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Peritagem Condicional
Exmo. Senhores.No seguimento do sinistro do dia 16 abril do presente ano, associado ao Proc.: 008736102/001, o meu veículo, matrícula 78-TS-62, teve a respetiva peritagem no dia 23/04/2021, tendo resultando num valor de reparação de 4185,73 Eur. Tendo o Vosso assegurado se dado por culpado aos agentes da GNR da esquadra de Vila Nova de Cerveira e nas respetivas declarações registadas no auto NPAV 38/21, e tendo este já sido consultado pelo Vosso perito no dia 6/05/2021 e tendo ainda o vosso assegurado assinado a documentação respetiva no seguimento desta consulta, não é admissível que ainda não tenham autorizado a ordem de reparação do meu veículo. Sendo eu o principal lesado deste sinistro, e sabendo que vocês reunem condições para autorizar a reparação do mesmo, não se justifica esta demora que resulta numa privação castradora do uso do meu veículo para assegurar as minhas deslocações numa situação de pandemia. Caso os Vossos serviços não sejam capazes de avançar com o processo de reparação, serei forçado a accionar o apoio jurídico, de forma a ver salvaguardada os meus direitos e ver os danos ao meu veículo devidamente reparados. Aguardando as Vossas prezadas notícias, apresento os meus votos de bom trabalho.
Recusa de cobertura de Seguro Automóvel contra todos os riscos
Venho por este meio apresentar reclamação da companhia de Seguros Zurich Portugal com Apólice Nº 007764548. Mantinha um seguro automóvel com a companhia acima referida no período de 25/10/2017 a 25/10/2019. No dia 08/06/2019, tive um acidente com o meu veículo de matrícula 15-RJ-50 da marca BMW 535 d na estrada N334 na localidade de Pedreira de Vilarinho do Bairro, Anadia. Resultante desse acidente, o motor do meu veículo embateu com o cárter numa lomba (sinalização mal visível) na qual resultou a perda total do óleo do motor e resultou na sua avaria em conjunto com a transmissão frontal. Foi feita a participação à companhia, na qual efectuou peritagem quer no local quer do veículo na qual apresentou uma proposta de reparação do veículo tal como enviarei em anexo. Posteriormente, o perito de seguros levantou a proposta apresentada na oficina, alegando que o meu veículo já teria problemas crónicos de motor e que o acidente teria sido premeditado de forma a accionar o seguro contra todos os riscos. Apresentou uma outra proposta de valor muito reduzido na qual não suportaria sequer a reparação do motor do veículo. Durante o hiato de tempo decorrido do acidente até aos dias de hoje, a companhia sempre se mostrou irredutível em manter a proposta mais baixa alegando que o acidente foi feito propositadamente, palavras proferidas pelo meu agente de seguros Portinsurance, em Cantanhede, representada pelo Sr. Daniel. Assim, peço a vossa colaboração na resolução deste problema, uma vez que o veículo em causa é o meu único meio de transporte e, durante todos este tempo decorrido, continuei a suportar as despesas de IUC, e despesas com o crédito automóvel sem nunca ter o meu veículo reparado.
Conflito seguradora ZURICH - resolução acidente viação
Venho por este meio comunicar a V. Exas que no passado dia 18 de Setembro de 2019, cerca das 8h, estava parada em fila quando sofri um embate posterior na minha viatura provocado pela viatura de matricula 98-XG-18 (seguro Zurich com apólice 008189080) que me projetou de encontro ao veículo parado à minha frente (matricula 04-BT-17), provocando danos na parte posterior e frontal do meu veículo. No mesmo dia comuniquei à minha seguradora e à Zurich o acidente.A resposta da Zurich à resolução do sinistro só foi dada a 23 de outubro, e após insistência por mail a informar que estranhava a demora na resolução do sinistro e que a mesma me estava a provocar elevados prejuízos, dado que não me foi atribuída uma viatura de substituição como solicitado. Fui informada pela Zurich nesta data que só assumia os danos na traseira da minha viatura e que a oficina onde a viatura se encontra imobilizada (desde o dia 18 de setembro de 2019) para reparação já havia sido informada. Não tendo eu sido informada de tal facto, estranhei e, após confrontar a oficina, fui informada que tal não havia ocorrido. Até 23 de Outubro de 2019, a seguradora não havia informado a oficina da posição tomada pela Zurich face ao sinistro (que segundo mail enviado pela ZURICH havia sido tomado no dia 7 de outubro de 2019).Conforme mail recebido a 31 de outubro de 2019, segundo o enquadramento dos danos pelo gabinete técnico da Zurich, os danos sofridos na traseira da minha viatura teriam de ser bastante superiores aos que a viatura apresenta para que o acidente tenha ocorrido como descrevi. Passo a citar o que me foi comunicado por mail pela Zurich “dado que os danos sofridos na traseira teriam de ser bastante superiores para o sinistro ter ocorrido de acordo com o relato de V. Exas”.De referir que estava parada e após o embate sofrido na traseira da minha viatura pela colisão do veículo de matrícula 98-XG-18, a mesma foi impulsionada de encontro à viatura parada à minha frente (matrícula 04-BT-17). Os danos na traseira da viatura de matricula 04-BT-17 são reduzidos, o que utilizando o argumento da Zurich (recebido em mail de 11 de dezembro) que havia embatido na viatura de matrícula 04-BT-17 antes de sofrer o embate na minha traseira me levam a afirmar que, deste modo (atendendo aos elevados danos na frente da minha viatura) os danos na traseira da viatura 04-BT-17 teriam de ser substancialmente maiores (tal não foi o facto, conforme fotos que possuo podem confirmar).A 6 de novembro de 2019 solicitei à seguradora Zurich o enquadramento da posição tomada na resolução do acidente face ao código da estrada e tal foi ignorado, não tendo resposta ao mesmo até à data.A 11 de dezembro de 2019 a seguradora Zurich passou a sustentar a posição tomada com, passo a citar, “Esta foi a conclusão retirada das declarações de todos os intervenientes no sinistro, dos quais apenas V. Exa. afirma ter sido projetada após embate do veículo que garantimos, não tendo aido essa a descrição feita pelos demais intervenientes”. No entanto, no auto de polícia, o condutor da viatura 98-XG-18 afirma que a minha viatura se encontrava parada quando colidiu com a mesma.As fotos que possuo do acidente permitem evidenciar que o acidente não foi provocado por mim, tendo sido vítima deste processo pelo facto de quando me encontrava parada em fila sofrer um embate na traseira da minha viatura e, por esse motivo, ter sido projectada contra a viatura parada à minha frente. A companhia de seguros Zurich acusa-me de ser responsável pelo embate na viatura que estava à minha frente, não pretendendo deste modo proceder à reparação dos danos na frente da minha viatura e restantes danos mecânicos sofridos pela mesma.A minha viatura continua imobilizada em consequência de um sinistro que não fui responsável com elevados prejuízos em termos pessoais e profissionais.Apresentei queixa à seguradora Zurich (Nº Dossier 952051), no portal do livro de reclamações (https://www.livroreclamacoes.pt/inicio) proc. nº 008511412, da qual fui informada que não possuía competência para mediar o conflito. De momento decorre reclamação no portal da ASF (Reclamação nr 51960 processo nº DCC_F/810762).
Participação Quebra Isolada de Vidros
Serve o presente para demonstrar o meu desagrado em relação ao tratamento da participação de uma quebra isolada de vidros participada através da Glassdrive de Rio de Mouro, no passado dia 13 e da qual tenho estado a aguardar pela autorização da companhia de seguros para avançar com a reparação do vidro, autorização essa que segundo a Glassdrive, havia chegado, mas que foi revogada hoje para nova análise.Após conversa telefónica com a vossa funcionária Cesarina Pires, essa reanalise, deve-se ao facto de se tratar de uma apólice recente. Ora, segundo sei, a mesma foi paga por um ano e encontra-se activa, para além disso, a quebra isolada de vidros está incluída no valor que paguei e não consta que exista nenhum período de carência para a sua utilização, conforme apólice e recibo que anexo para vossa apreciação.Visto isto, não entendo, nem aceito que ponham em causa e demorem, mais do que uma semana para autorizar algo a que tenho direito e que pode agravar-se com o passar do tempo, já sem contar com o risco que constitui a possibilidade do vidro partir em circulação, podendo causar danos materiais e pessoais.
Participação de sinistro
No passado dia 5 de Agosto tive um acidente de trabalho , o qual foi participado a esta seguradora pela minha entidade patronal.Após vários emails com pedidos de esclarecimento de minha parte junto da gestora, Ana Silveira NUNCA obtive uma resposta satisafatoria.Fiz o envio de toda a documentação solicitada por esta alegada gestora de processos, contudo nunca me contatou para facultar alguma informação relativamente ao decorrer do meu processo.Qual não é o meu espanto ao ligar para a linha geral, já que a senhora nunca esta disponivel no contato direto , foi me indicado que faltava a minha entidade patronal referenciar o valor do meu salário, e a pessoa que me atendeu indicou que iria fazelo.QUASE TRÊS SEMANAS DEPOIS volto a contatar , mas desta vez com a dita gestora que me indica que ainda falta este dado POR ERRO DA COLEGA, o que de facto não faz sentido pois se o processo está alocado a ela nunca deveria(a meu ver) passar por outras mãos sem seu conhecimento.Espanto maior ainda quando a dita senhora me diz que, não irá efetuar o pagamento do valor das deslocações pois não mandei os originais.
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