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Renovação Automática Abusiva- Falha Grave na Qualidade do Serviçpo

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

V. P.

Para: CULLIGAN PORTUGAL S.A.

03/09/2026

Celebrei contrato em 18/10/2023 com duração inicial de 24 meses. A qualidade dos serviços da Culligan vem piorando a cada dia. Não há qualquer tipo de manutenção periodica, o serviço de atendimento ao cliente é péssimo e os pedidos de manutenção não são programados/agendados, com um prestador a serviço da Culligan a aparecer em nosso domicilio sem qualquer aviso prévio ou agendamento. O objetivo a se contratar um serviço caro como o aluguer de uma maquina de filtragem com manutenção periodica é trazer conforto ao nosso dia-a-dia o que certamente não ocorre para quem contrata a Culligan. Diante de todas as falhas no serviços solicitei o cancelamento do contrato por duas vezes através do sitio da empresa, fiz pelo menos 5 reclamações, enviei email a solicitar o cancelamento do contrato pelo email indicado na fatura e por fim através de contacto com o Departamento Comercial e Fidelização. A resposta que obtive foi assustadora e implica que meu contrato teria sido renovado automaticamente em 18/10/2025 por mais 24 meses e caso eu queira prosseguir com o cancelamento do contrato teria de pagar todos os alugueres até Novembro de 2027 acrescidos de uma tarifa por interrupção antecipada no valor de 60 EUR. Tudo isso com base em uma cláusula padrão (D.1 e D.2) imposta pelo fornecedor ao consumidor sem qualquer possibilidade. Importante ressaltar que não há nenhum aviso prévio por parte da empresa que se aproveita do contrato padrão para fidelizar eternamente os seus clientes que não se atentem para 30 dias antes da renovação automatica enviar uma carta registada com aviso de recebimento para Culligan. Durante esse ciclo, a empresa se beneficia da própria torpeza visto que enquanto se tenta cancelar o contrato as faturas continuam a ser emitidas automaticamente e debitadas diretamente junto a Banca. Tendo em vistas que esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente: Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva; Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo; Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé. A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes. Requeiro: Notificação imediata à Culligan para: ; Cessar cobranças a partir de 15/09/2026 e recolher o equipamento em 15 dias, sem qualquer tipo de cobrança adicional, frise-se a exaustão, tendo em vista a nulidade das cláusulas D.1 e D.2 e a completa insatisfação com o serviço prestado;


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