Exmos. Senhores,
Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023.
Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados.
1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023
No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes:
• Ponto 3b do Aviso:
"Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador."
• Ponto 3f do Aviso:
"No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções."
O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento).
2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas
A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional:
• Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado:
"Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)."
Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso.
3. Resposta à contestação
Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão.
Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo.
4. Pedido de reavaliação
Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito:
• A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade.
• Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados.
Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.