Reclamações públicas

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M. M.
29/04/2026

Prática discriminatória, violação do princípio da igualdade e eventual ilicitude em decisão laboral

Exmos. Senhores, Eu, Márcia Maria Oliveira Machado, venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à atuação do Diretor Técnico deste espaço relativamente à sua atuação no contexto de decisões e restrições que me foram impostas nas instalações do espaço, por considerar que as mesmas revelam práticas discriminatórias, tratamento desigual, abuso de poder na interpretação e aplicação de regras internas e indícios de atuação retaliatória, suscetíveis de violar princípios legais fundamentais. 1. Da imputação infundada de promoção de serviços Foi, por parte do Diretor Técnico, imputado a um profissional de treino personalizado (PT), meu conhecido, o alegado exercício de promoção da sua atividade profissional nas instalações. Tal imputação carece de qualquer fundamento factual objetivo, uma vez que o referido profissional se encontrava no espaço exclusivamente na qualidade de cliente, limitando-se a treinar com conhecidos, sem qualquer prestação de serviços, remuneração ou promoção ativa da sua atividade. A interpretação adotada, revela-se excessiva, desproporcional e desajustada à realidade dos factos, configurando uma extrapolação subjetiva sem base concreta. 2. Da proibição discriminatória de captação de imagem e conteúdo Foi-me comunicada, a proibição de captação de qualquer tipo de conteúdo nas instalações, tendo como fundamento exclusivo a minha atividade profissional como Personal Trainer e o facto de me encontrar a desenvolver um projeto próprio. Tal decisão constitui uma restrição arbitrária e discriminatória, na medida em que me foi aplicada em razão da minha profissão e não em função de qualquer comportamento ilícito ou violação objetiva de regras internas. Enquanto cliente pagante, considero inadmissível ser sujeita a limitações distintas das aplicadas aos restantes utilizadores do espaço, apenas pela minha condição profissional. Acresce que tal posição contradiz orientações anteriormente transmitidas pelo próprio espaço e Diretor, onde foi expressamente indicado que a captação de conteúdos seria admissível desde que não destinada à promoção direta de serviços próprios — condição que sempre respeitei integralmente. 3. Da atuação retaliatória e do exercício abusivo de autoridade A situação agravou-se no momento em que o Diretor Técnico, decidiu associar indevidamente três realidades completamente distintas — a minha, a de outro cliente e a do meu namorado, colaborador do espaço — tratando-as como se integrassem um único contexto ou conflito. Tal associação não tem qualquer fundamento lógico, factual ou jurídico. Mais grave ainda, foi expressamente afirmado pelo mesmo, que a decisão tomada - neste caso, o despedimento - relativamente ao colaborador foi influenciada pela minha alegada postura de “ripostar” perante as regras que me foram impostas. Foi inclusivamente proferida a seguinte afirmação: “se a tua namorada não tivesse tido a atitude que teve, não me importava que ficasses mais 2/3 semanas”. Esta declaração demonstra, de forma clara e inequívoca, que a decisão tomada não assentou em critérios profissionais, objetivos ou estruturais, mas antes numa reação pessoal motivada por desagrado, oposição ou afronta à sua autoridade. Tal conduta configura indícios sérios de atuação retaliatória, parcial e emocionalmente condicionada, incompatível com o exercício responsável e imparcial de funções de direção técnica. Acresce que o colaborador em causa havia comunicado previamente, de forma transparente e com antecedência, a intenção futura de integrar um projeto externo, sem que tal tivesse originado qualquer impedimento ou limitação até esse momento. A alteração repentina de postura e a decisão de cessação imediata, conjugadas com as declarações acima referidas, levantam fundadas dúvidas quanto à legitimidade, imparcialidade e legalidade da atuação adotada. 4. Do enquadramento jurídico e da gravidade da atuação Os factos relatados indiciam, de forma séria: • Violação do princípio da igualdade e da não discriminação; • Aplicação subjetiva, arbitrária e desigual de regras internas; • Restrição injustificada de direitos enquanto cliente; • Confusão indevida entre relações pessoais, profissionais e laborais e eventual prática de abuso de poder e retaliação com impacto em decisão laboral. Tais condutas, além de eticamente reprováveis, podem configurar violação de princípios legalmente protegidos, merecendo apreciação pelas entidades competentes. 5. Pedido Face ao exposto, venho requerer: • A clarificação formal e fundamentada das decisões adotadas; • A identificação concreta das normas internas invocadas para sustentar as restrições impostas; • O esclarecimento dos critérios utilizados para a sua aplicação; • E a reapreciação das situações descritas à luz dos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade e boa-fé. Mais informo que reservo o direito de remeter a presente exposição às entidades competentes, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho, para a devida apreciação dos factos e das suas eventuais implicações legais. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, Márcia Maria Oliveira Machado 29-04-26

Em curso
C. F.
18/04/2026

Reclamação sobre aparente discriminação na gestão de conteúdos do Instagram do ginásio

Venho reclamar da forma como o Instagram do ginásio tem vindo a selecionar os stories que republica, uma vez que se verifica, de forma recorrente, a promoção de publicações de mulheres, sem que o mesmo tratamento seja dado a publicações de homens que também identificam o ginásio. Trata-se de uma prática que levanta dúvidas legítimas quanto à existência de critérios transparentes, objetivos e iguais para todos os clientes. No meu caso, embora identifique o ginásio repetidamente nos meus stories, nunca houve qualquer republicação. Considero que esta atuação pode passar uma imagem de favorecimento injustificado e de tratamento desigual entre clientes, o que é inaceitável. Solicito, por isso, um esclarecimento claro sobre os critérios adotados na gestão da conta e uma posição formal do ginásio sobre esta situação.

Em curso
B. B.
23/03/2026

Reclamação para o ginásio Physical de Famalicão

Olá Estou a escrever para reclamar que nunca consigo marcar aulas na aplicação. Para treinar com personal trainer é extremamente caro.

Encerrada
B. B.
23/03/2026

Reclamação ao Ginásio Physical de Famalicão

Olá Estou a reclamar porque as aulas nunca dão para marcar além disso os professores não sabem ensinar. Para além de tudo as aulas de personal trainer são estremamente caras. Não compensa nada neste ginásio. Ás pessoas da receção não são nada simpáticas.

Em curso
S. R.
09/10/2025

Falta de profissionalismo e ética / risco de saúde

Venho por este meio apresentar queixa, a segunda, pois ao email Reclamação de 16/09/2025 enviado ao próprio Ginásio Physical geral e ao do Montijo, não obtive qualquer resposta. Fui orientada por um "PT", que logo no primeiro dia, um dos exercícios que orientou para eu fazer, foi agachamento com peso (10kg), sem eu ter prática nem experiência em ginásio. E no segundo, volta a carga - com halters. Ao terceiro dia iniciei com dores no joelho. Soube a posteriori, quando falei com pessoas experientes no ramo, inclusive com PTs que trabalham no ginásio, que nunca se deve fazer este tipo de exercício para quem está a começar em ginásio. Não tinha problema algum com os meus joelhos! E sim, foi ele mesmo que me fez a consulta, que tentou vender os seus serviços de PT, e que nunca enviou o plano de treinos conforme informou e estava preconizado. E ainda por msg, quando me pergunta como me sinto dos primeiros dias, que me queixei, diz que é o corpo a adaptar-se??!!...Que profissional é este? Descansei, fiz gelo, analgésico mas a dor continuava e a limitar o movimento. Tive de recorrer a médicos, não aguentava mais. Fiz uma ressonância magnética, que acusou uma lesão, provocada pelo esforço exercido. Fiz despesas...consultas, exame, medicamentos (analgésicos que tinha em casa) e terei de fazer fisioterapia. Quero desvincular-me totalmente do vosso ginásio, e pretendo o reembolso de todos os valores pagos (inscrição / mensalidades / seguro do ginásio, consulta, exame). O seguro do ginásio cobre estas situações?...e o ginásio cumprir com os quinze dias legais de resposta?....não! Onde está a responsabilidade? Nem resposta, nem anulação do débito quinzenal (pedido no email)...

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
F. B.
09/10/2025

cancelamento de inscriçao

Venho efetuar uma queixa ao ginásio Physical no Montijo situado na rua do Laboratório 2870-500. Inscrevi-me nesse ginásio no dia 31 de Julho 2025 no qual assinei uma ficha de inscrição (qual vou deixar em anexo) e a autorização do débito e nunca me foi mencionado e mostrado regulamento ou contrato que menciona-se qualquer regra. No dia que assinei a ficha de inscrição, o ginásio ainda estava em obras pois a data de abertura seria no dia 15 de Agosto 2025. Por estar de férias só comecei a frequentar o ginásio no mês de Setembro. Marquei uma avaliação física para ter o treino personalizado na App. Do qual só tive acesso depois de 15 dias da data avaliação física e porque eu liguei a pedir o acesso senão ainda hoje estava a espera. O acompanhamento foi péssimo não tive qualquer visita ao espaço, nem nenhum acompanhamento inicial, como o funcionamento dos aparelhos. Fui duas vezes ao ginásio do qual decidi desistir da minha inscrição pois não tinha fidelização. Quando vou desistir no dia 29 de Setembro enviei mensagem para a pessoa que me fez a inscrição e digo que quero desistir, do qual sou informada que tenho que dar 30 dias de aviso prévio, do qual nunca fui informada dessa regra pois nunca tive acesso a um contrato ou regulamento que tivesse essa informação. Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais), consideram-se excluídas do contrato as cláusulas que não tenham sido previamente comunicadas e aceites de forma expressa pelo aderente. A Lei de Defesa do consumidor (Lei n.º 24/96, art. 8.º) estabelece ainda que o consumidor tem direito a informação clara, completa e atempada sobre as condições contratuais. O incumprimento dessa obrigação configura prática abusiva. Já fiz queixa no portal da ASAE. Não consegui fazer queixa no livro de reclamações on-line pois o ginásio não consta na listagem logo não consegui efetuar a queixa.

Encerrada
M. B.
06/11/2024

Queixa sobre cobrança indevida de seguro e mensalidade no Ginásio Physical

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma queixa formal contra o ginásio "Physical", localizado em Paços de Ferreira, relativamente à cobrança indevida de uma taxa de seguro e à exigência de pagamento de mensalidade para o cancelamento de adesão. Em Abril de 2024, apresentei uma declaração formal ao ginásio, na qual informava que, devido ao facto de não continuar a trabalhar em Portugal, não teria condições para manter a minha inscrição. O ginásio aceitou a minha declaração e procedeu à suspensão temporária da minha adesão, conforme acordado. No entanto, apesar de ainda não me encontrar a trabalhar em Portugal e de já ter comunicado a minha intenção de não continuar com a adesão, fui surpreendida com a cobrança de 20€ relativos ao seguro, mesmo estando em suspensão e sem utilizar as instalações ou serviços do ginásio. Além disso, agora, com o término do período de suspensão a aproximar-se, o ginásio exige que eu pague a mensalidade para proceder ao cancelamento definitivo da minha inscrição, apesar de ter apresentado uma justificação plausível para o pedido de cancelamento. Considero que a cobrança do seguro durante o período de suspensão, sem usufruto dos serviços, bem como a exigência de pagamento de mensalidade para o cancelamento, são práticas comerciais indevidas e em desacordo com os direitos do consumidor. Assim, venho solicitar a vossa intervenção para: - A devolução do valor cobrado indevidamente pelo seguro, tendo em conta que não usufrui dos serviços durante o período de suspensão e não tenciono retomar a adesão; - O cancelamento da minha inscrição sem a exigência de pagamento adicional, uma vez que apresentei uma justificação válida e legítima para o término do contrato; - A revisão das políticas de cobrança do ginásio, de modo a que situações semelhantes possam ser evitadas no futuro. Agradeço desde já a vossa atenção e aguardo uma resposta no prazo legalmente estipulado para que esta situação seja resolvida de forma justa. Com os melhores cumprimentos, Marina Barros

Resolvida
J. O.
10/05/2021

Incumprimento da Lei n°47/2014, de 28 de Julho, Artigo 9°-B da Cláusula 1 e 7 da constituição

Minha experiência para com essa academia, Rua 1° de maio 310 CEP 4520-115, não foi tão boa,fiz 1 aula teste de artes marciais, resolvi que iria me matricular, realizei o pagamento do seguro+cartão de acesso a academia+quinzena=valor X. Devido a um problema que não estava de acordo no dia seguinte resolvi realizar o cancelamento,infelizmente fui informado de que não iria ressarcido o montante já pago.Infelizmente perdi o dinheiro pago, venho por meio deste agradecer os responsáveis da academia Vânia Maia e o Sr Ruy . Lei n°47/2014, de 28 de Julho, Artigo 9°-B da Cláusula 1 e 7 da constituição, fosse cumprida.

Encerrada

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