Reclamações públicas

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C. J.
22/09/2025

cobrança indevida no cancelamento de serviço – Sorriso Mais

Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa Sorriso Mais, relativa ao cancelamento do serviço contratado em 12/03/2025. No momento da contratação, a colaboradora Marta Ceolin informou-me que, caso desejasse cancelar o serviço, não teria de pagar qualquer valor adicional. No entanto, ao solicitar o cancelamento e formalizá-lo por e-mail, a empresa está agora a exigir o pagamento de uma taxa para o cancelamento, contrariando o que foi estabelecido verbalmente no início do contrato. Considero esta cobrança abusiva e uma violação dos meus direitos enquanto consumidor. Anexo o e-mail de cancelamento enviado e solicito que a DECO interceda junto à empresa para que o acordo inicial de cancelamento sem encargos seja respeitado. Exijo: O reconhecimento do direito ao cancelamento gratuito do serviço conforme prometido no momento da contratação. A reposição dos meus direitos e a intervenção da DECO para resolução deste conflito.

Resolvida

Atendimento Urgência

Venho por este meio mostrar o meu enorme desagrado com o serviço de urgência do Centro Hospitalar Tondela viseu. No dia 20.09.2025 após contacto telefónico com a linha de saúde do SNS fui encaminhado pelos mesmos a dirigir-me à urgência do hospital, aguardei cerca de 10 minutos até á triagem onde me foi colocada pulseira amarela correspondente a " Urgente" após 7h de espera para 1° observação médica fui questionar uma auxiliar se ainda teria que esperar muito mais para ser visto, a mesma prontamente se disponibilizou a ajudar e disse me que ia tentar falar com a médica para saber o ponto de situação. Pouco tempo depois regressa e informa que a médica nao estava no local pois tinha saído mas não sabia para onde. Informei a auxiliar que iria embora e que me ia deslocar ate ao hospital privado mais próximo pois o tempo de espera é inconcebível e degradante para qualquer utente que se encontre no local para ser assistido devido a uma situação de saude que a própria instituição considera urgente.. Lamentável, garantidamente uma experiência a não repetir.

Encerrada
D. S.
20/09/2025

Protese Dentária Partida/Perdida

Venho por este meio apresentar a minha profunda insatisfação relativamente ao tratamento dado ao meu avô, Cândido Augusto Rodrigues, que deu entrada nas urgências deste hospital no dia 12 de setembro. O meu avô foi internado com as suas próteses dentárias completas, das quais dependia para se alimentar. No entanto, após a sua transferência para o internamento, verificámos que as próteses já não se encontravam com ele. Apenas lhe restava a prótese superior, que ainda por cima estava danificada, e a inferior desapareceu por completo. Perante a nossa estranheza pelo facto de lhe estarem a dar apenas alimentos em forma de papa, questionámos as enfermeiras, que nos informaram de que o utente não tinha trazido as próteses completas. Tal não corresponde à verdade, pois sabemos que o meu avô deu entrada com elas. Tudo indica que as mesmas se perderam durante os cuidados prestados (na higiene ou noutro procedimento). O meu avô tem 84 anos, encontra-se debilitado e depende das próteses para se alimentar de forma digna e saudável. Agora vê-se forçado a ingerir apenas papas, o que agrava não só a sua fragilidade física, mas também o seu bem-estar psicológico e emocional. É doloroso ver um idoso nesta situação, privado de uma necessidade tão básica como comer, devido a um descuido que não foi da sua responsabilidade. Acresce ainda que o meu avô não tem condições de saúde para realizar novas próteses nem capacidade financeira para suportar esse custo, que sabemos ser bastante elevado. Importa referir que as mesmas foram feitas no Hospital Lusíadas Almada, que possui todos os registos e exames necessários. Perante isto, exijo que seja encontrada uma solução imediata, seja através do reembolso integral ou da comparticipação total das novas próteses dentárias. Considero inadmissível que um hospital deixe um idoso de 84 anos nesta situação tão desumana e humilhante. Aguardo uma resposta célere e uma resolução justa.

Encerrada

Incumprimento de contrato

Venho expor a forma como a AdvanceCare tem tratado a minha situação relativamente à comparticipação das sessões de Terapia da Fala. A minha apólice prevê expressamente: Terapia da Fala – 16 € por sessão em Rede; Fora da Rede – sem comparticipação. No entanto, ao recorrer à Policlínica Villas de Palmela (prestador da rede AdvanceCare), foi-me cobrado 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas contratada na “Rede Bem-Estar”. Essa distinção não existe em nenhuma cláusula da apólice nem me foi comunicada previamente. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala aparece listada como pertencente à Rede Global. Após reclamação, a AdvanceCare reconheceu “lapso” e reembolsou apenas algumas sessões já realizadas. Contudo, informou-me de que as sessões futuras não serão comparticipadas, apesar de a apólice prever claramente o valor de 16 €. Ora, a AdvanceCare, enquanto gestora da rede médica, não pode criar condições que contrariem a apólice, nem pode deixar o consumidor lesado por erros de interpretação contratual. Esta prática constitui incumprimento contratual e viola: Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas ou enganosas); DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º e 24.º, que impõem o cumprimento integral da apólice e a interpretação mais favorável ao consumidor. Exijo que a AdvanceCare assegure o correto enquadramento da Terapia da Fala na Rede e garanta a comparticipação de todas as sessões futuras ao valor contratual de 16 €, com reembolso da diferença já cobrada.

Resolvida

Burla Telefónica

No dia 28 de agosto, fui contactada por esta empresa para ir a uma sede desportiva para fazer uma avaliação de saúde, anunciando-se como uma farmacêutica. No encontro, as pessoas que atenderam declamaram que eram técnicas e fizeram "exames". Após de uma prolongada conversa, apresentaram uns produtos (uma maquina para hidrogenação da água e outra que as "técnicas" apresentaram como um aparelho de filtração de toxinas). Após uns dias, verifiquei que a "máquina de filtração" não só é um burla como não melhorou a minha condição física, dado que a mesma maquina fazia uma eletrolise para enganar. Fizeram um credito para a compra do produto ao qual não estou interessada em ter. Estou no direito a reclamar e cancelar este contrato, só que as técnicas recusam a devolução do equipamento e o cancelamento da compra. E para piorar a situação fiz a chamada antes do final do prazo de devolução.

Encerrada
J. O.
16/09/2025
Solinca Classic Rio Tinto

Resolução de Contratos de Sócio

No dia 01/09/2025 , celebrei os contratos de sócio com a Solinca nº 29097 e 29096. Dentro da primeira semana de vigência do contrato solicitei a sua resolução, comunicando por escrito ao ginásio. A Solinca recusou, alegando que existia uma fidelização obrigatória de 52 semanas. No entanto, a Cláusula 9.1 do contrato estipula claramente que as restrições à resolução apenas se aplicam a contratos de duração superior a 4 semanas. Ora, a minha resolução foi feita dentro desse prazo inicial (menos de 4 semanas), pelo que as restrições contratuais invocadas pela Solinca não se aplicam. Assim, a empresa está a impor ao consumidor uma fidelização que não tem base contratual e que constitui uma prática abusiva, violando os princípios da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, art. 12.º), bem como o dever de interpretação das cláusulas contratuais de acordo com a boa-fé e de forma mais favorável ao aderente (artigos 236.º e seguintes do Código Civil). Solicito: O reconhecimento da resolução do contrato nos termos comunicados; O cancelamento imediato de quaisquer débitos associados; A intervenção das entidades competentes para assegurar que a Solinca cumpre a lei e os direitos do consumidor.

Encerrada

Violação contrato

A AdvanceCare e a Generali Tranquilidade remetem mutuamente a responsabilidade, deixando-me sem solução. A AdvanceCare afirma que é da seguradora; a Generali responde que devo tratar com a AdvanceCare. O contrato foi celebrado com a Generali, que é a única responsável pelo cumprimento integral da apólice. A minha apólice prevê copagamento de 16 € por sessão de Terapia da Fala em Rede, mas estou a ser cobrada em 27,50 €, sob a alegação de que a especialidade estaria apenas na “Rede Bem-Estar” — distinção inexistente no contrato. Após reclamação, foi reconhecido “lapso” e reembolsadas apenas algumas sessões, mas as futuras continuam a ser recusadas. Esta conduta constitui incumprimento contratual e viola: DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (obrigação da seguradora de cumprir integralmente a apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – arts. 6.º e 8.º (direito a informação clara e responsabilidade por informações incorretas). Solicito o cumprimento da apólice e o reembolso integral ao valor contratual de 16 € por sessão.

Resolvida
N. G.
15/09/2025

Acusações injustas

Bom dia, eu já informo que não trabalho mais no fórum e é impossível ir às academias lá. E faz quase 2 meses que não vou à sua academia e por que eu deveria pagar quando escrevo meu nome, eles me disseram que posso cancelar meu contrato sem custo, mas se eu não estiver mais trabalhando no fórum, mas você continuar falando dinheiro da minha conta, não é justo. Estou desempregado, como posso pagar? Eu realmente quero cancelar. Por favor, peço que você não tire dinheiro da minha conta porque eu não vou ao seu centro de ginástica. E aqui está a prova do meu desempregado. O sistema que você não tem neste Coimbra

Encerrada
A. S.
12/09/2025
Farmácia Aliança

Devolução

Boa tarde! Venho por este meio reclamar sobre a máquina de tirar leite que adquiri neste estabelecimento. Comprei a máquina a 29 de abril e utilizei por pouco tempo, pois não conseguia extrair leite, pensando eu que seria um problema meu e não do equipamento. Acabei por deixar de utilizar a máquina porque a minha bebé começou a conseguir beber do peito. Em agosto, a minha bebé deixou de conseguir beber novamente e eu recorri novamente à máquina, no entanto ela não estava a fazer nenhuma sucção, não extraía nenhum leite. Dirigi-me à farmácia, a 26 de agosto, relatei o sucedido e expliquei que pretendia a devolução do dinheiro pois não estava satisfeita com o produto. A farmácia ficou com a máquina e ficou de averiguar o que poderia fazer, referindo que não devolvem dinheiro e deixando eu sempre bem claro que não pretendia uma máquina nova. Contactou-me ontem, 11 de setembro, para me dar uma nova máquina. Hoje desloquei-me à farmácia expliquei que poderiam dar-me um vale para utilizar em compras no estabelecimento e sempre foi negada essa hipótese entregando-me uma máquina nova. Eu expliquei e deixei sempre claro que não pretendia uma máquina nova pois não estou a utilizar. Pretendo apenas a devolução do dinheiro. A farmácia diz que não faz devoluções, mas há situações e situações, se há uma avaria deve ser dada a possibilidade de ser feita a devolução. Não foi uma escolha minha, o produto não estava em condições. Aguardo uma resposta.

Encerrada

Recusa Pré-Autorização motivo sem fundamento

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Resolvida

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