou as cláusulas contratuais de um contrato de adesão celebrado à distância, provavelmente nem se apercebeu que acabara de celebrar um contrato. Ora, essas cláusulas gerais e especiais foram enviadas por e-mail e houve a formação de um contrato. Poderíamos invocar a nulidade do contrato caso o contrato não tivesse sido reduzido a escrito e providenciasse as informações essenciais de forma clara e compreensível e em língua portuguesa, nos termos dos artigos 4º e 9º do DL 24/2014, mas tal não se verificou. Além disso, diz ainda o artigo 60º, n.º 1, da Constituição da Republica Portuguesa: “1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.”. A Medicare tinha o dever de entregar ao consumidor uma cópia do contrato assinado ou a confirmação do contrato em papel ou, se o consumidor concordar, noutro suporte duradouro, incluindo, se for caso disso, a confirmação do consentimento prévio e expresso do consumidor e o seu reconhecimento. Ora, efetivamente, a Sra. Isabel recebeu o contrato conforme e-mail recebido pela Medicare (cfr. doc 2), pelo que esse argumento não teria provimento.O que sucede é que, como se trata de um contrato de adesão, tem 14 dias para o resolver após aceitar as condições do contrato , nos termos do art. 9.1. das Condições Gerais,” No caso de contratos celebrados à distância, o Cliente dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, a partir da data de celebração do Contrato” para resolver o contrato, o a Sra. Isabel não o fez.Além disso, o não pagamento pela Sra. Isabel do preço a partir de março e 2017, deu lugar à suspensão imediata das obrigações contratuais assumidas pela Sociedade, o que significa que desde então não poderia usufruir dos serviços da Medicare, nos termos do art. 6.6 das Condições Gerais. Porém, a Medicare não cessou o contrato nos termos que lhes era permitido à luz do art. 14º das Condições Gerais.Percebe-se que através do bloqueio do débito direto, a pretensão da Sra. Isabel era a cessação do contrato, dado que considerava que o contrato tinha a duração de apenas um ano e nem sequer pensava estar em mora desde março de 2017. Para si, deixar de pagar era suficiente para não ter a obrigação de pagar o preço e deixavam estes de ter o dever de lhe providenciar o uso dos seus serviços. Porém, para que tal fosse possível deveria ter denunciado os contrato nos termos do art. 14.1.das Condições Gerais do Contrato, isto é, como celebrou o contrato em 01-03-2016, deveria ter comunicado 30 dias antes dessa data ou seja, até 30 de janeiro de 2017. E, consequentemente, após analisar-se o e-mail recebido pela Medicare a 14/12/2017, foi possível inferir que a última mensalidade a vencer-se será a referente ao mês de Março de 2018, último mês do S/contrato, pelo que a Sra. Isabel em princípio está vinculada a pagar todas as mensalidades até essa data. 4. Que soluções aconselhamos?- Factos:- 1) A cliente procedeu à subscrição de seguro de saúde através de telefone – seguro prestado pela Medicare.- 2) Tendo recorrido aos serviços associados ao referido seguro para efeitos de estomatologia (serviços de dentista para limpeza de dentes) teve que proceder ao pagamento da consulta na totalidade.- 3) Verificou que não havia qualquer tipo de comparticipação, contrariando a informação contratual que lhe havia sido transmitida aquando da contratação.- 4) Pretendeu, a partir desse instante, o cancelamento do contrato de seguro.- 5) Para o efeito cancelou a ADC (Autorização de Débito em Conta) junto do Banco.- 6) A Medicare considera que o cancelamento do serviço não ocorreu nos termos definidos e solicita o pagamento de todos os valores em dívida.Do Direito:1) A matéria em questão encontra-se regulada nos termos do DL 24/2014 de 14 de Fevereiro, conforme condições gerais associadas ao contrato de seguro em questão conforme Artº 2, 2, f do referido DL. - “Contratos relativos a serviços de cuidados de saúde, prestados ou não no âmbito de uma estrutura de saúde e independentemente do seu modo de organização e financiamento e do seu carácter público ou privado”2) Mais refere e impõe, no seu Artº 4º, a obrigatoriedade de informação pré-contratual, nomeadamente, no que se refere:Al. c) Características essenciais do bem ou serviço, na medida adequada ao suporte utilizado e ao bem ou serviço objeto do contratoAl. e) O modo de cálculo do preço, incluindo tudo o que se refira a quaisquer encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando a natureza do bem ou serviço não permita o cálculo em momento anterior à celebração do contratoAl. f) A indicação de que podem ser devidos encargos suplementares de transporte, de entrega e postais, e quaisquer outros custos, quando tais encargos não possam ser razoavelmente calculados antes da celebração do contratoAl. j) Quando seja o caso, a existência do direito de livre resolução do contrato, o respectivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, nos termos dos artigos 10.º e 11.º com entrega do formulário de livre resolução constante da parte B do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integranteEstabelece, ainda o nº4 do mesmo Art.º 4º:3 - Em caso de incumprimento do dever de informação quanto aos encargos suplementares ou outros custos referidos nas alíneas d), e), f), g) e h) ou quanto aos custos de devolução dos bens referidos na alínea l), ambas do n.º 1, o consumidor fica desobrigado desses custos ou encargos.- 4) A cliente não procedeu/exerceu o Direito de Livre Resolução conforme previsto no Artº 10 do referido DL.- 5) Porém, procedeu ao cancelamento da Autorização de Débito em Conta ( ADC) junto do Banco, facto que, salvo melhor opinião, é susceptivel de enquadrar o preceituado no Artº 11,1 (parte final) ao referir que o consumidor poderá exercer o Dto de Livre Revogação através de “ ... qualquer outra declaração inequivoca...”. – sendo certo que, a cliente, ao cancelar a ADC, de forma expressa, e com conhecimento ao fornecedor de serviços (porque o Banco comunica ao fornecedor de serviços que o cliente procede ao cancelamento de conta) pretende, com isso, claramente, proceder ao cancelamento do contrato.- 6) Estabelece o nº2 do mesmo Artº 11 que o consumidor deverá através dos meios aí referidos, “... ou por outro meio susceptivel de prova ...” exercer o seu Direito. Consideramos, por isso, que o cancelamento da ADC é um meio susceptivel de prova.Acresce:- consideramos que o prestador de serviços não cumpriu com os seus deveres de informação essencial – informação pré-contratual – conforme referido no ponto 2) supra, nomeadamente no que se refere a questões essenciais quanto ao produto comercializado, em específico, serviços e coberturas incluídas e respectivas comparticipações – só assim se compreende que a cliente, logo após a subscrição do serviço, tenha recorrido a um serviço que considerava incluído no contrato de prestação de serviços e constatasse que, efetivamente, não se encontrava coberto – existindo assim, claramente, erro sobre as condições essenciais do serviço, sendo certo que, se tais factos/ausência de cobertura relativamente ao serviço pretendido pela cliente, fosse, desde o início, do conhecimento do consumidor/cliente a subscrição do serviço não teria ocorrido.- Razão pela qual consideramos que:1) por idóneo meio de resolução voluntária (cancelamento da ADC) conforme Artº 11 do referido DL, procedeu a cliente, com conhecimento ao fornecedor de serviços, à resolução do contrato.2) por violação do dever de informação pré-contratual previsto no nº , 2, al c) do referido DL em conjuação com o Artº 247 e 251 do Código Civil.Qualquer uma das vias, ou ambas, poderão servir para inviabilizar o pedido do prestador de serviços.
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