Reclamações públicas

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Mau serviço prestado

No passado dia 27 de maio tive um acidente de viação, onde foi elaborado um auto do sinistro pela divisão de transito da PSP da Guarda. Nesse mesmo dia fiz a participação online do sinistro. Passado alguns dia foi feita a peritagem ao meu veículo, onde foi solicitado pelo perito a desmontagem de várias partes do veículo para uma análise mais detalhada dos danos. No dia 05/06/2024, a direção de sinistros enviou uma carta onde dizia que ainda não era possível determinar a responsabilidade pelo pagamento dos danos que resultaram do sinistro. Segundo o gabinete de peritagens o orçamento para a reparação do meu veículo é de 3.543,11 €. O veículo encontra-se imobilizado na oficina reparadora desde o dia 28/05/2024, a aguardar ordem de reparação, o que até hoje, 18/06/2024, ainda não aconteceu. Segundo a companhia, a reparação está condicionada à aceitação da responsabilidade por parte da congénere. Esta foi a informação que consegui obter através do assistente virtual visto que não obtive resposta a sucessivos email's que enviei para obter informações sobre o processo. Já liguei para a linha de apoio ao cliente e após o assistente atender a chamada fiquei 30 minutos em espera e desligaram a chamada. Isto aconteceu por duas vezes. Passaram 22 dias desde o sinistro e não tenho direito a veiculo de substituição porque ainda não foi apurada a responsabilidade. Ando de taxi e estou a pagar uma taxa diaria de ocupação da oficina reparadora e a minha companhia, a quem pago um serviço não resolve, não responde a emails e rejeita-me as chamadas telefónicas. Não tenho qualquer previsão para a reparação do meu veículo.

Encerrada
A. M.
17/06/2024

Divida

Exmos. Senhores, Bom Dia, Esta entidade colocou o meu nome no Banco de Portugal, com uma suposta divida de 1.644,60, em incumprimento a 13/04/2006 sem que eu saiba do que se trata. Não consigo qualquer contato da mesma e nem sei como resolver esta situação que me está como é óbvio a causar problemas na obtenção de crédito. Agradeço toda a atenção Cumprimentos.

Encerrada
J. S.
16/06/2024

Cancelamento da apólice

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento da apólice n 5010971849 Cumprimentos.

Resolvida
M. G.
14/06/2024

Caschback não funciona. Publicidade enganosa

Exmos. Senhores, O cashback que aparece na primeira página de login na app BPI não funciona. Realizei uma compra na Homa no passado mês de maio, usei unicamente o cartão bpi para o pagamento para obter o cashbak de 10%, e até hoje não recebi qualquer cashback, nem a compra aparece no histórico da plataforma de cashback dentro da app BPI. É lamentável estes truques para atrair ou enganar clientes. Cumprimentos.

Resolvida
J. G.
14/06/2024

declinação da assunção do sinistro por parte da Liberty

Exmos. Senhores, 1- Resumo dos factos a. Em 21/03/2024 foi realizado o seguro acima referenciado, tendo como finalidade a assistência a uma viagem a Tbilist com início a 26/05/2024 e termino em 01/06/2024. b. Atendendo ao aparecimento de uma lesão a nível da coluna lombar que incapacitava toda e qualquer atividade, em 08/05/2024 foi realizado o cancelamento de viagem com a companhia aérea contratada. c. Atendendo ao agravamento da situação clínica, confirmada na consulta médica de 09/05, o médico ortopedista referiu a necessidade de realizar uma intervenção cirúrgica para resolução da situação. Esta intervenção foi agendada para o dia 13/05/2024 e realizada nesse mesmo dia. d. Tendo sido participado o sinistro (assim se chama?) à Liberty, no sentido de proceder ao pagamento da cobertura constante no seguro no que respeita a cancelamento de viagem por motivo de doença, esta companhia solicita, em 16/05, cópia de documentos vários, nomeadamente médicos. e. Em 05/06 a Liberty informa: “Lamentavelmente o motivo, pelo qual solicita o cancelamento da viagem, é uma exclusão da apólice. Cláusula 8ª Exclusões de Garantias relativas às Pessoas no âmbito da coberturde Assistência em Viagem x) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, hemorroidas, lumbagos, lombalgias, ruturas musculares e distensões musculares. Somos sensíveis às circunstâncias que presidiram à decisão de cancelamento de viagem, mas não podemos relevar que nos encontramos perante uma apólice de seguro cujo cumprimento escrupuloso dos respectivos termos se impõe. Desta forma, lamentamos informar que damos o sinistro por declinado (ass: Vera Pimenta)” 2- Das coberturas do seguro realizado a. Dos documentos enviados aquando da realização do seguro consta: i. um certificado com referência a dois números de apólice: 1. 1017377360 (na página 1) 2. 2018-954-00000437 (na página 9 ii. Condições gerais iii. Condições especiais b. No certificado estão descritas as coberturas “ASSISTÊNCIA MULTIVIAGENS PREMIUM“ c. Neste certificado estão ainda enumeradas as coberturas: i. PVFM TOP AV – 4K – CE-02. PVFM TOP AV – 4K ii. PVFM PLUS – CE30 – PVFM PLUS iii. CANCELAMENTO ANTECIPADO – COB. BASE iv. CIV – CE – 28. CIV (onde volta a estar referido cancelamento de viagem, agora não antecipado) 3- Das condições gerais a. Nas definições, Objeto e Coberturas, No 1.1 Definições i. Clausula 1º define, entre outros “Doença: Toda a alteração involuntária, súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura, confirmada por médico e que impeça o prosseguimento da viagem”. ii. Clausula 2ª – o ponto 1 - O presente contrato garante, até ao limite do capital garantido, o pagamento de uma indemnização em caso de sinistro ocorrido com a Pessoa Segura, exclusivamente no decurso da viagem, incluindo a estada nos locais de escala e de destino. iii. Assim, só se refere ao que acontece “exclusivamente” durante a viagem e não, como no caso em apreço, antes. 4- Das condições especiais a. Nas definições, Objeto e Garantias do Contrato. i. Na Clausula 1 – define, entre outros, “Doença – Toda a alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura não causado por acidente e confirmado por uma autoridade médica competente, que impeça o prosseguimento normal do percurso estabelecido; NOTA: diferente da definição constante nas condições gerais ii. Na Clausula 3 – Garantias do Contrato, a) coberturas Base da apólice, 2, refere “Cancelamento Antecipado da Viagem - Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada, exclusivamente antes do seu início, o Segurador através dos Serviços de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e de transporte até ao limite de capital contratado e indicado nas Condições Particulares e expresso no Certificado Individual de Seguro.” iii. Define ainda “motivo de força maior” como 2) “Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica do Segurador, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, no país do domicílio, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.” “Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar. (novamente diferente de definições anteriores)” b. No ponto b) descreve as coberturas complementares de CE-01 a CE-30 c. Na Clausula 5 – exclusões –aplicável só a “b) Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas, antes da subscrição do seguro”, o que não é o caso. 5- Das coberturas contratadas: a. PVFM TOP AV – CE-02 SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 9 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação b. PVFM PLUS – CE-30 – SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR – GARANTIAS ADICIONAIS i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação c. CIV – CE-28 - CONDIÇÃO ESPECIAL – CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. a. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. b. Na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação. b. Como já anteriormente referido, nas condições gerais nada é referido que permita pensar que a situação em apreço está excluída. Igualmente nas coberturas agora analisadas as exclusões também não se aplicam. 6- Dos argumentos da Liberty para não proceder ao necessário pagamento / reembolso solicitado, em nenhum dos documentos acima referidos e recebidos aquando da realização do contrato, consta a clausula descrita, acima referido no ponto 1-e (clausula 8...) e pela Liberty 7- Acresce que a. Ninguém compra uma viagem e faz um seguro em 21/03 se soubesse que ia ter uma situação clínica que implicava cirurgia em 13/05, seguida de incapacidade para toda e qualquer atividade durante 2 a 3 meses. b. Conforme o documento de alta, já enviado à Liberty, a cirurgia foi a um “DESLOCAMENTO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR, SEM MIELOPATIA e constou de uma MICRODISCECTOMIA L3-L4 ESQUERDA. Refere ainda no documento de alta a incapacidade laboral de 30 a 60 dias. c. Esta situação clínica foi diagnosticada através de RMN realizada em 16/04/2024, sendo a primeira consulta com o médico que procedeu à cirurgia em 02/05/2024. 8- Não podendo deixar de lamentar a. que a definição de doença por parte da Liberty não seja integralmente a mesma em todos os documentos enviados aos clientes; b. o não reconhecimento de que os tempos de internamento por cirurgia diminuiu consideravelmente nos últimos anos, Compulsando tudo o acima referido não encontramos justificação / qualquer congruência para a resposta recebida da Liberty pelo que aguardamos a necessária correção da situação. Com os melhores cumprimentos Andreia Sofia Oliveira Garcia (nif 207154481) Guimarães, 14/06/2024

Encerrada

Anulação apólice seguro auto 756383155

Exmos. Senhores, No dia 31 de maio de 2024, enviei um e-mail para Fidelidade Seguros solicitando a anulação/cancelamento do seguro auto apólice número 756383155 , pois o objeto do seguro , uma viatura citroen C3 estava já registrada em uma plataforma para fazer serviço tvde. Foram enviados a inspeção atualizada da viatura para tvde, novo documento com a empresa(plataforma) como utilizadora não proprietária, certificado tdve, print da plataforma Bolt e Uber , assim sendo a resposta da fidelidade seguradora foi que não foi provado que a viatura em questão está inscrita na opção tvde. Assim sendo não sei o que tenho que fazer para provar que a viatura não utiliza mais o seguro da fidelidade pois o seguro tdve é específico. O seguro ainda continua em vigor e não consigo o cancelamento e nem a restituição do valor não utilizado , uma vez que o seguro vence em agosto 2024. O que tenho que fazer ? Enviar relatos , fotos dos clientes transportados? Acertar uma entrevista nas plataformas? Arrecadar números de BI dos clientes? Isso é um absurdo? Estou a 2 anos com a fidelidade, nunca tive problemas, nunca utilizei o seguro e agora que já não utilizo, fazem isso ? Será que se o carro tiver um sinistro , trabalhando para a Uber serei reembolsado? Terei os prejuízos cobertos pela fidelidade? O seguro ainda está em vigor e para a fidelidade não trabalho em plataformas tvde. Vergonha !!!! Cumprimentos. Marcus Sena NIF 301074682

Resolvida
A. L.
12/06/2024

Único caixa eletrônico para depósito não funciona!

Exmos. Senhores, É um absurdo o único caixa eletrônico no banco BPI na cidade de São Bartolomeu de Messines que faz depósito em conta ficar parado com problemas técnicos mais de 24 horas . Numa cidade do interior e distante dos grandes centros o recurso tem que funcionar e ser ajustada a avaria de forma imediata. O caixa eletrônico para depósito na agência encontra-se avariado há 2 dias. Os clientes pedem respeito! Cumprimentos.

Resolvida

SMS indevido

Caros, A minha filha, menor de idade, tem recebido sms constantes (diáriamente ou semanalmente) da empresa indicada na reclamação a solicitar contactos. Nem ela, nem os pais tem qualquer contrato com esta empresa. Como devemos proceder para não haver mais qualquer contcato da empresa? Cumprimentos, Sandra Neves

Resolvida
S. M.
11/06/2024

Ciberataque com Cartão de Crédito BCP

Exmos. Senhores, Solicitou-me o meu Constituinte Soren Ejnar Clausen, de nacionalidade dinamarquesa e residente em Portugal (procuração em anexo), que diligenciasse junto das instituições competentes, tendo em vista a resolução de um episódio de fraude electrónica de que foi vítima no passado mês de dezembro de 2022, com acesso de terceiros ao seu cartão de crédito (cartão Millennium BCP – TAP Miles&Go) associado à conta nº 45597548153, que possui junto do Millennium BCP e relativamente ao qual o respectivo serviço de Reclamações informou não assumir responsabilidade. Em concreto, no passado dia 05 de novembro de 2022, o meu Constituinte recebeu um email da TAP informando-o de que teria direito a uma compensação financeira por atraso de voo, devendo para tanto aceder a um link da TAP e preencher os dados solicitados, conforme doc. nº 1 em anexo. Verificando que a situação correspondia efectivamente a episódios anteriormente ocorridos, o Sr. Soren Ejnar Clausen tentou aceder ao link, mas sem sucesso. Em 10 de dezembro de 2022 voltou a receber novo email com o mesmo conteúdo, conforme doc. nº 2 em anexo. E em 11 de dezembro, mais uma vez, tentou aceder ao link, desta vez com sucesso, tendo preenchido os campos solicitados para o mencionado reembolso, conforme doc. nº 3 em anexo. Como volvidos alguns dias verificou que o valor da alegada compensação ainda não tinha sido creditado na sua conta, o meu Constituinte contactou telefonicamente os serviços de atendimento personalizado de passageiro frequente do programa TAP miles&Go, tendo então sido informado que deveria ter existido um engano, porquanto nenhum reembolso iria ser efectuado. O Sr. Soren Ejnar Clausen conformou-se com a situação e encerrou o assunto, até que, no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, perto da hora de jantar, começou a receber sucessivas mensagens de transacções realizadas em Milão com o seu cartão de crédito, conforme doc. nº 4 em anexo. Estando o meu Constituinte em Cascais a preparar-se para a ceia de Natal, logo que se apercebeu do supra exposto, cancelou o cartão e no dia 26 de dezembro relatou o sucedido junto do seu gestor de conta na Agência do BCP de Sintra. Nessa altura, foi informado de que o Banco iria accionar o correspondente seguro que cobria a situação relatada, pelo que não deveria preocupar-se, não sendo necessário, sequer, apresentar queixa na polícia. Porém, no dia 10 de janeiro de 2023, o meu Constituinte recebeu um email do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco, informando-o de que, uma vez que as transacções tinham sido por si autorizadas, através de um suposto código de activação que teria recebido no seu telemóvel no dia 11 de dezembro (data em que acedeu ao link da TAP), a responsabilidade não recairia sobre o Banco, conforme doc. nº 5 em anexo. Seguiu-se toda uma troca de emails em que, apesar de o meu Constituinte consecutivamente insistir que nenhum código de activação tinha recebido no seu telemóvel, nem no dia 11 de dezembro, nem posteriormente, e nada tinha autorizado, os serviços do “Centro de Atenção ao Cliente” do Banco mantiveram a posição, estando, desde então, a ser cobrados juros ao Sr. Soren Ejnar Clausen por compras que nunca realizou ou autorizou. Do exposto se depreende que, quando no dia 11 de dezembro de 2022 o meu Constituinte acedeu ao link da TAP para ser compensado por atraso de voo, terá inconscientemente sofrido um ataque cibernauta por terceiros que assim acederam aos seus dados. Estes utilizadores abusivos, esperaram pela véspera de Natal (altura em que o comum dos mortais está longe das operações bancárias por estar em pleno início da ceia de Natal) e efectuaram em escassos minutos, 19 transacções em Milão, tudo indicando que o suposto código de activação que o Banco alega ter remetido para o telemóvel do meu Constituinte em 11 de dezembro terá sido encaminhado para os autores do ataque. No mesmo dia 24 de dezembro, o meu Constituinte tinha inclusivamente utilizado o cartão de crédito em causa em compras em Cascais, donde facilmente se percebe a enorme fragilidade do sistema de segurança do Banco que, perante esta impossibilidade física, nenhum alerta ou bloqueio promoveu perante a concretização destas 19 transacções em Milão. Mais, tratando-se de um cartão de crédito Millennium BCP – TAP Miles&Go e tendo o ciberataque ocorrido através de um link da TAP, depreende-se igualmente que os dados dos clientes comuns de ambas as instituições podem facilmente ser usurpados por terceiros, sem qualquer segurança dos clientes. E apesar de tudo o supra exposto, o Banco persiste com a decisão de se desresponsabilizar, afirmando que o meu Constituinte teve um comportamento activo na fraude concretizada sem, por alguma vez, ter demonstrado tal afirmação ou ter provado qualquer comportamento doloso ou negligente por parte do Sr. Soren Ejnar Clausen. Ora, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 110º a 115º do RJSPME e do art. 796º, nº 1 do CC, os riscos da falha do sistema informático, bem como os ataques cibernautas ao mesmo, correm por conta do Banco a não ser que algum comportamento culposo, devidamente demonstrado, possa ser imputado ao cliente. A nossa jurisprudência é unânime no referido sentido, conforme, designadamente, Ac. TRP de 04.06.2019, Ac. TRL de 29.09.2022, Ac. TRL de 13.10.2022, todos disponíveis em www.dgsi.pt, entre muitos outros. No que respeita às Condições Gerais de utilização de cartões citadas pelo serviço de apoio ao cliente no email junto como doc. nº 5, sempre se dirá que as mesmas não foram previamente comunicadas ao meu Constituinte, pelo que, tratando-se de cláusulas abrangidas pelo regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, têm-se por excluídas do contrato. O meu Constituinte reitera que não autorizou as transacções efectuadas, não recebeu nenhum código de activação no seu telemóvel e não activou o que quer que seja relativamente às compras realizadas em Milão no dia 24 de dezembro de 2022, pelo que não violou nenhuma das suas obrigações enquanto cliente do Millennium BCP, legalmente previstas. Assim, impendendo sobre o Banco a obrigação de assegurar que os dispositivos de segurança do sistema só sejam acessíveis ao seu legítimo utilizador, o que, no caso, não sucedeu, terá o Banco Comercial Português, SA que assumir a responsabilidade pelo sucedido, deixando de comunicar/cobrar ao meu Constituinte o vencimento de juros de mora pendentespelo não pagamento dos montantes respeitantes às referidas transacções. O Sr. Soren Ejnar Clausen já apresentou queixa para posterior procedimento criminal na GNR de Sintra, tendo o processo sido arquivado sem que fosse sequer efectuada qualquer perícia ao telemóvel, conforme doc. nº 6 em anexo. O Banco Comercial Português, SA persiste em eximir-se da responsabilidade que sobre si impende nos termos legais e continua mensalmente a cobrar juros ao meu Constituinte . Nestes termos, apresenta-se por esta via a presente denúncia para as necessárias diligências e posterior regularização da situação por parte da instituição bancária em causa. Com os melhores cumprimentos, Sofia Moreira Advogada sm@mmvadvogados.pt sofia.moreira-13246l@adv.oa.pt Rua Castilho, nº 32 - 8º andar 1250-070 Lisboa | Portugal T. (+351) 213 930 114 F. (+351) 213 909 105 geral@mmvadvogados.pt www.mmvadvogados.pt MMV - Miguel Mora do Vale - Advogados

Resolvida
S. C.
10/06/2024
IEFP - Comissão de Recursos

Anulação de Inscrição Indevida no IEFP Lisboa

Exmos. Senhores, Venho por este meio e pela terceira vez e virei as vezes que forem necessárias até que me ouçam com ouvidos de gente e com alguma humildade e humanidade que ninguém a teve até á data desde a Direção do IEFP do centro de Emprego Picoas-Lisboa á Exma. Sr.ª Coordenadora Central da Comissão de Recursos do IEFP-Lisboa. Como já referi aqui anteriormente noutras queixas que fiz foi injustamente prejudicada com anulação da minha inscrição no centro de emprego e após provar com todas as justificações que enviei bem como os respetivos e-mails dessas mesmas justificações estes senhores alegam que a última justificação que enviei por ter acompanhado a minha mãe pessoa com quem vivo e que foi vítima de um AVC grave, este senhores dizem que essa justificação não é credível ou seja não está dentro da lei essa justificação não abrange ascendente (pai ou mãe) mas sim apenas filhos menores ou com dependência. Resumindo eu teria de deixar a minha mãe morrer sem prestar-lhe o auxílio devido e que é de lei a obrigação dos filhos caso o progenitor não esteja em condições para o fazer. Mas estes senhores contínuo achar que essa justificação não é viável ou seja não conta já para não falar em todas as justificações que existem e está provado o envio delas mas mesmo assim resolveram anular a minha inscrição e punirem-me de uma forma cruel e desumana deixando-me sem qualquer meio de subsistência pois o meu único rendimento de sobrevivência era o meu subsídio de desemprego o qual foi cancelado. Ainda tiveram a coragem de dizer que eu poderia recorrer á Segurança Social para requer algum tipo de outro rendimento quando eu tinha o meu subsídio que era meu por direito e estes senhores fizeram de tudo para o retirem-me sem qualquer motivo para tal. É muito triste saber que eu Portuguesa que vivo no meu país paguei sempre os meus impostos fiquei desempregada não porque quis e agora o meu subsídio já vai dar para outros que chegam ao nosso país e que tem de tudo logo á chegada, inclusive casa, subsídios, comida, tudo gratuito e eu vivo do ar. É este tipo de pessoas que estão a gerir e a governar o nosso país e que deveriam ter a humildade e a humanidade de nos ajudar mas em vez disso deixam-nos na miséria e sem pão para a boca que é como me encontro neste momento. Quero também e com isto que todas as pessoas que se encontram na mesma situação que eu que se manifestem e reclamem aqui porque nós não pudemos consentir que pessoas que dirigem centros de emprego, centros de saúde, e outras instituições de ajuda façam este tipo de represálias e não tenham qualquer tipo de compaixão connosco neste caso comigo nem com a situação em que me encontro pois nunca mas nunca tiveram a humildade ou a gentileza de entrarem em contacto comigo para puderem ouvir-me, apenas tomaram a decisão que mais lhes conveio que foi deixarem na porcaria. Para finalizar e com o ego muito elevado e donos da razão ainda me disseram que posso sempre recorrer aos meios legais, é mesmo de uma maldade sem fim. Agradeço que este Portal da Queixa que tanto nos permite divulgar diversas situações e maioria delas injustas como a minha possa ajudar-me nesta situação pois fui cruelmente injustiçada e pior é que nunca me quiseram ouvir nem sequer ajudarem-me. pois toda a gente tem direito a segundas oportunidades mas nem é o meu caso pois eu não fiz nada de errado nem nunca faltei com a minha responsabilidade. Com os melhores cumprimentos, Atentamente, Sara Curisco

Encerrada

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