Reclamações públicas

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D. G.
06/08/2020

Cobranças indevidas

Vimos por este meio relatar e reclamar da seguinte situação.Nós somos uma empresa que trabalha na area de TVDE (Bolt, uber). Temos seguros de automóveis da tranquilidade que por sua vez atribuiu desconto na renovação do seguro anual dos veículos devido a situação da pandemia. Ao efetuar a renovação dos seguros dos veículos, nós pagamos o valor que foi indicado no aviso do debito direto (pagamento anual). Este aviso é sempre emitido com antecedência de 3-4 semanas. E não fomos mais informados pelo meio nenhum, nem pelos mediadores nem pela própria Seguradora Tranquilidade que haverá mais alguma cobrança dos mesmos seguros que foram renovados. No dia 1 de Agosto verificamos a nossa conta bancária e identificamos duas cobranças no valor de +-1800€, que foram efetuadas pela tranquilidade. E só depois de existirem estas cobranças recebemos notificações das mesmas por via email. O que constitui ilegalidade que praticou esta instituição, pois nós não fomos devidamente informados das mesmas e com devida antecedência.Efetuamos contatos com os mediadores e os mesmos desconheciam de tal acontecimento. Mas depois de verificarem a situação fomos informados pelos mediadores que esta cobrança deve-se ao fato do fim de estado de emergência.Então os mediadores e a seguradora deviam ter informado corretamente o cliente “nós”, que o que usufruímos não é desconto, mas sim a seguradora repartiu os pagamentos em varias cobranças. Mas como não fomos informados deste tipo de situação na altura de renovação do seguro e os mesmos já estarem renovados, a seguradora não pode exigir mais nenhum pagamento até terminar o contrato!Desconto não é mesma coisa que pagamentos parciais! Deste modo pretendemos que a seguradora averigua esta situação da maneira mais correta, caso contrário entendemos isto como uma má pratica e ilegalidade que cometida pela seguradora.

Encerrada
A. P.
10/01/2020

Problema reembolso despesas saúde

Exmo. Senhores, Venho por este meio efetuar uma reclamação contra a empresa prestadora de serviços, Advance Care, através da empresa de seguros Tranquilidade, relativamente ao não reembolso de despesas.Em Maio de 2019 fui submetido a uma cirúrgia ao joelho esquerdo, ao Ligamento cruzado anterior específicamente, em consequência de um acidente.Pelo facto do processo de reabilitação ser delicado e moroso, o médico ortopedista que realizou a operação, prescreveu sessões de fisioterapia de pelo menos seis meses, documento esse que foi enviado para a Advance Care.Após a minha entidade patronal fazer o pagamento de uma percentagem da despesa, enviei para a Advance Care, quinze faturas com a respetiva prescrição médica e declaração de pagamento da minha entidade patronal. Conforme estipulado no contrato, o restante valor, foi pago pela Advance Care.Voltei a enviar outras quinze sessões de fisioterapia, tendo sido negado o seu reembolso por apenas ter um limite de quinze sessões de fisioterapia por anuidade.Já em 2020, depois de ter sido efetuado o pagamento do seguro por débito direto, e depois de ter sido renovado o plafond, voltei a enviar outras quinze faturas de sessões de fisioterapia, datadas do mês de outubro, juntamente com todos os documentos necessários. Para espanto meu, foi negado o reembolso das mesmas.Sem perceber o motivo, no dia 7 de Janeiro liguei para a linha de apoio ao cliente da Advance Care, com o intuito de me informar sobre o motivo do não reembolso. Após mais de trinta e cinco minutos ao telefone, e de me terem dado motivos que não estão estipulados no contrato, nomeadamente, que a data da ocorrência dos tratamentos eram do ano de 2019 e que, o plafond se refere apenas a tratamentos do ano corrente. No entanto, vem explicito no contrato que o tomador do seguro dispõe de 180 dias, a partir da data da ocorrência, para apresentação de faturas. Após troca de argumentos de parte a parte, informaram que me iriam contactar novamente porque não estavam a conseguir aceder à minha apólice e às condições do meu contrato.No dia 9 de Janeiro, entraram em contacto comigo a informar que realmente não vem especificado no contrato que não é possível fazer reembolso de faturas do ano anterior, mas que o procedimento interno da empresa seria esse.Dada a informação, respondi que o relevante é o que está escrito no contrato que foi celebrado entre tomador e prestador e não procedimentos internos que em nenhum lado vêm mencionados. Argumentei ainda referindo que, a minha entidade patronal apenas me enviou a declaração de pagamento no dia 28 de Novembro de 2019, e que só após ter esse documento pude enviar as referidas faturas para Advance Care.Por ter feito tudo como está estipulado no contrato, ter enviado os documentos necessários e ter respeitado os prazos, e ainda assim me ter sido negado o reembolso, efetuo a presente reclamação contra a prestadora Advance Care e exijo o reembolso das faturas enviadas em 2020.Na presente reclamação, irei enviar apenas uma das quinze faturas, por terem todas o mesmo tipo de tratamento e o mesmo valor.

Encerrada
B. S.
09/11/2019

Discordância com indemnização de seguradora

Bom dia, suas Exªs:Relativamente à apólice 0004547435 em nome de Marta Azevedo (sou cônjuge) e à participação de sinistro T15337E39A, já consultei através da plataforma online, que a indemenização foi declinada, pois é inferior á franquia.Na apólice está definido como imóvel seguro O edifício ou fração de edifício em regime de propriedade horizontal, destinado exclusivamente para habitação, no qual se incluem: ? Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura(...) e também ? A parte proporcional das partes comuns do edifício atribuída ao proprietário do imóvel seguro, quando se tratar de uma fração em regime de propriedade horizontal, incluindo as garagens e arrecadações, quando for o caso ...).A situação é equiparada à de um prédio, digamos, com vários condóminos, com áreas comuns e individuais, claro. Mas seria de esperar que um seguro particular não abrangesse a pintura da totalidade da parede de um prédio, digamos, mas seria de esperar que cobrisse, no mínimo, a minha área particular, como está descrito na apólice.Logo, para mim, não faz sentido aplicar uma fórmula de proporção, a permilagem a um orçamento que é só e apenas da minha parede individual. É subdividir o que já está dividido. É cobrir a minha área particular mas aplicando um conceito/fator que é de condomínio e este seguro não é de condomínio habitação, é particular/individual. Não é correto. A permilagem é utilizada para dividir por todos os moradores os custos de reparação/manutenção de áreas comuns, quando esse tipo de seguro é ativado. É uma situação de condomínios. Então, para que serve esta clausula nas áreas comuns individuais/paredes exteriores, que na prática, a seguradora ao proceder desta forma, torna a minha cobertura ato de vandalismocompletamente inútil nas áreas comuns que me afetam particularmente e não cobrem como dizem a parte proporcional das partes comuns do edifício porque aí seria de esperar que indemnizassem a pintura de só e apenas a minha parede. Nunca será, em circunstância nenhuma minimamente utilizável e plausível uma indemnização neste âmbito. Para que serve, então? É defraudar o cliente, deveria ser explicado na apólice, que descreve parte proporcional, que se referem a permilagem. Um conceito específico e que qualquer cidadão comum não entenderá, logo à primeira qual a diferença. Podem utilizar a permilagem para fazer as contas, quando não é isso que está descrito nas definições de imóvel seguro na apólice?Exigo redefinição da indemnização, abrangendo a proporção a que tenho direito, para cobrir a reparação dos meus danos, em vez de apenas 0,008% (permilagem é 8), como o fizeram.Ao dispor.Cumprimentos.

Encerrada
R. T.
11/09/2019

Atrasado de pagamento de acidente de trabalho

Boa tarde. Venho por este meio demonstrar a minha insatisfação com os vossos serviços relativamente ao processo n° 0011841905 devido a um acidente de trabalho. No qual os vossos serviços em vês de constatarem os dados na declaração enviada pela firma, optado por ir buscar uma morada de um seguro automóvel que já não está activo a mais de 6 anos. E derivado a essa mesma situação ao dia de hoje 11/09/2019 ainda não recebi o montante referente ao pagamento do tempo que estive lesionado em casa a dia 23/05/2019. Após vários contactos da minha parte aos vossos serviços dos quais confirmar moradas para não haver enganos, indicarem que já estava a carta cheque emitida entre outras situações que cada x que volto a contactar é me indicado que as mesmas situações não estão resolvidas. Axo que é inadmicivel está situação se estar arrastar até ao presente dia.Gostaria de receber uma resposta para uma solução rápida para esta mesma situação.Ass: Ricardo Jorge Silva Tinoco

Encerrada
P. V.
21/03/2019

Marketing enganoso no seguro de vida habitação tranquilidade - hábitos saudáveis

Venho por este meio expor a comercialização de um seguro de vida para crédito habitação, em que numa proposta inicial de simulação é assumido na consideração de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19,9% (valor mensal de 70,80€ vs considerando hábitos saudáveis 56,67€), no entanto após contratualização com todos os passos exigíveis e descriminados, de avaliação médica, analítica e por tele-entrevista exigíveis perante o valor do empréstimo, foram aceites os termos, com a nota particular de exclusão de cobertura relativo a eventos associados a patologia pré-existentes (p.e. do foro osteo-articular: num titular – lesão traumática limitada com tratamento medico conservador do menisco), sem referencia a qualquer não consideração para bonificação por hábitos de vida saudável.Na consideração já de anormal a exclusão sobre patologia pré-existente, mais anormal será, pelo claro marketing enganoso, a nao bonificação para hábitos de vida saudável, uma vez que estes se observam, ainda mais considerando a definição geral de hábitos como costumes/práticas rotineiras atuais e não como eventos passados isolados e considerando hábitos saudáveis na vertente clínica, a prática de alimentação saudável e exercício físico regular, evicção de factores de risco cardiovasculares como tabagismo ativo etecetera. Considerando a não plausibilidade da não elegibilidade foi feito o contacto, através da mediadora, sobre as razões desta não elegibilidade, ao que foi respondido indirectamente, por colaborador da tranquilidade, mediante documento que sugere ser apenas uma ficha de produto interna, que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. Foi então contactada diretamente a seguradora por lugar próprio no site da mesma, na data de 3 de Janeiro elucidando que e passo a citar “em simulação foi sugerido em nota se confirmação de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19% sobre o prémio. No entanto, sem que nada nas condições particulares ou gerais da apólice o diga, estão a excusar-se de bonificar, após contacto com a mediador, justificando-se que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. No entanto, isso é publicidade enganosa uma vez que hábitos saudáveis se referem a costumes/práticas rotineiras actuais e não se refere a eventos passados isolados. Tendo em conta a exclusão sobre os problemas identificados, não fará sentido, a exclusão dos hábitos saudáveis por esses mesmos problemas. Assim, serve a presente reclamação, como oportunidade de resolução sem recurso a terceiras entidades”. Por ausência de resposta foi feito novo contacto, por activacao de pedido de esclarecimento no site a 3 de Janeiro, ao qual foi respondido a resposta típica de: informamos que o mesmo foi registado ... tendo sido encaminhado para tratamento. Daremos resposta com a maior brevidade possível.” Apesar de novo contacto telefónico a postura foi semelhante, a ausência de resposta. Entretanto foi efectivada um pedido de mediação pelo Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) mas que assume que requer participação voluntária dos intervenientes e, por ausência de resposta da seguradora, viu-se obrigado a encerrar o processo. Perante a manutenção da atitude de não resposta à presente data, serve o presente contacto para requer a mediação/resolução do quadro, sendo que a par já foi feita reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Encerrada
N. L.
28/05/2018

Atraso no pagamento de indemnização seguro automóvel

Exmos. Senhores, Em virtude do sinistro automóvel ocorrido a 06-03-2018 no qual foi atribuído perda total do veiculo com matricula 77-62-TF segurado com cobertura de danos próprios pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A, venho pelo presente reportar que até a data, 28-05-2018 não foi recebido qualquer valor de indemnização referente a ocorrência nº 0010394408 do sinistro nº 0010984231 da apólice nº 9001055662Tendo sido informado do respectivo valor de indemnização por via electrónica no dia 23-04-2018 e informado telefonicamente através da linha de atendimento da seguradora que o respectivo cheque referente ao pagamento havia sido emitido a 15-05-2018 venho por este meio solicitar a vossa intervenção face a regularização desta ocorrência.Considerando uma possível de falha dos serviços postais nacionais, foi enviado o respectivo comprovativo de IBAN para que o pagamento da indeminização em causa fosse feita através de transferência bancária, contudo até a data nenhuma resposta foi obtida da seguradora.Aguardo resposta urgenteMelhores cumprimentosAtentamenteNelson Lima

Resolvida
N. L.
12/07/2017

Quebra Isolada de Vidros (peças concorrência e má conduta)

Aquando do accionamento da Quebra Isolada de Vidros da minha viatura (situação contemplada na minha apólice nº 0004352514) entre outros problemas e complicações criadas pela Tranquilidade, a mesma não assume a substituição do vidro para-brisas por correspondente modelo do fabricante sugerem sim a substituição por um para-brisas de marca concorrente.Tenho na minha apólice a opção Quebra de Vidros + Sem Franquia tendo sido informado no momento do contrato de que este item significava que, em caso de substituição de vidros, poderia recorrer a oficina da minha escolha para substituição por peça correspondente à que necessita ser substituída.Assim sendo, ao accionar a quebra de vidros por quebra do para-brisas, solicitei à Tranquilidade que fosse feita a substituição do vidro (em causa BMW) por um outro igualmente fabricado pela BMW (uma vez que não estou a solicitar nenhum upgrade mas sim a manutenção das condições do veículo aquando da toma do seguro) isto é, o veículo segurado tinha um vidro para-brisas BMW e, após a reparação, deverá manter exatamente as mesmas condições (apresentando um vidro BMW igual ao anterior).De notar que o valor total da reparação (com ou sem vidro da marca BMW) é de pouco mais de metade do orçamento disponibilizado para a Quebra de Vidros. Referir ainda que a diferença de valor entre o vidro sugerido e o vidro da marca BMW é de 37,84€ + IVA.Associado a esta questão está também o facto de ter ocorrido um atraso de 30h para a realização da peritagem (este atraso não foi maior devido à minha insistência uma vez que a peritagem iria ter um atraso de 5 dias) tendo o veículo ficado imobilizado desde dia 05/07 até 07/07 à espera da peritagem (seria feita apenas no dia 11/07 se eu não tivesse insistido). Este atraso está reportado nos comentários da ocorrência (consultáveis na Área de Cliente do site da Tranquilidade) onde constam erros (os mesmos erros que me comunicaram via telefone) responsabilizando-me a mim pelo atraso. Estes erros indicam que eu falhei em comunicar à Tranquilidade a data de início de disponibilidade do veículo para peritagem (quando a primeira informação que dei à Tranquilidade foi que o veículo estava pronto para peritagem desde dia 04/07).Em todo o processo, a postura da Tranquilidade tem sido no mínimo promíscua tentando sempre que a reparação seja feita numa oficina da sua confiança e não da minha confiança. Quando solicitei viatura de substituição, pela demora que estava a ter este processo e eventuais consequências que esta demora viria a ter na minha vida profissional, disponibilizaram-se a fornecer viatura de substituição e até reboque mas apenas se eu acedesse a fazer a reparação numa oficina da sua escolha obviamente que recusei uma vez que é-me permitido que a reparação seja feita em local à minha escolha.Como se tudo isto não fosse suficiente para revelar a má conduta e atuação de má fé por parte da Tranquilidade, é ainda de referir a indução em erro ao meu mecânico que foi levado a assinar e carimbar um documento autorizando a reparação do veículo com o vidro da marca da concorrência (a informação que lhe deram foi de que mesmo assinando e carimbando o documento, poderia escolher a marca do vidro posteriormente não sendo aquele documento impeditivo).

Encerrada
S. P.
12/03/2017

sinistro 0008755292/AM203

Tive um acidente em Novembro 2016, fiquei sem mota durante 3 meses em que tive que ir de carro para o trabalho. Perguntaram-me se tinha uma officina escolhida e eu concordei, ninguem me disse que só tinha direito a viatura de substitiuição se aceitasse uma officina Vossa. Alem de ter ficado tanto tempo sem a mota ainda não me querem pagar uma percentagem das despesas extra.

Encerrada

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