Reclamações públicas

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A. R.
07/01/2025

Sem resposta do e-balcão

Exmos. Senhores, Foram já várias as tentativas de contato, tanto por e-mail (gestao@fundoambiental.pt e geral@fundoambiental.pt), bem como pedidos via e-balcão, sem qualquer tipo de resposta após a anulação da minha candidatura 21780, no âmbito do programa PAE+S 2023. No âmbito da minha candidatura e apesar da documentação estar toda correta, no preenchimento da morada na plataforma foi cometido um erro, tendo faltado uma palavra na morada completa. Na anulação da candidatura foi indicado pelo avaliador "Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível.", Este documento já enviado por diversas vezes, tanto por e-mail como e-balcão, no entanto não tive qualquer resposta nem feedback por parte do Fundo Ambiental. Quero também ressalvar que esta é a segunda candidatura, tendo a primeira sido aceite e paga, tendo o avaliador corrigido o preenchimento da candidatura. Aguardo feedback. Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha.

Encerrada
A. F.
07/01/2025

Vale eficiencia fase 2

Ex.mos Srs, venho por este meio expor o seguinte, candidatei me ao vale eficiencia fase 2, candidatura identificada sob o n.º 25325 - reunindo todas as condições exigidas, acontece que a candidatura foi não elegivel por não constar o n. de porta na identificação da CPU, o n. de porta é recente razão pela qual não constava n. de porta, tenho um documento da junta de freguesia a atestar que o meu número de porta pertence ao artigo matricial em questão, mas nem me deram o direito de expor a situação. Cumprimentos.

Encerrada
B. D.
06/01/2025

PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Exmos. Senhores, O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 está em vigor desde 18 de julho de 2023. A intervenção realizada no meu imóvel foi concluída a 27 de maio de 2023. Na altura da conclusão da intervenção, não se exigia a actualização do certificado energético, pelo que tal requisito não foi considerado necessário. O referido programa foi lançado após a conclusão da intervenção, e não podíamos prever a sua implementação nem a consequente exigência de um novo certificado energético. A candidatura (021648) foi concluída a 8 de setembro de 2023. Contudo, dispomos de um certificado energético anterior à intervenção, que evidencia de forma clara a realização da obra e, como consequência, a melhoria da eficiência energética do imóvel. A melhoria é igualmente comprovada através das evidências fotográficas e do parecer técnico emitido pela entidade responsável pela instalação, bem como do parecer do técnico que procedeu à emissão do certificado energético actualizado. Relativamente à diferença de técnicos envolvidos nos certificados, esta deve-se à impossibilidade da primeira técnica de continuar o processo. Não acho correcto e justo que mesmo existindo uma melhoria energética no imóvel e possuir o processo todo em conformidade, a candidatura permanece anulada. No final, tanto trabalho para nada.

Encerrada
M. E.
31/12/2024

Candidatura não aceite

Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Volto a expor a reclamação que submeti em 16 de Setembro de 2024 (atraves da plataforma) e posteriormente atraves do ebalcão, pois deixei de ter acesso a submeter qualquer contestação. Colocando a reclamação na plataforma da Deco, fico na esperança de ver a minha duvida esclarecida. -- Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Gostaria de saber porque motivo recebi esta resposta à minha candidatura: "Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos foram encontradas as seguintes irregularidades: a) De acordo com a CPU, o imóvel candidato é uma propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente. De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, este tipo de edificios não são abrangidos por este programa. Assim, a candidatura será não elegível." Mediante esta resposta do Fundo ambiental, contestei com o seguinte texto: "Trata-se de uma fracção autónoma de um edificio multifamiliar como consta na CPU - andares e divisoes susceptiveis de utilização independentes é isso que quer dizer - tem entrada pelo exterior dedicada, tem contador proprio de agua e luz, e paga IMI diferenciado Nada neste ponto me diz que a minha candidatura não é elegivel. O 2.2 não se aplica pois estou a candidatar-me à tipologia 1 (janelas) e este ponto refere-se Às tipologia 3, 4, e, 5." Acrescento à contestação que submeti a candidatura dia 22/08/2023 e que a documentação de apoio relevante em vigor à data eram: 1. “1.ª Republicação do Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/1-republicacao-do-aviso-pdf.aspx 2. “Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/aviso-pdf.aspx Tendo sido publicado posteriormente à data de submissão da minha candidatura, no dia 25/10/2023, um 3º documento intitulado "Orientações Gerais" (Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx) que não posso considerar pois obviamente foi publicado posteriormente. Apresentados os factos, seguem as minhas considerações: 1. Candidatura Nº 008xxx submetida a 22/08/2023 2. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que fracção autónoma equivale a propriedade horizontal 3. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que caso o imóvel esteja em propriedade total, apenas aceitam a modalidade “sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente” 4. Constituir o imóvel em propriedade horizontal é um processo complexo, oneroso e moroso 5. Tratando-se de facto de uma fracção autónoma, apesar de não estar em propriedade horizontal, questiono: a. Existiu algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? b. Existe algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? c. Está previsto algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? Não haver apoio para o meu tipo de CPU é algo que considero grave pois significa que não há qualquer tipo de entendimento mais abrangente e isso significa que viola o princípio da igualdade, uma vez que o meu imóvel tem as características idênticas a um imóvel em propriedade horizontal (contadores individuais, entradas individuais, IMI individual, VPT individual), tendo apenas a nuance de não estar constituído dessa forma nas finanças. Por esse motivo, aguardo resposta o mais breve possível sob pena de ter de recorrer a ia jurídica para defender os meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante   -- Fico a aguardar a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante

Encerrada
D. S.
31/12/2024

Apoio à eficiência energética em edifícios

Exmos. Senhores, Fui notificado que a minha candidatura ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis foi considerada não elegível e posteriormente cancelada. Acontece que as razões apresentadas (questão 65 e 68 das orientações tecnicas gerais) não existiam à data da candidatura, nomeadamente a menção "imediatamente antes" para o certificada antes da intervenção. Link do manual à data da candidatura: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/paes-ot_geral_paes_20231.aspx Estão a avaliar a minha candidatura com base em regras definidas à posteriori, sendo que contactei o apoio ao fundo que indicou que caso tivesse na minha posse um certificado válido o poderia utilizar. Existe registo telefónico, bem como a gravação da chamada. Após anulação da candidatura já tentei contactar o fundo pelo e-balcao e telefone, mas sem resposta. Solicito a reavaliação da candidatura à luz das regras existentes à data da candidatura. Aos restantes na mesma situação, sugiro avançarmos com uma ação conjunta contra o fundo ambiental. Não podemos ser prejudicados por regras não existentes a um programa em fomos fortemente incentivados a contribuir para a melhoria energética das habitações em Portugal. _________________________________________________ Caro(a) xxxx , Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 24797 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Cumprimentos.

Encerrada
A. C.
27/12/2024

Pedido de esclarecimento/reclamação

Exmos. Senhores Solicito informação referente ao estado de avaliação da minha candidatura, PAE+S 2023 da qual, foi no passado dia 07/10/2024 solicitado pedido de esclarecimento através de email, tendo o mesmo, sido devidamente efetuado na parte candidatura conforme indicações, alterando o estágio para "Avaliação Técnica " conforme procedimento regulamentado, sendo que, até ao momento, não sofreu qualquer alteração. Segundo o apresentado no quadro em tempo real no momento, encontra-se Elegíveis 15695, em pagamento/ pagas 14893, não compreendo, sendo a minha, a candidatura 12052, a razão de ainda não ter sido verificada, considerando-me prejudicando/lesado! Tenho diariamente tentado contactar os vossos serviços através do contacto disponibilizado 210519411 sem sucesso em virtude de nunca estar disponível por motivos técnicos conforme mensagem de gravação de voz. Tenho enviado através da página Fundo Ambiental conforme indicado, pedido de informação/ esclarecimento pelo presente motivo, nunca tendo obtido resposta até ao momento. Fico a aguardar resposta e resolução à situação. 27/12/2024 Com os melhores cumprimentos, Alexandre Cunha Candidatura N. 12052

Resolvida
C. R.
23/12/2024

Candidatura ao Fundo Ambiental, 017980,anulada

Exmos. Senhores, Durante o mês de Dezembro, fui contactada pelos serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte : "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel a que se pretende candidatar. Durante a minha deslocação às finanças, assim como à Junta de Freguesia da nossa residência, foi-nos negado a atualização do mesmo. Pois este CPU ainda está na antiga freguesia e daria muito trabalho a sua atualização. Os documentos fornecidos quer nas Finaças, quer na Junta de Freguesia, foram rejeitados pelo Fundo Ambiental. Por isso foi-nos rejeitado o apoio dado pelo Fundo Ambiental. Para nós não faz sentido esta anulação, uma vez que os dados fornecidos por nós são verdadeiros e válidos. A morada de residência e a morada da candidatura é a mesma e é válida. O erro não está do nosso lado, mas das autoridades competentes. Cumprimentos.

Encerrada
N. A.
22/12/2024

Candidaturas anulada 25030 PAE+S 2023

Exmos. Senhores, 1 - No dia 06/12/2024 fui contactado pelo serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte : Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Antes de mais convém esclarecer que o imóvel em causa foi adquirido no dia 22/06/2023 para habitação própria permanente e impostos pagos de acordo com essa situação . Estou neste contexto obrigado a mudar de residência fiscal no prazo de 60 dias conforme leis em vigor. Fiz essa alteração no dia 17/07/2023 conforme documento conservatória do registo civil. As obras a qual me candidatei foram executadas conforme data da fatura/recibo em 13/09/2023. Recordo que apresentei na altura da candidatura a escritura do imóvel que indicava que a mesma foi adquirida para habitação própria e permanente com os restantes elementos já descritos. Enviei como resposta ao FA uma declaração das finanças em que extraí no dia 06/12/24 em como o meu domicilio fiscal é o da morada em causa conforme foi solicitado. 2 -Recebi no dia 07/12/24 a seguinte resposta : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. A certidão de domicílio fiscal apresentada possui data de 6 de dezembro de 2024, o que não valida a situação à data de submissão (13/09/2023). Bom, respondi com a certidão permanente que atesta quando a casa foi escriturada para habitação própria permanente e obrigatóriamente os 60 dias de mudança fiscal têm de ser observados . Anexei ainda o deferimento de isenção do IMI a 02-08-2024 por Habitação própria e Permanente . Se as finanças o comprovam não sei que mais comprovativos posso apresentar pensei eu.... 3 - No dia 12/12/2024 recebo a seguinte informação do fundo ambiental : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade. Realmente não se percebe se a pessoa que está a avaliar estas candidaturas percebe minimamente o que está a fazer , ou se existe outro jogo por trás da situação .... pois depois de imensa papelada apresentada a persistência sobre uma causa que não faz o minimo sentido ( dados os factos ) persistiu.... 4 - Fiz reclamação via email junto do FA novamente com comprovativo do pedido de alteração de residência fiscal datado e comprovado dia 17/07/2023 no dia 12/12/2024 . Como indico nesse email , não sei que mais papeis posso apresentar ou se é possivel apresentar... Obrigado

Encerrada
M. T.
22/12/2024

Abertura de 2.º aviso

Venho por este meio pedir esclarecimento sobre o fim do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis. Em 2023, foi lançado o 1.º aviso com dotação de 30 milhões de euros. Ou seja, dava a entender a existência de um 2.º aviso, até porque havia mais 70 milhões para distribuir. Nesse sentido, fiz as obras para melhorar a eficiência energética da minha casa e estava a aguardar há vários meses pela saída do 2.º aviso... Pretendo que o Fundo Ambiental esclareça esta situação. Será aberto um 2.º aviso?

Encerrada
M. B.
16/12/2024

Apoio à eficiência energética em edifícios

Exmos. Senhores, Concorri ao apoio oferecido pelo Fundo Ambiental, na PAE+S 2023, após substituição de janelas numa moradia unifamiliar. A empresa que fez o trabalho é certificada para o efeito. Supostamente deveria ser contactada por e-mail se houvesse alguma dúvida ou problema no formulário enviado. Até à data não recebi nada e também não há notícias relativamente ao apoio financeiro. Ficaria imensamente grata se conseguisse entender o porquê deste atraso e sobretudo pelo silêncio. (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. MB

Resolvida

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