Ex.mo Sr.Na qualidade de única herdeira por óbito de minha mãe, venho por este meio comunicar o meu desagrado e solicitar o vosso apoio no esclarecimento de uma questão relativa a um seguro Proteção vital 65+.No dia 14 de setembro de 2020, a minha mãe subscreveu, na agência CGD de Viana do Castelo, um Seguro Proteção Vital 65+Esta apólice previa a organização, despesas e assistência do serviço de funeral e tinha à data do óbito um capital Seguro de 3.745,00€, valor que me foi restituído (despesas do funeral + valor remanescente) . No entanto, aquando do início do contrato, o valor do prémio cobrado (prestação única) foi de 5227,01€. Questionei a seguradora relativamente ao montante excedente e foi-me informado que não há direito a qualquer restituição.Nas condições particulares que me foram facultadas, verifiquei que o seguro foi calculado para um período de 25 anos sobre o qual incidiu o cálculo do valor do prémio. Tendo em conta que a tomadora/pessoa segura tinha já, à data da elaboração do contrato, 85 anos, não consigo entender estes cálculos que estão na base da determinação do prémio pago e se os mesmos têm fundamento legal. Antecipadamente agradeço toda a atenção que o meu pedido vier a merecer.Com os melhores cumprimentosMaria Forte