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Atrasos, cobranças indevidas e serviço avariado
Após sucessivas falhas no cumprimento do serviço contratado, decidi avançar para o cancelamento imediato do contrato com justa causa. A decisão decorre da acumulação de vários problemas graves na prestação do serviço: Atrasos e incumprimento de prazos: Atrasos constantes na entrega dos garrafões de água e faltas repetidas aos agendamentos acordados para reparação. Erros de faturação: Cobrança indevida de valores já liquidados, além da inclusão na fatura de encargos sem comunicação prévia ou autorização. Equipamento avariado: Cobrança do aluguer de um equipamento que se encontra sem utilização por estar avariado, sem que a empresa resolva a avaria. Diante do exposto, enviei, conforme requerido pela empresa, comunicação de cancelamento, nos dias 03/09/26 e 07/09/26. Ambas ignoradas. Solicito o cancelamento imediato do contrato, a interrupção da cobrança de valores não devidos e a recolha imediata dos itens em minha residência.
Renovação Automática Abusiva- Falha Grave na Qualidade do Serviçpo
Celebrei contrato em 18/10/2023 com duração inicial de 24 meses. A qualidade dos serviços da Culligan vem piorando a cada dia. Não há qualquer tipo de manutenção periodica, o serviço de atendimento ao cliente é péssimo e os pedidos de manutenção não são programados/agendados, com um prestador a serviço da Culligan a aparecer em nosso domicilio sem qualquer aviso prévio ou agendamento. O objetivo a se contratar um serviço caro como o aluguer de uma maquina de filtragem com manutenção periodica é trazer conforto ao nosso dia-a-dia o que certamente não ocorre para quem contrata a Culligan. Diante de todas as falhas no serviços solicitei o cancelamento do contrato por duas vezes através do sitio da empresa, fiz pelo menos 5 reclamações, enviei email a solicitar o cancelamento do contrato pelo email indicado na fatura e por fim através de contacto com o Departamento Comercial e Fidelização. A resposta que obtive foi assustadora e implica que meu contrato teria sido renovado automaticamente em 18/10/2025 por mais 24 meses e caso eu queira prosseguir com o cancelamento do contrato teria de pagar todos os alugueres até Novembro de 2027 acrescidos de uma tarifa por interrupção antecipada no valor de 60 EUR. Tudo isso com base em uma cláusula padrão (D.1 e D.2) imposta pelo fornecedor ao consumidor sem qualquer possibilidade. Importante ressaltar que não há nenhum aviso prévio por parte da empresa que se aproveita do contrato padrão para fidelizar eternamente os seus clientes que não se atentem para 30 dias antes da renovação automatica enviar uma carta registada com aviso de recebimento para Culligan. Durante esse ciclo, a empresa se beneficia da própria torpeza visto que enquanto se tenta cancelar o contrato as faturas continuam a ser emitidas automaticamente e debitadas diretamente junto a Banca. Tendo em vistas que esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente: Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva; Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo; Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé. A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes. Requeiro: Notificação imediata à Culligan para: ; Cessar cobranças a partir de 15/09/2026 e recolher o equipamento em 15 dias, sem qualquer tipo de cobrança adicional, frise-se a exaustão, tendo em vista a nulidade das cláusulas D.1 e D.2 e a completa insatisfação com o serviço prestado;
Impossibilidade na rescisão do contrato com a Culligan Portugal
Reclamação contra faturação abusiva (Contrato 990281933) e cobrança indevida via Intrum Exmos. Senhores, Apresento formalmente esta reclamação contra a Culligan Portugal, na sequência do envio infundado de cobranças relativas a anuidades dos anos de 2025 e 2026, as quais foram agora indevidamente encaminhadas para a empresa de assessoria financeira/cobranças Intrum. • No ano de 2023, comuniquei por via telefónica a rescisão do contrato de prestação de serviços. • Apesar da rescisão comunicada, a Culligan emitiu faturas referentes a anuidades de 2025 e 2026, alegando uma suposta falta de formalização por escrito e uma vigência contratual até 2027. • Rejeito categoricamente a validade destas faturas. A tentativa de cobrar anuidades por serviços não prestados e após a comunicação de rescisão configura uma prática comercial abusiva. Face ao exposto, exijo: • Anulação imediata de todas as faturas e valores cobrados após o ano de 2023 (nomeadamente as anuidades de 2025 e 2026); • Encerramento definitivo da conta de cliente, com emissão de declaração de ausência de dívidas; • Instrução imediata por parte da Culligan à Intrum para que cesse todo e qualquer contacto ou processo de cobrança associado ao meu nome, uma vez que o valor é formalmente contestado e juridicamente inexistente.
Avaria equipamento
Exmos srs A 18-11-2025 foi instalada uma maquina de distribuição de água. em Maio de 2026 a maquina avariou tendo contactado a culligan e a 19-05-2026, temos a visita da assistência tecnica, que conclui que a maquina estava avariada, pelo que deviam substituir o equipamento. Apos vários contatos telefônicos a 25 de maio referiram que iam substituir o equipamento e que me iriam contactar para me informarem da data do mesmo. A 28 de maio de 2026, voltei a contactar telefonicamente a Culligan onde me disseram que iam substituir a maquina a 01-06-2026. A 02-06-2026, enviei e-mail a referir que queria a rescisão do contrato por justa causa ( incumprimento da parte da empresa) e que viessem buscar o equipamento, nao tendo obtido nenhum feedback até hoje. Hoje dia 15-06-2026, continuo com o mesmo problema, pois nao vieram substituir a maquina nem a vieram buscar. Hoje cancelei o pagamento do aluguer do equipamento.
Tabela de Preços
Exmos. Senhores, Verifiquei que não foi comunicada qualquer alteração à tabela de preços com a antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no contrato em vigor para 2026, tendo apenas sido enviadas as faturas já com os valores atualizados. Não concordo com o valor atualmente solicitado pelo aluguer do dispensador de água para o corrente ano. Assim, considerando que não me foi prestada a informação atempadamente, o que me teria permitido exercer o direito de rescisão antes da renovação automática ocorrida no passado dia 26 de março do presente ano, venho por este meio manifestar a minha discordância. Deste modo, e por incumprimento do dever de aviso prévio de 30 dias relativamente à tabela de preços de 2026, comunico a cessação unilateral do contrato, com efeitos a partir de 26 de abril de 2026. Mais informo que, a partir da referida data, não autorizo a emissão de quaisquer novas faturas ou cobranças relativas a este contrato. Solicito, por favor, a confirmação por escrito da receção desta comunicação e da cessação do contrato na data indicada. Com os melhores cumprimentos, Gisela Kumar
Falhas nos serviços
Estimados Srs. Venho por este meio reclamar da empresa Culligan Fonte Viva.Tenho em casa uma máquina de distribuição de água desde 20021.Neste espaço de tempo a máquina não foi vistoriada uma única vez as torneiras foram substituidas uma vez(e a funcionar mal).Faz hoje 3 semanas que as torneiras deixaram de verter água e,contactei os serviços dos quais só tive respostas vagas e evasivas.Pedi pois que me viessem buscar a máquina e os garrafões e até hoje nada.Isto é inadmissivel para uma pessoa que bebe muita água e chá e,tendo contratado outra companhia estou pendente da Culligan para vir buscar a máquina-há 3 semanas que ando a carregar garrafões do supermercado esperando que se dignem agir.Peço pois a vossa intervenção até porque ao que me foi dito a máquina não deveria estar tanto tempo sem vistoria
Resolução de contrato por falta de aviso de alteração da tabela de preços
Exmos Senhores, Não comunicaram a mudança da tabela de preços com 30 dias de antecedência, como está no contrato como uma obrigação vossa e um direito meu, no ano de 2025 e no actual de 2026, tendo-se limitado ao envio das facturas, com o preço actualizado. Não concordo com o valor pedido pelo aluguer do dispensador de água, para o corrente ano, pelo que quero cessar contrato com a vossa empresa, por não me ter sido dada a informação do preço atempadamente, de forma a poder rescindir no final da anuidade, que seria, segundo os senhores a 14 de fevereiro do presente ano. Assim, por incumprimento do vosso dever de aviso prévio de 30 dias, quanto à tabela de preços de 2026, cesso o contrato unilateralmente, a partir de 15 de fevereiro de 2026. Agradeço envio de nota de crédito da fatura já emitida e agendamento da data para devolução do dispensador e 5 garrafões de água. Cumprimentos Susana Leandro
Reclamação – Serviço de Entrega de Garrafões de Água
Sou cliente da Fonteviva Culligan Portugal e venho, por este meio, apresentar a minha reclamação relativamente ao serviço de entrega de garrafões de água associado ao meu contrato. Enc. L-022920/2026 Conta: 990992660 No dia 17/02/2026 efetuei uma encomenda de garrafões, com entrega inicialmente agendada para 19/02/2026. A entrega não foi realizada nessa data, tendo sido sucessivamente reagendada para 25/02, 26/02 e, por fim, para 27/02, sem que nenhuma dessas datas tenha sido cumprida. Contactei o vosso serviço de apoio ao cliente diversas vezes, tendo-me sido garantido que a entrega ocorreria "até ao final do dia" ou "na manhã seguinte", o que nunca aconteceu. Na minha última chamada, 27/02, foi-me comunicado que a nova data de entrega seria segunda-feira, 02/03, sem qualquer solução imediata ou compensação proposta. Esta situação impede-me de utilizar o equipamento cuja renda mensal continuo a pagar, obrigando-me inclusive a reorganizar o meu dia de trabalho para estar presente no horário de entrega anunciado. Trata-se da terceira ocorrência de falhas de entrega nos últimos meses (em 6/7 meses), o que revela uma clara falta de fiabilidade e consideração pelo cliente. Dada a repetição e gravidade da situação, solicito uma compensação equivalente a 6 meses de isenção da renda da máquina, ou, em alternativa, o encerramento imediato do contrato sem qualquer penalização, por incumprimento continuado da vossa parte. Solicito ainda resposta formal a esta reclamação e informação sobre os próximos passos no prazo máximo de 10 dias úteis. Com os melhores cumprimentos,
Renovação automática sem aviso e penalização desproporcionada
Celebrei contrato em 02/05/2023 com duração inicial de 24 meses. Renovou-se automaticamente em 02/05/2025 por mais 24 meses (até 01/05/2027), nos termos da cláusula D.1, sem qualquer aviso prévio ou pedido de confirmação expressa. Em 29/01/2026 enviei e-mail solicitando o cancelamento imediato e recolha do equipamento. Há quase 1 mês a Culligan não cancela e continua a cobrar mensalmente, invocando a cláusula D.2: “A cessação do presente contrato, por qualquer causa, antes de decorrido o período de duração que estiver em curso, por facto não imputável à Culligan, importa para o Cliente o pagamento integral das quantias devidas até ao final do mesmo.” Esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente: Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva; Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo; Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé. A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes. Requeiro: Notificação imediata à Culligan para: Declarar nulidade das cláusulas D.1 e D.2; Cancelamento imediato sem penalização ou pagamentos adicionais; Cessar cobranças a partir de 29/01/2026; Recolher o equipamento em 15 dias, sem custos para mim.
Renovação automática sem aviso e penalização desproporcionada
Entidade reclamada: Culligan Portugal S.A N.º de cliente/contrato: 990317726 Em 30/04/2025 pedi cancelamento do contrato de aluguer da máquina. Não recebi aviso prévio de renovação. Em [data], a empresa renovou automaticamente e exigiu penalização de 74,54€, superior ao valor do serviço (66,53€ por semestre), alegando contrato anual, embora a cobrança seja semestral. Invoco o DL 446/85 (regime das cláusulas contratuais gerais), art. 22.º, que proíbe cláusulas que imponham renovação automática sem prazo adequado para oposição, e o regime de proteção do consumidor. A penalização é desproporcionada e abusiva. Peço: Cancelamento imediato sem penalização; Anulação da cobrança de 74,54€; Confirmação por escrito. Junto comprovativos: pedido de 30/04 (print/e-mail), faturas e comunicação da taxa. Solicito a intervenção da entidade reguladora/fiscalizadora para reposição da legalidade.
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