back

Anulação indevida de candidatura

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

J. G.

Para: Fundo Ambiental

06/12/2024

Exmos Senhores, Após contestação feita a 5/dez/2024 à avaliação enviada por vós a 4/dez/2024, relativa à candidatura identificada sob o n.º 14195, então considerada "Não Elegível", recebi a informação de “Contestação não aceite” e consequente anulação de candidatura (no mesmo dia 5/dez/2024, 1h hora depois da minha contestação). Mais detalhes no ficheiro Reclamação.pdf em anexo para cumprimento do número de carateres limite neste formulário. Ponto 1 da Reclamação No bloco “Análise de Contestação” o Avaliador repete em cópia (“Copy & Paste”) o texto referente à 1ª análise que deu origem ao exercício do meu Direito de Contestação para contestar a alegada não elegibilidade. Por se tratar apenas de “Copy & Paste”, (a) a “Análise de Contestação” não acrescenta em nada à análise anterior (a qual é sujeita ao meu Direito de Contestação), (b) Não constitui por isso qualquer “Análise de Contestação”, (c) indica que o avaliador não teve em conta a minha contestação e (d) demonstra total desrespeito pelo meu Direito de Contestação. Passo a transcrever o texto decorrente da 1ª análise do avaliador, conforme em “MOTIVOS NÃO ELEGÍVEL/EXCLARECIMENTOS/Motivo de não elegibilidade”: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Após o envio da CPU, verificou-se que os dados da Área bruta privativa preenchidos no formulário não correspondem aos da Caderneta Predial Urbana apresentada. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração. 2. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espressura de 0,120m. -- Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível. 4.Não foi preenchido o número dos certificados energéticos (SCE), ex-ante e ex-post, na candidatura. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá ao preenchimento dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração.” Passo a transcrever o texto decorrente da 2ª análise do avaliador, conforme em “ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO/Contestação não aceite/Motivo *”, resultando na alegada anulação da candidatura: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espessura de 0,120m. - Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível.” Ponto 2 da Reclamação Fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, percebo agora que das 4 candidaturas feitas por mim em resposta ao aviso, apenas 2 delas decorrem de forma explícita aos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante. Estará o avaliador a considerar que, por não haver total concordância nas 4 tipologias candidatas com as medidas propostas no SCE ex-ante, mas de apenas 2 das 4 (Isolamento térmico da cobertura inclinada + Bomba de calor Vaillant VWL), que o ponto 9.2) v. do Edital não está alegadamente a ser cumprido? Se sim, este procedimento está errado porque há explícita concordância nos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante, independentes entre si e conducentes a avaliação separada em sede própria, com candidaturas dedicadas a cada uma das tipologias em causa. Ponto 3 da Reclamação Novamente, fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, estará o avaliador a considerar que a ligação entre os 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante e as medidas executadas indicadas no SCE ex- post não está suficientemente explícita conforme o ponto 9.2) v. do Edital indica? Se sim, (a) não só o grau de explicitude indicada no Edital é subjetivo e por isso a subjetividade tem que ser aceite na sua plenitude, como afirmo que (b) a 2ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “PAREDES, COBERTURAS, PAVIMENTOS e PONTES TÉRMICAS PLANAS/Descrição dos Elementos Identificados/Cobertura [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post, e (c) a 4ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “SISTEMAS TÉCNICOS e VENTILAÇÃO/Descrição dos Elementos Identificados/Chiller [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post. Conclusão Por estes motivos, exijo (a) a reversão da anulação da candidatura, (b) a melhor explicação para a alegada não elegibilidade, e (c) a repetição do meu exercício do Direito à Contestação em resposta à melhor explicação por parte do avaliador, à qual julgo que tenho direito. Aguardo a resposta de VExas. Cumprimentos

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: J. G.

06/12/2024

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 14195, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades:Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em lã de rocha, Volcalis Easy, espessura de 0,120m. -Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é consideranãoelegível. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 6 de dezembro de 2024 15:45 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Anulação indevida de candidatura [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

Assistência solicitada 04 janeiro 2025

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.