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RECUSA COMPARTICIPAÇÃO DESPESAS

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. T.

Para: MGEN SEGUROS

08/02/2024

Bom dia.Venho por este meio solicitar a vossa intervenção para despesas enviadas para a MGEN / Advancecare e que foram recusadas.Trata-se de uma despesa de terapia da fala com sessões feitas no período de Novembro e Dezembro.Em 02/01/2024 foram enviadas despesas relativas ás sessões realizadas nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro. O recibo que continha 10 sessões em Outubro foi aceite e reembolsado. No entanto os outros dois recibos foram recusados.O recibo que continha as despesas de Novembro, foi recusado pela primeira vez em 04/01/2024 pelo motivo de o limite de reembolso da garantia a que corresponde a despesa ter sido atingido, tudo bem até aí… Se esses limites estão nas terapias e têm um limite de 400€ com outras terapias ocupacionais até pode ter sido atingido, nada contra.No entanto, relativamente á despesa das terapias da fala de Dezembro vêm dizer em 12/01 que para análise do processo necessitam de mais informações, como relatório ou prescrição médica atualizada, pois a prescrição anexada não seria suficiente. Na altura foi então anexado o relatório da psicóloga que após um período longo de testes tinha-lhe dado apenas o diagnóstico em Janeiro de 2024 e que então anexei. Eis o meu espanto que na resposta de 06/02/2024 vêm dizer resumidamente que era uma doença pré-existente e que o período de carência era alargado para 365 dias… Doença pré-existente?? Uma dislexia nem sequer é diagnosticada antes do 2º ano escolar! Como assim, sabiam mais do que a psicóloga e do que eu? A Fabiana frequentava terapia da fala apenas porque apresentava dificuldades escolares não existindo qualquer relatório até 10/01/2024.Em 12/01/2024 quando tive o pedido de prescrição ou relatório atualizado após ter anexado a essa despesa o mesmo, abri um formulário de contato na MGEN para que analisassem novamente a despesa, e em 22/01 tornam a referir o tal período de carência sem qualquer sentido. É aí que reforço para a incoerência deles já que relativamente a uma despesa foi dito uma coisa e em relação a outra despesa igual foi dita outra informação…A MGEN é a única que se “louva” de não colocar entraves em doenças pré-existentes e agora vem recusar despesas baseado nisso, quando nem sequer é o caso!E mais, estão a demorar a analisar despesas que contêm a descrição “psicoterapia” que dizem ter um limite, exceto quando exista um relatório médico, como é o caso.Junto todas as informações e o que pretendo é a análise correta e coerência de recusa se for o caso, ou então o reembolso das despesas, mesmo das consultas de psicoterapia que estão sempre em análise…Inclusivé a Fabiana tem frequentado semanalmente consultas de psicoterapia e não tenho enviado a despesa para comparticipação pois as anteriores ainda estão em análise…Agradeço análise.Cumps.

Mensagens (3)

MGEN SEGUROS

Para: C. T.

14/02/2024

Cara AderenteNo seguimento do tratamento do tema em assunto, informamos que enviámos resposta à sua exposição, para o endereço de email associado ao seu seguro de saúde.Com os melhores cumprimentos.Ana BARRADASDepartamento de Gestão de ReclamaçõesMGEN Distribuição de Seguros, S.A.Rua Castilho 39 12-H1250-068 Lisboa PORTUGAL+351211155860reclamacoes@mgen.pt

C. T.

Para: MGEN SEGUROS

14/02/2024

Boa Tarde,Demonstrem-me por favor como é que a Fabiana já padecia desta situação clinica, quando o diagnóstico só foi finalizado pela psicóloga em Janeiro. Se eu como mãe, só soube o diagnóstico em Janeiro, como é que a MGEN considera uma doença pré-existente? Comprovem-me com factos reais, porque eu própria desconhecia.Cumps.

MGEN SEGUROS

Para: C. T.

22/02/2024

Cara AderenteNo seguimento do tratamento do tema em assunto, informamos que enviámos resposta à sua exposição, para o endereço de email associado ao seu seguro de saúde.Com os melhores cumprimentos.Ana BARRADASDepartamento de Gestão de ReclamaçõesMGEN Distribuição de Seguros, S.A.Rua Duque de Palmela n.° 11 A1250-097 Lisboa+351211155860reclamacoes@mgen.pt


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