Venho por este meio expor a comercialização de um seguro de vida para crédito habitação, em que numa proposta inicial de simulação é assumido na consideração de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19,9% (valor mensal de 70,80€ vs considerando hábitos saudáveis 56,67€), no entanto após contratualização com todos os passos exigíveis e descriminados, de avaliação médica, analítica e por tele-entrevista exigíveis perante o valor do empréstimo, foram aceites os termos, com a nota particular de exclusão de cobertura relativo a eventos associados a patologia pré-existentes (p.e. do foro osteo-articular: num titular – lesão traumática limitada com tratamento medico conservador do menisco), sem referencia a qualquer não consideração para bonificação por hábitos de vida saudável.Na consideração já de anormal a exclusão sobre patologia pré-existente, mais anormal será, pelo claro marketing enganoso, a nao bonificação para hábitos de vida saudável, uma vez que estes se observam, ainda mais considerando a definição geral de hábitos como costumes/práticas rotineiras atuais e não como eventos passados isolados e considerando hábitos saudáveis na vertente clínica, a prática de alimentação saudável e exercício físico regular, evicção de factores de risco cardiovasculares como tabagismo ativo etecetera. Considerando a não plausibilidade da não elegibilidade foi feito o contacto, através da mediadora, sobre as razões desta não elegibilidade, ao que foi respondido indirectamente, por colaborador da tranquilidade, mediante documento que sugere ser apenas uma ficha de produto interna, que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. Foi então contactada diretamente a seguradora por lugar próprio no site da mesma, na data de 3 de Janeiro elucidando que e passo a citar “em simulação foi sugerido em nota se confirmação de hábitos de vida saudáveis uma bonificação de 19% sobre o prémio. No entanto, sem que nada nas condições particulares ou gerais da apólice o diga, estão a excusar-se de bonificar, após contacto com a mediador, justificando-se que deverá não haver qualquer problema identificado na tele-entrevista. No entanto, isso é publicidade enganosa uma vez que hábitos saudáveis se referem a costumes/práticas rotineiras actuais e não se refere a eventos passados isolados. Tendo em conta a exclusão sobre os problemas identificados, não fará sentido, a exclusão dos hábitos saudáveis por esses mesmos problemas. Assim, serve a presente reclamação, como oportunidade de resolução sem recurso a terceiras entidades”. Por ausência de resposta foi feito novo contacto, por activacao de pedido de esclarecimento no site a 3 de Janeiro, ao qual foi respondido a resposta típica de: informamos que o mesmo foi registado ... tendo sido encaminhado para tratamento. Daremos resposta com a maior brevidade possível.” Apesar de novo contacto telefónico a postura foi semelhante, a ausência de resposta. Entretanto foi efectivada um pedido de mediação pelo Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros (CIMPAS) mas que assume que requer participação voluntária dos intervenientes e, por ausência de resposta da seguradora, viu-se obrigado a encerrar o processo. Perante a manutenção da atitude de não resposta à presente data, serve o presente contacto para requer a mediação/resolução do quadro, sendo que a par já foi feita reclamação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.