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Cortes da Água por motivo de Divida
Boa noite,Cortaram-me a água em casa no dia 28/03, liguei para a SMAS indicaram que cortaram agua devido a uns valores em dívida de facturas não pagas ate Maio de 2016. Dirigi-me ao Balcão da SMAS da Brandoa onde me indicaram que as facturas só prescrevem passado 4 anos. No entanto no Artigo 10 Lei n.º 23/96, de 26 de Julho indica que as mesmas prescrevem passado 6 meses. Com esta situação toda ja me encontro sem água a 3 dias.
Avaria no contador
É excessivo o custo de 100 euros mais IVA cobrado por verificarem o contador da electricidade que pertence à Galp energia. Não podendo ser feito por outra entidade, somos obrigados a um serviço cobrado a um preço absurdo.
Resolução de contrato porta a porta
Contrato de energia por adesão porta a porta assinado pela mãe do associado. Resolução por mail e carta registada com aviso de receção dentro do prazo de reflexão de 14 dias. 2 faturas emitidas após resolução do contrato. 1ª fatura devolvida com carta registada. Manutenção de contrato de energia com Endesa.
Valor de Dívida
O meu nome é: Mª Francisca Moreira de Magalhães Carvalho, e venho por este meio expôr a seguinte situação: no dia 25/11/2016 foi-me indicado por e-mail pela intrum justitia que teria uma dívida de 288,51 euros à EDP Comercial, e desta forma que teria que ser regularizado de imediato, Após ter falado pelo telefone com um escritório de advogados que penso pertencer a esta empresa de uma Dra. Catarina, ficou acordado que poderia pagar este valor em prestações de 72,12 até ao dia 19 de cada mês, com a referência e entidade que a intrum justitia me deu para esse fim. Assim sendo efectuei todos os pagamentos, dos quais tenho envio o comprovativos (ver em anexo), para o processo numero: 8290278. Desta feita falei com a Intrum justitia no dia 01/03 de manhã e foi-me indicado pela operadora que este mês seria a ultima prestação, e que o valor seria de 72, 08, valor este que paguei no dia 15/03 e que tenho comprovativo do mesmo. Dia 20/03 recebo uma mensagem já de outra empresa chamada gestifactura que me envia por sms a indicação de que devo 6,99 euros à edp comercial, sem se referirem ao que é, nem me mandarem sequer um documento para eu saber a que se deve este valor, e, por este mesmo motivo telefonei para a gestifatura, e a senhora que me atendeu (processo 31785393), diz-me que este valor se deve a juros de uma dívida que tenho com a Edp, de 2014 e que devo 355 euros, ao que eu respondo que este processo está com a intrum justitia, já paguei a totalidade da dívida e não fio informada de que teria qualquer valor a liquidar ainda, Aliás, a intrum justitia indicou-me que neste mês de março eu poderia solicitar um papel a comprovar que a divida está totalmente saldada... Desta feita contacto com a Edp dia 20/03 e indicam-me o seguinte: só têm 3 pagamentos que efectuei na conta corrente, o último que conta parece que é de 10 de março (eu não efectuei pagamento nenhum nessa data), não consta o meu pagamento de dia 15 de março, e para além disso ainda devo 6,99, e para lém disso o valor em aberto é de 176 euros.
Nao pretendo pagar uma nova inspeção de gas
Boa tarde.Mais uma vez venho por este meio apresentar uma reclamação e idignacao perante os vossos serviços! No dia 27 de fevereiro um técnico mais um avaliador foram a minha morada, Rua Alexandre Ferreira n49, sub cave, código postal n 1750-010 Lisboa. Para me abrir o gás gás montar um contador. 1¤ o contador ficou mal montado, deixando passar gás por um dos tubos, algo que so vim a descobrir no dia 6 de Março, pois um técnico da Lisboa gás foi la casa após um contacto para a linha SOS. (Devem ter tudo nos vossos registos, ou deviam!!!!)2¤ mandaram me arranjar uma torneira que estava Boa!!!! 3¤ foram se embora é deixaram o gás ligado (eu pensava que não, pois o gás não chegava nem ao fogão nem ao esquentador) e deixaram a inspeção aprovada, tendo eu pago uma quantia de 50 euros!!!!!! ( devem ter tudo nos vossos registos ou deviam ter!!!!) 4¤ após vários contatos via telefone e e-mail, so na segunda feira dia 6 de Março e que indo pessoalmente a loja das laranjareira alguém se resolveu a fazer alguma coisa como deve ser para solucionar a minha falta de gás. No dia 7 de Março, foi um técnico da Galp para arranjar o trabalho mal feito e conseguiu montar e arranjar me o contador, desta forma descobriu uma fuga e gás na torneira de segurança velha da casa como diz o protocolo fexou me o gás. Hoje, dia 8 de Março, contactei mais uma vez os vossos serviços para marcar a abertura do gás, pois já tenho a torneira arranjada mas sem gás não é possívela confirmação. E para meu espanto querem me cobrar mais 50 euros de uma nova avaliação. Caros, o primeiro serviço foi mal feito e foi feito da vossa parte e cobraram me 50 euros. Alguém os meteu no bolso. Peçam esse dinheirode volta a quem os comeu porque eu não vou pagar uma nova avaliação por um erro vosso!!!!!!! Tenho dois filhos para sustentar nao sustento outros parasitas! O contrato está em nome de Tiago Mendes Baptista, meu esposo. O número de contribuinte e o 243532920. E os contactos de telefone são o dele 914242448 e o meu, Vanessa Gonçalves, 918513110. Vou procurar a quem de direito para fazer queixa desta situação. E junto envio, novamente fotografias do contador quando estava mal montado e dos recibos que me deixaram em casa da primeira inspeção!Agradeço que me vai abrir o gás rapidamente, sem me cobrarem novamente 50 euros!Vanessa Gonçalves
Penhora de Bens - Processo n.º 283/2011
Eu, António Carlos Martins Cação, filho de Fernando de Sousa CaçãoVenho por este meio expor a seguinte situação:O meu pai, o Sr. Fernando de Sousa Cação, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 1599583, emitido a 17/04/2008 pelo arquivo de identificação de Coimbra, possuidor do número de identificação fiscal 172005531, com residência em Rua dos Olivais, n.º 7, Zouparria do Monte, 3020-906 Souselas * Coimbra.Foi notificado pelo Município de Coimbra, Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, através de carta simples com a referência SGD 4843, com data de 15/02/2017, em que o assunto é Penhora de Bens-Processo n.º 283/2011 resultante da dívida de Ramal de Saneamento, possuindo em anexo uma Guia de Cobrança Coerciva com a mesma data, no valor de €646,61 (seiscentos e quarenta e seis euros e sessenta e um cêntimos) com a data de limite de pagamento até 07/03/2017, no multibanco, conforme segue em anexo.No dia 22 de fevereiro do ano atual, o meu pai deslocou-se pessoalmente à Câmara Municipal de Coimbra, ao Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, no intuito de pedir esclarecimentos, para resolver a questão. Lá foi-lhe dito, que não era ali, pois tinha de se dirigir à secção das águas ou à loja do cidadão. Este por sua vez, como tem dificuldade em movimentar-se, foi ao local mais próximo, deslocando-se à loja do cidadão como lhe tinha sido indicado, sendo-lhe dado o esclarecimento que teria de enviar um e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais, mas como este não tem mail, nem sabe trabalhar com um computador, e-mail esse enviado por mim para o sitio indicado.Acerca do ramal de saneamento efetuado no Beco Chão, s/nº, 3020-898 Coimbra, o mesmo desconhecia que teria de pagar os seus custos, pois apesar de ter tido água da rede, por motivo de desocupação do local, nunca a ligação ao saneamento, pois o local em si, trata-se de uma pequena casa de arrumos e uma adega, onde a água seria necessária para a rega de algumas plantas, nunca sendo usada para habitação, logo dali não seriam produzidas águas residuais domésticas. Agora só porque existe fornecimento de água, como podem verificar que eram produzidas águas residuais domésticas, podendo inclusive através dos consumos de água verificar a quantidade gasta. Segundo o n.º1 do Art.º 12º (Dispensa de ligação) do Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra diz:“Em zonas abrangidas pelo sistema público de distribuição de água, apenas são isentos da obrigatoriedade de ligação ao mesmo sistema os prédios cujo mau estado de conservação ou manifesta ruína os torne inabitáveis e estejam de facto permanente e totalmente desabitados.”Após ter lido o documento enviado pelo Município de Coimbra, eu dei-me ao cuidado de verificar tal situação, onde pude observar que existe uma caixa, a qual por sua vez encontra-se apanhar terreno do meu pai, quem a lá colocou não sei, não sendo solicitada pelo meu pai, não existindo qualquer ligação entre a casa e a caixa do ramal. Sendo através de e-mail questionado o Município se era obrigatório a existência do dito ramal, questão essa, a qual não foi respondida até ao momento.Segundo o Regulamento de Água e de Águas Residuais de Coimbra, define no n.º 15 do Art.º 4º:“Ramal de ligação de águas residuais”: é o troço de coletor da rede de drenagem pública de águas residuais domésticas ou pluviais, compreendido entre os limites da propriedade privada e a rede pública de drenagem em que estiver inserido.Segundo o Art.º 26º do Capitulo III da Lei nº 159/99 de 14 de setembro, diz que: “É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão de equipamentos e a realização de investimentos nos seguintes domínios: a) Sistemas municipais de abastecimento de águab) Sistemas municipais de drenagem e tratamento de águas residuais urbanasc) Sistemas municipais de limpeza pública e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos.” Segundo o Art.º 59º do Capitulo VII do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto diz:“1 - Qualquer pessoa cujo local de consumo se insira na área de influência da entidade gestora tem direito à prestação do serviço, sempre que o mesmo esteja disponível. 2 - O serviço de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da entidade gestora do serviço esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. 3 - Quando a rede de saneamento de águas residuais esteja localizada a uma distância superior à referida no número anterior e não seja solicitado o prolongamento do ramal, a entidade gestora deve assegurar, através de meios próprios e ou de terceiros, a provisão do serviço de limpeza de fossas sépticas, no cumprimento da legislação ambiental. 4 - O serviço de gestão de resíduos urbanos considera-se disponível desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a distância inferior a 100 m do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, ambiente e qualidade de vida dos cidadãos, cujos critérios são definidos em regulamento pela entidade titular. 5 - O limite previsto no número anterior pode ser aumentado até 200 m em áreas predominantemente rurais, quanto tal esteja previsto em regulamento de serviço aprovado pela entidade titular.”No mesmo e-mail foi apelado ao bom senso, uma vez que o meu pai que aufere de uma pensão por invalidez baixa, não tem qualquer possibilidade de pagamento do valor da dívida, quanto mais ainda com juros, taxa de justiça e custas, sendo de sua consciência que jamais foi notificado para o pagamento do ramal, pois caso isso acontecesse já o teria efetuado em tempo normal, como efetuou com o ramal da sua habitação, nem que para isso tivesse que solicitar o seu pagamento faseado.Perante tal situação, tratando-se uma dívida existente desde 03/02/2005, é lamentável só agora se lembrarem da existência da referida fatura para pagar, nunca sendo enviada a mesma, nem qualquer tipo de aviso, mas agora sim, já com custas e tudo enviam para a residência do meu pai! Pois segundo o meu pai, nunca teve conhecimento da fatura em questão. Não seria mais viável o envio da fatura através de correio registado com aviso de recessão, ou então como da primeira vez não existiu o pagamento da mesma, efetuarem um aviso através correio registado?É verdade que no local em causa, existia um contrato de fornecimento de água, o qual foi rescindido em 02/04/2009, não seria lógico a quando da rescisão do contrato de fornecimento de água, o qual foi solicitado presencialmente, informarem o meu pai da divida existente. Deve ser mais fácil deixar andar e cobrar as custas e juros, pois o meu pai é uma pessoa de posses, pois vive com a minha mãe com € 4.712,15 (quatro mil setecentos e doze euros e quinze cêntimos) por ano para comer, pagar água, luz e impostos, etc.Este assunto foi exposto diretamente através de e-mail para o Gabinete de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra, no dia 23 de fevereiro do ano atual, no dia a seguir recebi um e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar:“Face ao conteúdo da reclamação constante do e-mail infra, cumpre-nos informar que nesta data a mesma foi remetida à AC - Águas de Coimbra, EM, para que se pronunciem sobre a mesma.Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”No dia 27 de fevereiro recebi novo e-mail do Sr. Jorge Cortez a informar o seguinte:“Exmo. Senhor.Na sequência da reclamação constante do e-mail infra, anexamos resposta hoje obtida da AC - Águas de Coimbra. EM.Face ao teor da resposta e não procedendo V. Exªs ao imediato pagamento da dívida, será desencadeado o competente processo de penhora a incidir sobre bens de v/ propriedade, Aguardando as prezadas notícias de V. Exªs, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.”, sendo anexado o e-mail enviado pela Sr.ª Verónica Basílio das águas de Coimbra que dizia o que passo a transcrever:“Bom Dia,Acusamos a receção do vosso pedido de informação de 24 de fevereiro, com o nosso número de registo A17040321U, o qual mereceu toda a nossa atenção.Relativamente ao exposto pelo cliente, informamos que o ramal objeto da reclamação foi executado no âmbito da empreitada “CONCEPÇÃO / CONTRUÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO DA FREGUESIA DE SOUSELAS”, que decorreu entre outubro de 2000 e agosto 2003, tendo a lista de ramais para faturação sido remetida logo após a sua conclusão.O ramal de saneamento foi deixado numa edificação que possuía ramal e contador de água, tendo sido verificado que poderiam ser produzidas águas residuais domésticas. Nesse sentido, existia, conforme contínua a existir atualmente para casos similares, obrigação de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, tendo sido deixado o respetivo ramal de saneamento.Para a decisão de construir o ramal de saneamento, nos casos de empreitadas de instalação destas novas redes, não era necessária a prévia autorização do proprietários, como aconteceu neste caso. Deste modo, o ramal de saneamento foi corretamente executado e faturado ao proprietário.Mais informamos que a ligação entre a rede predial e a caixa de ramal é da responsabilidade do proprietário.Esclarecemos ainda que o Regulamento Municipal à data, não era o atual, que por conseguinte não pode ser utilizado para se analisar a questão em apreço, conforme pretende o reclamante.No que concerne à fatura número 05001044202, esta foi emitida e enviada para o local de consumo sito em Beco do Chão, s/n, Zouparria do Monte, Souselas, em 03.02.2005. Na data dos factos, o local de consumo em causa, tinha contrato de fornecimento de água, o qual só foi rescindido em 02.04.2009.Assim, e pelo exposto a fatura 05001044202, foi corretamente emitida, pelo que devem os trâmites legais correr em conformidade.”Ficando então agora a saber que era a fatura n.º 05001044202, que estaria em dívida.Não ficando satisfeito, no dia 01 de março de 2017, na companhia do meu pai deslocámo-nos ao serviço de águas de Coimbra, chegando a falar com a Sr.ª Dr.ª Verónica Basílio, a qual nos explicou que referente à fatura em divida, a mesma estaria correta, pois o ramal foi efetuado, com o parecer favorável de quem esteve no terreno, e que à altura dos fatos, os proprietários seriam obrigados a suportar o seu pagamento, mas que não seria da responsabilidade daqueles serviços o fato de só agora o meu pai ter conhecimento de tal divida, pois ali só lhes compete informar o município do incumprimento de pagamento da fatura, que seria da responsabilidade do mesmo dar resposta, ao porquê só agora, passados 12 (doze) anos, notificarem o meu pai com a divida, com juros, taxa de justiça e custas.Contudo, acho que a lei, se não obriga, deveria obrigar a que todos os serviços dessem conhecimento, por escrito, da existência de qualquer dívida, só podendo partir para caso de penhora, passado um prazo sobre essa comunicação, o que, no caso presente, não aconteceu.Obviamente, reconheço que o meu terá de efetuar o pagamento da fatura inerente à construção do ramal, em atraso, mas recusa-se aceitar pagar quaisquer custas, ou juros, uma vez que não foi da sua responsabilidade o seu não pagamento. Além disso, desde já lhe reserva o direito de recorrer a todos os meios ao seu alcance para obter perdão de todas as custas lhe impostas, bem como uma compensação pelos prejuízos sofridos, o fato de pagar um serviço que não usufruía, todas as despesas relativas com saneamento, existentes nas faturas que lhe foram emitidas e pagas.Agora espero que me respondam, pois não seria mais fácil, que a quando da ida do meu pai ao Departamento de Contraordenações e Execuções Fiscais do Município de Coimbra alguém lhe ter explicado pessoalmente o porquê da existência de tal divida, ou no segundo local onde se deslocou, loja do cidadão, a senhora que o atendeu? Explicar-lhe o porquê de demorar tanto tempo para ser notificado. Lamentável é situações como esta acontecerem, o que interessa é partir para penhoras de bens.Deste modo, solicito a averiguação pelos vossos serviços técnicos da eventual existência de erros no envio das faturas e dos serviços descritos não esclarecerem corretamente quem lá se dirigiu.Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos, aguardando resposta de V.ª Ex.ª.
Cortado acesso da agua
No dia 20 de Fevereiro foi cortada a agua no meu apartamento e não foi deixada qualquer tipo de justificação. Tinha sido inicialmente agendada, por carta registada enviada pela Aqualongo a 25 de Janeiro 2017, uma visista para leitura do contador da água para 20 de Fevereiro 2017 entre as 13h e as 15h. A 11 de Fevereiro - Sábado - pouco depois das 12h um colaborador da Indaqua toca à porta (sem qualquer aviso previo) para efectuar leitura do contador, dizendo que se não o lê-se nesse mesmo dia o contador a água seria cortada. Durante a leitura perguntei a este Sr. se esta leitura cancelava então a de dia 20, o qual me disse que não tinha informação de nenhuma leitura para dia 20 e que a que ele estava a fazer era suficiente para fazer o update necessário sobre o nosso consumo. Com o que me foi dito a 11 de Fevereiro pelo colaboradaor da Indaqua, fiquei com a impressão que a leitura agendada para dia 20 estaria então cancelada. Pois no dia 20 de Fevereiro a Aqualongo deslocou-se ao meu apartamente, teve acesso ao hall de entrada e cortou a agua sem deixar qualquer tipo de aviso sobre o mesmo. Quando cheguei ao apartamento no fim do dia - 20 de Fevereiro - contactei a Indaqua, a minha chamada foi direccionada para a Aqualongo (devido à chamada estar a ser feita fora de horas de serviço, às 20:00), estes disseram-me que nada podiam fazer porque não tinham acesso ao sistema e não podia saber porque é que eu não tinha água e só no dia seguinte podiam esclarecer esta situação ----- > resposta inadmissivel uma vez que um apartamente fica inabitavel sem água. Quando no dia seguinte fui contactada pela aqualongo, confirmaram-me que a água tinha de facto sido cortada porque não nos encontravamos no apartamente aquando a tentativa da leitura, conforme estava agendada, e que por isto eles tomaram a iniciativa imediata de cortar o acesso - tentei stressar o facto que que no dia 11 de Fevereiro um colaborador da Indaqua esteve no apartamente a fazer a leitura, mas a isto foi me sempre respondido que eles so trabalhavam em parecia com a Indaqua logo nada tinha que ver com as leituras deles. No entanto, quando conseguiram perceber o erro e a possivel solução, asseguraram-me que um técnico da Indaqua se deslocaria ao apartamento para desbloquear o bloqueio da agua - bloqueio este que foi feiro pela Aqualongo. Quando perguntei pela leitura que foi então feira a dia 11 de Fevereiro, é-me ditio que houve um erro na comunicação entre eles, os que se deslocaram no dia 20 por lapso não verificaram o histórico das leituras, mas também me foi dito que o tecnico que se deslocou no dia 11 de Fevereiro esqueceu-se de fazer o loggin das mesmas ----> isto tudo deixou-me muito confusa, não só porque havia uma confusão imensa da parte da aqualongo em justificar a situação mas também porque primeiro são só parceiros e nada tem a ver com as leituras um do outro e depois já têm. Com isto tudo tive que me ausentar em horas laborais no dia 21 de Fevereiro entre as 13h e as 14h, para estar no apartamento e receber o tecnico para o desbloqueio - esta deslocação foi pedida em cima da hora provou transtorno para o meu trabalho.
Faturação de energia
No dia 25/01/2017 telefonei para o nº 808205005 (não fui atendido, deixei contacto para me ligarem, o que aconteceu no dia seguinte ao fim da tarde) para saber o motivo porque ainda não tinha sido emitida fatura de Dezembro/16 (leitura que comuniquei no dia 31/12/16). Disseram-me que as faturas estavam atrasadas mas, que não me preocupasse pois iria recebe-la brevemente. A pessoa que me atendeu (não registei o nome) ainda me disse: Estou aqui a ver e a sua fatura ainda vai ser emitida hoje, se não for será amanhã seguramente.Como continuei à espera da fatura, dirigi-me ao balcão da Goldenergy na loja do cidadão do Porto, no dia 04/02/17, onde me disseram que o atraso se devia a mudança do aspeto gráfico das faturas mas, que não me preocupasse. No entanto manifestei a minha preocupação com o facto de esse atraso poder vir a implicar a faturação de 2 meses de consumo na mesma fatura porque no dia 31/01/17 já tinha comunicado a leitura do mês de Janeiro.O que a acontecer seria ilegal porque segundo a lei, as faturas devem ser mensais e não bimensais. E, eu não fiz com a Goldenergy qualquer acordo em contrário.Posto isto, a funcionária respondeu-me: Fique descansado porque não irá receber fatura com o consumo de 2 meses, como nunca receberá 2 faturas para pagar no mesmo mês.No dia 17/01/17 (como já receava) recebi uma fatura com o consumo de 01/12/16 a 31/01/17 ( fatura VNFACR/170200308413 com o valor de € 88,93 ).Telefonei novamente para o nº 808205005 a manifestar o meu desagrado com a situação e exigir que o erro fosse emendado e a legalidade fosse reposta.A pessoa com quem falei ( Luciana Martins, às 12h43 do dia 17/01/17 ) disse-me que a fatura não podia ser alterada mas, eu podia pedir o parcelamento.Para isso teria que informar qual a leitura actual do contador, o que não foi possível por me encontrar longe de casa por motivos profissionais.Pergunto eu agora : A Goldenergy comete um erro, comete uma ilegalidade e, é o cliente (eu) que tem de pedir o parcelamento?E é essa a única solução?Perante isto, dirigi-me novamente à loja do cidadão no Porto no dia 18/02/17 para tentar resolver a questão presencialmente e onde a mesma funcionária que me atendeu no dia 04/02/17, ( extremamente simpática extremamente educada extremamente modesta e com o maior descaramento ) numa clara demonstração do que não deve ser a postura de alguém que está num local de atendimento ao público e em representação de uma entidade, negou tudo o que me tinha dito anteriormente.Passo a transcrever parte do diálogo:Eu: - Recebi esta fatura com o consumo de 2 meses mas, isto não é legal. Vcs não podem faturar 2 meses de consumo na mesma fatura. A funcionária: - Então se o sr. consumiu durante 2 meses e não recebeu fatura, tem agora aqui a fatura dos 2 meses, tem de pagar.Eu: - Mas, isso não é legal. A lei é clara e vcs não podem faturar 2 meses numa fatura. E a srª, há 2 semanas quando aqui estive,garantiu-me que não iria receber a fatura com o consumo de 2 meses.A funcionária: - Isso é mentira! Eu nunca lhe poderia ter dito isso.Eu: ( pensei, estarei louco?) - Foi aqui neste lugar, no dia 04/02/17 e foi a srª que mo garantiu.A funcionária: - Então agora o que é que o sr. pretende?Eu: - Pretendo que seja emendado o erro e reposta a legalidade. Ou seja, que seja emitida uma fatura com o consumo de Dezembro e outra com o consumo de Janeiro.A funcionária: - Isso não pode ser. Não vão alterar a fatura e emitir duas separadas. Mas, qual é o problema? O sr. não pode pagar?Eu: - Minha senhora, se posso ou não posso pagar é problema meu, isso não lhe diz respeito.A funcionária: - Então pague!Eu: - Então se durante 1 ano não emitirem faturas, ao fim de um ano emitem uma com o consumo total e tenho de pagar?A funcionária: - Mas, não é o caso. São só 2 meses. Se o sr. acha que não está bem faça uma reclamação por escrito. Não temos aqui livro de reclamações. Terá de ir ao fundo do corredor à Unidade de Gestão.Perante tão exuberante educação e simpatia. levantei-me e saí.
Avisos de corte
em outubro tínhamos mudado para esta casa de familiar e recebemos uma factura de fãs bimestral que devido a ser no período de nossa alteração uma parte era minha outra do proprietário atrasamos o pagamento e no mês seguinte veio a factura com 2 facturas para pagar sem qualquer problema ou corte. O problema é que não são constantes recebo a factura electrónica mas não pagamos atempadamente por lapso a qual após a data já não dá para efectuar com aquela referencia.Aguardei a actual factura de fevereiro para poder proceder ao pagamento total tal como já tinha acontecido e nada deparo me com um corte de gás sem qualquer aviso ao qual informam que enviaram por carta nos correios e que nunca foi recebida quando recebo toda a correspondência sempre... Agora a situação é para reactivar são quase 50€ que tenho de pagar não se responsabilizam por não ter recebido aviso pois isso é com os correios... Afinal umas vezes aceitam 1 factura em atraso outras não? Qual é a política da rmpresa? E os CTT tem alguma responsabilidade? O que é informado e que não sendo carta registada a culpa não é deles é a Galp informa que não é obrigada a tal é aviso por e-mail como a factura? E sms como às vezes fazem?!? Não tem uma política igual sempre e para todos os clientes?'o lapso foi meu mas originou toda uma situação que em mais de 10 anos que tenho casa cima Galp nunca me aconteceu pois tenho sempre avisos e se aconteceu alguma vez atraso não cortavam com apenas um mês
Problema com dijunto do quadro electrico a disparar
Procurei reparações eletricas em Lisboa através da internet liguei para um numero e fui atendido pelo Sr. Bruno, que me disse que a deslocação seria 25,00€ e a visita foi passado dois dias. Só vim a descobrir que vinha em nome da firma - Talocha Voadora, quando me foi passada a factura, num valor de 196,00€, mão de obra e material. Dois técnicos vieram verificar a causa. Abriram o quadro eléctrico, mexeram num dijuntor, alteraram a potência do quadro (afirmando que estavam certificados para o fazer), disseram que tiveram que mudar um fusível na caixa da electricidade no patamar da escada do prédio, pois o que estava lá não tinha capacidade e fazia retorno de currente, causando sobrecarga no dijuntor e daí o disparo do mesmo. Não tive a oportunidade de ver se realmente esta peça foi substituida (90,00€) ou não, pois eu estava ocupado com o técnico dentro de casa, enquanto o outro estava no patamar da escada.No próprio dia da visita, o quadro continuou a disparar e a situação tem piorado, uma vez que com menos e menos equipamento electrico ligado, o quadro dispara. Exemplos: forno + chaleira / 1 a/c + chaleira / máquina lavar roupa + aspirador / aquecimento casa banho + chaleira, são combinações que fazem disparar o disjuntor geral. Nem a chaleira e torradeira podem estar ligadas simultaneamente.De imediato liguei para o Sr. Bruno (7/1/2016) que na primeira chamada disse que viria verificar a situação e não compareceu. Após várias tentativas de o contactar telefónicamente, não atendia as minhas chamadas através do meu tlm, mas atendeu de imediato através do meu numero fixo, talvez pensando que seria novo cliente. Mais uma vez e até à data (26.1.2017), a Talocha Voadora / Sr. Bruno não vieram verificar a situação precária em que deixaram o trabalho efectuado e cobrando 196,00€ em dinheiro.
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