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Prática discriminatória, violação do princípio da igualdade e eventual ilicitude em decisão laboral

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. M.

Para: Ginásio Physical

29/04/2026

Exmos. Senhores, Eu, Márcia Maria Oliveira Machado, venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à atuação do Diretor Técnico deste espaço relativamente à sua atuação no contexto de decisões e restrições que me foram impostas nas instalações do espaço, por considerar que as mesmas revelam práticas discriminatórias, tratamento desigual, abuso de poder na interpretação e aplicação de regras internas e indícios de atuação retaliatória, suscetíveis de violar princípios legais fundamentais. 1. Da imputação infundada de promoção de serviços Foi, por parte do Diretor Técnico, imputado a um profissional de treino personalizado (PT), meu conhecido, o alegado exercício de promoção da sua atividade profissional nas instalações. Tal imputação carece de qualquer fundamento factual objetivo, uma vez que o referido profissional se encontrava no espaço exclusivamente na qualidade de cliente, limitando-se a treinar com conhecidos, sem qualquer prestação de serviços, remuneração ou promoção ativa da sua atividade. A interpretação adotada, revela-se excessiva, desproporcional e desajustada à realidade dos factos, configurando uma extrapolação subjetiva sem base concreta. 2. Da proibição discriminatória de captação de imagem e conteúdo Foi-me comunicada, a proibição de captação de qualquer tipo de conteúdo nas instalações, tendo como fundamento exclusivo a minha atividade profissional como Personal Trainer e o facto de me encontrar a desenvolver um projeto próprio. Tal decisão constitui uma restrição arbitrária e discriminatória, na medida em que me foi aplicada em razão da minha profissão e não em função de qualquer comportamento ilícito ou violação objetiva de regras internas. Enquanto cliente pagante, considero inadmissível ser sujeita a limitações distintas das aplicadas aos restantes utilizadores do espaço, apenas pela minha condição profissional. Acresce que tal posição contradiz orientações anteriormente transmitidas pelo próprio espaço e Diretor, onde foi expressamente indicado que a captação de conteúdos seria admissível desde que não destinada à promoção direta de serviços próprios — condição que sempre respeitei integralmente. 3. Da atuação retaliatória e do exercício abusivo de autoridade A situação agravou-se no momento em que o Diretor Técnico, decidiu associar indevidamente três realidades completamente distintas — a minha, a de outro cliente e a do meu namorado, colaborador do espaço — tratando-as como se integrassem um único contexto ou conflito. Tal associação não tem qualquer fundamento lógico, factual ou jurídico. Mais grave ainda, foi expressamente afirmado pelo mesmo, que a decisão tomada - neste caso, o despedimento - relativamente ao colaborador foi influenciada pela minha alegada postura de “ripostar” perante as regras que me foram impostas. Foi inclusivamente proferida a seguinte afirmação: “se a tua namorada não tivesse tido a atitude que teve, não me importava que ficasses mais 2/3 semanas”. Esta declaração demonstra, de forma clara e inequívoca, que a decisão tomada não assentou em critérios profissionais, objetivos ou estruturais, mas antes numa reação pessoal motivada por desagrado, oposição ou afronta à sua autoridade. Tal conduta configura indícios sérios de atuação retaliatória, parcial e emocionalmente condicionada, incompatível com o exercício responsável e imparcial de funções de direção técnica. Acresce que o colaborador em causa havia comunicado previamente, de forma transparente e com antecedência, a intenção futura de integrar um projeto externo, sem que tal tivesse originado qualquer impedimento ou limitação até esse momento. A alteração repentina de postura e a decisão de cessação imediata, conjugadas com as declarações acima referidas, levantam fundadas dúvidas quanto à legitimidade, imparcialidade e legalidade da atuação adotada. 4. Do enquadramento jurídico e da gravidade da atuação Os factos relatados indiciam, de forma séria: • Violação do princípio da igualdade e da não discriminação; • Aplicação subjetiva, arbitrária e desigual de regras internas; • Restrição injustificada de direitos enquanto cliente; • Confusão indevida entre relações pessoais, profissionais e laborais e eventual prática de abuso de poder e retaliação com impacto em decisão laboral. Tais condutas, além de eticamente reprováveis, podem configurar violação de princípios legalmente protegidos, merecendo apreciação pelas entidades competentes. 5. Pedido Face ao exposto, venho requerer: • A clarificação formal e fundamentada das decisões adotadas; • A identificação concreta das normas internas invocadas para sustentar as restrições impostas; • O esclarecimento dos critérios utilizados para a sua aplicação; • E a reapreciação das situações descritas à luz dos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade e boa-fé. Mais informo que reservo o direito de remeter a presente exposição às entidades competentes, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho, para a devida apreciação dos factos e das suas eventuais implicações legais. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, Márcia Maria Oliveira Machado 29-04-26


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