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Cobrança do valor vencido
Exmos. Senhores, Foi titular do contrato de serviço (50100095350) com medicare e formalizei em (09/ 2021) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Agora 23/05/2024 inacreditável que 3 anos depois está a cobrar um serviço que desconheço com o seguinte mensagem INDEBT ALERTAMOS valores vencidos ate 01/02/2022 Cartao Medicare 50100095350. Regularize 269,40E p/MB: ENT 23463 REF 465957296. Apoio.divida@indebt-group.pt /211579350 Agradeço dejen de incomodaram Cumprimentos.
Indebt (medicare) – cobrança indevida
Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100138897. No dia 15 de janeiro de 2022 fui contactado via telefone para aderir a um plano de saúde da Medicare. Após mais de 17 minutos de chamada, em que referi variadas vezes que não tinha tempo para ouvir a proposta, e que pedi que me fosse enviado por email para analisar. Tratando-se de um serviço que engloba outras pessoas do agregado familiar, e já tendo nós um serviço semelhante, expliquei à funcionária que teria de falar com os restantes, para balançar as opções, pelo que não poderia dar uma resposta à oferta que me apresentavam. Dei alguns dados pessoais, somente para “criar” uma ficha e poder receber as informações todas por e-mail e analisar mais tarde (visto não estar num ambiente que me o permitisse com clareza), mas garanti que não daria o suficiente até ter uma decisão tomada (fiz até questão de não dar o IBAN, embora solicitado, para que não fosse possível tentarem criar um vínculo bancário). Após analisar a oferta, decidi que ainda não seria o momento, e decidi não avançar. No entanto, comecei a receber mensagens da empresa, em que pediam o pagamento da taxa de adesão num limite de 3 dias – como não estava interessada, não paguei e, portanto, não aderi ao serviço. Passados dias, começo a receber mensagens a pedir o pagamento da mensalidade. Mais uma vez, como não paguei a taxa de adesão e não aderi ao serviço, não paguei. Isto prolonga-se até maio, quando sou contactada por ter vários meses de pagamento em atraso – e foi quando me apercebi que isto era uma situação. Tomei todas as diligências e fiz-me expressar em como não queria este serviço, e como tudo não passava de um aproveitamento da funcionária à minha boa educação (referi várias vezes que não podia estar a ter aquela chamada no momento e que não estaria 100% atenta ao que me estava a dizer, inclusive que estava com pressa). No entanto, é importante realçar que nunca houve consentimento escrito, quer por via de e-mail ou carta, logo não se aplica um vínculo efetivo ativo. Uma chamada, principalmente nas condições em que a minha foi feita, não pode ser utilizada. Inclusive, nunca fiz qualquer pagamento (nem a taxa de adesão), não utilizei o serviço e fiz vários contactos onde enalteci o meu não-interesse neste serviço, não tendo existido abertura para resolução do lado da Medicare até à data. Enviei cartas e e-mails para a Medicare, que não me voltou a responder. Após 2 anos, recebo um e-mail da Indept a pedir-me o pagamento em falta. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos, e a dívida sem efeito. Cumprimentos.
Exigência de pagamento
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
Divida Medicare
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
ASSÉDIO PARA COBRANÇA
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
PLANO MEDICARE COBRANÇAS
Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito
SMS recebida
Recebi a seguinte mensagem: INDEBT Solicito CONTACTO para resolver situacao. Assunto URGENTE e do seu interesse. Inf.p/ Tl: 211579350Nunca contactei esta empresa e pela pesquisa que fiz, está associada a burlas e cobranças indevidas, especificamente da Medicare. Ora, não tenho nem nunca tive nenhum contrato com a Medicare nem nunca os contactei, pelo que não compreendo a que se possa dever este contacto.
Mensagem dúbia
Recebi a seguinte mensagem: INDEBT Exmo(a) Sr(a) ANA AREIAS, Solicito CONTACTO URGENTE p/ resolver situacao pendente e do s/interesse. Inf.p/ Tl: 211579350Nunca contactei esta empresa e pela pesquis que fiz, está associada a burlas e cobranças indevidas, especificamente com a Medicaid. Ora, não tenho serviços da Medicaid nem nunca os contactei.
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