Exmos. Senhores da Seguradora MGEN
Recebi a 17 de novembro após excessivo tempo espera de resposta da MGEN o documento que anexo, como resposta ao pedido de reembolso, tentei junto do agente de seguros resolver a questão, porque não há uma forma de contato para com a MGEN
para resolverem estas situações, após ter questionado a entidade onde adquiri os óculos se me podiam facultar um recibo comprovativo do pagamento fatura, que anexo, porque da parte da MGEN dizem que a fatura que anexo se trata
de um adiantamento e não de uma fatura, situação que não corresponde à realidade porque o número da mesma é
o FT A20393012412/001022 se fosse um adiantamento o número da fatura seria AD, é discriminatória e abusiva a atitude
da não consideração da fatura em causa e liquidação da parte correspondente por parte da seguradora. A considerarem
apólice nº 42013 - Tito Lívio de Carvalho e Filipe da MGEN referente ao cartão MGN11004201300000101 passado em
nome de Maria Sousa Amaral Mendes e válido até 13-04-2026