Reclamações públicas

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F. D.
26/02/2025

Alteração Condições e Coberturas MGEN

Exmos. Senhores, Sou subscritor de um seguro de saúde AdvanceCare/MGEN, em parceria com a DECO, há sete anos, incluindo todos os membros do meu agregado familiar (2 adultos e 2 crianças de 8 e 4 anos). Todos os anos, os prémios do seguro são atualizados, o que compreendo e aceito. No entanto, este ano, para além do aumento expectável do prémio, constatei uma alteração radical das condições do plano, o que nunca aconteceu antes. Como exemplo, a comparticipação de consultas fora da rede, que anteriormente era de 50% (até 35€), foi completamente removida. Além disso, novos subscritores do seguro beneficiam de condições mais vantajosas do que clientes antigos, como limites de capital anual superiores. Entendo que as alterações foram comunicadas previamente, mas considero este procedimento pouco transparente. Alterações desta magnitude, que não se limitam apenas ao prémio mas sim à cobertura contratada, deveriam requerer uma aceitação explícita e informada por parte do segurado. Além disso, a forma como estas mudanças são comunicadas não realça claramente as modificações essenciais. Gostaria de obter uma justificação detalhada para esta situação e compreender qual a lógica de manter clientes antigos com condições inferiores às oferecidas a novos aderentes. Aguardo a vossa resposta.

Resolvida
E. F.
24/01/2025

Subida exponencial do custo do Seguro de Saúde ao abrigo do protocolo com Deco Proteste

Exmos Senhores, Seguros de Saúde. Especulação? O Seguro de Saúde MGEN ao abrigo do protocolo com a DECO PROTESTE, que subscrevi como associado, aumentou exponencialmente nos os últimos quatro anos, ou seja desde 2021. Valores muito acima da inflação que nem se quer tem qualquer explicação em sinistros verificados, porque felizmente não se verificaram. Estranha tem sido a posição aparente da Deco Proteste que parece alheia a este escalar de preços e nada diz. A entidade reguladora também parece que nada faz e deixa subir os prémios dos seguros de saúde à vontade das seguradoras. Façam a vossa apreciação dos prémios mensais para o mesmo seguro que nem sequer é um seguro de topo: 2021 94,60 euros. 2022 133,88 +42% 2023 156,03 " +17% 2024 210,05 " +35% 2025 238,20 " +13% Isto é, uma subida de 152% relativamente a 2021. Eurico Cunha Fernandes Associado da Deco 0154358-31

Encerrada
A. G.
03/12/2024

Aumento exponencial e abusivo dos preços

Assunto: Reclamação sobre renovação de apólice – Revolta e indignação Prezados Senhores, Acabo de receber as informações para a renovação da minha apólice de seguro de saúde para o próximo exercício (2025) e estou profundamente pasmado e revoltado com o exorbitante aumento proposto. Este aumento, que considero um abuso e uma clara exploração, não foi, de forma alguma, sinalizado no momento da minha adesão inicial, no quadro que me foi apresentado. Tal prática revela-se desonesta e indigna da reputação que a MGEN deveria ter, enquanto mútua, tanto no espírito como na filosofia. Aqui em Portugal, fica evidente que a MGEN não possui qualquer traço do conceito de mútua. É, pois, compreensível que não tenham conseguido renovar o protocolo com a DECO Proteste/MDS. Se a justificação para este aumento brutal é o incremento substancial dos honorários médicos, como explicar que o teto para os reembolsos no setor ambulatório continue congelado há vários anos? Essa incongruência só reforça a sensação de exploração dos clientes. Com a nova tarifa, serei obrigado a pagar 2.288,04 euros anuais, para um reembolso máximo de 750 euros no setor ambulatório, o único que utilizo, dado que a rede de medicina dentária disponibilizada é amplamente insuficiente, com profissionais de reputação duvidosa. Aquilo que pensava ser uma escolha baseada na estabilidade e no prestígio de uma mútua que, em França, é reconhecida pela ética e pelo compromisso com os seus associados, revelou-se, aqui em Portugal, uma empresa de seguros de saúde que opera com métodos comparáveis às restantes seguradoras comerciais, nacionais e multinacionais. Como sócio da DECO, pretendo manifestar formalmente o meu descontentamento e alertar a associação para esta situação. Escolhi a MGEN influenciado pelo “selo de qualidade e confiança” atribuído pela DECO, mas, na prática, tudo não passou de uma falácia. Portanto, informo que não pretendo, para já, renovar o meu contrato de seguro de saúde convosco. Adicionalmente, registarei o meu protesto no vosso Livro de Reclamações. P.S.: Em tempos, recomendei a vossa mútua a novos clientes, que aderiram graças à minha confiança inicial. Estou certo de que, tal como eu, também eles considerarão outras opções ao tomarem conhecimento desta situação. António Garcia sócio nº 11001834200000100 ; RBE 93528482

Encerrada
F. D.
13/11/2024

Condiçoes DECO vs Não DECO

Exmos. Senhores, Aproveitando uma queixa de outro membro: "Sou subscritor de um seguro de saúde AdvanceCare/MGEN, em parceria com a DECO, há sete anos, nos quais se incluem todos os membros do meu agregado familiar (2 adultos e 2 crianças de 8 e 4 anos). Todos os anos, de acordo com o previsto, os prémios do seguro são atualizados, na data indicada. Sem surpresa, compreendemos que esses valores são aumentados anualmente. No entanto, até este ano, o plano subscrito e as suas condições nunca foram alteradas. Este ano, para nossa surpresa, os valores dos prémios foram aumentados (como já esperavamos) mas as condições do plano que subscrevemos foram também radicalmente alteradas. Como exemplo, o plano que subscrevemos tinha uma cobertura de consultas fora da rede de 50% (até 35 €) e neste momento o plano não contempla qualquer comparticipação fora da rede (verifico ainda que caso subscreva um novo seguro exista essa comparticipação de 35% fora da rede…). Parece de todo injustificável que retirem a antigos clientes e para novos clientes possuem esta cobertura, talvez seja um propositado para atrair novos clientes... Isto tem impacto nos médicos que utilizávamos e que agora não poderão ser utilizados ao abrigo do seguro causando transtorno. Não Estão a ter em conta as pessoas nem o bem estar das mesmas... A DECO que tanto preza pela defesa dos consumidores poderia fazer algo mais. Cumprimentos.

Resolvida
A. P.
07/10/2024

Alteração do plano de seguro

Exmos. Senhores, Sou subscritora de um seguro de saúde AdvanceCare/MGEN, em parceria com a DECO, há sete anos, nos quais se incluem todos os membros do meu agregado familiar (2 adultos e 3 crianças de 6, 4 e 1 anos). Todos os anos, de acordo com o previsto, os prémios do seguro são atualizados, na data indicada. Sem surpresa, compreendemos que esses valores são aumentados anualmente. No entanto, até este ano, o plano subscrito e as suas condições nunca foram alteradas. Este ano, para nossa surpresa, os valores dos prémios foram aumentados (como já esperavamos) mas as condições do plano que subscrevemos foram também radicalmente alteradas. Como exemplo, o plano que subscrevemos tinha uma cobertura de consultas fora da rede de 50% (até 35 €) e neste momento o plano não contempla qualquer comparticipação fora da rede. O resultado é que este plano não nos serve de nenhuma forma e estamos a pagar uma quantia exorbitante mensal para fazer face ao aumento dos prémios do seguro e das consultas privadas. Compreendo e percebo que me foram enviadas estas condições para serem aceites antes da renovação do contrato. No entanto, gostava de reclamar desta situação, pois entendo que este modo de operar não é transparente. Sendo que as alterações propostas não englobaram só o valor do prémio, mas sim também a tipologia do plano subscrito, e isso nunca tinha acontecido antes, a confirmação carecia de uma assinatura positiva da parte do cliente, com todas essas condições completamente explícitas e sublinhada no novo plano. Da forma actual como isso é feito, as alterações não são explicitamente realçadas, o que sugere que não é pretendido que o cliente saiba exactamente o que se vai alterar. A minha reclamação vai ainda um pouco mais longe e questiona se este tipo de alterações ao plano devia ou não ser legal. Se o cliente subscreve um determinado plano, este plano devia estar sempre em vigor (alterando-se sim, o valor dos prémios). No estado atual, o cliente subsreve um plano com uma determinada cobertura, e no ano seguinte já está "obrigado" a renovar um plano que pode não ter nada em comum com o que quis inicialmente e acaba a pagar mais por um plano "inferior". Acresce que a mudança de seguradora (caso não aceitemos as novas condições) acarreta constrangimentos e impedimentos a novas subscrições. Agradeço desde já a vossa atenção Cumprimentos.

Encerrada
M. S.
01/10/2024

Pagamento de analises a 100%

Hoje fiz analises em SYNLAB e notei que a fatura para o meu pagamento excedia os niveis normais. Perguntei á Synlan e lels informaram que paguei a tabela de 100% da Advance care ! Tambem me quero referir á modificação da MGEN/DECO/Advancecare e agora MDS e não receber qualquer informação da DECO ácerca deste assunto !Nem da MGEN ! Por favor informem me por email o que devo fazer Também enviei um email d reclamção á MGEN á poucos minutos com o mesmo conteudo e estou a esperar a resposta

Resolvida
F. O.
30/07/2024

Não cumprimento de condições contratuais para reembolsos

Exmos. Senhores, Sou titular de uma apólice de seguro de saúde da Vossa companhia, e no passado dia 2 de julho remeti para reembolso 3 despesas, que reportavam à data de 20 de junho. Uma vez que as 3 despesas estavam interligadas e o recibo era comum às 3 faturas, contactei o serviço de apoio ao cliente e pedi orientação para a melhor forma de submeter as despesas de forma clara. Seguindo as orientações recebidas, submeti cada uma das faturas individualmente, acompanhada do recibo ( que era comum às 3 faturas) e de uma nota explicativa do encadeamento dos documentos. Uma vez que tem sido recorrente maior demora no processamento das despesas, pedi auxílio ao meu mediador de seguros, uma vez que tinha estes 3 processos a decorrer, bem como mais 2 da minha filha. A resposta obtida foi " Caro Parceiro, No seguimento do seu contacto, informamos que as despesas com faturas nº FISF202400658687 e FISF202400666588 foram pagas no dia 16-07-2024, e o valor deverá ser rececionado pela Aderente durante os dias úteis seguintes. Relativamente à despesa com fatura nº FISF202400658693, a mesma encontra-se em análise, sendo que tentaremos concluir a mesma com a maior celeridade possível. Mais informamos que de acordo com o Artigo 24º, Ponto 2, das Condições Gerais, nas prestações indemnizatórias, a MGEN pagará o montante devido no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a receção dos pedidos de reembolso devidamente acompanhados dos justificativos necessários para a regularização do sinistro" Entretanto, e porque é relevante para o caso que reclamo, informo que das despesas remetidas no mesmo dia, relativas ao mesmo episódio de saúde e com documentos em comum, duas delas já foram analisadas e os reembolsos pagos a dia 16 de julho: Sinistro 241032244 e Sinistro 241033172. A despesa que ficou para trás foi precisamente aquela de valor mais elevado, o que não posso deixar de acreditar que tenha sido uma ação deliberada, devido ao valor em questão, o que a ser verdade, revela uma atitude inqualificável ! Hoje, a dia 26 de julho, 18 dias após o envio das despesas para reembolso, acompanhadas de todos os documentos necessários à sua análise, após 2 contactos telefónicos para pedir esclarecimentos sobre a situação, é-me dito que a seguradora está com muitos pedidos de reembolsos e que eu tenho de aguardar! Exmos Srs não é forma de responder a nenhum cliente, não é resposta aceitável para dar a nenhum cliente! Se há aumento nos processos, decorre no aumento de clientes que têm ou que procuram seguros, situação perfeitamente constatável, e como tal há que aumentar os recursos necessários para esta demanda! Não é de todo aceitável, impor que o cliente aceite um desrespeito às Vossas Condições Gerais, quando tal é da Vossa conveniência!! Quando chega a data de pagamento da vossa mensalidade, eu não digo ao banco para recusar "porque tenho muitos pagamentos e vocês têm de esperar"! Eu não contratei um novo seguro, não sou uma nova cliente a ter um seguro de saúde, eu fiz uma mudança de companhia de seguro, seguindo o conselho do meu mediador, que muito aconselhou os Vossos produtos e a Vossa companhia. Estou bastante insatisfeita com aquilo que tem sido a Vossa prestação nos últimos meses, que sob a justificação de estarem a fazer alterações para melhorias no atendimento ao cliente, tem sido recorrente o atraso no pagamento dos reembolsos, inclusive a recusa de pagamento de reembolso de consultas de psicologia da minha filha, quando já foram enviadas e reembolsadas várias destas mesmas consultas, sempre acompanhadas dos mesmos documentos, e que me levou a contactar o serviço de apoio ao cliente, apenas para descobrir, eu e o funcionário que atendeu o meu pedido, que a pessoa que abriu o processo de reembolso daquela despesa ou nem se deu ao trabalho de ver os documentos anexos ou pura e simplesmente os ignorou!! Pergunto se isto é a linha de conduta para análise nos Vossos serviços e qual é a melhoria no atendimento que está aqui a ser desenvolvida, porque eu enquanto consumidora, com franqueza não a vejo em lado algum. Sendo titular de outros tipos de seguros, vejo que em boa hora optei por esperar para fazer também a mudança para a Vossa seguradora, pois com franqueza, não está a corresponder ao esperado. Em todos os contactos que fiz, frisei claramente que queria as chamadas gravadas para que não restassem dúvidas, solicitei diversas vezes o contacto com um supervisor, o que foi sempre negado. Na sequência do envio desta reclamação quer ao Departamento de Reclamações, quer ao Provedor do Cliente da MGEN, 4 dias depois recebo uma resposta do Departamento de Gestão de Reclamações em que informam que naquela data, 2 dias úteis depois, foi finalmente aberto o processo de análise do meu pedido de reembolso de despesa, mas como a mesma é referente a uma despesa cirúrgica, é muito complexo e como tal vai demorar mais tempo, situação que voltei a reclamar não estar descrita expressamente em lugar algum das condições contratuais. Aquilo que constato, é que a atitude deliberada da MGEN foi selecionar a despesa de maior valor e logicamente maior impacto financeiro para mim, e pura e simplesmente deixá-la de lado sem sequer abrir processo de análise, fazendo desta forma um rendimento de tempo útil para pagamento muito superior aos 15 dias úteis que estabelecem para pagamentos, resultando em atitudes deliberadamente incorretas e lesivas para os interesses dos clientes. Nesta perspetiva, e não tendo recebido mais nenhuma comunicação quer do Departamento de Gestão de Clientes, quer do Provedor do Cliente, que nem se dignou a tomar conhecimento, não me resta outra solução que não partir para outro tipo de ações muito menos desejáveis para mim, e acredito que igualmente para Vós. Não tenho dúvidas, que ao fim de mais de 20 dias úteis, irão "arranjar" documentação adicional injustificada para juntar ao processo, contribuindo desta forma para o arrastar do pagamento de uma obrigação à qual estão legalmente vinculados. Solicito esclarecimentos e reembolso imediato da despesa que tenho em espera há 21 dias úteis, mais uma vez frisando que nos termos das Vossas Condições Gerais, já ultrapassou o prazo de solução da mesma. Cumprimentos.

Resolvida
R. A.
27/02/2024

Recusa de anulação de apólice - Justa causa

Exmos(as). Sr(as).Venho por este meio apresentar uma denúncia contra a entidade MGEN - Seguros de Saúde Mutualistas, pelos seguintes motivos:- Recusa de pedidos de reembolsos deste ano sem fundamentação,- Recusa de anulação da apólice em vigor por justa causa (Desempregado),- Não ter sido devidamente informado sobre atualização de preçosJunto a esta denúncia, envio os seguintes documentos que fundamentam o motivo da denúncia:Grato pela atenção prestada.Com os melhores cumprimentos,Rúben Aguiar27/02/2024

Encerrada
C. T.
08/02/2024

RECUSA COMPARTICIPAÇÃO DESPESAS

Bom dia.Venho por este meio solicitar a vossa intervenção para despesas enviadas para a MGEN / Advancecare e que foram recusadas.Trata-se de uma despesa de terapia da fala com sessões feitas no período de Novembro e Dezembro.Em 02/01/2024 foram enviadas despesas relativas ás sessões realizadas nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. O recibo que continha 10 sessões em Outubro foi aceite e reembolsado. No entanto os outros dois recibos foram recusados.O recibo que continha as despesas de Novembro, foi recusado pela primeira vez em 04/01/2024 pelo motivo de o limite de reembolso da garantia a que corresponde a despesa ter sido atingido, tudo bem até aí… Se esses limites estão nas terapias e têm um limite de 400€ com outras terapias ocupacionais até pode ter sido atingido, nada contra.No entanto, relativamente á despesa das terapias da fala de Dezembro vêm dizer em 12/01 que para análise do processo necessitam de mais informações, como relatório ou prescrição médica atualizada, pois a prescrição anexada não seria suficiente. Na altura foi então anexado o relatório da psicóloga que após um período longo de testes tinha-lhe dado apenas o diagnóstico em Janeiro de 2024 e que então anexei. Eis o meu espanto que na resposta de 06/02/2024 vêm dizer resumidamente que era uma doença pré-existente e que o período de carência era alargado para 365 dias… Doença pré-existente?? Uma dislexia nem sequer é diagnosticada antes do 2º ano escolar! Como assim, sabiam mais do que a psicóloga e do que eu? A Fabiana frequentava terapia da fala apenas porque apresentava dificuldades escolares não existindo qualquer relatório até 10/01/2024.Em 12/01/2024 quando tive o pedido de prescrição ou relatório atualizado após ter anexado a essa despesa o mesmo, abri um formulário de contato na MGEN para que analisassem novamente a despesa, e em 22/01 tornam a referir o tal período de carência sem qualquer sentido. É aí que reforço para a incoerência deles já que relativamente a uma despesa foi dito uma coisa e em relação a outra despesa igual foi dita outra informação…A MGEN é a única que se “louva” de não colocar entraves em doenças pré-existentes e agora vem recusar despesas baseado nisso, quando nem sequer é o caso!E mais, estão a demorar a analisar despesas que contêm a descrição “psicoterapia” que dizem ter um limite, exceto quando exista um relatório médico, como é o caso.Junto todas as informações e o que pretendo é a análise correta e coerência de recusa se for o caso, ou então o reembolso das despesas, mesmo das consultas de psicoterapia que estão sempre em análise…Inclusivé a Fabiana tem frequentado semanalmente consultas de psicoterapia e não tenho enviado a despesa para comparticipação pois as anteriores ainda estão em análise…Agradeço análise.Cumps.

Resolvida
C. P.
06/12/2023

Condições de anuidade

Venho por este meio reclamar e saber da vossa opinião sobre as condições da nova anuidade do meu contrato com o Seguro de saúde Deco / MGEN com o plano DECO Plano Ideal ,para o ano de 2024 , em que os copagamentos para internamento hospitalar passa de uma franquia de 250 € para 1.000 € e em pequenas cirurgias que não existia em 2023 passa a ter um copagamento de 500 € . è um aumento absurdo no valor dos copagamentos e retira claramente as vantagens que por vós DECO são anunciadas com a Parceria que estabeleceram com A MGEN. Já contactei s MGEN , mas não me deram qualquer justificação plausível para este enorme e absurdo aumento e alteração contratual. Fico a aguardar vossa resposta. Obrigado. Cumprimentos . Carlos Paula

Resolvida

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