Bom dia, suas Exªs:Relativamente à apólice 0004547435 em nome de Marta Azevedo (sou cônjuge) e à participação de sinistro T15337E39A, já consultei através da plataforma online, que a indemenização foi declinada, pois é inferior á franquia.Na apólice está definido como imóvel seguro O edifício ou fração de edifício em regime de propriedade horizontal, destinado exclusivamente para habitação, no qual se incluem: ? Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura(...) e também ? A parte proporcional das partes comuns do edifício atribuída ao proprietário do imóvel seguro, quando se tratar de uma fração em regime de propriedade horizontal, incluindo as garagens e arrecadações, quando for o caso ...).A situação é equiparada à de um prédio, digamos, com vários condóminos, com áreas comuns e individuais, claro. Mas seria de esperar que um seguro particular não abrangesse a pintura da totalidade da parede de um prédio, digamos, mas seria de esperar que cobrisse, no mínimo, a minha área particular, como está descrito na apólice.Logo, para mim, não faz sentido aplicar uma fórmula de proporção, a permilagem a um orçamento que é só e apenas da minha parede individual. É subdividir o que já está dividido. É cobrir a minha área particular mas aplicando um conceito/fator que é de condomínio e este seguro não é de condomínio habitação, é particular/individual. Não é correto. A permilagem é utilizada para dividir por todos os moradores os custos de reparação/manutenção de áreas comuns, quando esse tipo de seguro é ativado. É uma situação de condomínios. Então, para que serve esta clausula nas áreas comuns individuais/paredes exteriores, que na prática, a seguradora ao proceder desta forma, torna a minha cobertura ato de vandalismocompletamente inútil nas áreas comuns que me afetam particularmente e não cobrem como dizem a parte proporcional das partes comuns do edifício porque aí seria de esperar que indemnizassem a pintura de só e apenas a minha parede. Nunca será, em circunstância nenhuma minimamente utilizável e plausível uma indemnização neste âmbito. Para que serve, então? É defraudar o cliente, deveria ser explicado na apólice, que descreve parte proporcional, que se referem a permilagem. Um conceito específico e que qualquer cidadão comum não entenderá, logo à primeira qual a diferença. Podem utilizar a permilagem para fazer as contas, quando não é isso que está descrito nas definições de imóvel seguro na apólice?Exigo redefinição da indemnização, abrangendo a proporção a que tenho direito, para cobrir a reparação dos meus danos, em vez de apenas 0,008% (permilagem é 8), como o fizeram.Ao dispor.Cumprimentos.