Reclamações públicas

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M. S.
16/07/2026

Atraso em pedido de autorização

Exmos Senhores (as) no dia 29 de Junho de 2026 a CUF Torres Vedras emitiu um pedido de autorização para um tratamento especifico que vos é conhecido. Hoje 16 de Julho de 2026 esse pedido ainda está a ser observado diversas vezes pela MGEN sem qualquer resultado rápido e positivo. Telefonei 2 vezes na primeira disseram me que tinha categoria de urgência e na segunda que ainda precisavam de mais informações da CUF Torres Vedras . Na minha opinião todass as duvidas seriam resolvidas numa vez e não numa especie de jogo de ping pong. Isto só atrasa o processo de autorização e o meu importante tratamento ! Espero que haja alguém na MGEN que decida rápido por favor , porque quem sofre nesta altura sou eu !

Em curso
S. N.
08/07/2026

Não cobriu cirurgia

Tenho Lipedema, obesidade tratada e precisei fazer uma cirurgia nas pernas pelo excesso de nódulos do lipedema, e o seguro negou várias tentativas que fiz para comparticipar. Tive que fazer crédito no banco para pagar a cirurgia. Foi dia 27/05. Tenho declaração da cirurgiã vascular indicando a necessidade da cirurgia para dar seguimento a outros tratamentos venosos, pois já fiz todo o protocolo de tratamentos existentes. Emagreci 47k, fiz cirurgia das varizes, acompanhamento nutricional e com endocrinologista, mas nada resolveu a dor que sentia nas pernas e a impossibilidade de atividades simples como subir escadas ou brincar com minha filha. A resposta da seguradora de que foi um procedimento estético é um desrespeito total ao cliente e à lei. Boa-fé contratual (art. 227.º CC): a seguradora não pode interpretar contra o segurado um tratamento médico prescrito e fundamentado, nem as normativas da OMS. Regime Jurídico do Contrato de Seguro (DL 291/2009): em caso de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deve ser feita a favor do segurado. Lei 147/2015 (RJASR): a seguradora tem o dever de proteção do consumidor e não pode adotar práticas abusivas. Aguardo.

Em curso
A. G.
24/06/2026

Prazo para denuncia do contrato

À MGEN Exmo Senhores: O nº 2 do Artigo 14º das Condições Gerais e Especiais 2026 da MGEN, abaixo reproduzido, diz-me que posso, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data 1 Fevereiro 2027 da renovação do meu contrato, denunciar livremente este contrato. Ora a minha interpretação deste prazo é que posso comunicar isto com PELO MENOS 30 (trinta) dias de antecedência, em particular que posso fazer tal comunicação por exemplo agora, em Junho 2026. Senão, qual outra interpretação será possível e razoável ? Que tenho de comunicar isto com EXATAMENTE 30 dias de antecedência, ou seja no dia 2 Janeiro 2027 ? Porque se comunicar isto no dia 3 Janeiro 2027 ou em dia posterior então estarei claramente a falhar o prazo, pois tal dia não é com 30 dias de antecedência relativamente a 1 Fevereiro 2027 ! Assim, comunico hoje, por este meio escrito, à MGEN que denuncio o meu contrato, e solicito à MGEN que confirme agora que o meu contrato não será renovado em 1 Fevereiro 2027. Agradeço muito, cordialmente, António Costa de Ornelas Gonçalves, NIF 139 323 309. Nota: O motivo para esta minha reclamação é o facto de a MGEN me ter comunicado por escrito, em 18 Junho 2026, o seguinte: ‘’ verificamos que a renovação sua Apólice nº 26098 ocorre no dia 01-02-2027, sendo que os referidos 30 dias não estão salvaguardados, pelo que sugerimos que remeta novamente este pedido 30 dias antes da data de renovação.’’ Anexo: CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 2026 ARTIGO 14.° - Denúncia do Contrato 2. O Tomador do Seguro pode, mediante comunicação escrita à MGEN e com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de renovação, denunciar livremente o Contrato. ARTIGO 13.º - Início, Duração e Renovação do Contrato 1. O Contrato é celebrado por 1 (um) ano e produzirá efeitos a partir da data prevista nas Condições
Particulares do mesmo. 2. Tratando-se de seguro em que o Tomador do Seguro seja uma pessoa singular, o Contrato considera-se aceite, em caso de não resposta da MGEN e nos termos e limites legais, no 14° (décimo quarto) dia a contar da data de receção da Proposta e dos documentos solicitados pela MGEN, exceto se o proponente for notificado da recusa ou da necessidade de esclarecimentos adicionais (a aprovação fica dependente do envio e análise dos elementos solicitados). 3. O Contrato será anualmente renovado por período e em condições correspondentes às inicialmente contratadas, salvo comunicação prévia por parte da MGEN, por escrito, em suporte papel ou outro meio duradouro, enviada, pelo menos, 30 (trinta) dias antes da data de renovação do mesmo. 4. Se o Tomador do Seguro não concordar com as condições propostas pela MGEN para a renovação do Contrato, deverá comunicar a sua discordância à MGEN, cessando o mesmo no fim da anuidade em curso.

Encerrada
C. D.
21/04/2026

Mgen Insurance not covering what was advertised

I broke my right elbow 5 days ago and am in agony pain killers are not even helping. I am scheduled to get surgery today. When I chose this insurance policy, a key deciding factor was the clear reassurance that in-network hospitalization would be covered at 100% (subject to the stated co-pay and annual limits up to 60k). This promise gave me confidence that, in the event of a serious medical need, I would be protected from unexpected and overwhelming financial burden. I carefully followed all required procedures and selected an in-network provider for my treatment. Despite this, I was shocked to receive an authorization approving only €4,195.63, while the hospital’s estimate is more than double that amount. This discrepancy is extremely difficult to understand in light of the coverage I was led to expect. The surgery involves an olecranon resection and an arthrotomy/arthroscopy to treat a significant joint injury. These are not separate or optional interventions, but parts of one medically necessary operation, confirmed by my treating physician. Without this procedure, I risk long-term loss of function in my right arm, with serious consequences for my daily life. These are deemed medically necessary by my doctor. What makes this situation especially distressing is the timing. I am writing this just hours before surgery. I am being confronted with the possibility of an unexpected and substantial payment at the hospital that I was not informed of and cannot realistically absorb at such short notice. This has placed me under extreme emotional stress at a moment when my full focus should be on preparing for a necessary medical procedure. I am experiencing significant anxiety and uncertainty due to conflicting information regarding what is covered and what is not. This lack of clarity, at such a critical time, is deeply distressing and unacceptable. I am therefore requesting an immediate and definitive review of this authorization, with urgent reassessment of the approved amount to ensure it accurately reflects the medical necessity of the procedure and the coverage terms I was promised when taking out this policy. At this stage, I need a clear, consistent, and urgent resolution without further delay. I trusted MGEN to provide reliable protection in situations like this, and I sincerely hope this matter will be treated with the seriousness, care, and urgency it requires.

Resolvida
P. B.
30/12/2025

Fraca abrangência de

Exmos Srs Depois de quase dois anos convosco hoje tentei obter informações sobre a comparticipação da vossa companhia em relação a Armações e lentes para óculos e perguntas em relação a estomatologia. Cheguei a conclusão que ao contrário do que me foi vendido na contratação do seguro a vossa companhia oferece somente descontos de 10 a 30 % na aquisição de armações e lentes quando me foi vendido que seria 200€ de 2 em 2 anos. Em relação a Estomatologia também é risível o desconto oferecido, não há informação concreta sobre os assuntos, depois é a dentinet e os preços or eles defenidos. Mas em cima disso nem todos os provedores da dentinet tem os mesmos preços. Grande confusão com o objetivo the confundir cada vez mais os clientes. Quem viveu grande parte da vida no norte da Europa e chega aqui , parece que retrocedi no tempo e vivo em 1998 ano que cheguei aos Países Baixos e mesmo assim já em 98 era mais simples e claro do que aqui em quase 2026. Não contente com as respostas dadas pelos vossos serviços, estarei fora da vossa companhia no princípio do próximo ano. Ainda por cima uma das colaboradoras não contente de ter de estar a explicar o que lhe perguntei, desligou o telefone. Pelo preço pago Mgen não vale a mensalidade.

Encerrada
A. M.
19/12/2025

Seguro saúde.

Em Janeiro do ano passado celebrei contrato com esta prestadora de seguros. À data, a minha esposa encontrava-se já há cerca de dois anos em tratamento com vista a engravidar, sendo este um tema que vínhamos a planear com grande antecedência e responsabilidade. Um dos critérios absolutamente determinantes para a mudança de seguradora foi o facto de, no seguro então proposto, assumir o período de carência para parto, quando é prática comum no mercado existir uma carência de um ano. Nesse ponto específico, a seguradora cumpriu o que foi transmitido. Fui contactado pela seguradora no âmbito da transferência da apólice associada à empresa onde trabalho. Atenta a sensibilidade do tema e conhecendo práticas recorrentes noutros seguros de saúde — onde frequentemente se promete uma coisa e se entrega outra —, preparei uma lista exaustiva de questões, que coloquei de forma clara durante a conversa com a prestadora. Entre as informações mais relevantes, destaco os valores de comparticipação do seguro para parto por cesariana, tendo-me sido expressamente indicado que a cobertura corresponderia a 50% do valor do parto. Com base nessa informação, procedi à adesão do seguro para a minha esposa, com um prémio mensal de 38,26 euros descontado em meu recibo de pagamento. O meu seguro é integralmente suportado pela empresa. O tempo passou, e felizmente alcançámos o nosso objectivo. O nascimento do nosso bebé está previsto para 07/02/2026. Contudo, ao contactar hoje, 19/12/2025, pelas 10h50, a MGEN, com o intuito de dar início aos procedimentos e obter esclarecimentos, uma vez que temos consulta médica agendada para organização da cirurgia e demais formalidades, fui surpreendido com a informação de que o valor máximo comparticipado pelo seguro seria de apenas 1.500 euros, o que representa cerca de 38,66% do valor total do parto, e não os 50% que me foram indicados aquando da contratação. A minha indignação foi, naturalmente, inevitável. Neste momento, somos confrontados, de forma urgente e inesperada, com a necessidade de suportar um montante adicional de 2.380 euros. É difícil descrever o impacto que esta situação teve. Todo o nosso planeamento, o ânimo para as festas de fim de ano e a alegria associada à iminente chegada do nosso filho ficaram seriamente abalados. Espero sinceramente que a empresa demonstre o compromisso e a responsabilidade de honrar aquilo que foi informado e transmitido no momento da adesão. Ainda que possa ter ocorrido alguma falha de informação por parte da seguradora, o que está em causa é um planeamento familiar de dois anos, um parto e uma cirurgia cesariana — algo que não consigo aceitar com leviandade. Esta situação causa-me profunda indignação, frustração e revolta. Solicito, assim, a vossa intervenção, sensibilidade e celeridade para que este assunto seja resolvido da melhor forma possível para ambas as partes. Até ao momento, não tínhamos qualquer razão de queixa e gostaria de continuar a confiar nesta seguradora. Contudo, um seguro de saúde — e especialmente nesta fase, em que teremos um bebé que dependerá fortemente deste apoio — tem de ser fiável, transparente e consistente. Não é aceitável existir informação contraditória ou insuficiente. Aguardo uma resposta urgente, tendo em conta a proximidade da data do parto e a necessidade de cumprimento atempado de todos os procedimentos e envio de documentação exigidos para viabilizar o mesmo. Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
P. B.
07/10/2025

Alteração unilateral de plano de saúde sem consentimento prévio

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma reclamação relativa ao meu seguro de saúde contratado convosco, por alterações unilaterais efetuadas ao plano sem o meu consentimento ou informação prévia. Solicitei recentemente o reembolso de medicação de uso continuado, tendo recebido uma carta a informar que a despesa não poderia ser reembolsada, uma vez que o plano de garantias da apólice não contempla essa cobertura. Face à surpresa com esta resposta, efetuei contacto telefónico com os vossos serviços, tendo-me sido comunicado que o meu plano foi alterado em agosto de 2025, passando do Plano Essencial para o Plano Solidário Lisboa, sem que tivesse sido previamente consultada ou informada. Gostaria de salientar que até julho de 2025 o plano em vigor era o Plano Essencial, tal como acordado contratualmente, e que nunca dei consentimento nem fui notificada da alteração para o Plano Solidário Lisboa, o qual representa não só uma redução significativa nas coberturas e benefícios, como também um aumento da mensalidade. Dado o exposto, considero esta alteração injustificada e contratualmente abusiva, e solicito: A reposição imediata do Plano Essencial ou outro equivalente em termos de garantias; O reembolso da medicação de uso continuado, conforme as condições do plano que estava em vigor até julho de 2025; Esclarecimento formal e por escrito sobre os motivos da alteração e a ausência de comunicação prévia ou consentimento. Caso não obtenha resposta satisfatória num prazo razoável, reservo-me ao direito de recorrer à entidade reguladora competente (ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e/ou ao Centro de Arbitragem do Setor da Saúde. Aguardo a vossa resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, Paula Barbosa 07/10/2025

Encerrada
R. S.
17/07/2025

Prestaçao de Serviço

Exmos. Senhores, sou cliente da Mgen a 3 anos. Só que minha mãe residia comigo aqui em Portugal e quando fui fazer pela seguradora eu assinei o contrato e minha mae deu seu dadi do Iban do banco Millenium dela. A uns sete dias tomou a decisao de ir embora para o Brasil. Eu, mantive diversos contactos com a seguradora dando os dados do meu Iban e a exclusao da seguradora a qual é minha mãe. Pedi por email que mantivesse eu, minha filha e esposa no plano e apenas retirasse minha mae do seguro, pedi os valores e que continuaria no seguro. Fui informado que não posso exclui-la, teria que pagar todos os meses ate finaliza-lo e exigiram um documento que ela foi para o Brasil. Onde fica o direito do cidadao em escolher onde paga todos os meses seus impostos o direito de escolha. Sou obrigado a pagar por um direito que nao existe. Quero a atençao da DecoProteste. Nao posso pagar por um direito onde a utente nao mora mais em Portugal. Deve existir alguma maneira justa onde possa resolver tal situação. Ainda fui indagado que consta isso no contrato. A lei Portuguesa esta acima de qualquer contrato.

Resolvida
C. L.
09/04/2025

Redução de cobertura mas com manutenção de preços MGEN/DECO

Exmos. Senhores, Sou subscritora da DecoProteste e através da DECO contratei o seguro da MGEN acreditando que não teria surpresas desagradáveis, considerando o fato de estar associada a DECO. Entretanto, hoje, ao visitar a clínica dentária que frequento a vários meses e onde sempre utilizei o meu cartão da MGEN descobri que a clínica não estava mais credenciada para Estomatologia, o que foi uma surpresa para mim e para a clínica. Ao verificar o site, resolvi verificar a rede credenciada e realmente a clínica não estava lá. Então, resolvi olhar minha apólice e descobri que foi feita uma alteração e que os tratamentos dentários agora são apenas pela Dentinet e não há nenhum plafons associado. Pelo que li na apólice a Dentinet é apenas uma rede que trabalha com preços mais em conta, e não funciona propriamente como um seguro, mas sim como um cartão desconto. Não fiquei nada satisfeita com essa alteração a minha apólice, sem uma comunicação prévia. Gostava que me contatasse a explicar o que se passa, caso contrário vou solicitar o cancelamento do plano devido a alteração de apólice a minha revelia. Cumprimentos.

Resolvida
T. F.
21/03/2025

Não consideração de despesa para atribuição de reembolso

Exmos. Senhores da Seguradora MGEN Recebi a 17 de novembro após excessivo tempo espera de resposta da MGEN o documento que anexo, como resposta ao pedido de reembolso, tentei junto do agente de seguros resolver a questão, porque não há uma forma de contato para com a MGEN para resolverem estas situações, após ter questionado a entidade onde adquiri os óculos se me podiam facultar um recibo comprovativo do pagamento fatura, que anexo, porque da parte da MGEN dizem que a fatura que anexo se trata de um adiantamento e não de uma fatura, situação que não corresponde à realidade porque o número da mesma é o FT A20393012412/001022 se fosse um adiantamento o número da fatura seria AD, é discriminatória e abusiva a atitude da não consideração da fatura em causa e liquidação da parte correspondente por parte da seguradora. A considerarem apólice nº 42013 - Tito Lívio de Carvalho e Filipe da MGEN referente ao cartão MGN11004201300000101 passado em nome de Maria Sousa Amaral Mendes e válido até 13-04-2026

Resolvida

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