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Renovação automática sem aviso e penalização desproporcionada

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

L. C.

Para: CULLIGAN PORTUGAL S.A.

26/02/2026

Celebrei contrato em 02/05/2023 com duração inicial de 24 meses. Renovou-se automaticamente em 02/05/2025 por mais 24 meses (até 01/05/2027), nos termos da cláusula D.1, sem qualquer aviso prévio ou pedido de confirmação expressa. Em 29/01/2026 enviei e-mail solicitando o cancelamento imediato e recolha do equipamento. Há quase 1 mês a Culligan não cancela e continua a cobrar mensalmente, invocando a cláusula D.2: “A cessação do presente contrato, por qualquer causa, antes de decorrido o período de duração que estiver em curso, por facto não imputável à Culligan, importa para o Cliente o pagamento integral das quantias devidas até ao final do mesmo.” Esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente: Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva; Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo; Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé. A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes. Requeiro: Notificação imediata à Culligan para: Declarar nulidade das cláusulas D.1 e D.2; Cancelamento imediato sem penalização ou pagamentos adicionais; Cessar cobranças a partir de 29/01/2026; Recolher o equipamento em 15 dias, sem custos para mim.

Assistência solicitada 06 março 2026

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