Reclamações públicas

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V. S.
24/10/2024

Candidatura Anulada- Fundo Ambiental

Exmos. Senhores, Fundo Ambiental, venho por este meio reclamar a avaliação final da minha candidatura com o numero 008238, uma vez que todos os certificados foram apresentados bem como foi notória a melhoria de eficiência energética do edifício, queriam por favor favor reavaliar toda a candidatura e documentação entregue bem como os esclarecimentos prestados devidamente. Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
24/10/2024

Candidatura Elegível em pagamento voltou atrás

Tenho a candidatura 6721, que após passar todas as fases recebi o mail a dizer que era elegível no valor de 3300€, e era só aceitar os termos que fiz e passou a "Para pagamento". Quando estava à espera de receber na conta, sem qualquer aviso ou explicação voltou para "Análise técnica" . Passados dia voltaram a pedir os mesmos esclarecimentos da primeira vez (como se nada tivesse acontecido antes) , e estou de novo há mais de 1 mês à espera, sem qualquer resposta. Enviei 3 mails para o e-balcão sem resposta. Envio em anexo o vosso mail a confirmar que era elegível 27/08 Pedido esclarecimentos 06/09 Resposta ao pedido esclarecimentos 26/09 Recebido mail a dar a candidatura como "elegível" no valor de 3300 €, e aceitar termos 26/09 Aceites termos no próprio dia e passou a "Para Pagamento" 26/09 "Para Pagamento" 30/09 Voltou de novo a Análise Técnica sem qualquer explicação 02/10 Pedem de novo os mesmos esclarecimentos 02/10 Enviados de novo esclarecimento 02/10 Em análise técnica

Encerrada
R. L.
23/10/2024

Análise Técnica

Exmos. Senhores, Boa tarde PAE+S 2023 Candidatura 011344 No passado dia 23 de Setembro respondi a um pedido de esclarecimento a minha candidatura, com atualização de documentos pedidos e fotos pedidas. Após isso a candidatura passou novamente a Análise Técnica e até a data ainda não houve alteração. Será possível obter algum feedback. Obrigado Cumprimentos.

Encerrada
M. A.
23/10/2024

Apreciação de candidaturas

Exmos. Senhores, Venho por este meio tentar esclarecer qual é o critério da avaliação das candidaturas. Do que foi anunciado, as candidaturas são avaliadas pela data de submissão, contudo da minha experiência pessoal e de outros candidatos isso não tem acontecido. A minha candidatura é a 263 e está em análise técnica desde o primeiro dia. Contudo, temos candidaturas 10000 números acima com o processo já finalizado. E com tipologias iguais. Já contactei o e-balcão, contudo não obtive resposta, levando-me a crer que neste momento não é o meio mais eficaz para obter esclarecimentos. Em suma, gostaria de perceber porque temos candidaturas nas dezenas de milhares a terem o seu processo de análise finalizado, quando existem muitas candidaturas nas primeiras centenas sem qualquer movimentação desde o primeiro dia. Compreendo que seja um trabalho árduo, mas gostaria de perceber o racional de análise. Obrigado e continuação de um bom trabalho. Cumprimentos, Marcos Areias Cumprimentos.

Encerrada
R. N.
22/10/2024

Questões morais

Exmos. Senhores, Congratulações por mais um apoio rumo à sustentabilidade. Muito sucintamente, deixo à V/ consideração duas situações: 1. Entre este pacote e o anterior houve um hiato de tempo considerável. Não está em questão o número de apoios e a verba por apoio, que poderia variar de acordo com o orçamento disponível e com a taxa de concretização do objetivo de ter um parque automóvel elétrico. No entanto, as condições de acesso mudaram substancialmente, e quem comprou entre os dois pacotes jogou sem saber as regras. Em situações semelhantes, a quem ficou entre dois conjuntos de regras diferentes, o estado português aplicou o princípio de aplicação da regra mais favorável. Parece-me justo. Não seria razoável, para quem comprou entre janeiro e a promulgação deste pacote, possibilitar o acesso a este pacote desde que a compra respeitasse as condições de acesso ao pacote anterior? 2. Não será desproporcional limitar o valor de aquisição do veículo automóvel, em vez de aplicar uma percentagem do valor de aquisição com um teto, tal como acontece, por exemplo, com as bicicletas. Ou o custo dos veículos automóveis é inversamente proporcional ao seu benefício para o ambiente? Atenciosamente, -- Rui Neves

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
A. M.
16/10/2024

Candidatura "Anulada"

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, manifestar a minha posição face à anulação da minha candidatura ao programa PAE+S 2023, com o número 13619. Após notificação de que a mesma foi considerada “Não Elegível” por incumprimento de requisitos, apresentei uma contestação na tentativa de sanar as questões apontadas. No entanto, foi-me comunicado que a contestação não foi aceite, resultando na anulação definitiva da candidatura. No dia 8 de outubro de 2024, recebi a notificação de que a minha candidatura havia sido considerada não elegível pelos seguintes motivos: "Verifica-se que existe mais de uma candidatura para o mesmo imóvel; A candidatura n.º 13619 atinge um valor de despesa elegível superior a 5.000€, exigindo a apresentação de certificação energética prévia e pós-intervenção, conforme o ponto 5.9 do Aviso." Assumo total responsabilidade por não ter procedido à certificação energética após a instalação dos painéis solares, motivado por algumas circunstâncias, nomeadamente: - A casa foi adquirida em Abril e iniciou obras de remodelação em Julho, ou seja, encontrava-se em remodelação no momento da candidatura; - Planeava solicitar a certificação energética apenas após a conclusão das obras, para evitar custos duplicados (uma vez que não são propriamnete baratos); - Embora o valor elegível excedesse 5.000€, com a comparticipação prevista de 1.000€/1.100€, interpretei incorretamente a exigência da certificação com base na comparticipação e não na despesa total elegível. Após receber a notificação de não elegibilidade, tomei medidas imediatas para obter o certificado energético, contatando várias empresas de certificação e optando pelo serviço de urgência para garantir a sua obtenção no prazo de seis dias. Posteriormente, enviei a contestação anexando o certificado energético, na expectativa de resolver o ponto que motivou a não elegibilidade, sem efcetuar qualquer alteração aos dados inicialmente submetidos, aquando da candidatura. No entanto, fui informada de que a contestação foi recusada pelos mesmos motivos anteriormente indicados, resultando na anulação definitiva da candidatura. Neste contexto, confesso que me sinto incapaz de compreender plenamente o fundamento desta anulação, uma vez que procurei agir com diligência para regularizar a situação. Além disso, dado que o limite de comparticipação é de 85% da despesa elegível, até um máximo de 1.000€/1.100€, a minha candidatura não iria beneficiar mais ou menos do que a de qualquer outro cidadão que submetesse uma candidatura de valor inferior. Se eu tivesse optado por apresentar apenas uma fatura parcial referente ao valor pago pelos painéis solares, em vez de incluir o valor total da despesa, não haveria qualquer diferença no valor da comparticipação a que teria direito. Reconheço que a minha interpretação inicial da legislação foi incorreta, mas tomei todas as providências para regularizar a situação e demonstrar o meu compromisso em cumprir os requisitos do Aviso. Considerava que, ao fornecer o certificado energético, estaria a resolver o ponto que motivou a não elegibilidade. Assim, venho respeitosamente solicitar uma reavaliação da minha candidatura ou um esclarecimento adicional sobre a anulação, uma vez que procurei cumprir os requisitos após a notificação inicial, com a convicção de que a documentação submetida sanaria a questão. Agradeço desde já a atenção dispensada e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os meus melhores cumprimentos, AM

Encerrada
C. R.
16/10/2024

Decisão Fundo Ambiental PAE+S 2023

Exmos. Senhores, Pretendo apresentar uma reclamação junto da entidade gestora do Fundo Ambiental no seguimento da decisão de considerar a minha candidatura Nº 5673 como Anulada. A razão apresentada prende-se com o certificado energético do equipamento, que anexo, mencionar uma categoria de "A" na etiqueta de cor verde em SCOP. No entanto, como é visivel no certificado, esta etiqueta de cor verde é aplicavel apenas em zonas da Europa devidamente identificadas na etiqueta, e onde não se inclui Portugal. Para Portugal, deve ser considerada a etiqueta de cor rosa, que tem classificação energética SCOP de "A+++", o que cumpre com os critérios de elegibilidade. Peço por favor a revisão desta análise. Obrigada Cumprimentos.

Encerrada
C. N.
15/10/2024

Fundo Ambiental - Contestação não aceite

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 11085 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". A 16/09/2024 foi recepcionada a seguinte notificação: .... d) A etiqueta energética apresentada corresponde a um produto diferente daquele que está relacionado na fatura (GOLD 300L). ... Isso aconteceu, porque a empresa que forneceu a Bomba de Calor (BC), enganou-se na "capacidade" da BC, em vez de mencionar 280L, mencionou 300L. Esse erro é fácil de constatar, pois todos os outros requisitos necessários foram apresentados. A empresa vendedora da BC corrigiu o erro da fatura e submeti a mesma fatura, mas com a capacidade da BC correta. A 25/09/2024 foi recepcionada a seguinte notificação: A presente candidatura é dada como não elegível devido à seguinte razão: a) Verifica-se que a fatura agora remetida apresenta o mesmo n.º e data da fatura submetida inicialmente, possuindo, contudo, dados distintos. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de nova fatura em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível, sendo a situação objeto de averiguação Cumprimentos. Entretanto enviei esta informação para a empresa, que entrou em contato com o Fundo Ambiental, onde lhes foi dito que bastava apresentar uma declaração a explicar a situação do erro da empresa e que não tinha sido emitida uma nova fatura, mas apenas no descritivo adicional (envio em anexo a declaração da empresa). Submeti esta declaração através do site do Fundo Ambiental, como o solicitado. A 12/10/2024 foi recepcionada a seguinte notificação: Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 11085 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite. Penso tratar-se de uma subversão do espírito do PAE+S e inclusivamente da sua má gestão e que a nossa candidatura deve ser considerada válida. Motivos: 1) Foram submetidos todos os documentos solicitados atempadamente; 2) "A fatura remetida apresenta o mesmo n.º e data da fatura submetida inicialmente, possuindo, contudo, dados distintos." - A fatura é a mesma, a penas houve um lapso na descrição, em vez de 300L, passou a constar 280L, de restou não houve mais nenhuma alteração, nem de valores, datas, referencias, etc.; 3) A empresa ligou para o Fundo Ambiental e foi feito a declaração que disseram ser necessária, apenas fizemos o que solicitaram; 4) Se realmente é mesmo necessário a emissão de nova fatura em programa certificado, solicito a reabertura do processo para poder pedir à empresa essa fatura e submeter ao Fundo Ambiental. Cordialmente

Encerrada
R. P.
14/10/2024

Candidatura "Anulada" Paes2023 - Fundo Ambiental

R. P. Para: Fundo Ambiental 12/10/2024 Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Fundo Ambiental Paes 2023 a 18/8/2023 com a instalação de 2 Ar Condicionados na minha habitação. Esta semana recebi a informação que a minha candidatura tinha sido considerada "Anulada' após ter respondido e enviado resposta aos esclarecimentos através do portal com o envio de fotos e informações adicionais que me foram solicitadas. A justificação foi a seguinte: "Após a análise da candidatura os pressupostos para a não elegibilidade mantêm-se." É lamentável que depois de 1 ano à espera a candidatura seja recusada sem uma razão plausível pelo que agradeço a razão concreta porque a mesma foi recusada e/ou que a mesma seja reavaliada. Cumprimentos. Rui Pedro ________________________________________________________________ Fundo Ambiental Para: R. P. 14/10/2024 Exmo(a). Senhor(a), A candidatura com o número 5554 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso) foi considerada não elegível, conforme notificação enviada no dia 2024-09-15, pelos seguintes motivos: Não foram submetidos elementos adicionais pelo candidato em resposta ao Pedido de Esclarecimentos. Identificaram-se as seguintes inconformidades relativas ao cumprimento dos requisitos do programa: 1.O documento apresentado como evidência de marcação CE não é legível, deve ser apresentada a evidencia conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. 2.documento apresentado não corresponde ao certificado de manuseamento de gases fluorados para a empresa instaladora, conforme exigido no ponto 6.6 do Aviso de Abertura de Concurso. Foi apresentado um cartão de técnico e não a declaração da empresa instaladora, o que não é aceite no presente aviso. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. 3.O registo fotográfico não evidencia a situação antes da instalação do(s) equipamento(s) exterior(es) (o espaço). O relatório fotográfico deve ser apresentado conforme indicado no ponto 3) k) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso e questão 28 do documento Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 3. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. Após a contestação do candidato, mantiveram-se os pressupostos de não elegibilidade, uma vez que as inconformidades detetadas não foram corrigidas/justificadas. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de outubro de 2024 14:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura ao Fundo Ambiental Paes2023 Anulada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. _____________________________________________________________ 14/10/2024 Exmos. Senhores, Apos o V/email de Pedido de Esclarecimentos foi submetida a seguinte resposta/Contestação dentro do vosso prazo limite: Resposta: 1) envio em anexo as fotos solicitadas. 2) eu adquiri os 2 AC à empresa Fercold mas a instalação foi feita por um Técnico habilitado para a instalação dos mesmos que não pertence à referida empresa. Foi por este motivo que enviei anteriormente o cartão do Técnico e não o Certificado da empresa. 3) Envio em anexo o registo fotográfico do exterior após instalação dos AC, bem como a imagem do Google do sitio onde os mesmos foram instalados. Já tinha enviado anteriormente as fotos do interior dos AC (antes e do depois) da instalação dos mesmos. Anexo igualmente as Fotos que anexei no vosso portal o ficheiro AC Rui Pedro.Zip na mesma data em complemento à minha Contestação, não sei se tiveram a oportunidade e o cuidado de verificar essa informação pelo que agradeço que verifiquem novamente esta Candidatura pois não deve ter sido devidamente avaliada. Agradeço desde já. Rui Pedro

Encerrada
R. S.
13/10/2024

PAE+S 2023 - ANULADA - NÃO ACEITE

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 12200 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". A 24/09/2024 foi rececionada a seguinte notificação: "Após análise da candidatura em questão, identificou-se as seguintes irregularidades: a) A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de 10 (dez) dias úteis, até 07/10/2024. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. Para o efeito, deverá voltar a aceder à plataforma e à respetiva candidatura, escolhendo a opção "Editar" e incluir o texto no campo justificação e inserir os documentos solicitados nos respetivos campos de Anexo(s). Para concluir a submissão dos elementos adicionais deverá confirmar que finalizou o preenchimento e selecionar a caixa de verificação que se encontra sob os campos Anexo(s), gravando de seguida, de modo que a candidatura transite de estágio, para validação dos novos elementos. Mais se notifica que a validação da sua candidatura fica dependente das ações anteriores que devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis. Findo esse prazo a candidatura será analisada com os dados disponibilizados, podendo vir a ser rejeitada." A 29/09/2024 foi enviada a documentação solicitada através da plataforma identificada para o efeito. A 30/09/2024 foi recebida a seguinte resposta "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos observou se a seguinte irregularidade: De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada." A 10/10/2020 apresentei contestação nos seguintes moldes "O certificado energético foi emitido no momento em que o imóvel em apreço iniciou obras de reabilitação total (sistema de águas, sistema de eletricidade e remoção do sistema de gás, para os quais o candidato dispõe de provas) pelo que, como é de senso comum, as colocação de janelas tomaram os últimos meses da remodelação e, ainda que de teor altamente subjetivo e por isso não passível de discussão em sede de análise desta candidatura, considera-se que a sua emissão foi feita dentro do moldes definidos pelo regulamento, o qual não impõe nem esclarece uma data limite para este critério. Sendo a ADENE a agência nacional portuguesa que regula a certificação deste procedimento, e estando o certificado válido ao abrigo desta agência cuja idoneidade não estará, seguramente, a ser posta em causa pelo Fundo Ambiental, é nossa convicção de que a irregularidade técnica aqui declarada não colhe qualquer fundamento estando baseada em elementos de elevada subjetividade refutados pela já justificada envergadura da obra num período sócio-político de conhecida escassez de matéria prima." A 11/10/2024 recebi a seguinte resposta: "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." Penso tratar-se de uma subversão do espírito do PAE+S e inclusivamente da sua má gestão e que a nossa candidatura deve ser considerada válida. Motivos: 1) O regulamento referido não menciona prazo para emissão prévia de certificado energético (que está válido e foi submetido). Motivo pelo qual a candidatura está válida. 2) O apoio, ainda que tenha imposto o mesmo tecto de comparticipação máxima de 85% da despesa elegível até um máximo de 2000€ para todos os cadidadãos faz uma discriminação - e uma sobrecarga burocrática e financeira, uma vez que os certificados são caros - entre cidadãos que fazem obra de menor e de maior envergadura financeira parecendo sugerir preferir quem faz obra pequena ou quem, ao invés, opta por contornar o regulamento submetendo faturas inferiores a 4999€ (sendo que a partir de uma despesa elegível de 2340€ o valor máximo é alcançado). Motivo pelo qual a candidatura em apreço não ia beneficiar mais, nem menos, do que qualquer outro cidadão que tivesse submetido candidatura de inferior valor, essas outras sem qualquer necessidade de certificado bastando anexar fotografias (as quais também esta candidatura anexou). 3) Ao impor que seja o mesmo técnico a emitir o certificado energético pré-obra e pós-obra o Fundo sugere que os certificados são subjetivos, pondo em causa a credibilidade da entidade reguladora ADENE e excluindo todos os cidadãos que tenham tido o ocasional infortúnio de terem emitido um certificado com um técnico que tenha morrido, mudado de profissão ou esteja indisponível para emitir o certificado nos prazos necessários. 4) Ao impor data (sem a objetivar em regulamento) e autoria ao certificado energético o Fundo parece sugerir que o candidato não age sob compromisso de honra, nem com empresas já pré certificadas pelo próprio Fundo (as únicas com as quais se podia concorrer). Penso ser claro que o regulamento está mal redigido, está subjetivamente aplicado e é descriminatório. Solicito reabertura do processo e aprovação da candidatura. Cordialmente

Encerrada

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