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Candidatura anulada - documentação correta enviada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

A. R.

Para: Fundo Ambiental

07/01/2025

Exmos Senhores, A candidatura foi considerada como anulada 21780, devido à identificação errada da morada no momento da candidatura, via plataforma do Fundo Ambiental, no entanto, na contestação aceitei que o avaliador procedesse à correção e enviei um comprovativo de morada, tendo sido enviado no momento da contestação o documento com data atual, nomeadamente a caderneta predial urbana da moradia em questão, que atestava a respetiva morada. O avaliador não aceitou esta documentação tendo indicado o seguinte "Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível.". Nesse sentido, como poderei enviar o documento pedido para que a minha candidatura seja reavaliada? Após consultar outras candidaturas, como por exemplo a 1990, o Fundo Ambiental indica o seguinte ".. à situação contributiva do candidato levou a que a candidatura 1990 fosse Anulada.No entanto, após análise da exposição apresentada, informamos que a candidatura foi revertida e a contestação do candidato aceite..", tendo em conta que já existiram outras candidaturas no estado "Anulado" que foram reavaliadas e tendo em conta que o próprio avaliador mostrou-se disponível para proceder à correção, como poderei pedir a reavaliação da minha candidatura? Obrigado. Cumprimentos, Rodrigo Rocha,

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: A. R.

08/01/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 21780, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: A morada indicada no campo localização do imóvel da Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel a que se pretende candidatar. Considerando o indicado no ponto 9.2 i) deve submeter um documento com validade legal que permita suportar a morada do imóvel candidato, como por exemplo: i) declaração da Junta de Freguesia indicando qual a atual morada do imóvel correspondente ao artigo matricial da CPU, ii) carta enviada pela entidade camarária com a indicação da alteração de toponímia, iii) declaração obtida junto da câmara municipal com a indicação da atual morada do imóvel correspondente ao artigo matricial da CPU ou iv) outro documento legal que permita aferir a correspondência entre o artigo matricial e a morada do imóvel candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental (Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço.) De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 8 de janeiro de 2025 00:08 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura anulada - documentação correta enviada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

A. R.

Para: Fundo Ambiental

08/01/2025

A caderneta predial urbana é um documento legal, emitido pelas Finanças, em que atesta a morada real da candidatura. Foi dada autorização ao avaliador para correção da morada presente na candidatura, em que a única diferença era uma palavra., ou seja, foi um lapso da minha parte. Após anulação da candidatura, foi também enviado via e-balcão, o documento emitido pela junta de freguesia validando a morada indicada na caderneta predial. Sendo que o vosso avaliador, no momento da contestação, após a candidatura estar anulada, indicou : "um documento com validade legal que permita suportar a relação entre o artigo matricial indicado na CPU e a morada do imóvel candidato (um dos documentos citados acima). Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível." O documento foi enviado via e-balcão em tempo útil. Como posso confirmar que receberam este documento e que a mesma será reapreciada? À imagem do que tem acontecido noutras candidaturas, conforme a supra mencionada.


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