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Peritagem Condicional

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

C. L.

Para: Zurich Portugal

15/05/2021

Exmo. Senhores.No seguimento do sinistro do dia 16 abril do presente ano, associado ao Proc.: 008736102/001, o meu veículo, matrícula 78-TS-62, teve a respetiva peritagem no dia 23/04/2021, tendo resultando num valor de reparação de 4185,73 Eur. Tendo o Vosso assegurado se dado por culpado aos agentes da GNR da esquadra de Vila Nova de Cerveira e nas respetivas declarações registadas no auto NPAV 38/21, e tendo este já sido consultado pelo Vosso perito no dia 6/05/2021 e tendo ainda o vosso assegurado assinado a documentação respetiva no seguimento desta consulta, não é admissível que ainda não tenham autorizado a ordem de reparação do meu veículo. Sendo eu o principal lesado deste sinistro, e sabendo que vocês reunem condições para autorizar a reparação do mesmo, não se justifica esta demora que resulta numa privação castradora do uso do meu veículo para assegurar as minhas deslocações numa situação de pandemia. Caso os Vossos serviços não sejam capazes de avançar com o processo de reparação, serei forçado a accionar o apoio jurídico, de forma a ver salvaguardada os meus direitos e ver os danos ao meu veículo devidamente reparados. Aguardando as Vossas prezadas notícias, apresento os meus votos de bom trabalho.


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