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Reclamações recentes

G. K.
20/04/2026

Tabela de Preços

Exmos. Senhores, Verifiquei que não foi comunicada qualquer alteração à tabela de preços com a antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto no contrato em vigor para 2026, tendo apenas sido enviadas as faturas já com os valores atualizados. Não concordo com o valor atualmente solicitado pelo aluguer do dispensador de água para o corrente ano. Assim, considerando que não me foi prestada a informação atempadamente, o que me teria permitido exercer o direito de rescisão antes da renovação automática ocorrida no passado dia 26 de março do presente ano, venho por este meio manifestar a minha discordância. Deste modo, e por incumprimento do dever de aviso prévio de 30 dias relativamente à tabela de preços de 2026, comunico a cessação unilateral do contrato, com efeitos a partir de 26 de abril de 2026. Mais informo que, a partir da referida data, não autorizo a emissão de quaisquer novas faturas ou cobranças relativas a este contrato. Solicito, por favor, a confirmação por escrito da receção desta comunicação e da cessação do contrato na data indicada. Com os melhores cumprimentos, Gisela Kumar

Em curso
L. S.
07/04/2026

Falhas nos serviços

Estimados Srs. Venho por este meio reclamar da empresa Culligan Fonte Viva.Tenho em casa uma máquina de distribuição de água desde 20021.Neste espaço de tempo a máquina não foi vistoriada uma única vez as torneiras foram substituidas uma vez(e a funcionar mal).Faz hoje 3 semanas que as torneiras deixaram de verter água e,contactei os serviços dos quais só tive respostas vagas e evasivas.Pedi pois que me viessem buscar a máquina e os garrafões e até hoje nada.Isto é inadmissivel para uma pessoa que bebe muita água e chá e,tendo contratado outra companhia estou pendente da Culligan para vir buscar a máquina-há 3 semanas que ando a carregar garrafões do supermercado esperando que se dignem agir.Peço pois a vossa intervenção até porque ao que me foi dito a máquina não deveria estar tanto tempo sem vistoria

Em curso
S. L.
10/03/2026

Resolução de contrato por falta de aviso de alteração da tabela de preços

Exmos Senhores, Não comunicaram a mudança da tabela de preços com 30 dias de antecedência, como está no contrato como uma obrigação vossa e um direito meu, no ano de 2025 e no actual de 2026, tendo-se limitado ao envio das facturas, com o preço actualizado. Não concordo com o valor pedido pelo aluguer do dispensador de água, para o corrente ano, pelo que quero cessar contrato com a vossa empresa, por não me ter sido dada a informação do preço atempadamente, de forma a poder rescindir no final da anuidade, que seria, segundo os senhores a 14 de fevereiro do presente ano. Assim, por incumprimento do vosso dever de aviso prévio de 30 dias, quanto à tabela de preços de 2026, cesso o contrato unilateralmente, a partir de 15 de fevereiro de 2026. Agradeço envio de nota de crédito da fatura já emitida e agendamento da data para devolução do dispensador e 5 garrafões de água. Cumprimentos Susana Leandro

Resolvida
D. M.
27/02/2026

Reclamação – Serviço de Entrega de Garrafões de Água

Sou cliente da Fonteviva Culligan Portugal e venho, por este meio, apresentar a minha reclamação relativamente ao serviço de entrega de garrafões de água associado ao meu contrato. Enc. L-022920/2026 Conta: 990992660 No dia 17/02/2026 efetuei uma encomenda de garrafões, com entrega inicialmente agendada para 19/02/2026. A entrega não foi realizada nessa data, tendo sido sucessivamente reagendada para 25/02, 26/02 e, por fim, para 27/02, sem que nenhuma dessas datas tenha sido cumprida. Contactei o vosso serviço de apoio ao cliente diversas vezes, tendo-me sido garantido que a entrega ocorreria "até ao final do dia" ou "na manhã seguinte", o que nunca aconteceu. Na minha última chamada, 27/02, foi-me comunicado que a nova data de entrega seria segunda-feira, 02/03, sem qualquer solução imediata ou compensação proposta. Esta situação impede-me de utilizar o equipamento cuja renda mensal continuo a pagar, obrigando-me inclusive a reorganizar o meu dia de trabalho para estar presente no horário de entrega anunciado. Trata-se da terceira ocorrência de falhas de entrega nos últimos meses (em 6/7 meses), o que revela uma clara falta de fiabilidade e consideração pelo cliente. Dada a repetição e gravidade da situação, solicito uma compensação equivalente a 6 meses de isenção da renda da máquina, ou, em alternativa, o encerramento imediato do contrato sem qualquer penalização, por incumprimento continuado da vossa parte. Solicito ainda resposta formal a esta reclamação e informação sobre os próximos passos no prazo máximo de 10 dias úteis. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
L. C.
26/02/2026

Renovação automática sem aviso e penalização desproporcionada

Celebrei contrato em 02/05/2023 com duração inicial de 24 meses. Renovou-se automaticamente em 02/05/2025 por mais 24 meses (até 01/05/2027), nos termos da cláusula D.1, sem qualquer aviso prévio ou pedido de confirmação expressa. Em 29/01/2026 enviei e-mail solicitando o cancelamento imediato e recolha do equipamento. Há quase 1 mês a Culligan não cancela e continua a cobrar mensalmente, invocando a cláusula D.2: “A cessação do presente contrato, por qualquer causa, antes de decorrido o período de duração que estiver em curso, por facto não imputável à Culligan, importa para o Cliente o pagamento integral das quantias devidas até ao final do mesmo.” Esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente: Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva; Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo; Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé. A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes. Requeiro: Notificação imediata à Culligan para: Declarar nulidade das cláusulas D.1 e D.2; Cancelamento imediato sem penalização ou pagamentos adicionais; Cessar cobranças a partir de 29/01/2026; Recolher o equipamento em 15 dias, sem custos para mim.

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