Bom dia,Reanalisado o processo, em resposta, reiteramos uma vez mais a nossaanterior correspondenciaosição, visto, como é sabido, quaisquer despesastidas com combustível constituem sempre um encargo inerente à normalutilização de qualquer veículo, nomeadamente, e a título de exemplo, deeventual viatura alugada durante o período de imobilização reclamado, setivesse sido o caso, inclusive se tal aluguer tivesse sido assumido pelosegurador.Deste modo, e embora lamentando, entendemos que as despesas apresentadasnão se enquadram no âmbito das despesas efectivas previstas no n.° 5 doart.° 42.° do Decreto-Lei n.° 291/2007, de 21/08, pelo que nada mais temosa acrescentar.Ao dispor.Atentamente,______________________________*Diana Rute SantosDepartamento de SinistrosUnidade de Sinistros AutomóvelMateriaisApartado 29561124-802 Lisboa, PortugalTel: +351 707 240 707Fax:+351 213 584 233E-mail: linhasinistros@tranquilidade.pt:www.tranquilidade.pt**