Celebrei contrato em 02/05/2023 com duração inicial de 24 meses. Renovou-se automaticamente em 02/05/2025 por mais 24 meses (até 01/05/2027), nos termos da cláusula D.1, sem qualquer aviso prévio ou pedido de confirmação expressa.
Em 29/01/2026 enviei e-mail solicitando o cancelamento imediato e recolha do equipamento. Há quase 1 mês a Culligan não cancela e continua a cobrar mensalmente, invocando a cláusula D.2:
“A cessação do presente contrato, por qualquer causa, antes de decorrido o período de duração que estiver em curso, por facto não imputável à Culligan, importa para o Cliente o pagamento integral das quantias devidas até ao final do mesmo.”
Esta cláusula (e a renovação automática sem aviso) é abusiva e nula nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85 (Cláusulas Contratuais Gerais), nomeadamente:
Art. 19.º, al. c) – indemnização desproporcionada e excessiva;
Art. 22.º – renovação automática pelo silêncio do consumidor com desequilíbrio significativo;
Arts. 12.º, 15.º e 16.º – desequilíbrio notório em prejuízo do consumidor, violando a boa-fé.
A jurisprudência (Tribunal da Relação e STJ) e reclamações semelhantes na DECO contra a Culligan declaram estas cláusulas nulas em casos idênticos de aluguer de equipamentos com penalização total pelos meses restantes.
Requeiro:
Notificação imediata à Culligan para:
Declarar nulidade das cláusulas D.1 e D.2;
Cancelamento imediato sem penalização ou pagamentos adicionais;
Cessar cobranças a partir de 29/01/2026;
Recolher o equipamento em 15 dias, sem custos para mim.